PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2013 / 2016 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO Nº. 1.841, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014. DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS. O Prefeito Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso VI, Art.52, da Lei Orgânica Municipal, e em consonância com o art. 185, da Lei Municipal Nº. 1422, de 06 de julho de 1986, DECRETA: Art.1º Será Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, em virtude das comemorações do ?Dia do Servidor Público Municipal?, da seguinte forma: - Dia 31/10/2014 ? (Sexta-Feira) ? FONTO FACULTATIVO Art.2º O disposto no artigo anterior não alcança os serviços indispensáveis e os que não devem ser contínuos, os quais deverão funcionar normalmente, ainda que em sistema de plantões a serem elaborados pelos titulares dos órgãos em que tais serviços se verificam. Art.3º Reserva-se o Prefeito Municipal o direito de revogar as presentes disposições, no caso de ocorrência em situações de emergência, ou de condições anormais que exijam o comparecimento dos servidores ao serviço. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 20 de outubro de 2014. Benito de Araújo PREFEITO MUNICIPAL Publicado em 20/10/2014