EDITAL Nº036 /2026 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE INTERESSADOS PARA PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO DURANTE O 5º FESTIVAL GASTRONÔMICO DE NOVA ERA 2026 NA FAZENDA DA VARGEM ? NOVA ERA / MG. O MUNICÍPIO DE NOVA ERA, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, torna público para conhecimento dos interessados o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas interessadas na PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO para exploração comercial de atividades de alimentos e bebidas, brinquedos, exposição e venda de produtos artesanais e souvenires, durante a realização do 5.º FESTIVAL GASTRONÔMICO DE N OVA ERA 2026, Tema: CAFÉ: SABORES E CRIATIVIDADE NA GASTRONOMIA SALGADA , nos termos e condições estabelecidos neste edital e em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 1 - APRESENTAÇÃO: Local do Evento: Fazenda da Vargem como Cenário Gastronômico O 5.º Festival Gastronômico de Nova Era será realizado na Fazenda da Vargem, importante patrimônio histórico do município. Erguida na primeira metade do século XIX, a Fazenda serviu como relevante entreposto comercial da região. A construção preserva o sistema construtivo típico do período colonial, onde predominam materiais naturais como a madeira, a terra e a pedra. A madeira, amplamente disponível na época, constitui o embasamento da edificação, sua estrutura, parte das vedações, quadros dos vãos, engradamento da cobertura, piso do andar superior e escadaria. Além disso, está presente nos detalhes da composição arquitetônica, como guarda-corpos e cimalhas, conferindo ao espaço um valor histórico, artístico e cultural singular. Ao realizar o Festival nesse cenário histórico, o Município de Nova Era reafirma seu compromisso com a valorização do patrimônio cultural e promove uma experiência única que alia gastronomia, história, sustentabilidade e identidade local. Tema do Evento: Café: Sabores e Criatividade na Gastronomia Salgada O café é um dos produtos mais emblemáticos da cultura brasileira, reconhecido mundialmente por sua qualidade, diversidade de aromas e relevância histórica e econômica. Presente no cotidiano da população, o café vai muito além da bebida tradicional, revelando um vasto potencial gastronômico quando incorporado de forma criativa em preparações culinárias. Cultivado em diversas regiões do Brasil, especialmente em Minas Gerais, o café carrega consigo uma forte identidade cultural, sendo parte essencial da história, da economia e das tradições locais. Seu cultivo envolve técnicas aprimoradas ao longo do tempo, resultando em grãos com características sensoriais únicas, que podem variar conforme o terroir, o processamento e o método de preparo. Na gastronomia, o café se apresenta como um ingrediente versátil, capaz de agregar sabor, aroma, cor e complexidade às preparações. Sua aplicação vai desde marinadas, molhos e pratos salgados até sobremesas sofisticadas, permitindo combinações inovadoras que surpreendem o paladar e valorizam a criatividade dos chefs e empreendedores locais. Além disso, o uso do café na culinária promove a valorização da produção regional, incentivando o consumo consciente e o fortalecimento da cadeia produtiva local. Ao integrar o café como elemento central do festival, busca-se estimular novas possibilidades gastronômicas, ampliar o repertório culinário e fortalecer a identidade cultural do município. Ao trazer o café para o centro da gastronomia, o 5º Festival Gastronômico de Nova Era propõe um reencontro com as tradições locais, com a valorização dos produtores e com a inovação culinária, incentivando práticas criativas, sustentáveis e economicamente relevantes. 2 ? FINALIDADE DO EVENTO O 5º FESTIVAL GASTRONÔMICO DE NOVA ERA ? TEMA: CAFÉ é uma iniciativa do Município de Nova Era ? MG que tem como propósito principal promover, valorizar e divulgar a gastronomia local, destacando o uso criativo do café como ingrediente nas preparações culinárias, especialmente na gastronomia salgada. O evento, que ocorrerá nos dias 10, 11 e 12 de julho de 2026, na Fazenda da Vargem, busca proporcionar ao público experiências gastronômicas diferenciadas, fomentando o turismo, a cultura, o lazer e o desenvolvimento econômico do município. Esse desenvolvimento se concretiza por meio da geração de emprego e renda, do fortalecimento do comércio local, do estímulo aos setores de serviços, hotelaria e transporte, além do aumento da visibilidade turística da cidade. Além disso, o festival visa: ? Estimular a criatividade e inovação dos participantes; ? Fortalecer a identidade cultural e gastronômica local; ? Valorizar a cadeia produtiva do café; ? Atrair visitantes e fomentar o turismo regional. Mais do que um evento gastronômico, o Festival se configura como uma importante ferramenta de integração cultural e econômica, promovendo o intercâmbio de saberes, a valorização da produção local e a ampliação de oportunidades para empreendedores. Importante destacar que o Festival não possui caráter competitivo, tendo como objetivo a cooperação entre os participantes e a promoção coletiva da gastronomia e cultura local. 3 ? OBJETO O presente chamamento público tem por objeto o credenciamento de interessados para exploração comercial, mediante permissão de uso de espaço público, durante o 5º Festival Gastronômico de Nova Era 2026, a ser realizado na Fazenda da Vargem. A distribuição dos espaços em praças terá a temática da COPA DO MUNDO, homenageará antigos jogadores locais e será realizada conforme planejamento da Comissão Organizadora, observando critérios de organização, segurança, diversidade e interesse público. Nº Localização/ Praças ex jogadores Nova-erenses Segmento Quantidade e Dimensão dos Espaços I Praça Antônio Miranda Pereira (FlaMiranda) Setor A&B (Comidas e Bebidas) 12 tendas ? 3x3 metros II Praça José Patrocínio de Menezes (Dendeco) Veículo motorizado ? Choop e Drinks 3 tendas ? 3x3 metros III Praça Raimundo Guilherme Bueno (Duque) Cervejas Artesanais 3 espaços internos no Paiol + 2 tendas ? 10x10 metros IV Praça Sebastião Guadalupe Martins (Tão) Setor de A&B (Comidas e Bebidas) 8 tendas ? 3x3 metros V Praça Rodolfo Saturnino Faustino Artesanato 20 espaços para artesãos (parte de baixo do casarão) VI Praça João Custódio Setor A&B (Comidas e Bebidas) 04 tendas ? 3x3 Setor Drinks 03 tendas ? 3x3 Setor Doces 10 barracas de doces ? tendas 3x3 Food trucks 03 espaços para food trucks de doces ? 2x2 metros Veículo motorizado Chopp 01 espaço/ tenda 3x3 VII Praça José João Eleutério (Bizorro) - Espaço Kids Espaço Infantil (Brinquedos infláveis e pula-pula) 08 brinquedos Espaço para carrinho de pipoca e algodão doce 02 espaços 1,95x1,80 Espaço para venda brinquedos (ambulante) 01 espaço próximo à Praça Kids VIII Espaço Wilson Francisco Neto (Wilson Pelada) - Espaço Leve Nova Era com você Souvenirs e Lembranças de Nova Era 02 tendas ? 3x3 metros IX Espaços tambor Bebidas destilada 03 Espaços ? 1x1 (definidos no Layout) 4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 Poderão participar deste Credenciamento: Poderão participar deste chamamento pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas regularmente constituídas, que atendam às exigências deste edital, notadamente: a) Empresas ou pessoas físicas com atividade comprovada há pelo menos 01 (um) ano no ramo de A&B (alimentos e bebidas); b) Artistas plásticos, artesãos e escultores; c) Empresas da área de promoção de entretenimento (brinquedos infantis infláveis e afins) com atuação pertinente às condições do objeto deste Edital; do qual o credenciamento e ocupação de vagas para espaço brinquedos infláveis e pula -pula: Serão disponibilizados 08 (oito) espaços para instalações de brinquedos infláveis e 02(dois) espaços para pula-pula. A ordem da escolha será definida por sorteio entre os credenciados habilitados. O primeiro sorteado terá o direito de selecionar os brinquedos infláveis que desejar instalar, até o limite máximo de 08 (oito) brinquedos infláveis, o segundo sorteado será convocado para preencher vagas remanescentes, sendo vedada a repetição dos modelos de brinquedos já escolhidos pelo primeiro sorteado. Esse procedimento será repetido sucessivamente, caso ainda restem vagas, respeitando a ordem do sorteio. d) Pessoa física ou jurídica que comercialize produtos/souvenirs com a identidade/marca alusiva à cidade de Nova Era ? MG, tais como lembranças de Nova Era; 4. 2. É vedada a participação de a) Servidores públicos municipais, exceto no Espaço destinado a artesanato. b) Pessoas físicas ou jurídicas que não estejam em situação regular perante os órgãos fazendários. 5 ? DAS INSCRIÇÕES 5.1. As inscrições serão realizadas mediante a apresentação da documentação exigida neste edital, no período de 04 a 12 de maio de 2026, por uma das seguintes modalidades: I ? Presencial, mediante entrega de envelope lacrado, devidamente identificado com o nome do proponente e a categoria pretendida, na Sala Mineira do Empreendedor, situada à rua Governador Valadares, nº 68, centro, Nova Era/MG, CEP 35.920-000, no horário de 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 16:00h; II ? Online, por meio do aplicativo ?NOVA ERA ON?, com envio digital de toda a documentação exigida. 5.1.1. Documentação para Pessoa Física: a) Documento oficial de identificação com foto (RG ou equivalente); b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Comprovante de residência atualizado; d) Ficha de inscrição, conforme modelo constante no Anexo I; e) Comprovação de atuação no ramo pretendido, mediante descrição das atividades e apresentação de registros fotográficos ou outros documentos idôneos, conforme Anexo V; f) Certidões negativas: Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista e de insolvência civil. 5.1.2. Documentação para Pessoa Jurídica: a) Comprovante de inscrição no CNPJ ou CCMEI; b) Comprovante de endereço atualizado; c) Ficha de inscrição, conforme modelo constante no Anexo I; d) Documentos pessoais do representante legal (RG e CPF); e) Comprovação de atuação no ramo pretendido, mediante descrição das atividades e apresentação de registros fotográficos ou outros documentos idôneos, conforme Anexo V; f) Certidões negativas: Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista e de falência ou concordata. 5.2. A inscrição somente será considerada efetivada mediante a entrega completa da documentação exigida, dentro do prazo estabelecido. 5.3. É de exclusiva responsabilidade do proponente a correta apresentação e veracidade dos documentos encaminhados, seja na modalidade presencial ou online, não cabendo à Administração a conferência prévia ou complementação de documentos. 6 - DA SELEÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS ESPAÇOS 6.1 - A localização de cada tenda e/ou espaço será definida por sorteio, conforme os locais previstos no layout constante do Anexo III deste edital. Após o sorteio, não será permitida a alteração dos espaços definidos, salvo a troca espontânea entre os permissionários. 6.2 - A seleção, distribuição e sorteio dos 20 espaços do Artesanato serão de responsabilidade da comissão formada por membros da Feira de Artesanato e Cultura de Nova Era. 6.3 - O credenciamento será homologado mediante a apresentação de todos os documentos exigidos e o comparecimento na data do sorteio. 6.4 - A distribuição dos espaços dentre os selecionados dar-se-á da seguinte forma: 6.4.1 - No dia 07 de julho de 2026, às 14h00, no auditório da Fazenda da Vargem, na presença de todos os participantes ou representantes inscritos neste Edital, será realizado o sorteio dos espaços, conforme as seguintes etapas: I ? Sorteio das tendas e/ou espaços disponíveis entre empresas do setor de A&B (comida e bebidas); II ? Sorteio das tendas e/ou espaços disponíveis para veículos de Choop, cerveja Artesanal e Drinks; III ? Sorteio das tendas e/ou espaços para artistas plásticos e/ou artesãos para exposição de produtos artesanais; IV ? Sorteio das tendas para espaço de doces da Agricultura Familiar; V ? Sorteio dos espaços disponíveis para brinquedos (08 brinquedos infláveis e 02 pula-pula); VI ? Sorteio dos (02) dois espaços identitários "Nova Era", destinados à comercialização de souvenires e lembranças do município. VII- Sorteio de (03) três Espaços para Tambor de bebidas destiladas tamanho 1x1 (um metro por 1 metro). VIII ? Sorteio de (03) três Espaços para food truck de doces e sorvetes. 6.5 - Após o sorteio será lavrada uma ATA, a ser assinada por todos os presentes. 7 - DO CREDENCIAMENTO 7.1.1 - O credenciamento será homologado mediante a apresentação de todos os documentos exigidos e o comparecimento na data do sorteio. 7.1.2 - Poderá obter a permissão de uso da área o interessado que atender cumulativamente aos seguintes critérios: a) Apresentar corretamente a documentação exigida nos itens 4.1 deste Edital; b) Não estar suspenso de participação em licitação e/ou impedido de contratar com o Município de Nova Era, nem declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, sob pena de responsabilização conforme a Lei nº 14.133/2021. 7.2 ETAPAS DO CHAMAMENTO 7.2.1 Os interessados poderão se inscrever por meio das seguintes modalidades: a) ONLINE: através do APLICATIVO NOVA ERA ON, disponível no site https://novaera.mg.gov.br, no período de 00h00 de 04 de maio até 23h59 de 12 de maio de 2026. O cadastro online dispensa comparecimento presencial; b) PRESENCIAL: na Sala Mineira do Empreendedor, localizada na Rua Governador Valadares, nº 68, Centro ? Nova Era ? MG, de 08h00 às 11h00 e de 13h00 às 16h00, entre os dias 04 a 11 de maio de 2026. 8 - DA PERMISSÃO DE USO E OBRIGAÇÕES DOS PERMISSIONÁRIOS 1. Respeitar e fazer respeitar toda a legislação aplicável à sua atividade e ao evento; 2. Participar, pessoalmente ou por meio de representante devidamente autorizado, de todas as atividades de capacitação, oficinas, reuniões e avaliações técnicas promovidas pela Prefeitura Municipal de Nova Era, no âmbito do Programa do 5º Festival Gastronômico de Nova Era, conforme cronograma oficial, constituindo tal participação condição obrigatória para a manutenção da permissão de uso do espaço. 2.1. A presença será comprovada mediante assinatura em lista de presença ou outro meio idôneo de controle adotado pela Administração. 2.2. Será admitida, excepcionalmente, 01 (uma) ausência, desde que devidamente justificada por escrito e aceita pela Comissão Organizadora. 2.3. O não cumprimento da carga mínima de participação, sem justificativa aceita, poderá ensejar a desclassificação do participante ou a aplicação de outras penalidades previstas neste edital. 3. Manter a área que lhe for destinada em perfeitas condições de uso durante todo o evento, em conformidade com as responsabilidades assumidas; 4. Zelar pela área objeto da permissão, comunicando imediatamente à Administração qualquer uso indevido por terceiros; 5. Exercer exclusivamente a atividade relacionada no Termo de Permissão de Uso, conforme descrita no edital, observando as exigências legais, sanitárias e de segurança; 6. Não interromper suas atividades durante o horário de funcionamento do evento, salvo com autorização expressa e prévia da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social (SMDES); 7. Manter elevado padrão de higiene e limpeza, tanto nos equipamentos quanto na área ocupada, disponibilizando lixeiras em número suficiente aos consumidores; 8. Utilizar acessórios de higiene adequados, como luvas, máscaras e toucas, especialmente pelos manipuladores de alimentos; 9. Garantir a segurança de todos os materiais próprios utilizados na operação (estoques, utensílios, máquinas, equipamentos, mangueira metálica para gás, etc.); 10. Realizar carga e descarga de materiais até as 16h do dia 10/07/2026 (sexta-feira) e até as 11h dos dias 11 e 12/07/2026 (sábado e domingo); 11. Desinstalar todo o maquinário, retirar o estoque remanescente e desmontar as estruturas utilizadas até às 14h do dia 13/07/2026, deixando o local limpo e em perfeito estado; 12. Apresentar, no ato da assinatura do termo, cardápio contendo todos os produtos a serem comercializados, com preços populares e sujeitos à prévia aprovação da Prefeitura, além das marcas dos produtos utilizados; 13. Instalar, às próprias expensas, todos os equipamentos, utensílios e mobiliários necessários, bem como fornecer a mão de obra e os recursos indispensáveis ao funcionamento das tendas e caixas; 14. Elaborar e imprimir cardápios em quantidade suficiente e com formato de fácil visualização, contendo os preços dos alimentos e bebidas; 15. Manter todas as instalações e utensílios em conformidade com as normas da Vigilância Sanitária; 16. Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, seguros, taxas e demais ônus relacionados à execução das atividades; 17. Responder civil, penal e administrativamente por quaisquer danos causados à Prefeitura ou a terceiros, direta ou indiretamente, por si ou por seus prepostos; 18. Cumprir rigorosamente todos os prazos e condições estabelecidos neste edital, no Termo de Permissão de Uso e na proposta apresentada; 19. Ressarcir a Prefeitura por multas, indenizações ou quaisquer outras despesas que lhe forem impostas por descumprimento legal, contratual ou regulamentar atribuível à Permissionária; 20. Observar todas as disposições da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e demais normas pertinentes, sem prejuízo da qualidade e dos preços praticados; 21. Permitir, sem qualquer impedimento, que entrevistadores realizem pesquisas com os consumidores após o consumo dos produtos; 22. Cumprir rigorosamente o estabelecido pelo eletricista quanto as voltagens e especificações elétricas permitidas em cada barraca; 23. Obedecer o prazo (17 de junho 2026) estabelecido pela Administração Municipal quanto a entrega da fotografia do prato principal CAFÉ para divulgação do evento. O agendamento será feito de acordo com cronograma desse edital. 24. A permissionária deverá disponibilizar, às suas expensas, equipamento de pagamento eletrônico (máquina de cartão), que atenda, cumulativamente, às seguintes especificações mínimas: I ? possuir fabricação recente, com até 2 (dois) anos de uso ou tecnologia equivalente atualizada; II ? ser compatível com redes Wi-Fi nas frequências 2,4 GHz e 5 GHz; III ? operar de forma independente de rede de dados móveis (3G, 4G ou 5G), em razão da inexistência de sinal de telefonia móvel no local do evento; IV ? permitir pagamentos por meio de PIX; V ? possuir tecnologia NFC (pagamento por aproximação); VI ? funcionar de forma autônoma, sem necessidade de conexão com smartphone para acesso à internet; VII ? apresentar desempenho compatível com ambientes de alto fluxo de transações. 24.1. Recomenda-se a disponibilização de mais de um equipamento por permissionária, com vistas a assegurar maior agilidade no atendimento e eficiência nas vendas. 24.2. O não atendimento às especificações previstas neste item será de inteira responsabilidade da permissionária, não cabendo ao Município qualquer responsabilidade por eventuais prejuízos decorrentes de falhas na realização das vendas. 24.3. Considerando a instabilidade de conexão à internet no local do evento, especialmente em situações de grande concentração de público, recomenda-se, como medida complementar, a disponibilização de alternativas de pagamento em moeda corrente (dinheiro em espécie). 8.1 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS PARTICIPANTES Os espaços serão destinados conforme os seguintes critérios: a) Empreendimentos (pessoa jurídica, MEI ou pessoa física) do setor de alimentos e bebidas (A&B), constituídos e cadastrados no Município de Nova Era há pelo menos 01 (um) ano; b) Empreendimentos do setor A&B que comercializam bebidas destiladas em tambores; c) Pessoas físicas ou jurídicas dos setores que comercializem produtos artesanais, brinquedos infláveis, brinquedos diversos, Doces e produtos/souvenires relacionados à identidade/marca de Nova Era. Parágrafo único: Caso haja vagas não preenchidas, estas poderão ser destinadas a interessados de outros municípios da região do Médio Piracicaba e Vale do Aço. 8.2 O NÚMERO DE VAGAS : 24 (vinte e quatro) para barracas de A&B, 05 (cinco) para bebidas (drinks); 02 (duas) de espaço para veículo de cerveja, 03 (três) para cerveja artesanal no paiol; 02 (duas) para souvenires/lembranças de Nova Era, 20 (vinte) para o setor de artesanato, 03 (três) para Food Truck de doce e sorvete, 01 (uma) para pipoca e 01 (uma) para algodão doce, 10 (dez) para doces; 08 (oito) para brinquedos infláveis, 01 (uma) para brinquedos diversos/ambulante, 03 (três) para exposição e comercialização de bebidas destiladas em Tambor em locais a serem definidos pela Administração Municipal. Havendo vagas remanescentes, estas serão oferecidas aos requerentes de outros municípios da região do Médio Piracicaba e Vale do Aço que fizerem o credenciamento. §1º Nos casos em que o número de interessados exceder o número de vagas disponíveis, será realizado sorteio público para definição dos expositores selecionados. §2º O sorteio será realizado pela Comissão Organizadora do Festival, em data, local e horário previamente divulgados no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Era. §3º A ausência do interessado ou de seu representante no ato do sorteio não impedirá a participação, sendo considerada válida a ordem de classificação definida durante o procedimento. 9. VALORES E PAGAMENTO DAS TAXAS DE PARTICIPAÇÃO 9.1 Os participantes selecionados deverão efetuar o pagamento das seguintes taxas: a) R$ 100,00 ? para A&B (comidas e bebidas); b) R$ 100,00 por tambor ? para exposição e venda no tambor; c) R$ 50,00 ? para comercialização de doces; d) R$ 300,00 ? para comercialização de cervejas artesanais no paiol; e) R$ 25,00 ? para artesãos, carrinhos de pipoca e algodão doce e brinquedos diversos avulsos; f) R$ 50,00 ? para souvenirs; g) R$ 50,00 (por brinquedo inflável) ? Espaço Kids, h) R$ 25,00 por brinquedo (pula- pula). 9.2 O pagamento deverá ser realizado até o dia 30/06/2026, mediante guia emitida na Sala Mineira do Empreendedor ? "Casa do Professor". 10. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO O Município de Nova Era se responsabilizará por: a) Fornecimento das tendas aos participantes; b) Contratação de seguranças para garantir a ordem durante o evento; c) Contratação de equipe de limpeza para a manutenção da higiene dos espaços; d) Fiscalização da qualidade dos serviços prestados pelos participantes, sem, no entanto, assumir qualquer responsabilidade por sua execução; e) Programação geral nos 03 (três) dias do evento. 10.1. OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES Os participantes selecionados se comprometem a: a) Utilizar os espaços de forma adequada, prezando pela limpeza, conservação e segurança individual de sua barraca; b) Não comercializar produtos fora da categoria inscrita; c) Providenciar toda a estrutura e materiais necessários para sua atuação, exceto as tendas fornecidas pelo Município; d) Cumprir os horários de funcionamento estipulados pela organização; e) Responsabilizar-se por todas as licenças exigidas para funcionamento; f) Retirar os resíduos sólidos gerados por sua atividade; g) Informar previamente, por escrito, qualquer intenção de sublocação parcial ou total do espaço, devendo esta ser autorizada pela Comissão Organizadora, sob pena de descredenciamento; h) Observar as seguintes condições específicas: ? h.1) Todas as tendas deverão possuir extintor de incêndio, conforme descrito no projeto de combate a incêndio e pânico para eventos temporários do 5.º Festival Gastronômico de Nova Era; ? h.2) Não será permitida a venda ou oferta de qualquer natureza de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. Em caso de dúvida, o expositor deverá solicitar documento de identificação; ? h.3) Os equipamentos, utensílios e demais itens necessários para o exercício das atividades em cada tenda deverão estar completamente instalados e em conformidade com as exigências deste edital até as 16h00 do dia 10 de julho de 2026 (sexta-feira), a fim de viabilizar a vistoria a ser realizada pelo Corpo de Bombeiros; ? h.4) Os expositores selecionados para os setores de A&B (comidas e bebidas) deverão apresentar proposta de (02) dois pratos exclusivos, sendo um deles obrigatoriamente com uso de CAFÉ, para compor o cardápio oficial do 5º Festival Gastronômico de Nova Era; i) Responsabilizar-se, de forma exclusiva e integral, pela contratação e utilização de pessoal necessário à exploração do espaço, incluindo todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais e comerciais decorrentes de eventual vínculo empregatício, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir tais ônus ou responsabilidades à Prefeitura Municipal de Nova Era. j) Nos casos de utilização do Tambor destinado à exposição e comercialização de bebidas destiladas os locais mapeados e estabelecidos pela administração municipal, caberá à permissionária a responsabilidade integral pela montagem da estrutura necessária para o funcionamento do seu ponto de venda, incluindo mobiliário e demais itens indispensáveis à adequada apresentação e comercialização dos produtos. O espaço disponível para exploração será de até 1m x 1m (um metro por um metro), devendo a permissionária respeitar integralmente os limites estabelecidos e equipamento somente autorizados pela Administração Municipal. 11 ? DAS VEDAÇÕES É expressamente vedado à Permissionária: 11.1 Comercializar ou expor produtos distintos daqueles previamente autorizados e constantes no objeto definido no Termo de Permissão de Uso; 11.2 Utilizar área superior à que lhe foi designada, incluindo a exposição de produtos fora dos limites da tenda ou em suas extremidades, como beirais e áreas adjacentes; 11.3 Instalar letreiros, cartazes, faixas ou qualquer outro meio de comunicação visual no espaço do evento sem a devida autorização prévia do Município de Nova Era; 11.4 Realizar, por qualquer meio, propaganda de cunho político, ideológico ou religioso durante a realização do evento; 11.5 Apresentar-se com vestuário inadequado ou em desconformidade com as normas e exigências da Vigilância Sanitária, especialmente no que se refere à manipulação de alimentos. 12 ? DAS PENALIDADES 12.1. A recusa injustificada do proponente credenciado em assinar o Termo de Permissão de Uso, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da data de sua convocação, será considerada como desistência da participação, caracterizando descumprimento da obrigação assumida, facultando à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social ? SMDES convocar os demais interessados, observada a ordem de classificação. 12.2. O descumprimento total ou parcial das disposições deste Edital, do Termo de Permissão de Uso e das normas aplicáveis à atividade sujeitará a permissionária às penalidades administrativas cabíveis, observado o devido processo legal, com garantia do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 12.3. As penalidades específicas, bem como suas hipóteses de aplicação e gradação, encontram-se disciplinadas no Termo de Permissão de Uso (Anexo II), podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade da infração. 13 - DO CRONOGRAMA O presente credenciamento observará o cronograma abaixo, podendo sofrer ajustes por necessidade da Administração Municipal, mediante prévia comunicação aos interessados: ETAPA DESCRIÇÃO DATA 01 Publicação do Edital e período de inscrições 04 a 12 de maio 02 Divulgação da lista de habilitados e suplentes 13 de maio 03 Prazo para interposição de recursos 14 e 15 de maio 04 Realização de Encontro Estruturante com os participantes para alinhamento do formato da 5ª edição do Festival 18 de maio 05 Realização de Oficinas Integradas ? Parte I: Prato salgado (manhã) e Prato Doce (tarde) 25 de maio 06 Reunião de definição dos pratos salgados com temática: CAFÉ 27 de maio 07 Realização da Oficina Parte II ? Tema: CAFÉ Desenvolvimento de Pratos Doces e Salgados 01 de junho 08 Realização da avaliação técnica dos pratos com orientações individualizadas e produção de imagem profissional 01 e 02 de junho 09 Oficina Parte III: Precificação na prática para eventos 08 de junho 10 Divulgação do resultado dos pratos 15 de junho 11 Produção de fotografias dos pratos (material de divulgação institucional) 17 de junho 12 Divulgação da lista final dos participantes e suplentes 22 de junho 13 Realização do sorteio da ordem/classificação dos habilitados 23 de junho 14 Apresentação oficial da fotografia do prato 24 de junho 15 Realização da visita técnica e roda de conversa: Turismo e Gastronomia A definir 16 Realização da oficina de Culinária Mirim com a temática café ? conduzida pela nutricionista: Adriana Cotote Moreira A definir 17 Realização de sorteio de localização dos espaços e visita técnica à Fazenda da Vargem 07 de julho 18 Disponibilização dos espaços aos participantes 08 de julho 20 Realização do 5º Festival Gastronômico de Nova Era - Execução das ações de ativação gastronômica e organização da experiência do público durante o evento 10 a 12 de julho 13.1 - A execução das atividades de capacitação, planejamento e organização estratégica do evento poderá ser realizada por empresa especializada contratada pelo Município, constituindo tais ações parte integrante da política pública de desenvolvimento econômico e fortalecimento do Festival Gastronômico de Nova Era. 13.2 ? DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 13.2.1. Caberá interposição de recurso contra o resultado preliminar de habilitação, no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados da sua publicação, conforme cronograma deste edital. 13.2.2. O recurso deverá ser apresentado pelo próprio proponente ou por representante legalmente constituído, contendo, obrigatoriamente: I ? identificação completa do proponente (nome/razão social, CPF/CNPJ e contato); II ? indicação clara da decisão ou etapa objeto do recurso; III ? exposição fundamentada dos motivos do inconformismo; IV ? documentos comprobatórios, quando for o caso. 13.2.3. O recurso deverá ser protocolado por um dos seguintes meios: I ? protocolo físico junto à Prefeitura Municipal de Nova Era; II ? envio para o e-mail institucional cultura@novaera.mg.gov.br, com o assunto: ?Recurso ? 5º Festival Gastronômico de Nova Era?. 13.2.4. Não serão conhecidos os recursos que: I ? forem apresentados fora do prazo estabelecido; II ? não contiverem fundamentação mínima; III ? forem subscritos por terceiros sem a devida comprovação de representação. 13.2.5. Os recursos serão analisados pela Comissão Organizadora, mediante decisão fundamentada. 13.2.6. Após a análise dos recursos, será publicada a relação definitiva dos habilitados e suplentes, conforme cronograma do edital. 14 ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. A execução das atividades e dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social ? SMDES, que registrará todas as ocorrências relevantes e adotará as providências necessárias para a correção de eventuais falhas ou irregularidades; 14.2. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela SMDES, com base na legislação vigente e nos princípios da administração pública; 14.3. A instalação física do evento, incluindo tendas, pontos de energia elétrica e fornecimento de água, será de responsabilidade da SMDES; 14.4. Integram o presente Edital, como parte inseparável, os seguintes anexos: ? Anexo I - Ficha de Inscrição; ? Anexo II ? Termo de Permissão de Uso; ? Anexo III ? Layout dos Espaços Disponibilizados; ? Anexo IV ? Autorização; ? Anexo V ? Declaração de Experiência ? Anexo VI ? Autorização de uso de imagem e som Verônica Silva Bueno Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social Nova Era/MG, 04 de maio de 2026. ANEXO I EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLIC O Nº 036/2026 FICHA DE INSCRIÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE INTERESSADOS PARA PERMISSÃO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO SERVIÇO ALIMENTOS & BEBIDAS, DOCE, TAMBOR DE BEBIDAS, DRINKS, VEÍCULO DE CHOOP, AMBULANTES, SOUVERNIR, BRINQUEDOS INFLÁVEIS E EXPOSIÇÃO DE PRODUTOS ARTESANAIS PARA O 5º FESTIVAL GASTRONÔMICO DE NOVA ERA. CATEGORIA ( ) Empresas ou Pessoas Físicas com atividade comprovada no ramo de A&B (Alimentos e Bebidas). ( ) Empresas ou Pessoas Físicas da área de cervejas artesanais ou Veículo de choop ( ) Empresas ou Pessoas Físicas com atuação nos demais segmentos conforme previsões deste Edital: ( ) ARTESANATO ( ) OUTROS PRODUTOS (Carrinho de pipoca, algodão doce, food truck de doces) ( ) BRINQUEDOS INFLÁVEIS ( ) Brinquedos diversos (ambulante) ( ) Souvernis ? Lembranças de Nova Era ( ) Doces ( ) Tambor de bebidas NOME DA TENDA/BARRACA: NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL: RG: CPF: ENDEREÇO: BAIRRO/DISTRITO: TELEFONE: E-MAIL: PROPOSTA COMERCIAL Observação: descrição dos itens e valores a serem comercializados. ______________________________________________________________________ Assinatura do responsável ANEXO II TERMO DE PERMISSÃO E USO DO ESPAÇO PÚBLICO 5º FESTIVAL GASTRONÔMICO DE NOVA ERA O MUNICÍPIO DE NOVA ERA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o N.º 16.819.831/0001-20, com sede à rua João Pinheiro, N.º 91, centro, Nova Era ? MG, neste ato representado pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, Sra. Verônica Bueno Silva, brasileira, casada, portadora do CPF 069.551.756 ? 47 e C.I. M 9.174.540 SSP/MG, denominado PERMITENTE, e, por outro lado Sr.(a) xxxxxxxxxxxxxxxxx, residente na rua XXXXXXXXXXXX, nº XXX, bairro XXXXXX, Nova Era, Minas Gerais, CEP XXXXXXXX inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXX, a seguir denominado PERMISSIONÁRIO, celebram o presente Termo de Permissão de Uso de Espaço Público, conforme disposições constantes no Edital de Chamamento Público SMDES N.º036/2026, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Integram o presente Termo, independentemente de transcrição, os seguintes documentos: Edital de Chamamento Público Nº036 /2026 e todos os seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO Permissão remunerada de uso de espaço público, em caráter precário, destinado à instalação de barracas para exploração de atividade econômica (comércio de bebidas e produtos alimentícios) descritos no Edital de Seleção, sujeita a prévia licença da Prefeitura Municipal de Nova Era, durante as festividades comemorativas do 5º FESTIVAL GASTRONÔMICO DE NOVA ERA, em atendimento à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO O presente termo terá a vigência exclusiva para o período de realização do evento, ou seja, do dia 10 a 12 de julho de 2026 na Fazenda da Vargem, durante o 5º FESTIVAL GASTRONÔMICO DE NOVA ERA. Parágrafo Único - Após esse período, o presente termo deixa de produzir qualquer efeito, devendo o PERMISSIONÁRIO desocupar o espaço objeto do presente instrumento, em bom estado de conservação e condições contratuais anteriores ao uso. CLÁUSULA QUARTA ? DAS CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES E OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO I. Montar seus equipamentos para uso durante o 5º FESTIVAL GASTRONÔMICO DE NOVA ERA, conforme especificado no edital; II. Será proibido o uso de anéis, brincos, colares, pulseiras, amuletos e outras joias não são recomendáveis durante a manipulação das bebidas; III Manter a excelência de padrões de higiene e limpeza dos equipamentos e área destinada, observando as exigências de ordem higiênico?sanitária, inclusive com a disponibilização de lixeiras aos consumidores, utilizando sacos plásticos para o armazenamento de detritos; IV A limpeza e organização da barraca será de responsabilidade do permissionário; V Cumprir as normas de segurança e medicina, bem como todas as leis, normas e regulamentos municipais, assim como as determinações daVigilância Sanitária; VI É proibido qualquer ato que venha a prejudicar o interesse público ou a utilização do espaço público; VII Observar a vedação expressa nos incisos II e III do art. 81 e art. 243 da Lei Federal N.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente); VIII Os produtos comercializados, obrigatoriamente, deverão ser servidos em material descartável; IX Por motivos de segurança do público, é expressamente proibida a venda e/ou distribuição, nas barracas, de quaisquer materiais quebráveis, cortantesou perfurantes, tais como: garrafas ou recipientes de vidro, talheres de metal, espetos, dentre outros, os quais possam causar danos à população presente nos dias de evento; X Manter, durante toda a exploração da área que lhe foi destinada, em compatibilidade com as obrigações assumidas, exercendo unicamente a atividade que foi selecionado, descritas no Edital, observando as exigências legais e higiênico- sanitárias pertinentes, sob pena de aplicação de multa conforme dispõe o edital; XI Responder civil, penal e administrativamente pelos atos de seus colaboradores, bem como por danos ou prejuízos causados a terceiros e à estrutura disponibilizada pela Coordenação do Evento; XII Não suspender suas atividades durante o horário de funcionamento do evento sem prévia e expressa autorização da coordenação, sob pena de aplicação de multa conforme dispõe o edital, bem como as demais penalidades, previstas na Cláusula IX do Edital; XIII O permissionário será responsável pelos ingredientes e utensíliosnecessários para a manipulação, preparação e comercialização das bebidas e comidas; XIV Atender às convocações e orientações a serem realizadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social/Departamento de Cultura e Turismo, no prazo por ela assinalado, sob pena de revogação da permissão de uso, objeto do presente edital; XV É expressamente proibido o uso de aparelhos eletro portáteis, tais como: televisores, vídeos, DVD, aparelhos de sons, dentre outros, no espaço de realização do evento, inclusive no interior das tendas; XVI Nas barracas em que houver venda de bebidas alcoólicas, deverão ser colocadas placas de advertência sobre a proibição de venda de bebida alcoólica para os menores de 18 (dezoito) anos, conforme Estatuto da Criança e Adolescente ? ECA, contendo os seguintes dizeres: ?Aos menores de 18 (dezoito) anos, é expressamente proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas?; XVII Responsabilizar-se pela guarda das barracas durante o período compreendido entre o final do evento e início no dia posterior; XVIII A montagem da instalação física interna é de responsabilidade do Permissionário ficando a cargo do permitente somente a indicação do local, a estrutura das barracas e a disponibilização de ponto de energia (a distribuição interna é de responsabilidade do adquirente do direito de uso); XIX O evento será realizado em via pública, não haverá interferência por parte do permitente nas atividades do comércio local; XX Responsabilizar-se pela guarda e conservação do Extintor de Incêndi o, disponibilizado conforme projeto de Prevenção e Combate a incêndio e Pânico, elaborado pela Prefeitura e aprovado pelo CBMMG; XXI É EXPRESSAMENTE PROIBIDO, a colocação de qualquer espécie de placa, cartazes ou similares nas áreas externas das barracas o permissionário será advertido verbalmente e em caso de descumprimento será multado com o importe de 35% (trinta e cinco por cento) do valor pago para o direito de utilização do espaço. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE I Montagem das barracas, fornecimento de ponto de energia, bem como da estrutura para a realização do evento, tais como: palco, som, banheiros químicos, dentre outros; II Disponibilizar Extintores de Incêndio Tipo Pó ABC, capacidade 3A40B: C, 06Kg, conforme projeto de Prevenção e Combate a incêndio e Pânico, elaborado pela Prefeitura e aprovado pelo CBMMG; III O Extintor descrito no item anterior deverá permanecer na respectiva barraca durante todo o evento; IV Promoção e divulgação do evento; V Apresentações culturais durante o evento; VI Limpeza antes, durante e após o evento, do espaço comum;VII Controles de tráfego no entorno do evento. CLÁUSULA SEXTA ? DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO I) Os valores a título de permissão de uso pelo espaço onde será instalada a barraca encontram-se no Item 3.4 do edital e são valores fixos e irreajustáveis; II) O pagamento do valor relativo à permissão de uso deverá ser feito na forma prevista no Edital do Chamamento Público N.º036/ 2 0 26 que precedeu a celebração deste ajuste. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES I. O descumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital e no presente Termo de Permissão de Uso sujeitará o permissionário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, à aplicação das seguintes penalidades, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade: a) advertência, nas hipóteses de infrações de menor gravidade; b) multa administrativa, fixada entre 10% (dez por cento) e 50% (cinquenta por cento) do valor pago pela utilização do espaço, conforme a natureza e gravidade da infração, especialmente nos seguintes casos: ? não apresentação da barraca em condições adequadas para a vistoria do Corpo de Bombeiros na data prevista no edital; ? suspensão temporária do atendimento ao público, durante o evento, sem prévia e expressa autorização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social; ? descumprimento de quaisquer obrigações previstas neste edital, no termo de permissão ou nas normas aplicáveis à atividade exercida; c) cassação da permissão de uso, com determinação de desocupação imediata do espaço, sem prejuízo da aplicação de multa, nas hipóteses de infrações graves, tais como: ? suspensão definitiva das atividades antes do término do evento, sem justificativa aceita pela Administração; ? prática de conduta inadequada que comprometa a ordem, a segurança ou a integridade de terceiros, incluindo agressões verbais ou físicas; d) impedimento de participação em eventos promovidos pelo Município de Nova Era pelo prazo de até 12 (doze) meses, nos casos de infrações graves ou reincidência. II. As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, mediante decisão administrativa devidamente fundamentada, considerando a gravidade da infração, seus efeitos e eventual reincidência. III. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social a fiscalização do cumprimento das obrigações e a aplicação das penalidades cabíveis. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO 08.1. A presente permissão será desfeita, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) Descumprimento das condições impostas no presente Termo; b) Prática de atos que venham a gerar descrédito perante o mercado consumidor e a clientela, bem ainda de atos que deem mostras de insolvência nos negócios, ainda que parcialmente; c) Inadimplemento do PERMISSIONÁRIO relativamente ao compromisso de exclusividade ora pactuado; d) O evento descrito na cláusula primeira não se realize, por qual quer que seja sua razão e) Mútuo acordo entre as partes; f) Por força maior ou caso fortuito, que impeça o cumprimento das condições assinaladas na presente permissão. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS I Quanto à fiscalização das regras estabelecidas, é de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social e/ou de pessoas por ela indicadas. II É proibido transferir, ceder, sublocar o ponto ou qualquer atividade objeto do presente Edital, sem a prévia e expressa anuência da Comissão do Chamamento e/ou o Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social. III É de exclusiva responsabilidade do permissionário os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes deste processo, ficando a Prefeitura Municipal de Nova Era excluída de qualquer responsabilidade em relação àqueles aspectos. IV - Após a assinatura do Termo de Permissão, a desistência do permissionário implicará no pagamento de 50% do valor da taxa definida para a categoria, a título de descumprimento contratual. V - Eventuais esclarecimentos referentes a este processo serão prestados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social. VI - A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário para regularização das faltas ou defeitos observados. VII - A tolerância da Permitente com qualquer atraso ou inadimplência, por parte da Permissionária, não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação; VIII - Casos não previstos neste termo ou no edital serão discutidos e decididos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Nova Era - MG, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente instrumento. E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma. Nova Era ? MG, 04 de maio de 2026. Verônica Bueno Silva Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social Sandra Maura Coelho Diretora do Departamento de Cultura e Turismo Permissionário CPF ANEXO III LAYOUT DOS ESPAÇOS DISPONIBILIZADOS ANEXO IV AUTORIZAÇÃO Eu ,portador(a) do RG e CPF AUTORIZO, o(a) senhor(a) portador(a) do RG _______ e CPF ___________________a representar-me durante AS CAPACITAÇÕES, REUNIÕES E SORTEIO das tendas de arte e artesanato, barracas e/ou espaços de alimentação da Praça de Eventos do 5.º Festival Gastronômico de Nova Era, junto a Secretaria Municipal de de Desenvolvimento Econômico e Social. Nova Era, 04 de maio de 2026. Permissionário/ CPF ANEXO V DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA Eu, ________________________________________________ , portador(a) do RG ______________E CPF ___________ DECLARO, para os devidos fins que possuo experiência no ramo de alimentos há com a venda de , COMPROVADO VIA 04 (QUATRO) FOTOGRAFIAS DE EVENTOS DIVERSOS EM ANEXO. Por ser verdade, firmo o presente termo. Nova Era ? MG, 04 de maio de 2026. Permissionário/ CPF ANEXO VI AUTORIZAÇÃO DE USO DE SOM E IMAGEM Eu, [Nome Completo], portador do RG nº [Número do RG] e do CPF nº [Número do CPF], residente na [Endereço Completo], autorizo expressamente o uso da minha imagem e voz, bem como a reprodução de declarações feitas por mim, antes, durante e depois do 4º Festival Gastronômico de Nova Era - MG, a ser realizado nos dias [Data(s)]. Esta autorização compreende o uso da minha imagem e voz em materiais de divulgação, tais como fotografias, vídeos, gravações de áudio, publicações em redes sociais, websites, materiais promocionais impressos e digitais, entre outros, relacionados ao referido evento. Declaro estar ciente de que a presente autorização é concedida de forma gratuita, abrangendo o uso da minha imagem e voz em todo território nacional e no exterior, por prazo indeterminado, sem que isso gere qualquer ônus para a organização do evento, seus organizadores, patrocinadores, apoiadores e/ou parceiros. Autorizo ainda a utilização de minha imagem e voz para fins jornalísticos, documentais, institucionais, educativos, publicitários e outros que possam contribuir para a promoção e divulgação do 5º Festival Gastronômico de Nova Era - MG. Declaro que esta autorização é concedida de forma voluntária e espontânea, estando ciente de que não poderei reclamar nenhum tipo de compensação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração pelo uso da minha imagem e voz, nos termos desta autorização. Esta autorização é irrevogável e intransferível, valendo para todos os efeitos legais. Nova Era, 04 de maio de 2026. Assinatura: Testemunhas: 1. Nome: CPF: Assinatura: 2. Nome: CPF: Assinatura: