PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO Nº 2.084 DE 14 DE ABRIL DE 2020 DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19) A Prefeita Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 52, XIX da Lei Orgânica Municipal considerando o disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e em razão dos efeitos decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19). Considerando que em 30/01/2020, Organização Mundial da Saúde (OMS) editou a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII); Considerando que em11/03/2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou que o coronavírus (COVID-19) estava caracterizado como uma pandemia; Considerando que 03/02/2020, o Governo Federal, por meio da Portaria 188 do Ministro da Saúde, Declarou Emergência em Saúde Pública em todo País; Considerando que em 06/02/2020 foi publicada a Lei 13.979 que Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; Considerando que o Município de Nova Era, em 18/03/20, através do Decreto n° 2.074, dispôs sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença infecciosa viral respiratória ? COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus; Considerando que em 20/03/2020, o Governo Federal, por meio da Portaria 454 do Ministro da Saúde, declarou em todo território nacional o estado de transmissão comunitária do Coronavírus; Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861- 4200 ? FAX: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Considerando que em 20/03/2020, o Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo no. 6, reconheceu o estado de calamidade pública em todo território nacional, com efeitos até 31/12/2020; Considerando que em 12/03/2020, o Estado de Minas Gerais expediu o Decreto Com Numeração Especial 113 no qual declarou situação de Emergência em Saúde Pública no Estado, em razão de epidemia de doença infecciosa viral respiratória ? COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus; Considerando que em 20/03/2020, o Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto 47891, decretou estado de calamidade pública; Considerando que em 25/03/2020, a Assembléia Legislativa de Minas Gerais, por meio da Resolução 5.529, reconheceu o estado de calamidade, nos termos do Decreto Estadual 47.891/20 até o dia 31/12/2020; Considerando o artigo 4º-B da Lei 13.979/20; Considerando que nos termos do artigo 196 da Constituição Federal ?A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação?; Considerando que nos termos do §1º artigo 2º da Lei 8.080/90 ? Lei Orgânica da Saúde ?O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação DECRETA: Art. 1º Fica decretado, para fins de aplicação do art. 65 da Lei Complementar Federal n. 101, de 04 de maio de 2000, estado de calamidade pública no âmbito do Município, com efeitos até o dia 31 de dezembro de 2020, em razão dos impactos sanitários, socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19). Parágrafo único. O estado de calamidade pública de que trata o caput será submetido, para reconhecimento, à deliberação da Assembléia Legislativa do Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861- 4200 ? FAX: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Estado de Minas Gerais ? ALMG, nos termos do artigo 65 da Lei complementar Federal nº 101, de 2000. Art. 2º Para o enfrentamento da situação de emergência ora declarada, ficam estabelecidas as seguintes medidas: I ? poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa; II ? nos termos do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência. III ? aplica-se, ainda, no que couber, os artigos 4° a 4° I, da Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020. Art. 3° Fica o Comitê de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19, criado pelo Decreto nº 2.077 de 23 de março de 2020, autorizado a adotar, em caso de necessidade, medidas extraordinárias para viabilizar o pronto atendimento à população durante a situação de calamidade pública em saúde. Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, condicionada a eficácia do artigo 1° à aprovação da ALMG. Nova Era, 14 de abril de 2020. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861- 4200 ? FAX: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Publicado em 14/04/2020. Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861- 4200 ? FAX: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br