MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br TERMO DE FOMENTO N °: 04/2025 SMDES TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA - MG E CRECHE LAR DE JESUS PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA ERA -MG, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 16.819.831/0001-20, com sede à Rua João Pinheiro nº 91, centro, Nova Era/MG, neste ato representado pela Prefeito Municipal, Sr.Txai Silva Costa, brasileiro, casado, portador do CPF nº 117.519.976-18 e C.I nº MG-15 348793 SSP/MG e do outro lado a entidade CRECHE LAR DE JESUS 08.513.628/0001-00, estabelecida na Rua Adelino Felipe,331 Serra, Nova Era, neste ato representado por seu Presidente a José Renato Pinto portador do RG MG 6.281.608 SSP/MG, inscrito no CPF sob 935.230.256-72, resolvem celebrar o termo de fomento com fundamento no Processo Administrativo nº 04/2025/SMDES, na Lei Federal nº 13.019 de 31 de Julho de 2.014, com nova redação dada pela Lei Federal nº 13.204/15, bem como, no Decreto Municipal nº 1959/17, mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1 O presente TERMO DE FOMENTO tem por objeto com CRECHE LAR DE JESUS,o Projeto ?CAMINHOS DO SABER: CULTIVANDO TALENTOS E CONHECIMENTOS?, contribuirá para o Desenvolvimento integral de crianças atendidas pela creche, com a oferta de atividades como ballet, aulas de música, educação física, visando a promoção de atividades educacionais, esportivas e culturais. 2. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA GESTÃO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br 2.1 O presente TERMO DE FOMENTO terá como gestor da CRECHE LAR DE JESUS a Srº José Renato Pinto, nascido em 02/07/1973, portador do RG MG-6.281.608 SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº117.519.976-18. 2.2 O MUNICÍPIO nomeia como gestor do presente TERMO DE FOMENTO a Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social a Sra. Verônica Bueno Silva , portadora do CPF 069.551.576-47. 2.3 Os Gestores se responsabilizarão, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas. 3. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS I ? SÃO OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: a) fornecer os recursos para a execução deste objeto; b) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; c) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, antes e durante a vigência do objeto; d) promover a transferência dos recursos financeiros de acordo com o cronograma de desembolso contido no Plano de Trabalho em conta bancária específica indicada pela CRECHE LAR DE JESUS . e) aplicar as penalidades previstas e proceder às sanções administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos; f) notificar a celebração deste instrumento à Câmara Municipal de Nova Era/MG; g) publicar o extrato deste instrumento; h) receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pela CRECHE LAR DE JESUS; MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br i) elaborar elucidativo parecer conclusivo sobre a prestação de conta da CRECHE LAR DE JESUS;a fim de atender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, conforme artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e avaliar se houve aplicação correta dos recursos no Plano de Trabalho apresentado e no art. 59 da Lei de nº 13.019 de 3/07/2014, com a redação dada pela Lei nº 13.204/15. II ? SÃO OBRIGAÇÕES DA CRECHE LAR DE JESUS: a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de Fomento b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto; c) permitir livre acesso do Gestor, do responsável pelo Controle Interno, dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Município, e de auditores e fiscais do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, correspondentes aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Instrumento, junto às suas instalações; d) se responsabilizar pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, conforme o caso; e) se responsabilizar pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Fomento, mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução; f) manter em seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas integral, os documentos originais que compõem a prestação de contas; MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br g) identificar o número do Instrumento da parceria e Órgão repassador no corpo dos documentos da despesa, e em seguida extrair cópia para anexar à prestação de contas a ser entregue no prazo ao Município, inclusive indicar o valor pago quando a despesa for paga parcialmente com recursos do objeto; h) divulgar esta parceria em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, com as seguintes informações: data da assinatura, identificação do Instrumento, do Órgão concedente do Município, descrição do objeto da parceria, valor total da parceria, valores liberados, e situação da prestação de contas da parceria, bem como atender a Lei Federal nº 12.527/2011; i) comprovar a exata aplicação da parcela anteriormente repassada, na forma da legislação aplicável, mediante procedimento da fiscalização da Administração Pública Municipal, sob pena de suspensão da transferência. j) não praticar desvio de finalidade na aplicação do recurso, atraso não justificado no cumprimento das etapas dos programas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução da parceria e deixar de adotar as medidas saneadoras eventualmente apontadas pela Administração Pública, no que dispõe a Legislação Municipal. k) prestar todos os serviços, conforme Plano de Trabalho, em anexo, mediante a contratação dos profissionais e pagamento dos respectivos salários, gerenciamento e coordenação dos trabalhos, ficando proibida a redistribuição dos recursos a outras entidades, congêneres ou não; l) observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade, prazos e os custos previstos; MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br m) comprovar todas as despesas por meio de notas fiscais ou recibo de autônomo (RPA), com a devida identificação da parceria celebrada, ficando vedadas informações genéricas ou sem especificações dos serviços efetivamente prestados, comprovado por meio de controles ou registros, além de demonstrar os custos praticados ou ajustados de forma a permitir a conferência atinente à regularidade dos valores pagos; n) aplicar os recursos repassados pelo Município e os correspondentes à sua contrapartida, exclusivamente no objeto constante na Cláusula Primeira; o) comprovar a existência de conta bancária específica e exclusiva para o presente instrumento, efetuando todas as movimentações financeiras relacionadas aos recursos do presente termo nesta conta bancária. p) não aplicar Taxa de Administração ou despesas administrativas como condição para a execução do presente objeto. q) ressarcir aos cofres públicos os saldos remanescentes decorrentes das aplicações correspondentes até 31 de janeiro do exercício seguinte, salvo se forem utilizados, oportunidade em que estarão sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos; r) promover a devolução aos cofres públicos dos recursos financeiros não aplicados corretamente conforme o Plano de Trabalho. s) comprovar mensalmente e de forma integral no final do Termo de Fomento todas as metas quantitativas e atendimentos de maneira nominal, constante no Plano de Trabalho. t) efetuar cotação e pesquisa de preços, para aquisição de materiais e serviços. u) manter-se adimplente com o Poder Público concedente naquilo que tange a prestação de contas de exercícios anteriores, assim como manter a sua regularidade fiscal perante os órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal; MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br v) comunicar ao Município a substituição dos responsáveis pela CRECHE LAR DE JESUS, assim como alterações em seu Estatuto; 4. CLÁUSULA QUARTA ? REGIME JURÍDICO DO PESSOAL 4.1 A contratação de empregados para a execução do objeto, quando pagos integralmente com recursos desta parceria deverá obedecer ao princípio da legalidade, impessoalidade e da publicidade. 4.2 Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de quaisquer espécies, entre o Município e o pessoal que a CRECHE LAR DE JESUS utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Instrumento. 5. CLÁUSULA QUINTA ? DO REPASSE E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 5.1 Para a execução das atividades previstas neste Termo de Fomento, no presente exercício, o Município transferirá a CRECHE LAR DE JESUS , de acordo com o cronograma de execução, o valor total R$32.085,70 (trinta e dois mil,oitenta e cinco reais e setenta centavos) que será empenhado nas seguintes dotações orçamentárias: . 02.08.05.08.243.0801.2086.3.3.50.43.00 Ficha 643 Fonte 2.759.000.0000 R$ 27.936,00 02.08.05.08.243.0801.2086.4.4.50.42.00 Ficha 719 Fonte 2.759.000.0000 R$ 4.149,70,00 6. CLÁUSULA SEXTA ? DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS 6.1 Os valores a repassar, segundo o cronograma de desembolso, deverão ser depositados na conta específica da CRECHE LAR DE JESUS , vinculada ao objeto, na Caixa Econômica MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br Federal, Agência nº 1461 op: 1388 Conta 738979975-8, e aplicados no mercado financeiro ou em caderneta de poupança, até sua utilização. 6.2 Os recursos depositados na conta bancária específica deste instrumento, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados: a) em caderneta de poupança de instituição financeira pública federal, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; b) em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua aplicação estiver prevista para prazos menores. 6.3 Os pagamentos deverão ser efetuados somente por transferência direta ao fornecedor (DOC, TED, Débito), pessoa física ou jurídica, sendo vedado usar cheques para saque ou quaisquer pagamentos. 6.4 Os rendimentos financeiros dos valores aplicados poderão ser utilizados pela CRECHE LAR DE JESUS desde que não haja desvio de finalidade do objeto e dentro das condições previstas neste instrumento. 6.5 A CRECHE LAR DE JESUS, deverá restituir o saldo residual dos recursos, inclusive com os rendimentos não utilizados, caso não efetue a boa execução dos recursos. 6.6 A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas inabilitará a CRECHE LAR DE JESUS de participar de novas parcerias, acordos ou ajustes com a Administração Municipal. 7. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS 7.1 A CRECHE LAR DE JESUS compromete-se a restituir o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos: MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br a) inexecução do objeto; b) falta de apresentação de prestação de contas, no prazo exigido; c) utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento, ainda que em caráter de emergência. Parágrafo Único.A CRECHE LAR DE JESUS compromete-se a recolher à conta do Município o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação. 8. CLÁUSULA OITAVA ? DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1 Prestar contas de forma integral das receitas e despesas até 90 (noventa) dias após o término da vigência do Termo de Fomento, nos termos da Lei nº 13.019/2014 (alterada pela Lei nº 13.204/15), e de acordo com os critérios e indicações exigidos pelo Município, com elementos que permitam ao Gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, destacados nos relatórios de execução do objeto e de execução financeira, bem como entregar balanço patrimonial, balancete analítico anual, demonstração de resultado do exercício e demonstração das origens e aplicação dos recursos da Entidade parceira, segundo as normas contábeis vigentes. 8.2 Durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia subsequente ao da prestação de contas integral, A CRECHE LAR DE JESUS se compromete em manter em arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas. MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br 9. CLÁUSULA NONA ? DA VIGÊNCIA 9.1 Este Instrumento tem sua vigência para o período de 6 (seis) meses a contar da data de sua assinatura. 10. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS PROIBIÇÕES 10.1 Fica ainda proibido á CRECHE LAR DE JESUS : a) a redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades, congêneres ou não; b) integrar dirigentes que também sejam agentes políticos do governo concedente; c) realizar despesas e pagamentos fora da vigência deste Termo de Fomento d) utilizar recursos para finalidade diferente da prevista e despesas a título de taxa de administração; e) utilizar recursos em pagamento de despesas diversas, não compatíveis com o objeto deste Termo de Fomento f) executar pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços; g) transferir recursos da conta corrente específica para outras contas bancárias; h) retirar recursos da conta específica para outras finalidades com posterior ressarcimento; i) deixar de aplicar ou não comprovar a contrapartida pactuada no Plano de Trabalho; j) realizar despesas com: a) multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da administração pública na liberação de recursos financeiros, bem como verbas indenizatórias; b) publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; c) pagamento de pessoal contratado pela organização da MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br sociedade civil que não atendam às exigências do art. 46 da Lei 13019/2014; d) obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas; l) adquirir bens permanentes com os recursos municipais; m) pagamento de despesas bancárias. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA RECISÃO E DA DENÚNCIA 11.1 O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado ou rescindido pelos partícipes a qualquer momento, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência. 11.2 Constitui motivo para rescisão do presente Termo de Fomento o descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pelo Município a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA ALTERAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO 12.1 Este Termo de Fomento poderá ser alterado ou ter modificação no Plano de Trabalho, de comum acordo entre as partes, mediante proposta devidamente formalizada e justificada por meio de Termo Aditamento. Parágrafo Único. Admitir-se-á modificação do Plano de Trabalho com prévia apreciação do Município e aprovação do Gestor deste Instrumento ou Sistema de Controle, ficando vedada a alteração do objeto em qualquer hipótese. MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DA PUBLICAÇÃO 13.1 O extrato do presente termo de fomento será publicado na imprensa oficial, de acordo com o disposto no art. 38 da Lei nº 13.019 de 31/07/2014, com a redação dada pela Lei nº 13.204/15. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DO FORO 14.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Era/MG, para esclarecer as dúvidas de interpretações deste Instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 Aplicam-se os dispositivos, no que couber, a Lei Federal nº 13.019/2014 com a redação dada pela Lei nº 13.204/15 que não foram mencionados neste instrumento. 15.2 E, por estarem cientes e acordadas com as condições e cláusulas estabelecidas, as partes firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem. Nova Era- MG, 28 de março de 2025 Txai Silva Costa MUNICÍPIO DE NOVA ERA José Renato Pinto CRECHE LAR DE JESUS MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br Testemunha:__________________________________,CPFnº_________________ Testemunha:__________________________________,CPFnº_________________