PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES E D I T A L PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 72/2025 1. PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede Rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro, em Nova Era ? MG ? CEP: 35.920-000, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará Processo Licitatório nº 72/2025, na modalidade Pregão Eletrônico nº 36/2025, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Decreto nº 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 2.294/2013, que regulamenta o pregão eletrônico no município de Nova Era/MG e demais condições fixadas neste edital. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DIA: 22 DE JULHO DE 2025 HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA: 8h30min (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.ammlicita.org.br 2 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 - O pregão, na forma eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 2.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor público do Município de Nova Era, nomeado para cargo de Pregoeiro, através da Portaria nº 47/2022 e equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo ?Licitações? constante da página eletrônica www.ammlicita.org.br. 2.3 - As comunicações referentes ao certame serão publicadas nos sites www.novaera.mg.gov.br e www.ammlicita.org.br, na aba de licitações. As demais condições constam do presente edital, seus anexos. 3 - OBJETO 3.1 - A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS DE ANÁLISES CLÍNICAS, COM COLETA DE MATERIAL BIOLÓGICO EM UNIDADE PRÓPRIA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE NOVA ERA/MG, CONFORME DEMANDA D A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme características, especificações e quantidades constantes no ANEXO I, deste Edital. 4 - ÁREA SOLICITANTE 4.1 - Fazem parte do referido edital a Secretaria de Saúde. 5 ? CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 5.1 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 3 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 5.1.1 ? Os esclarecimentos pretendidos serão dirigidos ao Pregoeiro, obrigatoriamente pelo sistema no endereço www.ammlicita.org.br. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 5.1.2 ? Não serão respondidos questionamentos orais (através de telefone). 5.1.3 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 5.1.4 - No campo ?mensagens? serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência. 5.2 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 3 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 5.2.1 ? A impugnação ou pedido de providências será dirigido ao Pregoeiro, obrigatoriamente pelo sistema no endereço www.ammlicita.org.br. 5.2.2 - A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 5.2.3 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 5.2.4 - Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 5.2.5 - A decisão do Pregoeiro será divulgada no site do Município, aba licitação e no sistema www.ammlicita.org.br para conhecimento de todos os interessados. 6 ? LOCAL ONDE PODERÁ SER EXAMINADO O EDITAL E SER ADQUIRIDO 6.1 - O edital encontra-se disponível na internet, nos sites www.novaera.mg.gov.br/licitacoes e www.ammlicita.org.br, para acesso e download por qualquer interessado, sem ônus, independentemente de qualquer pagamento. Não será fornecido edital por fac-símile e pelos correios. 7 ? CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 7.1 - Poderão participar desta licitação empresas individualmente cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado, e em condições de atender todas as exigências deste pregão, constantes deste Edital, termo de referência e seus Anexos, e que estejam devidamente credenciadas, através do site www.ammlicita.org.br. 7.1.1 - Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente ao Portal da AMM www.ammlicita.org.br, até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do pregão. 7.1.2 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através da empresa Licitar Digital, pelo telefone: (31) 3191-0707, chat disponível no site www.ammlicita.org.br ou através do e-mail contato@licitardigital.com.br. 7.1.3 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 7.1.4 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. OBS: A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 7.2 - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio, no sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP. 7.2.1 ? A COMPROVAÇÃO do licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio, no sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP. PARA CONHECIMENTO: Benefícios exclusivos para as ME, EPP e equiparadas conforme Lei 14.133/21 1 . A obtenção benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. O Licitante deverá apresentar declaração de observância desse limite na licitação junto aos documentos de habilitação. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. Os licitantes deverão também declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, quando do registro de sua proposta comercial, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do edital. 7.3 ? O documento comprobatório do enquadramento do licitante como ME ou EPP deve ser apresentado junto dos documentos de habilitação, mediante a apresentação de: a - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; b - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalentes, da sede da pequena empresa. c - O licitante optante pelo Regime do Simples Nacional deverá apresentar Declaração de Opção pelo ?Simples Nacional?. OBS: O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente. 7.4 ? Não será admitida nesta licitação a participação de empresas nas seguintes condições: 1 Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. § 1º As disposições a que se refere o caput deste artigo não são aplicadas: I - no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; II - no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. § 2º A obtenção de benefícios a que se refere o caput deste artigo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação. § 3º Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 7.4.1 - Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 7.4.2 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 7.4.3 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 7.4.4 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 7.4.5 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 7.4.6 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 7.4.7 ? Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 7.4.8 - Agente público do órgão ou entidade licitante; 7.4.9 - Pessoas jurídicas reunidas em consórcio 2 ; 7.4.10 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 7.4.11 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 3 . 7.5 - O impedimento de participar de licitação será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 7.6 - A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 7.4.2 e 7.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 7.7 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 7.8 - O disposto nos itens 7.4.2 e 7.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2 NOTA EXPLICATIVA : Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em ?consórcio? no Pregão em tela. 3 Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei: (...) § 1º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 7.9 - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 7.10 - A vedação de que trata o item 7.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 7.11 - Visando a economia processual e atendimento do interesse público, caso não sejam credenciados no mínimo 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como ME/EPP, e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, poderá ser admitida a participação de empresas que não se enquadrem como ME/EPP, nos termos do inciso II do art. 49 da Lei Complementar n° 123 de 2006. 8 ? DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA 8.1 - O credenciamento das empresas interessadas a participar deste Pregão ocorrerá no sítio da AMM www.ammlicita.org.br, até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do pregão. 8.2 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando- se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema. 8.2.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9. PROPOSTA COMERCIAL (ELETRÔNICA E DIGITADA) 9.1 ? A proposta com o valor dos itens, marca/modelo (quando for o caso) e demais informações, DEVERÃO ser inseridas em campo próprio, no sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura das propostas, vedada a identificação do titular da proposta até a conclusão da fase de lances. 9.1.1 - Deverá ser observado o preço de referência do objeto, não devendo o preço final ofertado ultrapassar tal valor, tido como preço máximo. 9.1.2 - Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 2 (duas) casas decimais. 9.1.3 - A proposta e os lances deverão referir-se ao valor total para a execução da integralidade do objeto, não se admitindo propostas para sua execução parcial. 9.1.4 - O objeto deverá estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas neste edital. 9.1.5 - Deverá ser enviada planilha de preço ofertado; 9.1.6 - Deverá ser enviada planilha de composição de BDI, detalhando cada percentual separadamente (Administração central, seguros, riscos, garantias, despesas financeiras, lucro/remuneração, impostos). O percentual de ISS deverá seguir a legislação Municipal. A CONTRATANTE realizará retenção do ISS conforme alíquota adotada na composição do BDI da CONTRATADA; 9.2 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 9.3 ? O licitante PROVISORIAMENTE CLASSIFICADO EM PRIMEIRO LUGAR, detentor da proposta de menor preço, deverá encaminhar ao Pregoeiro, via e-mail, e em original, se for solicitado pelo Pregoeiro, na forma e prazos descritos abaixo: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 9.3.1 - Proposta comercial expressa, ajustada ao preço final, conforme Modelo do Anexo, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, com descrição completa do objeto, indicação do valor unitário e total de cada item do objeto, marca/ modelo (quando for o caso), identificação da empresa proponente, nº do CNPJ ou CPF, endereço, números de telefone e fac-símile, e- mail e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo ao Município ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo. 9.3.2 - Documentos comprovando o poder de representação do signatário da proposta, caso não seja sócio da empresa do licitante, sendo procuração, se pública o u com firma reconhecida, e procuração e documento de identidade, se particular. Obs: A proposta e demais documentos relacionados acima deverão ser enviados em até 02 (dois) dias úteis posterior a sessão do pregão, caso solicitado. 9.4 ? A Proposta deverá ter prazo de validade de no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação; 9.4.1 - Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na proposta comercial, ele será considerado como aceito para efeito de julgamento. 9.4.2 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos. 9.4.3 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada a prorrogação de sua validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse deste Município. 9.4.4 - A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta. 9.5 ? Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.6 ? Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para o Município, tais como: fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários. 9.7 ? A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas. 9.8 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 10 ? CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 10.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. Acórdão 8497/2022 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer) Responsabilidade. Contrato administrativo. Superfaturamento. Solidariedade. Proposta de preço. Orçamento estimativo. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES As empresas que oferecem propostas com valores acima dos praticados pelo mercado, tirando proveito de orçamentos superestimados elaborados pelos órgãos públicos contratantes, contribuem para o superfaturamento dos serviços, sujeitando-se à responsabilização solidária pelo dano evidenciado. 10.2 - Será desclassificada a proposta comercial que: 10.2.1 - não se refira à integralidade do objeto; 10.2.2 - não atenda às exigências estabelecidas neste edital ou em diligência; 10.2.3 - apresentar proposta final com preço superior ao preço máximo estipulado no edital; 10.2.4 - que identifique o licitante. 10.3 - Tenha suas amostras ou folders (quando for o caso) considerados em desacordo com as especificações deste Edital e da legislação aplicável, ou que não sejam entregues no prazo determinado, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro. 10.3.1 ? Para apresentar amostra (se solicitado) deverá seguir o que consta no termo de referência, anexo deste edital. 10.4 - Apresente preço simbólico, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou, ainda, manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 49, III da Lei nº 14.133/21. 10.4.1 - Será considerada irrisória a proposta que não apresente valor mínimo necessário para cobrir os custos com salários, encargos sociais e trabalhistas, insumos e tributos incidentes; 10.4.2 - Se o Pregoeiro entender que o preço é inexequível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade 4 de seu preço por meio de planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração, e contratações em andamento com preços semelhantes, além de outros documentos julgados pertinentes pelo Pregoeiro; 10.4.3 - Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço, a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais; 10.5 - Não indique expressamente a marca, conforme especificações do Anexo I (exceto quando for serviço). 10.6 - Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem. 10.7 - Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados nos itens componentes da planilha de preços serão corrigidos pelo Pregoeiro; 10.8 - Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o Pregoeiro, após diligência e mediante expressa anuência do licitante. 10.8.1 - Após anuência do licitante, a correção será consignada em ata de julgamento. 10.8.2 - Serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal. 10.9 - O Pregoeiro poderá, no julgamento das propostas e da documentação, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo. 4 Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que: (...) IV - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; (...) § 2º A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput deste artigo. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 10.10 - As propostas e documentação apresentadas poderão ser submetidas à apreciação da área solicitante para verificação do atendimento ao objeto licitado, mediante parecer fundamentado. 11 - PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO 11.1 ? A participação dar-se-á pelo acesso ao site www.ammlicita.org.br e subsequente registro da Proposta Comercial por meio do sistema eletrônico, na data e horário estabelecidos no caput deste Edital. 11.1.1 - O acesso ao sistema e encaminhamento da proposta devem ser feitos pelos licitantes na página inicial do site www.ammlicita.org.br, opção ?Acesso ao Usuário?. 11.2 - Na data e hora estabelecidas neste edital, a sessão pública do Pregão Eletrônico será iniciada, com a abertura e divulgação das Propostas Comerciais, sendo avaliada a aceitabilidade das mesmas pelo Pregoeiro, mantido o sigilo estabelecido pelo sistema. 11.3 - Realizado o acesso à sessão do pregão, no dia e hora definidos para a realização da sessão, o sistema apresentará a relação das licitações para as quais o fornecedor teve propostas classificadas. 11.4 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da etapa de lances, exclusivamente pelo meio eletrônico, observado o horário de duração e as regras estabelecidas neste edital, vedada a identificação do titular do lance. 11.4.1 ? Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 11.4.2 - Alegações posteriores não serão aceitas, caso o licitante não efetue lances. 11.5 ? A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado pelo sistema sobre seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 11.5.1 - Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no inciso I art. 31º do Decreto n.º 10.024/2019. 11.5.2 - O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 100 (cem reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 11.5.2 - Durante o transcurso da etapa de lances, será informado, em tempo real, o valor do menor lance de cada licitante registrado pelo sistema. 11.5.3 - O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 11.6 - O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 11.6.1 - Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ?ABERTO?, será realizado da seguinte forma: a) A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. b) A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. c) Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. d) Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto na letra ?b?, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 11.6.2 - Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ?ABERTO E FECHADO?, será realizado da seguinte forma: a) A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. b) Encerrado o prazo previsto na letra ?a?, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. c) Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas na letra ?b?, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. d) Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. e) Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto na letra ?c?. 11.7 - O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer outro válido para o item ou lote. 11.8 - Permanecerá válida a proposta comercial encaminhada pelo sistema na hipótese de o licitante não encaminhar lances, sendo considerada para a classificação final. 11.9 - Se os licitantes não ofertarem lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço em relação ao valor estimado da contratação. 11.10 - Problemas na operação do sistema deverão ser comunicados pelos licitantes, imediatamente ao provedor: www.ammlicita.org.br . 11.11 - Havendo desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção de lances. O Pregoeiro, quando possível, continuará a gerenciar a sessão, sem prejuízo dos atos realizados. 11.12 - Se a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será automaticamente suspensa, sendo reiniciada apenas após comunicação expressa aos participantes, informando data e horário para continuação da disputa. 11.13 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/06. (Somente para quando a licitação for para ampla concorrência). 11.14 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 11.14.1 - A ME/EPP mais bem classificada será convocada, para no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência. 11.14.2 - Caso a ME/EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão. 11.14.3 - Se a ME/EPP mais bem classificada não exercer o seu direito de preferência, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no item 11.13, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 11.14.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nesse limite, o sistema realizará sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance. 11.14.5 - Não havendo ME/EPP, em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances. 11.14.6 - Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, ofertar o menor preço. 11.15.7 ? Caso persista o empate entre licitantes que não atenda as hipóteses acima, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 5 11.15 - Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá negociar, via ?chat?, diretamente com o licitante que tiver apresentado o lance de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação. 11.16 - Os licitantes, a qualquer momento, após finalizada a disputa do item ou lote, poderão registrar seus questionamentos para o Pregoeiro via Sistema, por meio do ?chat?. Todas as mensagens constarão do histórico da ?Ata de Sessão do Pregão?. 11.17 - Os questionamentos formulados pelos licitantes serão respondidos no link ?Enviar Mensagens?. 11.18 - Quando necessário, o Pregoeiro poderá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seus preços por meio de documentos. 11.19 - A documentação de habilitação e declaração (A declaração deverá ser assinada por representante legal da licitante ou por procurador, munido de procuração hábil, nos termos da Lei), descrita na cláusula 12 deste edital, e o documento comprobatório do enquadramento do licitante como ME ou EPP deverão ser anexadas em campo próprio do sistema SOMENTE PELA EMPRESA VENCEDORA, após o encerramento da fase de julgamento das propostas, no prazo de 1 (uma) hora, sob pena de inabilitação. 11.19.1 - Caso a empresa não faça a inserção dos documentos em campo próprio do sistema implicará na desclassificação da empresa. 6 11.20 - Impugnado algum documento pelos demais licitantes, o detentor do menor preço deverá produzir prova de sua exatidão, em prazo a ser definido pelo Pregoeiro para cumprimento da diligência. 11.21 - Os documentos originais poderão ser solicitados, por determinação do Pregoeiro, quando julgar necessário, para apresentação em 2 (dois) dias úteis, com vistas à confirmação da autenticidade. 5 Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; (Vide Decreto nº 11.430, de 2023) Vigência IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. § 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; II - empresas brasileiras; III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. § 2º As regras previstas no caput deste artigo não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 6 Decreto Federal nº 10.024/19 Art. 19. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica: (...) II - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 11.22 - Os prazos acima poderão ser prorrogados, a pedido do licitante, com justificativa aceita pelo Pregoeiro, desde que apresentado requerimento no prazo inicialmente concedido. 11.23 ? Após a disputa de preços e habilitação dos fornecedores, o pregoeiro dará oportunidade para manifestação de intenção de interpor recurso estabelecendo prazo de no máximo 15 min. para envio, via sistema da manifestação em recorrer (A apresentação do recurso deverá ocorrer conforme clausula 13 deste edital). 11.24 - O licitante, cuja proposta comercial tenha sido desclassificada antes da etapa de lances, interessado em recorrer, também deverá manifestar a sua intenção de interpor recurso. 11.25 - Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes. 12 ? DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 12.1. ? Os documentos para habilitação serão exigidos APENAS DO LICITANTE VENCEDOR, após o encerramento da fase de julgamento das propostas, no prazo de 1 (uma) hora, sob pena de inabilitação. 12.1.1 ? É facultado aos licitantes anexarem no chat os documentos para a habilitação quando da apresentação das propostas. 12.1.2 - Será exigida dos licitantes a declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; 12.1.3 -Será exigida do licitante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 12.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA 12.2.1 ? Registro comercial, no caso de empresa individual; 12.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 12.2.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 12.2.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 12.3 - HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA 12.3.1 ? Comprovante de inscrição no CNPJ 12.3.2 ? Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual 12.3.3 - Prova de regularidade com INSS (seguridade social), e tributos federais e dívida ativa da união (certidão conjunto); 12.3.4 ? Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; 12.3.5 ? Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal; 12.3.6 ? Prova de regularidade com FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço) que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 12.3.7 ? Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT). PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Nota: são válidas para comprovação de regularidade as certidões positivas com efeito de negativas expedidas pelos respectivos órgãos. 12.4 ? QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA: 12.4.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); 12.4.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis dos 02 ÚLTIMOS EXERCÍCIOS SOCIAIS (Ano base 2022 e Ano base 2023), apresentados na forma da lei, assinado por profissional devidamente e regularmente habilitado (contador), registrado no Conselho Regional de Contabilidade ? CRC, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, admitida, quando aquelas peças de escrituração contábil estiverem encerradas há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, a atualização pelo ÍNDICE GERAL DE PREÇOS ? DISPONIBILIDADE INTERNA ? IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas ? FGV ou por outro indicador que o venha a substituir; Obs.: O documento referido acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. a) Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: a.1.) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima ? S/A): registrados e arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; publicados em Diário Oficial; e publicados em jornal de grande circulação; ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. a.2.) Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do livro Diário, (Balanço e das Demonstrações Contábeis) inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro Órgão equivalente; ou Apresentada por meio do sistema público de escrituração digital - SPED, sendo comprovada a autenticação dos livros pelo recibo de entrega emitido pelo SPED, de acordo com o disposto no art. 78-A do decreto nº 1.800/1996 com a redação determinada pelo decreto nº 8.683/2016. a.3.) Sociedade criada no exercício em curso: por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta comercial da sede ou domicílio da licitante. b) A comprovação da boa situação financeira da licitante será atestada por DOCUMENTO/ DECLARAÇÃO assinado por profissional legalmente habilitado demonstrando que a empresa apresenta ?Índice de Liquidez Geral (LG)?, ?Índice de Solvência Geral (SG)? e ?Índice de Liquidez Corrente (LC)?, segundo os valores e fórmulas de cálculo abaixo indicados: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Índice de Liquidez Corrente (ILC) IGUAL OU SUPERIOR A 1,00, calculado pela fórmula abaixo: ILC = AC/PC Índice de Solvência Geral (SG) IGUAL OU SUPERIOR A 1,00, calculado pela fórmula abaixo: SG = AT/PC + PELP Índice de Liquidez Geral (ILG) IGUAL OU SUPERIOR a 1,00, calculado pela fórmula a seguir: ILG= AC + ARLP/PC + PELP Onde: AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total b.1) Para fins de cálculo dos índices referidos anteriormente, as licitantes deverão utilizar duas casas após a vírgula, desconsiderando-se as demais, sem arredondamento; b.2) As fórmulas acima apontadas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, devidamente assinado pelo contador da licitante; b.3) Se necessária à atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. b.4) Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices, será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação. b.5) JUSTIFICATIVA ÍNDICES CONTÁBEIS ? os índices financeiros indicados neste edital são usuais de mercado e não caracterizam restrição à participação, de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (Representação n. 775.293. Rel. Conselheira Adriene Andrade. Sessão do dia 17/03/2009; Recurso Ordinário 808.260. Rel. Conselheira Adriene Andrade. Sessão do dia 01/06/2011 Tribunal Pleno) 12.5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 12.5.1 Atestado ou certidão, em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviços anterior similar ao objeto licitado; 12.5.2 Certificado de Responsabilidade Técnica emitido pelo Conselho Regional de Farmácia; 12.5.3 Alvará de funcionamento municipal da sede da licitante; 12.5.4 Alvará da vigilância sanitária. 12.6 ? Quanto aos documentos deve-se observar o seguinte: a) Apresentados em originais ou cópias autenticadas em cartório; ou PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES b) Apresentados em cópias simples, acompanhados dos respectivos originais, para verificação e autenticação pelo pregoeiro. c) Não serão aceitos de forma alguma documentos copiados ou transmitidos por fac-símile; d) Os documentos exigidos neste edital deverão também estar em validade na data da sua contratação (emissão da nota de empenho), obrigando-se o adjudicatário a atualizá-los, caso suas validades tenham se esgotado no período compreendido entre a abertura da licitação e a do empenhamento; e) Serão aceitos documentos retirados via Internet, hipótese em que será verificada a autenticidade; f) Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da emissão. 12.7 - DECLARAÇÕES 12.7.1 - Os LICITANTES deverão apresentar as seguintes declarações: a) Declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, b) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. c) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 12.7.2 ? O declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei, e deverá ser assinada por representante legal da licitante ou por procurador, munido de procuração hábil, nos termos da Lei. Modelo anexo IV deste edital. 12.7.3 ? Declaração de condições de ME/EPP ou equiparada, acompanhada da certidão comprobatória do enquadramento conforme disposto no item 7.3 deste edital 12.8 ? DOS DOCUMENTOS IMPORTANTE: Em caso de documentos (DECLARAÇÕES) firmados por assinatura digital, deverá ser providenciado pelo licitante a remessa do comprovante/autenticidade da assinatura eletrônica emitido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI 7 , ou, ainda, deverá ser providenciada a apresentação/envio de mídia contendo o arquivo digital original para verificação/autenticação de conformidade da assinatura com a regulamentação da ICP-Brasil, quando solicitado pelo Pregoeiro. Caso as declarações sejam assinadas manualmente, poderão ser autenticadas em cartório ou por servidor público competente, mediante cotejo do documento original. 12.8.1 ? Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. c) Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 7 Verificador de Conformidade do Padrão de Assinatura Digital ICP-Brasil é um serviço gratuito disponibilizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI, disponível em https://verificador.iti.gov.br/ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 12.8.2 - O Pregoeiro e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação. 12.8.2 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ ou CPF e endereço respectivo, observando- se que: 12.8.2.1 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 12.8.2.2 - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 12.8.2.3 - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial 8 ; 12.8.2.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 12.8.3 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (noventa) dias até a data de abertura da sessão inaugural. 12.8.4 - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação. 13 ? RECURSO ADMINISTRATIVO 13.1 - Por ocasião do final da sessão, a proponente que participou do PREGÃO deverá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, conforme item 11.20 deste edital. 13.1.1 - A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão. 13.2 - Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito via sistema, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência. 13.3 - As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE. 13.3.1 - Os recursos e ou contrarrazões deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 13.4 - O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 13.5 - Os autos deste Pregão eletrônico permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos neste Edital. 13.6 ? O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 13.7 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8 NOTA EXPLICATIVA : Embora a matriz e a filial sejam estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica, o direito tributário confere tratamento específico aos diferentes estabelecimentos empresariais, considerando cada um deles um domicílio tributário. Logo, se a filial for a empresa a ser contratada para executar o objeto, o documento de regularidade fiscal deve ser apresentado em nome e de acordo com o seu CNPJ. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 14 ? DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 14.1 - Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) ADJUDICAR o objeto e HOMOLOGAR a licitação. 14.2 - Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 14.3 - O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 14.4 - Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados. 15 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO PREGÃO 15.1. O resultado final do PREGÃO será publicado no Diário Oficial do Município de Nova Era e no site www.novaera.mg.gov.br sendo esta de responsabilidade do Município. 16 ? PRAZOS E CONDIÇÕES DE ASSINATURA DO CONTRATO 16.1. O Município poderá, na forma do artigo 95 da Lei 14.133/2021, substituir o contrato por outros instrumentos hábeis. 16.2. O prazo para assinatura do contrato ou outro instrumento que o substitua é de 5 (cinco) dias, contados da data da intimação, sob pena de o adjudicatário decair do direito de fazê-lo e incorrer em multa de até 5% do preço total do contrato. 16.3. Decorrido o prazo de assinatura do contrato sem manifestação do adjudicatário, é facultado ao Município convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, devidamente atualizados, se for o caso, ou revogar a licitação. 17 ? DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 17.1 - Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 17.1.1 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 17.1.2 - Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 17.1.2.1 - Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 17.1.2.2 - Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 17.1.2.3 - Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra; (quando for o caso). 17.1.2.4 - Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; (quando for o caso). PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 17.1.3 - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 17.1.3.1 - Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 17.1.4 - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; 17.1.5 - Fraudar a licitação; 17.1.6 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 17.1.6.1 - Agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 17.1.6.2 - Induzir deliberadamente a erro no julgamento; 17.1.6.3 - Apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 17.1.7 - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 17.2 - Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 17.2.1 - Advertência; 17.2.2 - Multa; 17.2.3 - Impedimento de licitar e contratar e 17.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 17.3 - Na aplicação das sanções serão considerados: 17.3.1 - A natureza e a gravidade da infração cometida. 17.3.2 - As peculiaridades do caso concreto. 17.3.3 - As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 17.3.4 - Os danos que dela provierem para a Administração Pública. 17.3.5 - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 17.4 - A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 17.4.1 - Para as infrações previstas nos itens 17.1.1, 17.1.2 e 17.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 17.4.2 - Para as infrações previstas nos itens 17.1.4 a 17.1.7, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 17.5 - As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 17.6 - Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 17.7 - A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 17.1.1, 17.1.2 e 17.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 17.8 - Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 17.1.4 a 17.1.7, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 17.1.1 a 17.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 17.9 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 17.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação. 17.10 - Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 17.11 - Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 17.12 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 17.13 - A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 18 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 18.1 - As despesas decorrentes da presente aquisição onerarão os recursos Orçamentários: 02.05.02.10.301.1012.2080 ? 3.3.90.39.00 ? FICHA 375 ? FR 1.500.000.0000 E 1.600.000.0000 18.2 - O custo estimado total da contratação é de R$ 767.298,08 (setecentos e sessenta e sete mil, duzentos e noventa e oito reais e oito centavos). 19 - PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 19.1 ? Para os fins do disposto neste edital a expressão Pequena Empresa serve para se referir à ME/EPP, definidas no art. 3° da Lei Complementar Federal n° 123/06. 19.2 ? Esta licitação é de ampla concorrência, nos termos da Lei Complementar 123/2006. 20 ? DISPOSIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 20.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório, que poderá ser substituído por nota de autorização de fornecimento. 20.2 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 20.3 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis para comprovar a sua situação de regularidade de que PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES trata o subitem 13.2, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 20.4 - A adjudicatária deverá no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer junto à PREFEITURA para assinar o termo de contrato. 20.5 - Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 20.6 - Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será aplicada a regra estabelecida no item 12. 20.7 ? A critério da Administração o instrumento de contrato poderá ser substituído por nota de autorização de fornecimento. 20.8 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. 21 ? DO REAJUSTE: 21.1 - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura do contrato. 21.2 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 21.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 21.4 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 21.5 - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 21.6 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 21.7 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 21.8- O reajuste será realizado por apostilamento. 22. DA FISCALIZAÇÃO 22.1 A fiscalização do cumprimento do contrato caberá ao Município, que exercerá rigoroso controle em relação à quantidade e a qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitarem a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas. 22.2. A Contratada deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referente à higiene pública, informando à Administração Municipal das infrações, como casos de descargas irregulares de resíduos e falta de recipientes padronizados. 22.3. As ordens de serviços e toda a correspondência referente ao contrato, exceto as de rotina, deverão ser feitas por ofício. Na hipótese de a Contratada se negar a assinar o recebimento do ofício no competente livro de controle, o mesmo será enviado pelo correio, registrado, considerando-se feita à comunicação para todos os efeitos. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 22.4. A Contratada obriga-se a permitir ao pessoal da Contratante livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas às máquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando forem solicitados, todos os dados e elementos referentes aos serviços. 23 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 23.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 23.2 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 23.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 23.4 Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 05 dias. 23.5 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 23.6 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 23.7 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 23.8 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação 23.9 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 05 dias para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 23.10 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 23.11 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 23.12 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 23.13 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 23.14 A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 23.15 Constatando-se situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 23.16 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 23.17 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 23.18 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. Prazo de pagamento 23.19 ? O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias do mês subsequente a prestação dos serviços e mediante recebimento dos documentos fiscais, devidamente atestados pelo servidor ou comissão encarregados do recebimento. 23.20 ? Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa o pagamento ficará suspenso até que o fornecedor sane os problemas. 23.21 ? A Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 23.22 ? Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação. 23.23 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização. Forma de pagamento 23.24 O pagamento será realizado por meio de transferência bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 23.25 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 23.26 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 24 - DISPOSIÇÕES FINAIS 24.1 ? A autoridade competente do Município de Nova Era poderá anular e revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado. 24.2 ? Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF 24.3 ? A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 24.4 ? As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 24.5 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 24.6 - Na análise da documentação e no julgamento das propostas comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados. 24.7 ? Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Administração do Município de Nova Era comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis. 24.8 ? É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública. 24.9 - O desatendimento de exigências meramente formais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público, Art. 12 III da Lei 14.133/21 9 . 24.10 ? Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 14.133/21 e Decreto Federal nº 10.024/19. 25 ? DO FORO 25.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro da cidade de Nova Era/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Nova Era, 07 de julho de 2025. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL 9 Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte: (...) III - o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO Contratação de empresa especializada na realização de exames laboratoriais de análises clínicas, com coleta de material biológico em unidade própria, localizada no Município de Nova Era/MG, conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde. Os serviços deverão ser prestados em conformidade com as normas técnicas e regulamentações vigentes estabelecidas pela ANVISA, Ministério da Saúde, Conselhos Profissionais e demais órgãos de controle sanitário, assegurando qualidade, confiabilidade e agilidade na entrega dos resultados. O serviço objeto desta contratação é caracterizado como comum, conforme inciso XIII do art. 6º da Lei nº 14.133/2021, pois seus padrões de desempenho e qualidade foram objetivamente definidos neste instrumento, por meio de especificações usuais de mercado. 1.1 Natureza do Objeto: Prestação de serviços laboratoriais de análises clínicas, de natureza continuada e indivisível. Com aplicação de insumos, equipamentos e recursos humanos qualificados, sob responsabilidade técnica registrada no Conselho de Classe. 1.2 Prazo do Contrato: 12 (doze) meses, prorrogáveis conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, até o limite legal. 1.3 Pagamento: pagamento por exame efetivamente realizado, de acordo com a Tabela SUS vigente (para os procedimentos contemplados), e cotação no banco de preços (para os não contemplados). 1.4 Exames e quantitativos: ITEM CÓDIGO SUS DESCRIÇÃO QTDE UN 1 02.02.03.027-0 AC ANTI DNA 12 UN 2 02.02.03.049-0 AC ANTI ENDONISIO IGA 6 UN 3 02.02.03.049-0 AC ANTI ENDONISIO IGG 6 UN 4 02.02.03.049-0 AC ANTI ENDONISIO IGM 6 UN 5 02.02.03.032-6 AC ANTI RNP 10 UN 6 02.02.03.034-2 AC ANTI SM 20 UN 7 02.02.03.035-0 AC ANTI SSA (RO) 13 UN 8 02.02.03.036-9 AC ANTI SSB (LA) 13 UN 9 02.02.03.118-7 AC ANTITRANSGLUTAMINASE IGA 10 UN 10 02.02.01.011-2 ÁCIDO ASCORBICO 40 UN 11 02.02.01.040-6 ACIDO FÓLICO (FOLATO) 40 UN 12 02.02.01.012-0 ACIDO ÚRICO 800 UN 13 02.02.07.005-0 ACIDO VALPROICO 13 UN PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 14 02.02.06.008-0 ADRENOCORTICOTROFICO (ACTH) 10 UN 15 02.02.05.009-2 ALBUMINA 80 UN 16 02.02.01.014-7 ALDOLASE 10 UN 17 02.02.06.009-8 ALDOSTERONA 30 UN 18 02.02.03.009-1 ALFA FETO PROTEÍNA 20 UN 19 02.02.01.016-3 ALFA-1-GLICOPROTEINA ACIDA 10 UN 20 02.02.01.017-1 ALFA-2-MACROGLOBULINA 10 UN 21 02.02.01.018-0 AMILASE 80 UN 22 02.02.06.011-0 ANDROSTENEDIONA 20 UN 23 02.02.03.080-6 ANTI HAV IGG 25 UN 24 02.02.03.091-1 ANTI HAV IGM 30 UN 25 02.02.03.089-0 ANTI HBC IGM 50 UN 26 02.02.03.064-4 ANTI HBE 30 UN 27 02.02.03.063-6 ANTI HBS 30 UN 28 02.02.03.067-9 ANTI HCV 350 UN 29 02.02.03.129-2 ANTI-BETA-2-GLICOPROTEÍNA I - IGM 5 UN 30 02.02.08.001-3 ANTIBIOGRAMA 150 UN 31 02.02.02.016-9 ANTICOAGULANTE CIRCULANTE 5 UN 32 02.02.02.057-6 ANTICOAGULANTE LÚPICO 10 UN 33 02.02.07.011-5 ANTIDEPRESSIVOS TRICICLICOS 6 UN 34 02.02.03.047-4 ANTIESTREPTOLISINA 0 (ASLO) 50 UN 35 02.02.08.004-8 BAAR - ESCARRO 60 UN 36 02.02.08.005-6 BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR (HANSENIASE) 5 UN 37 02.02.08.007-2 BACTERIOSCOPIA (GRAM) 400 UN 38 02.02.07.012-3 BARBITURATOS (FENOBARBITAL) 13 UN 39 02.02.03.011-3 BETA 2 MICROGLOBULINA 10 UN 40 02.02.06.021-7 BETA HCG 600 UN 41 02.02.01.020-1 BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES 220 UN 42 02.02.03.012-1 C3 30 UN 43 02.02.03.013-0 C4 30 UN 44 02.02.03.121-7 CA 125 60 UN 45 02.02.01.021-0 CÁLCIO 250 UN 46 02.02.01.022-8 CÁLCIO IÔNICO 100 UN 47 02.02.06.012-8 CALCITONINA 10 UN 48 02.02.01.002-3 CAPACIDADE DE FIXAÇÃO DE FERRO 70 UN 49 02.02.07.015-8 CARBAMAZEPINA 15 UN 50 02.02.03.025-3 CARDIOLIPINA IGG 20 UN 51 02.02.03.026-1 CARDIOLIPINA IGM 25 UN 52 02.02.01.025-2 CERULOPLASMINA 5 UN 53 02.02.05.019-0 CISTINA NA URINA 10 UN 54 02.02.03.074-1 CITOMEGALOVIRUS IGG 180 UN 55 02.02.03.085-7 CITOMEGALOVIRUS IGM 180 UN 56 02.02.05.008-4 CITRATO URINA 24 HS 20 UN 57 02.02.05.004-1 CLEARANCE DE UREIA 60 UN 58 02.02.05.002-5 CLEARENCE DE CREATINA 200 UN 59 02.02.01.026-0 CLORETOS (CLORO SERICO) 100 UN PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 60 02.02.01.027-9 COLESTEROL HDL 7000 UN 61 02.02.01.028-7 COLESTEROL LDL 7000 UN 62 02.02.01.029-5 COLESTEROL TOTAL 7000 UN 63 02.02.01.030-9 COLINESTERASE 5 UN 64 02.02.06.013-6 CORTISOL 100 UN 65 02.02.01.031-7 CREATININA 7000 UN 66 02.02.08.008-0 CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO - COPROCULTURA 20 UN 67 02.02.01.007-4 CURVA GLICÊMICA - CINCO DOSAGENS 60 UN 68 02.02.01.004-0 CURVA GLICÊMICA - DUAS DOSAGENS 180 UN 69 02.02.01.006-6 CURVA GLICÊMICA ? QUATRO DOSAGENS 200 UN 70 02.02.06.014-4 DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) 40 UN 71 02.02.01.036-8 DESIDROGENASE LÁTICA - LDH 80 UN 72 02.02.03.004-0 DETECÇÃO DE ÁCIDOS NUCLEICOS DO HIV-1 (QUALITATIVO) 20 UN 73 02.02.03.099-7 DETECÇÃO DE CLAMÍDIA E GONOCOCO POR BIOLOGIA MOLECULAR 10 UN 74 02.02.03.005-9 DETECÇÃO DE RNA DO VÍRUS DA HEPATITE C (QUALITATIVO) 20 UN 75 02.02.03.006-7 DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTO (CH50) 8 UN 76 02.02.03.007-5 DETERMINAÇÃO DE FATOR REUMATOIDE - FATOR RH 150 UN 77 02.02.06.002-0 DETERMINAÇÃO DE RETENÇÃO DE T3 100 UN 78 02.02.02.010-0 DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO DE IVY 8 UN 79 02.02.02.015-0 DETERMINAÇÃO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO (VHS) 300 UN 80 02.02.12.002-3 DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO (GRUPO SANGUINEO) 300 UN 81 02.02.03.008-3 DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE PROTEÍNA C REATIVA 50 UN 82 02.02.07.011-5 DOSAGEM DE ANTIDEPRESSIVOS TRICICLICOS (AMITRIPTILINA) 13 UN 83 02.02.01.032-5 DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) 40 UN 84 02.02.05.011-4 DOSAGEM DE PROTEINAS (URINA DE 24 HORAS) - PROTEINÚRIA 24 H 150 UN 85 02.02.06.033-0 DOSAGEM DE SULFATO DE HIDROEPIANDROSTERONA (DHEAS) 20 UN 86 02.02.01.079-1 DOSAGEM DO PEPTÍDEO NATRIURÉTICO TIPO-B (PNB) 20 UN 87 02.02.05.001-7 EAS - URINA ROTINA 7000 UN 88 02.02.02.035-5 ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA 50 UN 89 02.02.01.072-4 ELETROFORESE DE PROTEÍNA 40 UN 90 02.02.03.083-0 EPSTEIN BAAR IGG 30 UN 91 02.02.03.094-6 EPSTEIN BAAR IGM 30 UN 92 02.02.02.036-3 ERITROGRAMA (ERITROCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATOCRITO) 30 UN 93 02.02.03.046-6 ESPERMOGRAMA 100 UN 94 02.02.06.016-0 ESTRADIOL 300 UN 95 02.02.06.017-9 ESTRIOL 25 UN 96 02.02.06.018-7 ESTRONA 15 UN 97 02.02.07.022-0 FENITOINA 25 UN 98 02.02.01.038-4 FERRITINA 2500 UN 99 02.02.01.039-2 FERRO SÉRICO 1200 UN 100 02.02.01.041-4 FOSFATASE ÁCIDA TOTAL 20 UN 101 02.02.01.042-2 FOSFATASE ALCALINA 310 UN 102 02.02.01.043-0 FÓSFORO 70 UN 103 02.02.01.044-9 FRACAO PROSTATICA DA FOSFATASE ACIDA 20 UN PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 104 02.02.06.023-3 FSH 500 UN 105 02.02.03.112-8 FTA ABS IGG 40 UN 106 02.02.03.113-6 FTA ABS IGM 40 UN 107 02.02.01.045-7 GALACTOSE 10 UN 108 02.02.01.046-5 GAMA GT 600 UN 109 02.02.01.047-3 GLICEMIA POS-PRANDIAL 120 UN 110 02.02.01.047-3 GLICOSE 5000 UN 111 02.02.02.037-1 HEMATOCRITO 20 UN 112 02.02.02.030-4 HEMOGLOBINA 20 UN 113 02.02.01.050-3 HEMOGLOBINA GLICOSILADA 5000 UN 114 02.02.02.038-0 HEMOGRAMA COMPLETO (ERITROCITOS, LEUCOCITOS (GLOBAL E DIFERENCIAL), PLAQUETAS, DOSAGEM DE HEMOGLOBINA, HEMATOCRITO, DETERMINACAO DOS INDICES HEMATIMETRICOS E AVALIACAO DE ESFREGACO SANGUINEO) 12000 UN 115 02.02.03.084-9 HERPES VÍRUS SIMPLES (IGG) 30 UN 116 02.02.03.095-4 HERPES VÍRUS SIMPLES (IGM) 30 UN 117 02.02.06.022-5 HGH ? HORMÔNIO DO CRESCIMENTO 15 UN 118 02.02.03.015-6 IMUNOGLOBULINA IGA 40 UN 119 02.02.03.016-4 IMUNOGLOBULINA IGE 50 UN 120 02.02.03.018-0 IMUNOGLOBULINA IGM 40 UN 121 02.02.01.002-3 INDICE DE SATURAÇÃO DA TRASFERRINA 80 UN 122 02.02.06.026-8 INSULINA 100 UN 123 02.02.01.053-8 LACTATO 5 UN 124 02.02.09.030-2 LÁTEX - FR 100 UN 125 02.02.02.039-8 LEUCOGRAMA 20 UN 126 02.02.06.024-1 LH 150 UN 127 02.02.01.055-4 LIPASE 80 UN 128 02.02.07.025-5 LÍTIO 50 UN 129 02.02.01.056-2 MAGNÉSIO 200 UN 130 02.02.05.009-2 MICROALBUMINA NA URINA 100 UN 131 02.02.01.057-0 MUCO-PROTEÍNAS 15 UN 132 02.02.05.010-6 OXALATO 5 UN 133 02.02.06.027-6 PARATORMÔNIO - PTH 100 UN 134 02.02.06.028-4 PEPTÍDEO C 14 UN 135 02.02.03.026-1 PESQUISA DE ANTICORPO IGM ANTICARDIOLIPINA 20 UN 136 02.02.03.059-8 PESQUISA DE ANTICORPOS FATOR ANTINUCLEO (FAN) 100 UN 137 02.02.03.028-8 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HELICOBACTER PYLORI 50 UN 138 02.02.03.029-6 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 (WESTERN BLOT/IMUNOBLOT) 10 UN 139 02.02.03.030-0 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) 100 UN 140 02.02.03.031-8 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HTLV-1 + HTLV-2 10 UN 141 02.02.03.055-5 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMICROSSOMAS - ANTICORPOS TPO 40 UN 142 02.02.03.056-3 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMITOCONDRIA 10 UN 143 02.02.03.058-0 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO LISO (ANTI ASMA -ANTI MÚSCULO LISO) 6 UN 144 02.02.03.033-4 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SCHISTOSOMAS 15 UN PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 145 02.02.03.062-8 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITIREOGLOBULINA 60 UN 146 02.02.03.073-3 PESQUISA DE ANTICORPOS HETEROFILOS CONTA O VIRUS EPSTEIN- BARR (MONOTESTE) 20 UN 147 02.02.03.077-6 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITRYPANOSOMA CRUZI - CHAGAS 25 UN 148 02.02.03.079-2 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE, ZIKA, CHIKUNGUNYA E FEBRE AMARELA) 120 UN 149 02.02.03.082-2 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA VARICELA- HERPES ZOSTER 15 UN 150 02.02.03.078-4 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG E IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-TOTAL) 100 UN 151 02.02.03.088-1 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITRYPANOSOMA CRUZI 25 UN 152 02.02.03.088-1 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITRYPANOSOMA CRUZI - CHAGAS 25 UN 153 02.02.03.090-3 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE, ZIKA, CHIKUNGUNYA E FEBRE AMARELA) 120 UN 154 02.02.03.096-2 PESQUISA DE ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA) 50 UN 155 02.02.03.097-0 PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG) 500 UN 156 02.02.03.098-9 PESQUISA DE ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBEAG) 50 UN 157 02.02.04.005-4 PESQUISA DE ENTEROBIUS VERMICULARES (OXIURUS OXIURA) 10 UN 158 02.02.03.101-2 PESQUISA DE FATOR REUMATOIDE (WAALER-ROSE) 50 UN 159 02.02.12.008-2 PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO) 200 UN 160 02.02.02.044-4 PESQUISA DE HEMOGLOBINA S (HbS) 20 UN 161 02.02.03.103-9 PESQUISA DE IMUNOGLOBULINA E (IGE ESPECIFICO) ALERGENO- ESPECIFICA 60 UN 162 02.02.04.008-9 PESQUISA DE LARVAS NAS FEZES 2500 UN 163 02.02.04.009-7 PESQUISA DE LEUCOCITOS NAS FEZES 15 UN 164 02.02.04.012-7 PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS - EPF 1000 UN 165 02.02.04.012-7 PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS (PARASITOLÓGICO) 950 UN 166 02.02.04.014-3 PESQUISA DE SANGUE OCULTO FEZES 4000 UN 167 02.02.02.002-9 PLAQUETAS 20 UN 168 02.02.01.060-0 POTÁSSIO 3000 UN 169 02.02.06.029-2 PROGESTERONA 200 UN 170 02.02.06.030-6 PROLACTINA 500 UN 171 02.02.03.020-2 PROTEINA C REATIVA - PCR 500 UN 172 02.02.03.008-3 PROTEÍNA C REATIVA QUANTITATIVA 20 UN 173 02.02.01.061-9 PROTEÍNAS TOTAIS 60 UN 174 02.02.01.062-7 PROTEINAS TOTAIS E FRAÇÕES 150 UN 175 02.02.02.049-5 PROVA DE RETRACAO DO COAGULO 15 UN 176 02.02.03.010-5 PSA 1300 UN 177 02.02.06.031-4 RENINA 20 UN 178 02.02.02.003-7 RETICULOCITOS 70 UN 179 02.02.03.081-4 RUBÉOLA IGG 140 UN 180 02.02.03.092-0 RUBÉOLA IGM 140 UN 181 02.02.01.063-5 SÓDIO (SANGUE) 500 UN 182 02.02.01.063-5 SÓDIO NA URINA 50 UN PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 183 02.02.06.032-2 SOMATOMEDINA C (IGF1) 6 UN 184 02.02.02.014-2 TEMPO DE ATIVIDADE PROTROMBINA (TP) 400 UN 185 02.02.02.007-0 TEMPO DE COAGULAÇÃO 400 UN 186 02.02.02.012-6 TEMPO DE TROMBINA 400 UN 187 02.02.02.013-4 TEMPO TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA - TTP ATIVADA 400 UN 188 02.02.02.054-1 TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD) - COOMBS DIRETO 100 UN 189 02.02.12.009-0 TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA) - COOMBS INDIRETO 200 UN 190 02.02.03.111-0 TESTE NÃO TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS (VDRL) 500 UN 191 02.02.03.117-9 TESTE NÃO TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS EM GESTANTES (VDRL GESTANTES) 500 UN 192 02.02.03.109-8 TESTE TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS 50 UN 193 02.02.06.034-9 TESTOSTERONA 200 UN 194 02.02.06.035-7 TESTOSTERONA LIVRE 100 UN 195 02.02.06.036-5 TIREOGLUBULINA 45 UN 196 02.02.06.037-3 TIROXINA (T4) 500 UN 197 02.02.06.038-1 TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) 2000 UN 198 02.02.03.076-8 TOXOPLASMOSE IGG 500 UN 199 02.02.03.087-3 TOXOPLASMOSE IGM 500 UN 200 02.02.01.064-3 TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO) 2000 UN 201 02.02.01.065-1 TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) 2000 UN 202 02.02.01.066-0 TRANSFERRINA 100 UN 203 02.02.01.067-8 TRIGLICÉRIDES 4000 UN 204 02.02.06.039-0 TRIIODOTIRONINA (T3) 400 UN 205 02.02.03.120-9 TROPONINA 20 UN 206 02.02.06.025-0 TSH 5000 UN 207 02.02.11.008-7 TSH E T4 LIVRE (CONTROLE / DIAGNOSTICO TARDIO) 800 UN 208 02.02.01.069-4 URÉIA 3000 UN 209 02.02.08.008-0 UROCULTURA (INCLUI GRAM) - CULURA DE URINA C/ CONTAGEM DE COLONIAS 1600 UN 210 02.02.01.070-8 VITAMINA B12 4500 UN 211 02.02.01.076-7 VITAMINA D3 0,25 OH 4500 UN 212 02.02.07.035-2 ZINCO 150 UN 213 02.02.03.026-1 CARIÓTIPO 15 UN 214 02.02.01.024-4 CATECOLAMINAS (EPINEFRINA, NOREPINEFRINA E DOPAMINA) 15 UN 215 02.02.03.017-2 IMUNOGLOBULINA IGG 40 UN 216 02.02.03.093-8 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA VARICELA- HERPES ZOSTER 15 UN 217 AC ANTITRANSGLUTAMINASE IGG 6 UN 218 ANTI ANCA C 8 UN 219 ANTI ANCA P 8 UN 220 ANTI TRAB 20 UN 221 CA 15/3 15 UN 222 CA 199 22 UN 223 CALCIURIA (AMOSTRA ÚNICA) 13 UN 224 CALCIURIA URINA 24 HS 15 UN PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 225 COAGULOGRAMA (DETERMINAÇÃO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA +DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA+RNI+PLASMA CONTROLE E ATIVIDADE) 1000 UN 226 CURVA GLICEMICA - GESTANTE 200 UN 227 FRUTOSAMINA 25 UN 228 HOMOCISTEINA 30 UN 229 IGE TOTAL 60 UN 230 IMUNOFIXAÇÃO (SANGUE) ? CADA FRAÇÃO 20 UN 231 LIPIDIOS TOTAIS 15 UN 232 METANEFRINAS FRAÇÕES NA URINA 13 UN 233 METANEFRINAS PLASMATICAS 10 UN 234 MONOTESTE 20 UN 235 PARASITOLÓGICO ? COLETA MÚLTIPLA 125 UN 236 PESQUISA DE ELEMENTOS ANORMAIS 65 UN 237 RNI 400 UN 238 SANGUE OCULTO 3 AMOSTRAS 30 UN 239 SECREÇÃO VAGINAL (EXAME A FRESCO) 10 UN 240 SOROLOGIA DENGUE IGG 1000 UN 241 SOROLOGIA DENGUE IGM 1000 UN 242 TESTE DE TOLERÂNCIA LACTOSE (J,1H, 2H) 65 UN 243 TESTE GENÉTICO DE LACTOSE 5 UN 244 TOXOPLASMOSE - TESTE DE AVIDEZ 50 UN 245 VITAMINA A 25 UN 246 SERVIÇO DE COLETA DE AMOSTRA, IDENTIFICAÇÃO E CADASTRO SISTEMA INFORMAÇÃO 100 UN 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A presente contratação fundamenta-se no Estudo Técnico Preliminar (ETP) elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, o qual identificou a necessidade de garantir a continuidade da prestação dos serviços de exames laboratoriais de análises clínicas, imprescindíveis ao diagnóstico precoce, monitoramento de condições de saúde e ao adequado acompanhamento terapêutico da população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS). O município não dispõe de laboratório público próprio, tampouco possui estrutura física e equipe técnica suficientes para suprir, com meios próprios, a demanda atual por exames laboratoriais, o que impõe a necessidade de contratação de empresa especializada. Foram avaliadas e descartadas outras alternativas de solução, como a criação de laboratório próprio, celebração de convênio e credenciamento, por inviabilidade técnica, operacional e orçamentária, tendo sido indicada como solução mais vantajosa a realização de licitação com critério de julgamento por menor preço global, conforme os princípios da economicidade, isonomia, legalidade e eficiência. A contratação está prevista no Plano Anual de Contratações (PAC/2025), item 77, e possui reserva orçamentária suficiente, conforme dotação indicada neste termo. Estima-se o valor global da contratação em R$ 767.298,08, conforme levantamento de preços com base na Tabela SUS e no Banco de Preços. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A prestação do serviço abrange todas as etapas do ciclo de vida do objeto, desde o agendamento dos exames através do pedido médico ou de outro profissional habilitado, coleta, transporte do material, análise, emissão dos laudos e entrega dos resultados, em formato impresso e digital, observando prazos definidos e padrões de qualidade estabelecidos por normas técnicas da ANVISA, Ministério da Saúde e Conselhos de Classe. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO A proponente deverá possuir registro ou autorização dos órgãos competentes para a prestação dos serviços de coleta. Deverá ter equipe qualificada para realizar a coleta de forma segura e eficiente. A empresa deverá possuir equipamentos adequados para a coleta. A empresa deverá seguir as normas e legislações ambientais vigentes para o correto manejo e destinação final dos resíduos sólidos coletados. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A execução do contrato ocorrerá de forma contínua, conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde, mediante solicitação e autorização formal, obedecendo aos prazos estabelecidos para a realização dos exames e entrega dos resultados. O atendimento aos usuários deverá ocorrer exclusivamente no município de Nova Era/MG, em unidade própria da empresa contratada, devidamente regularizada, garantindo fácil acesso à população local. A unidade deverá funcionar de segunda-feira a sábado, em horários compatíveis com o funcionamento das unidades de saúde do município, conforme definido pela Secretaria Municipal de Saúde. Os laudos dos exames poderão ser solicitados a qualquer tempo pela Secretaria, em formato digital. Todos os exames deverão seguir os padrões da ANVISA, Ministério da Saúde e Conselhos de Classe. Os materiais, reagentes e métodos utilizados devem estar regularizados e possuir registro ou notificação junto à ANVISA. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e fiscalização do contrato serão realizadas por servidor designado pela Secretaria Municipal de Saúde. Fiscal designado: Eliane de Paula Cordeiro Gestor do contrato: Poliana Aparecida Barbosa de Souza Baeta 6.1. O contrato a ser firmado deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133 de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, os prazos de execução serão prorrogados automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO A contratada será remunerada mensalmente, mediante apresentação de: ? Nota fiscal eletrônica compatível com os exames realizados; ? Relatório detalhado dos atendimentos realizados e respectivos exames, com nome dos pacientes, data de nascimento, data de realização do exame e procedimentos realizados; ? Relatório consolidado com os procedimentos e quantidades realizados naquele período. Os valores pagos serão os constantes na proposta aceita no processo licitatório, limitados à estimativa de demanda apresentada. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Será adotado o procedimento de licitação, tipo de julgamento por menor preço global, nos termos da Lei nº 14.133/2021, observada a regularidade fiscal, técnica e jurídica. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Os custos estimados foram obtidos por meio de: ? Tabelo SUS vigente (para os procedimentos constantes); ? Banco de Preços (para os procedimentos não constantes). -Cotações do banco de preços em anexo. Totalizando o valor de R$ 767.298,08 (setecentos e sessenta e sete mil, duzentos e noventa e oito reais e oito centavos). 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente da contratação possui a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme estabelecido na Lei Orçamentária Anual vigente: 02.05.02.10.301.1012.2080 - 3.3.90.39.00 - Ficha 375 Fonte: 1.500 e 1.600 Nova Era, 01 de julho de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO II PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 72/2025 ITEM DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO PREÇO 1 Contratação de empresa especializada na realização de exames laboratoriais de análises clínicas, com coleta de material biológico em unidade própria, localizada no Município de Nova Era/MG, conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde. (A RELAÇÃO DOS EXAMES CONTEMPLADOS NESTE EDITAL COM SEUS RESPECTIVOS QUANTITATIVOS, CONSTA NO ANEXO I, ITEM 1.4) ? Validade de 60 (sessenta) dias, contadas a partir da presente data. ? Condições de Pagamento: 10 dias uteis após emissão da Nota Fiscal. __________,_____ de _______de 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES DE ME/EPP OU EQUIPARADA. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 72/2025 A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) ________________________________________, portador do Documento de Identidade nº ___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________ DECLARA, sob as penas da Lei, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como: ( ) Microempresa, ME, ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006; ( ) Sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP, tendo auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados. (Assinalar a condição da empresa) ( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) __________,_____ de _______de 2025 Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO IV DECLARAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 72/2025 A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) ________________________________________, portador do Documento de Identidade nº ___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________ DECLARA, sob as penas da Lei, que: ? Atendem aos requisitos de habilitação, ? Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. ? Sua proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. ? Tem disponibilidade de instalações, aparelhamento e pessoal. Por fim DECLARA pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei. __________,_____ de _______de 2025 Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO V MINUTA DO CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 72/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA - MG, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na, ............................................., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, .........................................., denominado CONTRATANTE. CONTRATADO: _______________________________________, pessoa jurídica de direito privado, com sede na ______________________________________________, CEP _________________, CNPJ nº ________________________, neste ato designada CONTRATADA. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA ? PRESSUPOSTOS JURÍDICOS - ADMINISTRATIVOS: 1.1. O presente contrato decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Eletrônico nº 36/2025, do dia ....../....../2025, julgado em ......./...../2025 e homologado em ......../......./2025, regido pelo disposto na Lei nº 14.133 de 01/04/2021. 2. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO: Constitui objeto do presente pregão a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS DE ANÁLISES CLÍNICAS, COM COLETA DE MATERIAL BIOLÓGICO EM UNIDADE PRÓPRIA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE NOVA ERA/MG, CONFORME DEMANDA D A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚD, cujas especificações encontram-se detalhadas nas Especificações Técnicas, constante do (Anexo I), Pregão Eletrônico nº 36/2025, e da Proposta da Contratada. 3. CLÁUSULA TERCEIRA ? VALIDADE DO CONTRATO 3.1. O presente Contrato terá validade até _______, a contar da data de sua assinatura. 3.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 4. CLÁUSULA QUARTA - PREÇO 4.1. A contratante pagará à contratada o valor de R$____________________________(______), referente aos exames feitos no mês anterior e conforme valores unitários da tabela anexa. Parágrafo Primeiro - Os preços estabelecidos neste contrato são fixos e irreajustáveis, salvo mudança na política econômica, que venha prejudicar o equilíbrio econômico ? financeiro do contrato, devidamente comprovado, através da revisão da memória de cálculo. 5. CLÁUSULA QUINTA ? DA EXECUÇÃO 5.1 A execução dos serviços deverá ocorrer na área de patologia clínica, compreendendo os exames de análises clínicas laboratoriais. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 5.2.O serviço de exames laboratoriais deve ser realizado em consonância com as normas técnicas e de qualidade vigentes. 5.3. O atendimento deverá ser realizado em horário comercial, de segunda a sábado. 5.4. A estrutura da CONTRATADA deve ser adequada à perfeita realização dos exames de rotina; 5.5. A retirada do material coletado é responsabilidade da empresa contratada para em casos de exames realizados externamente; 5.6. Os exames laboratoriais a serem executados são aqueles que constam na tabela constante no anexo I; 5.7. A requisição do serviço será encaminhada através da solicitação médica do exame pela Unidade de Saúde; 6. CLÁUSULA SEXTA ? DA MEDIÇÃO E DO PAGAMENTO Recebimento Os serviços deverão obedecer às especificações constantes do edital, seus anexos e partes integrantes entre si. Os serviços realizados que impliquem em ônus extra para o PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA, e que não tenham sido autorizados e aprovados, serão desconsiderados para fins de pagamento, não cabendo a Contratada qualquer alegação em contrário. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA poderá substituir um ou mais locais de perfurações, conforme a necessidade e viabilidade técnica, desde que apresentada justificativa técnica. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 1.1. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 05 dias. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 05 dias para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. Constatando-se situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior. O pagamento será por exame efetivamente realizado e ocorrerá no mês posterior à prestação do serviço. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização. Forma de pagamento O pagamento será realizado por meio de transferência bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 7.CLAUSULA SÉTIMA ? DOS ENCARGOS 7.1. No preço do objeto licitado incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros, mão de obra. 8. CLAUSULA OITAVA ? OBRIGAÇÕES DAS PARTES 8.1 DA CONTRATADA: a) a CONTRATADA deverá observar rigorosamente as normas, especificações e demais documentos fornecidos pelo CONTRATANTE e as cláusulas deste Contrato; b) responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução deste contrato, já que nos preços cotados estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, inclusive manutenção dos programas, impostos, taxas e outros necessários para a prestação dos serviços objeto deste contrato, c) manter, durante a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei 14.133/23; d) manter sempre atualizado o arquivo de pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde; e) não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação; f) a CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou a Terceiros, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados, profissionais ou preposto, ficando assegurado ao contratado o direito de regresso, bem como os danos causados por defeitos relativos a prestação de serviços nos estritos termos do art. 14 da Lei nº 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor); g) atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços; h) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato; i) justificar ao paciente ou a seu responsável, por escrito, as razões alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato previsto no contrato; j) realizar a coleta dos exames e entregar os resultados em local dentro do Município de Nova Era ? MG. 8.2 - DA CONTRATANTE a) efetuar o pagamento das notas fiscais, no mês subseqüente ao que se refere a fatura, tão logo esteja aprovada pela Secretaria Contratante; b) manter atualizado os dados de seus usuários. 9. CLÁUSULA NONA ? PENALIDADES 9.1 Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, o CONTRATANTE poderá aplicar ao CONTRATADO, sanções previstas no Artigo 156 da Lei 14.133/2021, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal cabíveis e poderá acarretar as seguintes sanções: a. Advertência b. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, o prazo máximo de 02 (dois) dias após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 156 da Lei Federal n° 14.133/2021; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES c. Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial; d. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo. e. Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Municipal de Nova Era - MG pelo período de até 05 (cinco) anos. 9.2 A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 14.133/2021, inclusive a responsabilidade da contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração. 9.3 A multa deverá ser recolhida na Prefeitura Municipal de Nova Era - MG no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação. 9.4 O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente. 9.5 As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 9.6 Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado ao CONTRATADO o contraditório e a ampla defesa. 10. CLÁUSULA DECIMA - RESCISÃO CONTRATUAL 10.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas formas definidas na Lei 14.133/2021, sem prejuízo às sanções aplicáveis. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO ORÇAMENTO 11.1. As despesas decorrentes da presente aquisição onerarão as seguintes dotações orçamentárias e fontes de recurso: 02.08.03.27.812.2701.1005 ? 4.4.90.51.00 ? FICHA 593 ? FR 1.500.000.0000 02.08.03.27.812.2701.1005 ? 4.4.90.51.00 ? FICHA 593 ? FR 2.500.000.0000 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO REAJUSTE 12.1 Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis. 12.2 Para restabelecer a relação que as parte pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do objeto licitado, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PUBLICAÇÃO 13.1. A eficácia do presente instrumento está vinculada à publicação do extrato no DOM ? Diário Oficial Eletrônico do Município Nova Era - MG, sendo esta de responsabilidade do contratante. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 14.1. O Contrato deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 14.133/2021, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 14.2. O Contrato vincula-se as suas próprias cláusulas, ao Edital, às normas e princípios de Direito Público, as regras da Lei 14.133/2021, aplicando-se subsidiariamente as normas de Direito Civil. 14.3. O regime jurídico deste Contrato administrativo é instituído pela Lei 14.133/2021. 14.4. Fica eleito o FORO da Comarca de Nova Era - MG para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente Contrato. 14.5. E, por estarem justas, as partes firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Nova Era - MG, ____ de ______________de 2025. ___________________________________ CONTRATANTE ____________________________________ CONTRATADO TESTEMUNHAS: 1)_______________________________ 2) ______________________________