DECRETO Nº 1654/2011 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA LOCALIZADA NA RUA 4 (QUATRO), BAIRRO DO ARMAZÉM, NO MUNICÍPIO DE NOVA ERA. A Prefeita Municipal de Nova Era, no uso das atribuições que lhe confere o art. 52, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, é DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, a área localizada na Rua ?4?, Bairro do Armazém, com área total de 400,00 m 2 , com a seguinte descrição do perímetro: - inicia-se a descrição do perímetro no vértice P69, referenciado no Sistema UTM, datum WGS-84, meridiano central 45º WGr definido pela coordenada plano retangulares, sistema UTM N=7.813.671,49m e E=707.017,97m, marco este localizado num vértice dividindo-o com EUDES FAGUNDES DE ALVARENGA e OUTROS (ÁREA REMANESCENTE) e RUA ?4?, deste segue ate o vértice P71 confrontando com RUA ?4?, com azimute 24º08?26? e distância de 4,50m até o vértice P70, deste segue cm azimute 241º11?09? e distância de 15,56m até o vértice P71, deste segue até o vértice P69 confrontando com EUDES FAGUNDES DE ALVARENGA e OUTROS (ÁREA REMANESCENTE); com azimute 49º11?09? e distância de 20,00m até o vértice P72, deste segue até o azimute 139º11?09? e distância de 20,00m até o vértice P73, deste segue com azimute 229º17?36? e distância de 20,93 até o vértice P69, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 2º - A área descrita acima, ora desapropriada, é necessária para construção e instalação em definitivo da Torre de Televisão do Município de Nova Era. Art. 3º - Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a desapropriação de pleno domínio da área descrita no art. 1º, e proceder se alegar urgência, de acordo com o disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 21 de janeiro de 2011. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicado em 21/01/2011