Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br LEI N. º 2.224 DE 09 DE JANEIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS, BEM COMO SOBRE A REDUÇÃO DE VAGAS E CRIAÇÃO DE CARGO NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ERA, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1.560/2002, REVOGANDO AS LEIS 1656/2005 E 1902/2013 , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica extinto do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Nova Era, alterando assim os respectivos Anexos da Lei Municipal nº 1.560/2002 e revogando a Lei 1902/2013, o seguinte cargo de provimento efetivo e sua respectiva vaga, conforme quadro abaixo: CARGOS EFETIVOS Nº DE VAGAS EXTINTAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II 01 Art. 2º - Fica criado no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Nova Era, alterando assim os respectivos Anexos, da Lei Municipal nº 1.560/2002, o seguinte cargo de provimento em comissão e sua respectiva vaga, especificado no Anexo I e Anexo I - A desta lei, conforme quadro abaixo: Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br CARGO EM COMISSÃO Nº DE VAGAS CRIADAS ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS 01 § 1º - As atribuições do cargo serão definidas conforme Anexo II desta lei. § 2º - O cargo de Assessor de Administração e Serviços Gerais criado pela presente lei será de livre nomeação e exoneração e está submetido à Lei Municipal Nº. 1.560/2002, bem como passa a integrar o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Nova Era, com todos os seus direitos e obrigações, em consonância dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais. Art. 3º - Ficam reduzidas as seguintes vagas do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Nova Era, alterando assim os respectivos Anexos da Lei Municipal nº 1.560/2002, bem como revogada a Lei 1.656/2005, dos seguintes cargos, conforme quadro abaixo: CARGOS Nº DE VAGAS EXISTENTES Nº DE VAGAS REDUZIDAS Nº TOTAL DE VAGAS ASSISTENTE CONTÁBIL 02 01 01 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 03 02 01 Art. 4º ? Os servidores ocupantes dos cargos efetivos nos artigos anteriores preservarão todos os direitos adquiridos, bem como todas as regras vigentes Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br referentes às suas carreiras, tais como promoções, progressões e outras vantagens. Art. 5º - Ficam revogadas as Leis 1656/2005 e 1902/2013, bem como revogadas as demais disposições em contrário a presente lei. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 7 º Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. Nova Era - MG, 09 de janeiro de 2023. TXAI SILVA COSTA Prefeito Municipal Publicada em 09/01/2023