PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4226 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO Nº 1736, DE 30 DE NOVEMBRO 2012 DISPÕE SOBRE O REGISTRO DAS GUARDAS DE CONGO NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DE NOVA ERA. A Prefeita Municipal de Nova Era, Estado de Minas Gerais, em conformidade com os fins estabelecidos na Lei Municipal nº 1528/2001 que estabelece a proteção do Patrimônio Histórico e Artístico de Nova Era, a Lei nº 1883/2012, a Lei nº 1528/2001 que estabelece as normas de proteção do Patrimônio Cultural deste Município resolve: Considerando a importância para a preservação da memória histórica dessa forma de expressão de nossa Irmandade de Nossa Senhora do Rosário existente desde os primórdios do século XVIII. Considerando que a memória de um povo está nos suportes materiais produzidos por ela exprimindo os valores que constituem a sua cultura e os bens culturais produzidos ao longo da história e que em razão de seus valores e significados merecem ser protegidos. Considerando que este bem cultural imaterial fica sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pela Lei nº 1528/2001 que estabelece a proteção do Patrimônio Histórico e Artístico de Nova Era e a Lei nº 1883/2012 que dá nova redação ao artigo 9º e insere os artigos 10, 11, 12, 13 e 14 na Lei nº 1528/2001. DECRETA: Art. 1º - Fica definido o Registro das Guardas de Congo Nossa Senhora do Rosário de Nova Era realizado neste município por seu valor histórico, religioso e cultural. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL PUBLICADO em 30/11/12.