PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO Nº. 1710/2012 REVOGA PARCIALMENTE O DECRETO Nº 1320/2003, E INDICA DONATÁRIO DE LOTE PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DE POSSE. A Prefeita Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 93, Inciso I, Letra A da lei Orgânica Municipal combinada com o que dispõe a Lei 1265 de 03 de julho de 1992 e Decreto 1.064 de 16 de julho de 1999. DECRETA: Art.1º - Revogo, parcialmente, o Decreto 1320/2003, tão somente em relação ao lote nº. 35 da quadra 01, doado ao Sr. Jorge Vicente Martins tendo em vista que o donatário não cumpriu os requisitos da Lei Municipal nº. 1265/92 (art. 2º, IX da Lei nº. 1265/92), operando-se, dessa forma, a retrocessão do bem. Art. 2º - Indico, para fins de doações, e regularização de posse, conforme previsão contida no art. 3º, da Lei Municipal nº. 1265/92, o lote nº. 35 da quadra 01 rua Carlos Chagas nº 114 bairro Morada dos Heróis, para o donatário Sr. José Juliano Gomes, inscrito no CPF sob o nº. 042554836-80. Art. 3º - A presente doação obedecerá as recomendações do Art. 3º, inciso I a V, Art. 5º, inciso I e II e Art. 6º, inciso I a III, da Lei supra mencionada. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a proceder, com ônus para o donatário, as devidas anotações, na planta de cadastro Municipal, bem como a devida comunicação aos cartórios locais, que deverão fazer constar na escritura pública de doação as exigências da Lei Municipal nº. 1265/92, sob pena de retrocessão do bem. Art. 5º - Fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a adotar as providências de baixa do Patrimônio Público o lote ora doado, após lavrada e registrada a escritura. Art. 6 º - Permanecem inalteradas as demais doações. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na da de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Nova Era, 11 de janeiro de 2012. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL PUBLICADO EM 11/01/2012.