PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ___________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O Pregão Presencial Nº 10/2017 Tipo Menor Preço Global Sessão Pública 03/04/2017 Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE EQUIPE PADRÃO PARA A REALIZAÇÃO DE VARRIÇÃO MANUAL, ROÇADA MANUAL E MECÂNICA DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS CORRELATOS E COMPLEMENTARES AOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E CAPINA Expediente da CPL 08 às 11 e 13 às 17 horas O MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará na sua Sede situada na Rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro, em Nova Era ? MG ? CEP: 35.920-000, mediante designação do Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio nomeados através da Portaria n° 20 de 04 de janeiro de 2017, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 1548 de 15 de junho de 2008, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e aplicação do Decreto Municipal nº 1547 de 15 de junho de 2008 e Lei Municipal nº 1967/2014, que dispõe sobre a aplicação da lei complementar 123/06 e mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório. Encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no local, dia e hora, estabelecido neste edital. A abertura da sessão será às 14 horas, do dia 03 de abril de 2017, quando serão recebidos os envelopes de documentação e proposta relativos à licitação e credenciados os representantes das empresas licitantes. I ? OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objetivo contratação de empresa especializada que preencha as condições exigidas neste instrumento para execução de serviços de limpeza urbana, compreendendo o fornecimento de equipe padrão para a realização de varrição manual de vias e logradouros públicos, realização de serviços correlatos e complementares aos serviços de limpeza urbana e capina, conforme especificado no anexo I, deste edital. II ? DA PARTICIPAÇÃO 2.1 ? Poderão participar deste pregão empresas cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado através deste Edital e, também: 2.1.1 ? estabelecidas no País, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e respectivos anexos. 2.2 ? As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope nº 1, sua proposta comercial, e no envelope nº 2, a documentação comprobatória da habilitação conforme solicitado neste Edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ e endereço com os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ENVELOPE Nº 1 - ?PROPOSTA COMERCIAL? PREGÃO Nº 10/2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ___________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ENVELOPE Nº 2 ?DOCUMENTAÇÃO? PREGÃO Nº 10/2017 2.3 ? A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo III do Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2. 2.4 ? A procuração para credenciamento, juntamente com a carteira de identidade, no caso de procurador da empresa, conforme modelo estabelecido no Anexo II do Edital ou o CONTRATO SOCIAL, no caso de representante legal da empresa, deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2. 2.5 ? Não será admitida nesta licitação a participação de empresas nas seguintes condições: 2.5.1 ? concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.5.2 ? que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou por esta tenham sido declaradas inidôneas; 2.5.3 ? que estejam reunidas em consórcio ou cooperativa; controladas, coligadas ou subsidiárias entre si; estrangeiras que não funcionam neste País. III ? DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, b) Tratando-se de procurador da empresa, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame (Anexo II), acompanhado do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial. 3.2 ? Para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, os licitantes deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação dos documentos abaixo, com o prazo de validade de 180 dias após emissão dos mesmos: a) Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, Declaração de Enquadramento Arquivada ou a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa. b) Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou equivalente, da sede da pequena empresa. 3.3 - O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial (original) de identificação que contenha foto e cópia do mesmo. 3.4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 3.5 - A ausência do representante devidamente credenciado importará a imediata exclusão da licitante na etapa de lances verbais. 3.6 - Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terá sua proposta avaliada, porém, não poderá participar das rodadas de lances verbais. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ___________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 3.7 - A partir do momento em que o Pregoeiro proceder à abertura do primeiro envelope, não mais serão admitidos novos licitantes. IV ? PROPOSTA COMERCIAL ? ENVELOPE Nº 1 4.1 ? A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto a ser fornecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos: a) Datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração; b) Número do Edital do Pregão; c) Razão social do licitante, endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac- símile e e-mail, quando houver; d) Planilha de preço ofertado; e) Prazo de validade que deverá ser de no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação; f) Deverá ser discriminado o preço unitário e total de cada item. As empresas licitantes deverão deixar em branco ou não descrever os itens que não desejarem cotar. Será desclassificada a proposta que não atender o disposto no artigo 48, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações; g) Os preços deverão ser cotados em moeda nacional, (não se admitindo cotação em moeda estrangeira), limitada a 02 (duas) casas após a vírgula, sendo que os dígitos excedentes serão excluídos pelo pregoeiro e equipe de apoio. h) Planilha de composição de preços conforme modelo do Anexo VIII. 4.2 ? A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 4.3 ? Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.4 ? Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para a Prefeitura, tais como: fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários. 4.5 ? A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas. 4.6 ? Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. V ? JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES 5.1 ? No horário e local indicados neste edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando- se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 5.1.1 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro (a) a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 5.1.2 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 5.2 ? Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o critério MENOR PREÇO GLOBAL. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ___________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 5.3 ? Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes na cláusula 12 deste edital. 5.4 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) Seleção da proposta de menor preço global; b) O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais. c) Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, ate o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. d) O pregoeiro poderá determinar a participação de todos os proponentes, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas, objetivando ampliar a concorrência. 5.5 ? Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. 5.6 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 5.7 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 5.8 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço decidindo motivadamente a respeito. 5.8.1 ? A aceitabilidade será aferida a partir dos preços constantes do termo de referência e da planilha de trabalho constantes destes autos. 5.9 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 5.10 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 5.11 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 5.12 ? Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 5.13 ? Caso a proposta apresente erros de soma e/ou multiplicação, o pregoeiro fará a correção dos cálculos e a proposta será aceita mediante expresso consentimento do proponente. Caso contrário, a proposta será desclassificada. 5.14 ? O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada. 5.15 ? Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ___________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 5.16 ? Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderão constar ainda às assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito. VI ? DOCUMENTAÇÃO ? (ENVELOPE N.º 2) 6.1 ? O envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos: 6.1.1 - HABILITAÇÃO: Serão considerados habilitados para a presente licitação os interessados que apresentarem, em envelope hermeticamente fechado, denominado envelope nº 2, com prazo de validade não extinto, os seguintes documentos: 6.1.2 - Documentação relativa à habilitação jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir. 6.1.3 Documentação relativa à regularidade fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); g) Declaração, emitida pela licitante, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. (Anexo V); h) Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública (Anexo VI). 6.1.4 - Documentação relativa à qualificação econômico-financeira: a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com até 90 (noventa) dias de emissão; 6.1.5 - Documentação relativa à qualificação técnica: a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 6.1.6 ? Quanto aos documentos deve-se observar o seguinte: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ___________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br a) Apresentados em originais ou cópias autenticadas em cartório; ou b) Apresentados em cópias simples, acompanhados dos respectivos originais, para verificação e autenticação pelo pregoeiro. c) Não serão aceitos de forma alguma documentos copiados ou transmitidos por fac-símile; d) Os documentos exigidos neste edital deverão também estar em validade na data da sua contratação (emissão da nota de empenho), obrigando-se o adjudicatário a atualizá-los, caso suas validades tenham se esgotado no período compreendido entre a abertura da licitação e a do empenhamento; e) Serão aceitos documentos retirados via Internet, hipótese em que será verificada a autenticidade; f) Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da emissão. 6.2 ? DO CREDENCIAMENTO PARA MANIFESTAÇÃO NAS REUNIÕES 6.2.1 - Para manifestação nas reuniões, assinaturas em atas e demais documentos, a empresa interessada deverá se fazer representar por pessoa devidamente credenciada através de documento hábil, assinado por representante legal da empresa identificado como tal, acompanhado de cópia de documento do credenciado, sendo que esta pessoa terá poderes, depois de credenciada, para, inclusive, desistir do direito à prazos recursais. 6.2.2 - O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO E ENTREGUE EM SEPARADO. 6.2.3 - O credenciamento deverá conferir ao credenciado amplos poderes. 6.2.4 - Iniciada a sessão e antes da abertura dos envelopes com as propostas, a Pregoeiro procederá ao credenciamento dos licitantes ou seus representantes que se fizerem presentes. 6.2.5 - Será indeferido o credenciamento sempre que não forem apresentados os documentos necessários à identificação do interessado, ou demonstrada sua condição de representante do licitante. 6.2.6 - As pessoas interessadas, não credenciadas, poderão acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. VII ? IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 7.1 ? Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. 7.1.1 ? Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 7.1.2 ? Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. VIII ? DOS RECURSOS 8.1 ? Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.2 ? A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro à vencedora e o encaminhamento do processo licitatório à autoridade competente para a homologação. 8.3 ? Qualquer recurso de impugnação contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo. 8.4 ? O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.5 ? Em nenhuma hipótese serão admitidos recursos fora do prazo e encaminhados via fac-símile. 8.6 ? Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ___________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br IX ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação, correrão à conta da seguinte dotação do orçamento vigente: 02.06.04.15.452.1501.2098 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 529 9.2. O custo total máximo estimado para a contratação do objeto ora licitado é de R$ 364.739,64 (trezentos e sessenta e quatro mil, setecentos e trinta e nove reais e sessenta e quatro centavos) anual. X ? DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 10.1 ? A prestação dos serviços será executada nos termos do Anexo I ? Termo de Referência. 10.2 ? A Prefeitura Municipal de Nova Era, reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 10.3 ? O fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos serviços no ato da entrega, reservando-se a Prefeitura Municipal de Nova Era o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias. 10.4 - Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestação de serviços. XI ? PAGAMENTO 11.1 ? Os pagamentos serão feitos através de depósito bancário na conta corrente da contratada, que deverá indicar a instituição bancária, agência, localidade, conta corrente, para que seja feito o crédito correspondente. Estas informações devem constar da nota fiscal ou nota fiscal fatura. 11.2 - O pagamento será realizado mensalmente, em até 10 dias após a apresentação da nota fiscal e aprovação da medição dos serviços realizados. 11.3 ? Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa o pagamento ficará suspenso até que a contratada sane os problemas. 13.4 - A contratada não receberá pagamentos enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária. 11.5 ? A Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 11. 6 ? Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação. 11.7 - No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos relativos à prestação dos serviços, sendo estes: remunerações, mão de obra, benefícios, impostos e encargos sociais e trabalhistas. XII ? SANÇÕES 12.1 ? O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Município de Nova Era, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ___________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 12.1.1 - Advertência; 12.1.2 - Multa, nos seguintes percentuais: 12.1.2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência; 12.1.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual; 12.1.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 12.1.3 - Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Municipal de Nova Era - MG pelo período de até 05 (cinco) anos. 12.2 ? A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. 12.3 ? A multa deverá ser recolhida pela Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação. 12.4 ? O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente. 12.5 ? À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Nova Era pelo período de (05) cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas normas legais pertinentes. 12.6 ? As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 12.7 ? Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa. XIII ? DA CONTRATAÇÃO 13.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório, que poderá ser substituído por nota de autorização de fornecimento. 13.2 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.3 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis para comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 13.2, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ___________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 13.4 - A adjudicatária deverá no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer junto à PREFEITURA para assinar o termo de contrato. 13.5 - Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 13.6 ? Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será aplicada a regra estabelecida no item 12. 13.7 ? A critério da Administração o instrumento de contrato poderá ser substituído por nota de autorização de fornecimento. 13.8 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. XIV ? MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 14.1 ? Para os fins do disposto neste edital a expressão Pequena Empresa serve para se referir à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte, definidas no art. 3° da Lei Complementar Federal n° 123/06, cuja condição deverá ser comprovada no momento do credenciamento na sessão pública do Pregão Presencial. 14.2 - Para o exercício do direito de preferência de contratação, no pregão, proceder-se-á da seguinte forma: I - declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; II - sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias; III - constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; IV - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante habilitado e declarado vencedor; V - após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Pequenas Empresas o direito de preferência à contratação; VI - o pregoeiro convocará a Pequena Empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores em relação ao valor apresentado pelo proponente declarado vencedor, para que apresente nova proposta de preço inferior ao valor da melhor oferta inicial, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência; VII - realizada nova oferta de preço inferior, nos termos do sub item anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade desta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; VIII - sendo aceitável a nova oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da Pequena Empresa que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, observando o seguinte: a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua regularização pelo licitante, prorrogável por igual período, com início no dia em que proponente for declarado vencedor do certame, observado o disposto no art. 110 da Lei Federal n° 8.666/93; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ___________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br b) A regularização da documentação fiscal, conforme disposto na alínea anterior, deverá ser efetuada mediante a apresentação das respectivas certidões negativa de débito ou positiva com efeito de negativa no prazo estipulado na alínea a deste sub item; c) O prazo para regularização dos documentos mencionados na alínea b deste sub item não se aplica aos documentos relativos à habilitação jurídica, à qualificação técnica e econômico-financeira e ao cumprimento do disposto no art. 7º, XXIII, da Constituição Federal; IX - constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a Pequena Empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame; X - se a Pequena Empresa não apresentar proposta de preço inferior ao valor da proposta ofertada pelo proponente vencedor ou não atender às exigências de habilitação, após o decurso do prazo estipulado na alínea ?a? do sub item VIII deste edital, o pregoeiro convocará as Pequenas Empresas remanescentes, se for o caso, que estiverem na situação de empate a que se refere o sub item VI deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; XI - caso não haja Pequena Empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de proposta de preço inferior ao valor ofertado pelo proponente vencedor ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, transcorrido o prazo estipulado no sub item VIII deste edital, se for o caso, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor; XII - após a aplicação do critério de desempate se houver o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço; XIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; XIV - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. 14.3 - O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Pequena Empresa. XV - DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 ? A autoridade competente do Município de Nova Era, poderá anular e revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado. 15.2 ? A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93. 15.3 ? As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame. 15.4 ? A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ___________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 15.5 ? Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era, comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis. 15.6 ? É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer, ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública. 15.7 - É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. 15.8 ? As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no FORO da Comarca de Nova Era - MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 15.9 ? Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital deverá ser encaminhado por escrito ao pregoeiro, no Departamento de Compras, Licitações e Contratos, da Prefeitura Municipal de Nova Era. 15.10 ? Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02. 15.11 ? Fazem parte do edital: ANEXO I ? Termo de Referência; ANEXO II ? Modelo da Procuração de Credenciamento; ANEXO III ? Modelo da Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; ANEXO IV ? Modelo da Proposta comercial contendo discriminação, quantidade, unidade, etc.; ANEXO V ? Modelo da Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho; ANEXO VI ? Modelo da Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública; ANEXO VII ? Minuta de contrato. ANEXO VIII ? Planilha de composição de preços. ANEXO IX ? Planilha estimativa. Nova Era, 13 de março de 2017. Edmar Gonçalves PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Hélio de Caux SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ___________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA I - DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO Constitui o objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES EXIGIDAS NESTE INSTRUMENTO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE EQUIPE PADRÃO PARA A REALIZAÇÃO DE VARRIÇÃO MANUAL E CAPINA DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS CORRELATOS E COMPLEMENTARES AOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E CAPINA, CONFORME ESPECIFICADO NESTE TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. Esta licitação será do tipo Menor Preço Global e em regime de execução de empreitada por preço unitário, com fornecimento de mão de obra, equipamentos e de materiais necessários a realização dos trabalhos, em conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e alterações. A execução dos serviços que irá se celebrar mediante instrumento contratual com a Contratada, será realizada na forma e condições fixadas no presente instrumento, a partir de planejamento a ser apresentado pela Contratada e aprovado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos ? SOSU, da Prefeitura Municipal de Nova Era, de acordo com os créditos orçamentários pertinentes, não gerando para a empresa vencedora o direito à prestação do serviço na totalidade licitada, podendo o Município, conforme a oportunidade e conveniência e analisada as demandas e prioridades na realização dos serviços e da aplicação dos recursos orçamentários, emitir Ordens de Serviços específicas para acionar a prestação dos serviços. ITEM ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO UNID. QUANT. 1 Serviço de varrição de vias e logradouros públicos Equipe/ Padrão 01 2 Capina manual em vias e logradouros públicos de áreas vegetadas com e sem pavimento, limpeza e conservação das margens dos rios e córregos. 3 Roçada manual em vias e logradouros públicos de áreas vegetadas (áreas com e sem pavimentação) 4 Roçada mecanizada em vias e logradouros públicos (áreas com e sem pavimentação) 5 Limpeza Externa de Terrenos, Áreas Verdes e Instalações Públicas 6 Mutirão de Limpeza em Vilas Populares e Bairros 1.1.Especificação dos Serviços Este Projeto Básico compreende a execução dos seguintes serviços: Varrição, raspagem e remoção de terra e areia de logradouros e vias públicas; roçada ou aparo de vegetação em logradouros públicos; limpeza de margens e leitos de córregos e rios; roçada de vegetação rasteira e arbustiva e limpeza em áreas verdes; capina e roçada de vegetação rasteira e arbustiva em espaços e prédios pertencentes ao Município, bem como em terrenos próprios municipais ou de responsabilidade do Município; mutirões de limpeza em vilas e bairros da zona rural. II - JUSTIFICATIVA Os serviços de varrição manual de vias e logradouros públicos e capina manual são imprescindíveis para a manutenção da limpeza pública do município, assim como questões como saúde pública tais como: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ___________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br proliferação de animais peçonhentos, doenças vinculadas a vetores e mesmo questões de segurança publica, além de melhorar a qualidade de vida da população com espaços de convivência limpos e agradáveis. III - DEFINIÇÕES, ESCOPO E CARACTERÍSCAS DOS SERVIÇOS Os serviços a serem desenvolvidos estarão descritos nos próximos itens. 1. Serviço de varrição de vias e logradouros públicos: Entende-se por varrição de vias e logradouros públicos o conjunto de atividades necessárias para juntar os resíduos sólidos lançados ou acumulados ? por causas naturais e/ ou pela ação humana ? em todas as vias e logradouros públicos pavimentados da zona urbana, abrangendo sarjeta, passeios, canteiros centrais ajardinados ou não. Nos dias de chuva que impossibilitarem a execução das atividades, os empregados da Contratada deverão, a critério da Contratante, ser aproveitados em outras atividades correlatas, a critério da Fiscalização. Essas atividades poderão ser feitas com o uso de equipamentos, ferramentas e utensílios, bem como através de procedimentos convencionais e deverão abranger a retirada de quaisquer resíduos sólidos soltos que se encontrem nos locais onde os serviços estiverem sendo prestados. Qualquer que seja a forma de sua execução deverá abranger a retirada de resíduos sólidos soltos, inclusive terra e/ou areia, em pequena quantidade, que se encontrem sobre os passeios e calçadas, sendo que o remoção e destinação final destes resíduos será de obrigação da CONTRATANTE. Utilizar os EPI?s e EPC?s necessários à atividade conforme normas vigentes. Nas ruas, a varrição deverá abranger os passeios e, no mínimo, uma faixa com a largura nominal de 1,0 m (um metro) ao longo das sarjetas das vias públicas, largura essa a ser contada a partir da face vertical dos meio-fio (guias), quer limitadores dos passeios, quer de eventuais canteiros centrais. Metodologia Os serviços serão realizados de segunda a sexta, iniciando as 07:00 h, perfazendo a jornada semanal de 44 horas trabalhadas. As freqüências de varrição poderão variar desde varrição diária até varrição quinzenal, dependendo da localização da via, tráfego, comércio e outros fatores e será determinada pela Fiscalização. As equipes deverão seguir a rota de vias repassada semanalmente pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Nova Era. Os serviços de limpeza, varrição de passeios e arruamentos deverão adotar índices de produtividade de 6.000 m² por servente em jornada de oito horas diárias (Art. 44, inciso II, alínea a, da IN 2/08). A varrição deverá sempre ser executada dos 02 (dois) lados das vias e logradouros públicos, inclusive nos canteiros centrais não ajardinados, utilizando-se de sacos plásticos especiais suficientemente resistentes para evitar o derramamento de resíduos, enquanto aguarda no passeio seu recolhimento pelos veículos da CONTRATANTE. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ___________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br Em nenhuma hipótese a Contratada vencedora poderá deslocar as equipes de varrição para a realização de qualquer outro serviço, salvo se formalmente autorizada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. O produto dos serviços de varrição manual deverá ser disposto nos passeios ou locais apropriados, devidamente ensacados, para seu posterior recolhimento e remoção diária pelos veículos coletores específicos para esta atividade. Todos os resíduos existentes nas vias e logradouros públicos, bem como os resultantes da execução dos serviços da varrição deverão ser recolhidos e levados para o ponto de concentração de forma a não prejudicar o tráfego de veículos e o trânsito de pedestres. A Contratada vencedora deverá fornecer todo e qualquer equipamento e pessoal necessário em número suficiente para o perfeito desempenho dos trabalhos, atendendo aos mais modernos e adequados processos de limpeza. Os serviços deverão ser iniciados após a assinatura do contrato, mediante recebimento de Ordem de Serviço específica emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. 2- Capina manual em vias e logradouros públicos de áreas vegetadas com e sem pavimento, limpeza e conservação das margens dos rios e córregos; Na capina manual em vias e logradouros públicos de áreas vegetadas com e sem pavimento, fazer o corte completo rente à superfície do solo, da vegetação ?invasora? existente nos mesmos, seja ela herbácea (gramíneas), arbustiva e/ou leguminosa. Inclui no serviço de capina manual a completa retirada de tocos, raízes e blocos de raízes remanescentes de roçadas feitas anteriormente nos locais; com o emprego de enxadas ou ferramentas e instrumentos equivalentes; a raspagem de terra e barro, a varrição dos trechos capinados, inclusive calçadas e sarjetas. Deverão ser contempladas pelos serviços de capina, todas as larguras das calçadas e sarjetas das vias beneficiadas, sendo que somente onde não for possível a identificação da largura da calçada através de limitadores, tais como muros ou cercas, deverá ser adotada uma largura máxima de 2,50 m e uma mínima de 1,20 m. Não poderão ser deslocadas as equipes de capina para realização de outros serviços, salvo em situações absolutamente indispensáveis para o atendimento, em casos emergenciais devidamente justificados, sob solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Nova Era, através da emissão de Ordem de Serviço. A limpeza e conservação das margens dos rios e córregos inclui a retirada de resíduos lançados nos leitos e margens do rio e córregos e canais existentes dentro do perímetro urbano da cidade, bem como a execução de capinação manual de suas margens com a retirada dos resíduos produzidos, mediante licença ambiental expedida pelo órgão competente. Os resíduos provenientes destes serviços deverão ser transportados em veículos próprios, de responsabilidade da contratante, até o bota fora em local a ser definido pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços. Utilizar os EPC?s necessários à atividade conforme normas vigentes. Metodologia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ___________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br Para a limpeza e conservação das margens dos rios e córregos o processo utilizado será o manual, onde os resíduos existentes serão removidos manualmente e transportados em carrinhos de mão até o local que permita o acesso para os caminhões, e posterior carga para remoção e transporte até o bota-fora da cidade. Este procedimento será realizado para evitar riscos para o meio ambiente, garantindo a integridade da estrutura da calha natural dos rios, córregos e canais e as habitações existentes. A programação dos serviços se dará através de ordens de serviços da Secretaria de Municipal de Obra e Serviços Urbanos. Condições básicas para a execução dos serviços Durante a execução dos serviços de capina em vias e logradouros públicos, deverá ser preservada a vegetação de interesse ornamental ou paisagística existente no local a ser beneficiado, seja ela de qualquer porte e natureza. A CONTRATADA responsabilizar-se-á, integralmente, pelos danos causados àquela vegetação por conta da ação ou omissão de seus funcionários operacionais e/ou encarregados de turma. Nos casos em que existam, nas calçadas laterais das vias e logradouros públicos, gramados ou canteiros plantados e mantidos pelos moradores fronteiriços, será de responsabilidade da CONTRATADA a execução da capina em uma faixa com a largura nominal de 10 cm (dez centímetros) ao longo do perímetro externo dos referidos gramados e/ou canteiros. Quando os resíduos provenientes das atividades de capina, dificultarem o manuseio devido à sua tipologia, apresentando-se com características volumosas ou cortantes, deverão ser acumulados ?in natura? em locais e em condições tais que não prejudiquem o trânsito de veículos e pessoas bem como tornem possível seu recolhimento pelos veículos coletores próprios para esse serviço. Nessas circunstâncias, todos os possíveis cuidados necessários e cabíveis deverão ser adotados de modo a evitar o espalhamento dos resíduos acumulados até o momento de seu recolhimento pela CONTRATANTE. As limpezas nas margens de rios e córregos realizadas em locais onde a declividade da encosta não oferecerem condições normais de acesso para os trabalhadores ou ultrapassarem 2(dois) metros de altura, devem ser seguidos os requisitos da NR 35 ? Trabalho em Altura, com técnicas de instalação de linhas de vida e pontos de ancoragem, visando a segurança dos trabalhadores na execução da atividade, com acompanhamento de um Técnico de Segurança do Trabalho disponibilizado pela CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá elaborar a Análise de Riscos da Tarefa (ART) para as atividades, além da utilização das ferramentas Saúde e Segurança como DSS, PIT STOP?s, etc. Os funcionários deverão estar uniformizados e com os respectivos EPI?s. 3 - Roçada manual em vias e logradouros públicos de áreas vegetadas (áreas com e sem pavimentação); Para o serviço de roçagem será necessário, além dos EPI?s obrigatórios, a utilização de tela de tapume (biombo) em polietileno na cor laranja para cercar o local e evitar lançamento de material na via e em pessoas que passam no local, além de equipamentos para sinalização do local como placas de advertência e cones. Entende-se por roçada manual o corte superficial da vegetação ?invasora? existente nos logradouros do município. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ___________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br A roçada manual de vias e logradouros públicos é considerada complementar ao serviço de roçada mecânica e será executada nos locais cujas características topográficas - declividade elevada, desnível excessivo - não permitam a realização da roçagem mecanizada. Os resíduos provenientes destes serviços deverão ser transportados em veículos próprios, de responsabilidade da CONTRATANTE, até o bota fora em local a ser definido pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços. Utilizar os EPI?s e EPC?s necessários à atividade conforme normas vigentes A sinalização viária do serviço deve ser feita com cavaletes, cones e placas indicativas de execução de serviços de limpeza urbana dispostos em quantidade e forma necessários a visualização em uma distância segura da existência de operários na pista. Os funcionários deverão estar uniformizados e com os respectivos EPI?s. 4 - Roçada mecanizada em vias e logradouros públicos (áreas com e sem pavimentação): Este serviço deverá ser executado com roçadeira mecânica tipo costal ou lateral, em vias, logradouros e áreas públicas, taludes de córregos, dentre outros. Os resíduos provenientes destes serviços deverão ser transportados em veículos próprios, de responsabilidade da CONTRATANTE, até o bota fora em local a ser definido pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Utilizar os EPI?s e EPC?s necessários à atividade conforme normas vigentes. Metodologia O abastecimento de combustível para as roçadeiras mecânicas será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA. A estocagem desse combustível e o abastecimento dos reservatórios dos equipamentos em campo deverão ser conduzidos com extremo cuidado, devendo ser adotados procedimentos seguros devidamente aprovados pela fiscalização que efetivamente minimizem a possibilidade de ocorrência de acidentes com os operadores ou com terceiros. Condições básicas para a execução dos serviços Para a execução desta atividade a CONTRATADA deve apresentar funcionários com habilitação específica, sendo, funcionários com treinamento específico, além de estrutura e equipamentos adequados, dentro das normas, para manutenção dos equipamentos utilizados e execução das atividades. Durante a execução das atividades inerentes à roçagem mecânica de vias e logradouros públicos, todos os cuidados cabíveis deverão ser tomados no sentido de garantir a segurança dos trabalhadores delas incumbidos, inclusive no que diz respeito ao uso obrigatório de uniformes padronizados, Equipamentos de Proteção Individual ? EPI?s e Equipamentos de Proteção Coletiva ? EPC?s, de acordo com o dimensionamento de EPI?s por função. Igualmente, deverão ser adotados procedimentos operacionais adequados que minimizem os incômodos causados aos moradores vizinhos e ao trânsito de veículos e de pedestres nas vias beneficiadas com esses serviços. Uma especial atenção deverá ser prestada no que diz respeito à possibilidade de lançamento à distância, pelas lâminas rotativas das roçadeiras, de pequenas pedras e/ou de outros fragmentos sólidos, potencialmente capazes de provocar ferimentos em pessoas e animais e/ou causar danos a bens móveis ou imóveis próximos, tornando-se desta forma obrigatório o uso de telas de proteção (biombos) fixadas próximas das frentes de operação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ___________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br Estas telas deverão possuir altura mínima de 1,50 m e o comprimento deve abranger a área útil da atividade em execução. Ressaltamos que, as telas deverão ser instaladas de forma gradual e não fixadas, pois se tratam de atividades itinerantes. Caberá integralmente à CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer consequências decorrentes do uso inadequado e/ou negligente dos procedimentos de roçada mecânica. Equipamentos motomecanizados - Roçadeira do tipo costal (02 unidades) 5 - Limpeza Externa de Terrenos, Áreas Verdes e Instalações Públicas Consiste nas atividades de roçada de vegetação rasteira e arbustiva, capina, raspação, remoção de focos de resíduos e varrição manual em campos de futebol de várzea, locais de realização de eventos públicos, instalações e terrenos de propriedade ou de responsabilidade da Prefeitura Municipal. Os resíduos gerados pelo serviço de limpeza externa de terrenos, áreas verdes e instalações públicas deverão ser varridos com a utilização de vassouras ou rastelos, tanto em áreas gramadas, quanto em áreas pavimentadas. Posteriormente, com o auxílio de carrinhos-de-mão, os resíduos deverão ser recolhidos e dispostos em montes. Os montes deverão ser formados em locais previamente definidos pela fiscalização, ou ainda carregados diretamente dentro dos compartimentos de carga de caminhões ou tratores agrícolas e retirados no mesmo dia. 6 - Multirão de Limpeza em Vilas Populares e Bairros Consiste nas atividades de roçada, capina, raspação, remoção de focos de resíduos, coleta porta a porta de resíduos volumosos e varrição manual em vilas e bairros nas zonas rurais de Nova Era, em regime de mutirão, com ou sem envolvimento da comunidade local. Os resíduos gerados pelo serviço de mutirão de limpeza em vilas populares deverão ser recolhidos e dispostos em montes. Os montes deverão ser formados em locais previamente definidos pela fiscalização, ou ainda carregados diretamente dentro dos compartimentos de carga de caminhões ou tratores agrícolas. A execução deste serviço deverá ser sinalizada com a colocação de placas indicativas de execução de serviços de limpeza urbana e cones de sinalização, quando necessário. Equipe padrão para prestação de serviços: 12 AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS, SENDO 02 PARA OPERAÇÃO DE ROÇADEIRA Observação: O recolhimento, transporte e destinação final dos resíduos provenientes dos serviços acima descritos serão de responsabilidade da CONTRATANTE. IV ? DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 4.1 ? Atestado de capacidade técnica-operacional que comprove que a empresa licitante tenha executado para pessoas jurídicas de direito público ou privado, serviços de características técnicas similares as do objeto da presente licitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ___________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br V. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A contratada não poderá permitir a entrada em serviço de quaisquer trabalhadores desprovidos dos uniformes completos e EPI?s exigíveis pela função que desempenham na prestação dos serviços contratados, sob pena de notificação/multa. A Contratante terá direito a exigir o afastamento do funcionário da empresa contratada, cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços ou sob qualquer outra forma de indisciplina. A Contratante poderá pedir a substituição de funcionário que não esteja alcançando os índices de produtividade e desempenho exigidos, tendo a contratada o prazo de 03 (três) dias úteis para proceder a substituição. É absolutamente proibido aos funcionários fazer captação ou triagem de materiais, ingerirem bebida alcoólica em serviço e pedir gratificação ou donativos de qualquer natureza. Também é vedada a alimentação dos funcionários fora do pátio/refeitório, permitido somente lanches rápidos durante os percursos dos serviços, sob pena de notificação/multa. A Contratada deverá providenciar uma tenda para ser utilizada como base de apoio aos funcionários. A contratada deverá considerar que os funcionários trabalharão no mínimo 44 horas semanais, conforme CLT. Para cada função, deverão ser seguidas criteriosamente as normas técnicas, as Leis Vigentes e determinações da Contratante, quanto à higiene, saúde e segurança, direitos trabalhistas, CLT, prêmios, seguros, direitos por convenção coletiva, insalubridade, horas extras e demais direitos obrigatórios a perfeita execução dos serviços. O cumprimento integral das obrigações exigidas pela Prefeitura Municipal de Nova Era não exime a CONTRATADA da responsabilidade civil e criminal sobre os fatos por ela originados ou por ações por ela cometidas. A Contratada assume total e exclusiva responsabilidade sobre todo e qualquer acidente de trabalho, trajeto ou doença profissional ocorrido com seus empregados e daqueles à seu serviço, devendo responder civil e criminalmente. Os serviços serão realizados com eficiência, cordialidade e objetividade, buscando o melhor atendimento possível, de acordo com as Leis Vigentes, Normas Técnicas, Normas Fiscalizadoras dos Órgãos competentes e determinações técnicas da Prefeitura. Os equipamentos, veículos, ferramentas, bem como todo o material e insumos utilizados na prestação dos serviços serão fornecidos pela CONTRATADA, e já devem estar incluídas na proposta. A não observância das exigências ensejará a aplicação das penalidades previstas no Edital, na minuta contratual e na lei 8.666/93. A não observância do horário estabelecido será considerada como inadimplemento contratual, sujeitando a empresa às penalidades aplicáveis à espécie. A CONTRATADA deverá responder civil e criminalmente por danos ou prejuízos causados por seus funcionários, prepostos e sub-contratados a terceiros e à Administração Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ___________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br Substituir imediatamente o equipamento, ferramentas e equipamentos de proteção individual ou coletivos disponibilizados quando constatado por esta Prefeitura que não atendem aos requisitos e condições exigidos para a prestação dos serviços. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, qual seja, operador de roçadeira com treinamento sempre atualizado, além de apresentar os documentos de cadastro nos órgãos ambientais referentes. Ao município fica reservado o direito de implantar alternativas operacionais diferentes dos planos e metodologia de execução ora apresentados, de maneira a melhorar a qualidade dos serviços e/ou reduzir os respectivos custos. A omissão de qualquer procedimento destas especificações ou do projeto básico não exime a contratada da obrigatoriedade de utilizar as melhores técnicas padronizadas para os trabalhos, respeitando os objetivos dos serviços e adequação dos resultados. Os critérios adotados procuram conservar as diretrizes atualmente utilizadas, evitando-se assim grandes mudanças que possam interferir nos hábitos da população e melhorando-se o padrão de serviços oferecidos. Caberá à CONTRATADA refazer os serviços licitados sem ônus para a CONTRATANTE, sempre que os serviços estiverem em desacordo com as legislações aplicáveis ou qualidade inferior aos especificados no presente Termo de Referência. A CONTRATADA deverá apresentar diariamente um ?Relatório de atividades? detalhando os serviços executados, as condições climáticas, lista de funcionários e horário de trabalho, equipamentos, ferramentas e outras informações que a CONTRATANTE julgar necessárias. O ?Relatório de atividades? deverá ser disponibilizado em duas vias, onde a Fiscalização Municipal irá validar o documento diariamente e recolher uma cópia, devendo a CONTRATADA anexar estes relatórios diários à medição mensal a ser paga pela CONTRATANTE. VI. DO PRAZO Serão contratados por um período de 12 (doze) meses a contar da emissão da ordem de serviço a ser liberada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. VII. DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização do cumprimento do contrato caberá ao Município, que exercerá rigoroso controle em relação à quantidade e a qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitarem a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas. A contratada deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referente à higiene pública, informando à Administração Municipal das infrações, como casos de descargas irregulares de resíduos e falta de recipientes padronizados. As ordens de serviços e toda a correspondência referente ao contrato, exceto as de rotina, deverão ser feitas por ofício. Na hipótese de a contratada se negar a assinar o recebimento do ofício no competente livro de controle, o mesmo será enviado pelo correio, registrado, considerando-se feita à comunicação para todos os efeitos. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ___________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br A contratada obriga-se a permitir ao pessoal da fiscalização livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas às máquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando forem solicitados, todos os dados e elementos referentes aos serviços. VIII. DA MEDIÇÃO E DO PAGAMENTO A medição será feita de acordo com o número de funcionários disponibilizados e de acordo com os preços unitários constantes da proposta apresentada pela Contratada vencedora. Serão descontados os dias que os funcionários não prestarem serviço por causa de atestados, faltas, licenças, afastamentos, dentre outros e não forem disponibilizados funcionários substitutos. Os pagamentos serão feitos mensalmente e vinculados às medições e aos relatórios de atividades diárias. As medições mensais deverão ser assinadas pelo Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos e pelo Diretor do Departamento de Fiscalização e Análise de Projetos. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da emissão da nota fiscal/fatura para se pronunciar sobre o seu aceite e os pagamentos serão efetuados mensalmente pela Secretaria Municipal de Fazenda em até 10 (dez) dias após o recebimento da nota fiscal, desde que acompanhadas da medição aprovada por quem de direito, da Guia de Previdência Social ? GPS, FGTS e GFIP, as quais, durante a execução dos serviços, serão conferidas mês a mês pela Fiscalização do Contrato. Caso a contratada encaminhe a nota fiscal e demais documentos ao Município fora do prazo fixado, a data do pagamento poderá ser alterada na mesma proporção dos dias úteis de atraso. Se a nota fiscal for recusada por erro formal ou material, o pagamento só será efetuado após as devidas correções, dispondo o Município do prazo estabelecido anteriormente para se pronunciar sobre o aceite da nota fiscal corrigida. O valor pago à Contratada vencedora não estará condicionado ao valor total da planilha de orçamento, pois somente serão pagos os serviços efetivamente prestados de conformidade com a necessidade do Município. A nota fiscal será emitida pela Contratada vencedora em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias. IX. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas oriundas desta contratação serão acobertadas pelas dotações orçamentárias específicas da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. X. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS O serviço deverá ser executado seguindo as normas ambientais e de segurança, e a empresa deverá apresentar toda a documentação descrita abaixo: - CTF da empresa. - Registro nos órgãos competentes das moto roçadeiras. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ___________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br - EPI´s completos de acordo com a função. - Manutenção, limpeza, equipamentos e abastecimento deverão ocorrer em local adequado. A Contratada deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à higiene pública, informando à fiscalização sobre casos de infração das posturas municipais e, notada mente, sobre os casos de descarga irregular de resíduos e falta de recipientes padronizados na via pública. A Contratada deverá cumprir e fazer cumprir todas as determinações que, em matéria de saúde e segurança do trabalho, os diferentes estatutos legais determinam ou venham a determinar como de observância obrigatória pelas empresas que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, independente do tipo de contrato de trabalho firmado com seus trabalhadores. Este compromisso deverá contemplar as Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, na sua redação atual e também nas alterações que esta eventualmente possa vir a sofrer durante o período de vigência do contrato. Os licitantes deverão considerar que os equipamentos e pessoal trabalharão no mínimo às 44 horas semanais, conforme CLT. Deverão ser oferecidas condições mínimas de saúde, através do desenvolvimento de ações em saúde e do provimento de materiais e equipamentos, que assegurem a segurança dos trabalhadores em relação à saúde e integridade dos mesmos especialmente dentro do ambiente de trabalho. Todo pessoal envolvido na execução dos serviços deverão ser do quadro funcional da Contratada, sendo vedada a sub-contratação. Será admitido que os motoristas dos veículos de transporte de pessoal e ferramentas/equipamentos não sejam do quadro funcional da Contratada, na hipótese desta optar pela locação dos veículos. Caso ocorra esta opção, deverá ser exigido destes motoristas ou empresas o cumprimento das normas de segurança do trabalho. XI. VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS Os veículos e equipamentos a serem utilizados nos serviços previstos neste projeto, deverão respeitar as seguintes condições gerais: Os veículos deverão trazer, além das placas regulamentares, sinalizações de segurança, identificação da Contratada vencedora, identificação do serviço prestado, e telefone para reclamações, na forma a ser estabelecida pela Prefeitura Municipal de Nova Era. Os veículos e equipamentos a serem utilizados nos serviços, deverão ser dimensionados de forma a permitir a substituição e devida manutenção, de modo a ser preservada a qualidade de execução dos serviços contratados. A Prefeitura Municipal de Nova Era poderá, a qualquer momento, exigir a troca de veículo ou equipamento que não seja adequado ou que não atenda às exigências dos serviços. A Contratada vencedora deverá manter os veículos e equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, em especial quanto à manutenção, limpeza e acessórios de segurança. A verificação das condições de funcionamento será feita periodicamente, através de inspeção promovida pela Prefeitura Municipal de Nova Era. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ___________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br O transporte do pessoal para os serviços será de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser feito com toda a segurança, atendendo as exigências do código nacional de trânsito e normas de segurança vigentes. XII. PESSOAL OPERACIONAL Os serviços serão iniciados com a utilização de uniformes nos padrões habituais da Contratada vencedora, que atendam às normas de segurança do trabalho. A CONTRATADA deverá fornecer uniforme (calça, camisa e botina) e equipamentos de proteção individual ? EPIs e Equipamentos de Proteção Coletiva - EPCs de acordo com o trabalho desempenhado e crachá, tendo este no mínimo os seguintes dados: Nome completo, RG, Foto 3x4 atualizada, para uso obrigatório enquanto estiverem a serviço desta Prefeitura. A CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos referentes à Segurança do Trabalho: - PPRA ? Programa de Prevenção e Saúde Ocupacional; - PCMSO ? Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional; - LTCAT ? Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho; - Controle de frequência de treinamento de Segurança do Trabalho, contendo data, local de realização, conteúdo programático, nome completo e assinatura dos respectivos empregados; - Ficha individual de fornecimento de EPI ? Equipamento de Proteção Individual; - ASO ? Atestado de saúde ocupacional, contendo recebimento de cada funcionário invidualmente. A empresa deve apresentar dimensionamento de EPI?s por função, O.S ? Ordens de Serviço de acordo com as funções e PPRA e PCMSO de acordo com o escopo do contrato. XIII. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA Os trabalhos desenvolvidos em avenidas e/ou vias movimentadas, deverão ser realizados com utilização de equipamentos de proteção coletiva, que serão fornecidos pela CONTRATANTE. Deverão ser disponibilizadas para uso quantidades mínimas necessárias para a realização do serviço: - Cavalete de sinalização - Cone de sinalização - Placa indicativa de serviço de limpeza urbana - Rede de proteção Para sinalização viária de atividades executadas em vias secundarias de bairros, será admitido o uso apenas de cones de sinalização. A equipe de roçada e serviços diversos deverá utilizar redes de proteção contra arremesso de pedras, em quantidade igual ou superior ao número de roçadeiras em operação. Os equipamentos de proteção coletiva, listados anteriormente, deverão obedecer as seguintes especificações: Rede de proteção: deverão ser confeccionadas em tela de aço, com malha de abertura com dimensões inferiores a 2mm (dois milímetros), altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros) e largura mínima de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros). O modelo de rede a ser utilizado pela Contratada deve ser aprovado pela Seção de Saúde e Segurança do Trabalho da SOSU. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ___________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br Cones de sinalização viária: deverão atender o que recomenda a NBR 15.071. Placas indicativas de serviços de limpeza urbana: Confeccionadas em chapas de aço galvanizado com pedestais em aço ou madeira, de dupla face, de formato retangular, nas dimensões de 1,00m por 0,40m. A critério dos Técnicos de Segurança do Trabalho da Contratada, poderão ser utilizados outros equipamentos de proteção coletiva, além dos exigidos neste projeto básico. XIV- MATERIAIS DE CONSUMO Será de responsabilidade da Contratada o fornecimento de todo material necessário à operação dos serviços. Os sacos de lixo necessários ao acondicionamento dos resíduos resultantes dos serviços de varrição, roçada e limpezas diversas deverão ser fornecidos pela CONTRATANTE. Nova Era, 13 de março de 2017. Hélio de Caux SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ___________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO II PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO Pelo presente instrumento particular de procuração, a ________________________________ com sede à ________________________________ __________________, em ________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _____________________________, nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr. _______________________________, portador da cédula de identidade nº _____________, e CPF nº ____________________, a quem confere amplos poderes para representar perante o Município de Nova Era na Sessão de Pregão Presencial nº 10/2017, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, formular lances verbais, negociar a redução de preços, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante. _________________,_____ de ________________de 2017. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ___________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO III DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO Nº 10/2017 RAZÃO SOCIAL: _________________________________________ CNPJ: _________________________________________________ Pela presente declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/02, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital. _________________,_____ de ________________de 2017. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ___________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO IV PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO Nº 10/2017 ITEM DESCRIÇÃO UN QTDE UNIT TOTAL 01 Contratação de empresa especializada que preencha as condições exigidas neste instrumento para execução de serviços de limpeza urbana, compreendendo o fornecimento de equipe padrão para a realização de varrição manual de vias e logradouros públicos, realização de serviços correlatos e complementares aos serviços de limpeza urbana e capina, conforme especificado no anexo I, deste edital. UN 01 Empresa: Endereço completo: Telefone: Fax: CNPJ: Inscrição Estadual: Nome do signatário, nº Carteira de Identidade e CPF: Cargo ou Função do signatário: Prazo de validade da proposta, nunca inferior a 60 (sessenta) dias: ASSINATURA DO DECLARANTE NOME DO DECLARANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ___________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO V DECLARAÇÃO PREGÃO Nº 10/2017 __________________________________, portador(a) da carteira de identidade n. o ______________ e do CPF n. o ____________________, na qualidade de representante legal da empresa ____________________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. o 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei federal n. o 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com ?X?, conforme o caso). ( ) Não emprega menor de dezesseis anos. ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ____________________,_____ de ________________de 2017. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ___________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO VI DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PREGÃO Nº10/2017 RAZÃO SOCIAL: _______________________________________________ CNPJ: _______________________________________________________ Declaramos a inexistência de fato impeditivo quanto à habilitação para participar neste Pregão, bem como estamos cientes de que devemos declará-los quando ocorridos durante o certame. Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei. _________________,_____ de ________________de 2017. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ___________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº ____ /2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA ERA ? MG E A EMPRES A .............................................. O Município de Nova Era ? MG, com sede na Rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro, na cidade de Nova Era / Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 16.819.831/0001-20, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Laura Maria Carneiro de Araújo, inscrita no CPF nº 154.961.636-68, portadora da Carteira de Identidade nº MG-332.929, expedida pela SSP/MG, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa ..............................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº .............................., sediada na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ..........................................., portador da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial nº ........../2017, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO: 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de limpeza urbana, compreendendo o fornecimento de equipe padrão para a realização de varrição manual, roçada manual e mecânica de vias e logradouros públicos, realização de serviços correlatos e complementares aos serviços de limpeza urbana e capina, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA VIGÊNCIA: 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de ......./......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 2.1.1.Os serviços tenham sido prestados regularmente; 2.1.2.A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 2.1.4.A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 2.2.A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO: 3.1.O valor mensal da contratação é de R$ .............. (..............................), perfazendo o valor total anual de R$ ............ (.....................................). 3.2.No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 3.3.O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ___________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1.As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Nova Era - MG, para o exercício de 2017, na classificação abaixo: 02.06.04.15.452.1501.2098 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 529 4.2.No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. CLÁUSULA QUINTA ? DOS ENCARGOS DAS PARTES: 5.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2. A CONTRATADA deve: 5.2.1. nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-la na execução do contrato; 5.2.1.1. o preposto, aceito pela FISCALIZAÇÃO, deverá ser indicado mediante declaração. Na declaração deverá constar o nome completo, n. do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. 5.2.1.2. o preposto deverá se apresentar à respectiva unidade fiscalizadora em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, para firmar, juntamente com os servidores designados para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado ao assentamento das principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação de postos e execução do contrato relativos à sua competência. 5.2.1.3. o preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados. 5.2.1.4. a CONTRATADA orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho. 5.2.2. manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições; 5.2.3. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 5.2.4. responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; 5.2.5. respeitar as normas e procedimentos de controle interno da CONTRATANTE, inclusive no que se referir ao acesso às dependências onde serão executados os serviços; 5.2.6. responder, nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale refeição, vale transporte, uniformes, crachás e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público; 5.2.7. comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados; 5.2.8. fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o intento de verificar as condições em que o serviço está sendo prestado; 5.2.9. arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato; 5.2.10. refazer os serviços que, a juízo do representante da CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado; 5.2.11. manter seus empregados sob as normas disciplinares da CONTRATANTE, substituindo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após notificação, qualquer que seja considerado inconveniente pelo representante da CONTRATANTE; 5.2.12. recrutar, selecionar e encaminhar à CONTRATANTE os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima exigida; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ___________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 5.2.13. realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados; 5.2.14. treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores e colaboradores do Município de Nova Era; 5.2.15. manter os seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme; 5.2.16. cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a FISCALIZAÇÃO do contrato, adotando as providências requeridas relativas à execução dos serviços pelos empregados; 5.2.17. coordenar e controlar a execução dos serviços contratados; 5.2.18. administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados; 5.2.19. assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto; 5.2.20. instruir os seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios; 5.2.21. registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, permitindo à CONTRATANTE o acesso ao controle de frequência; 5.2.22. cuidar da disciplina e da apresentação pessoal dos seus empregados; 5.2.23. solicitar à Administração da CONTRATANTE autorização formal para retirada de quaisquer equipamentos, pertencentes à CONTRATADA, que tenha levado para o local de execução do serviço; 5.2.24. responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal e equipamentos até os locais de prestações de serviços, por meio próprio ou veículo terceirizado; 5.2.25. pagar os salários de seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas; 5.2.26. responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, devendo saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; 5.2.27. responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE; 5.2.28. responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 5.2.29. responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação; 5.2.29.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato. 5.2.29.2. Caso a CONTRATADA não honre com os encargos trabalhistas e previdenciários concernentes a este contrato, fica a CONTRATANTE autorizada a deduzir das faturas devidas os valores referentes aos salários, auxílios e eventuais direitos trabalhistas. 5.3. São expressamente vedadas à CONTRATADA: 5.3.1. a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE; 5.3.2. a subcontratação para a execução do objeto deste contrato. 5.4. A CONTRATANTE deve: 5.4.1. expedir a ordem de serviço; 5.4.2. prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA; 5.4.3. promover a alocação inicial dos postos de trabalho e devidos ajustes; 5.4.4. solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ___________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 5.4.5. observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas especificações técnicas e nas atribuições, solicitando à CONTRATADA as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários. 5.4.6. efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas pela CONTRATADA todas as formalidades e exigências do contrato; 5.4.7. exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados para esse fim; 5.4.8. comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato. CLÁUSULA SEXTA ? DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO: 6.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo titular da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos ou por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros. 6.2. A atestação de conformidade da prestação de serviços cabe ao titular do Departamento de Fiscalização e Análise de Projetos ou a outro servidor designado para esse fim. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA FISCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA: 7.1. Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá entregar à FISCALIZAÇÃO a documentação a seguir relacionada: 7.1.1. Mensalmente, acompanhando a Nota Fiscal/Fatura referente ao serviço prestado, no setor responsável pela fiscalização do contrato, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais, dos seguintes documentos: a)Certidão Negativa de Débito da Previdência Social ? CND; b)Certidão de Regularidade do FGTS-CRF; c)Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; d)Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA; e e)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 7.1.2. Documentação adicional: 7.1.2.1. No prazo de 15 (quinze) dias, caso solicitado pelo fiscal do contrato: a) Comprovante de pagamento de contribuições previdenciárias e de depósitos do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço ? FGTS de seus empregados, bem como quaisquer outros documentos que possam comprovar a regularidade previdenciária e fiscal da CONTRATADA; b) Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o Órgão ou Unidade CONTRATANTE; cópia do(s) contracheque(s) assinado(s) pelo(s) empregado(s) de qualquer mês da prestação dos serviços ou ainda dos respectivos comprovantes de depósitos bancários; c) Os comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale transporte, auxílio alimentação, etc.), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; d) Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem previstos em lei; e) Outros documentos que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da CONTRATADA. 7.1.3. Documentação obrigatória para o início e o término da execução contratual, ou em caso de admissão/demissão de empregados: 7.1.3.1. No primeiro mês da prestação dos serviços: a) Até 1 (um) dia útil antes do início dos trabalhos, relação nominal dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, RG e CPF; a.1) Em nenhuma hipótese será permitido o acesso às frentes de serviços de empregados não inclusos na relação. a.2) Qualquer alteração referente a esta relação deverá ser imediatamente comunicada à FISCALIZAÇÃO. b) Até 15 (quinze) dias após o início da prestação dos serviços, ou após a admissão de novos empregados, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas dos originais da CTPS dos empregados PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ___________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br admitidos para a execução dos serviços, devidamente assinadas, e dos exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA. c) Até 10 (dez) dias após o último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), em relação aos empregados que foram demitidos, ou após a demissão de qualquer empregado durante a execução do contrato, apresentar a documentação adicional abaixo relacionada, acompanhada de cópias autenticadas em cartório ou de cópias simples acompanhadas de originais: c.1) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria; c.2) Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais; c.3) Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado demitido. 7.2. Recebimento da documentação: 7.2.1. Recebida a documentação mencionada na Cláusula Sétima ? DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA, a FISCALIZAÇÃO do contrato deverá apor a data de entrega à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e assiná-la. 7.2.2. Verificadas inconsistências ou dúvidas na documentação entregue, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contado a partir do recebimento de diligência da FISCALIZAÇÃO, para prestar os esclarecimentos cabíveis, formal e documentalmente. 7.2.3. Os documentos poderão ser entregues em cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais para conferência no local de recebimento. 7.2.4. As inconsistências ou dúvidas verificadas na documentação entregue terão o prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da diligência pela CONTRATADA, para serem formal e documentalmente esclarecidas. 7.2.4.1.Recebida a documentação, o fiscal do contrato deverá apor a data de entrega na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e assiná-la. 7.3. O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da CONTRATADA em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicarão rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais. CLÁUSULA OITAVA ? DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO: 8.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA NONA ? DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE: 9.1. É admitida a repactuação dos preços deste contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data do acordo, ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa vigente à época da apresentação da proposta e adotados para elaboração desta. 9.1.1. Inexistindo sentença normativa, convenção ou acordo coletivo de trabalho, a repactuação dos preços da mão de obra terá como base a pesquisa de preços realizada na mesma fonte utilizada para a fixação da remuneração inicial, devendo ser observados os mesmos critérios fixados quando da elaboração da estimativa de preços, neste caso contando-se o interregno mínimo da data de apresentação da proposta. 9.2. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de 12 (doze) meses será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida. 9.3. Caso a CONTRATADA não requeira tempestivamente a repactuação e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ___________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 9.4. Ocorrerá igualmente a preclusão do direito à repactuação caso o pedido seja formulado depois de extinto o contrato. 9.5. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de composição de custos e formação de preços, do novo acordo ou convenção coletiva ou sentença normativa da categoria que fundamenta a repactuação, e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado de cada um dos itens da planilha a serem alterados. 9.5.1. Os preços de insumos de mão de obra decorrentes de convenção, acordo coletivo de trabalho, sentença normativa ou definidos pelo poder público, tais como auxílio alimentação e vale transporte, serão reajustados com base nos respectivos instrumentos legais, no mesmo momento ? e por meio do mesmo instrumento ? em que ocorrer a repactuação da mão de obra, com efeitos financeiros das datas das efetivas alterações de custos de cada item, nos termos dos itens 9.1 e 9.2 desta cláusula. 9.6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de lei, sentença normativa, acordo ou convenção coletiva de trabalho. 9.7. É admitido, por ocasião da repactuação, o reajuste dos custos com insumos e materiais, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta. 9.7.1. Se, no momento da repactuação, a CONTRATADA ainda não fizer jus ao reajuste, nos termos deste item, ocorrerá somente a repactuação, podendo, a CONTRATADA, em momento oportuno, após o implemento da condição (interregno mínimo de 12 (doze) meses), solicitar o reajuste de direito. 9.8. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno de 12 (doze) meses será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido. 9.9. Caso a CONTRATADA não requeira tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito. 9.10. Para os reajustes de insumos e materiais será utilizada a variação do Inpc, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado em 12 (doze) meses, adotando-se a seguinte fórmula: 9.10.1. Fórmula de cálculo: Pr = P + (P x V) Onde: Pr = preço reajustado, ou preço novo; P = preço atual (antes do reajuste); V = variação percentual obtida na forma do item 9.10 desta cláusula, de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste. 9.11. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CONTRATADA, nos termos do item 9.7 desta cláusula. 9.12. A repactuação e o reajuste ocorrerão simultaneamente e serão formalizados em um mesmo instrumento, por meio de apostilamento ao contrato. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA RESCISÃO: 10.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ___________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 10.1.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. 10.2. no procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO: 11.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula - se ao Edital e anexos do Pregão Presencial nº _____/2017, constante do processo nº _____/2017, bem como à proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO: 12.1. A CONTRATADA deverá entregar até o dia 20 do mês subsequente ao da prestação do serviço, à FISCALIZAÇÃO, nota fiscal/fatura dos serviços, emitida em 1 (uma) via, para fins de liquidação e pagamento, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido no art. 31 da Lei 8.212, de 1991 e alterações posteriores; 12.1.1. A atestação da nota fiscal/fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao fiscal do contrato ou a outro servidor designado para esse fim; 12.1.2. No caso de as notas fiscais/faturas serem emitidas e entregues à CONTRATANTE em data posterior à indicada no item 1 desta Cláusula, será imputado à CONTRATADA o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes; 12.2. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em até 10 (dez) dias úteis, contados da protocolização da nota fiscal/fatura e dos documentos relacionados na Cláusula Sétima ? DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA. 12.3. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA; 12.4. À CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após a atestação de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações do contrato; 12.5. A CONTRATANTE está autorizada a realizar os pagamentos de salários diretamente aos empregados, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem honrados pelas empresas; 12.6. A não apresentação da documentação de que trata a Cláusula Sétima ? DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA ? nos prazos especificados, ou o não atendimento de regularização no prazo de 30 (trinta) dias contado da data de solicitação pela fiscalização, poderá ensejar a rescisão do contrato, e quaisquer valores retidos somente serão pagos após a comprovação de que os encargos trabalhistas, previdenciários e demais tributos encontram-se em dia; 12.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 12.7.1. O descumprimento, pela CONTRATADA, do estabelecido no item 12.8. desta Cláusula não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ___________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 12.8. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DAS RETENÇÕES DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES FONTE: 13.1. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, no que couber, às retenções na fonte nos seguintes termos: 13.1.1. da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/2009, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações; 13.1.2. do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ? ISSQN, na forma da Lei municipal em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DAS SANÇÕES: 14.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Nova Era, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que: 14.1.1. apresentar documentação falsa; 14.1.2. fraudar a execução do contrato; 14.1.3. comportar-se de modo inidôneo; 14.1.4. cometer fraude fiscal; ou 14.1.5. fizer declaração falsa. 14.2. Para os fins do item 14.1.3. acima, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. 14.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens ?4? e ?6?, e nas tabelas 2 e 3 abaixo, com as seguintes penalidades: 14.3.1. advertência; 14.3.2. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Nova Era ? MG, por prazo não superior a dois anos; 14.3.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou 14.3.4. impedimento de licitar e contratar com o Município de Nova Era. 14.4. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato. 14.5. Configurar-se-á o retardamento da execução quando a CONTRATADA: 14.5.1. deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data da ordem de serviço; 14.5.2. deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados. 14.6.No caso do cometimento das infrações elencadas nos subitens ?14.5.1? e ?14.5.2? acima, a CONTRATADA poderá ser sancionada com multa de até 5% (cinco por cento) do contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ___________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 14.7. A falha na execução do contrato estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 14.8, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 deste item, e alcançar o total de 20 pontos, cumulativamente. Tabela 1 GRAU DA INFRAÇÃO PONTOS DA INFRAÇÃO 1 2 2 3 3 4 4 5 5 8 6 10 14.8. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração poderá aplicar multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: Tabela 2 GRAU CORRESPONDÊNCIA* % do valor anual do Contrato 1 0,1% 2 0,2% 3 0,3% 4 0,5% 5 1% 6 2% Tabela 3 ITEM DESCRIÇÃO GRAU INCIDÊNCIA 1 Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá. 1 Por empregado e por ocorrência 2 Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços. 1 Por empregado e por dia 3 Executar serviço incompleto, de baixa qualidade, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. 2 Por ocorrência 4 Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de material; 2 Por ocorrência 5 Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. 5 Por dia e por posto 6 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. 3 Por ocorrência 7 Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. 5 Por ocorrência 8 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; 5 Por ocorrência 9 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. 6 Por ocorrência 10 Retirar das dependências do Município de Nova Era quaisquer equipamentos ou materiais, previstos em contrato, sem 1 Por item e por ocorrência PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ___________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br autorização prévia do responsável. 11 Retirar empregados ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da CONTRATANTE. 4 Por empregado e por ocorrência PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: 12 Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal. 1 Por empregado e por dia 13 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. 1 Por empregado e por dia 14 Manter a documentação de habilitação atualizada. 1 Por item e por ocorrência 15 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. 1 Por dia de ocorrência e por posto 16 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus empregados. 1 Por ocorrência 17 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. 2 Por ocorrência 18 Efetuar a reposição de empregados faltosos. 2 Por empregado e ocorrência 19 Efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais, como recolhimentos das contribuições sociais da Previdência Social ou do FGTS, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas. 6 Por mês de ocorrência do não pagamento de quaisquer dos benefícios. 20 Entregar o uniforme aos empregados na periodicidade definida neste edital. 1 Por empregado e por dia de atraso. 21 Manter sede, filial ou escritório de atendimento na cidade local de prestação dos serviços. 1 Por ocorrência e por dia 22 Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. 2 Por ocorrência e por dia 23 Entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na Cláusula Sétima ? DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA deste documento. 1 Por ocorrência e por dia 24 Entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato 2 Por ocorrência e por dia 25 Manter em estoque equipamentos discriminados em contrato, para uso diário. 2 Por item e por dia de indisponibilidade. 26 Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados 2 Por empregado e por dia de indisponibilidade do EPI. 27 Impor penalidades, em no máximo 15 dias da ocorrência, aos empregados que se negarem a utilizar EPIs. 2 Por empregado e por ocorrência. 28 Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. 3 Por item e por ocorrência 29 Substituir os equipamentos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 48 horas, contadas da comunicação da CONTRATANTE. 2 Por equipamento e dia de atraso 14.9. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ___________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 14.9.1. Se os valores da fatura não forem suficientes para desconto das multas, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 14.10. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais nele previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DO FORO: 15.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de Nova Era - MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea ?d?, da Constituição Federal. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. Nova Era, ______ de ____________________ de ________. CONTRATANTE: Hélio de Caux SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Empresa contratada REPRESENTANTE DA CONTRATADA TESTEMUNHAS: ___________________________________ NOME: CPF: RG: ___________________________________ NOME: CPF: RG: