Prevenitec Comercio e Distribuição Ltda Rua: Aeronautas, 98 Liberdade, Belo Horizonte/MG CEP:31.270.320 CNPJ: 45.032.790/0001-25 Tel: (31) 3273-9224 1/13 RFF PREVENITEC COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA CNPJ: 45.032.790/0001-25 Ilustríssimo (a) Senhor (a), pregoeiro (a) Membro da comissão de licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA Ref..: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2024 IMPUGNAÇÃO DE EDITAL Prezados Senhores (as) A empresa PREVENITEC COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 45.032.790/0001-25, sediada na Rua dos Aeronautas, 98 ? Liberdade ? Belo Horizonte/MG, vem, tempestivamente, conforme ensejado no § 1º,do art 41, da lei federal nº 14.133/2021, e na lei federal nº 10.520/2002, em tempo hábil, à presença de vossa senhoria a fim de impugnar os termos do edital com base nos fatos e fundamentos adiante dispostos. I ? DA TEMPESTIVIDADE A presente impugnação é plenamente tempestiva, uma vez que o prazo para protocolar o pedido é de 3 (três) dias úteis, contados da data fixada para abertura da sessão pública do certame. Considerando o prazo legal para apresentação da presente impugnação, são as razões ora formuladas plenamente tempestivas, robustece, uma vez que o termo final do prazo de impugnação se dá em 2(dois) dias úteis, razão pela qual deve conhecer e julgar a presente impugnação.VERBIS. 5.2.1 A impugnação ou pedido de providências será dirigido ao Pregoeiro, preferencialmente pelo sistema no endereço www.ammlicita.org.br, através de e-mail compras@novaera.mg.gov.br ou através de protocolo no setor de compras e licitações da Prefeitura Municipal de Nova Era/MG.. 15.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. Prevenitec Comercio e Distribuição Ltda Rua: Aeronautas, 98 Liberdade, Belo Horizonte/MG CEP:31.270.320 CNPJ: 45.032.790/0001-25 Tel: (31) 3273-9224 2/13 RFF PREVENITEC COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA CNPJ: 45.032.790/0001-25 CAPÍTULO III ? DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Com relação a contagem de prazos, estabelece a LEI FEDERAL Nº 14.133, 1° DE ABRIL DE 2021: Art. 183. Os prazos previstos nesta Lei serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento e observarão as seguintes disposições: I - os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo; II - os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data; III - nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente. § 1º Salvo disposição em contrário, considera-se dia do começo do prazo: I - o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na internet; II - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a notificação for pelos correios. Devidamente comprovada a tempestividade o cabimento desta impugnação, requer o recebimento da presente para o seu devido processamento e apreciação legal. Os termos do Edital conforme determina a Lei de Licitações n° 14.133/2021 que tem a seguinte redação: A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. O que faz na conformidade seguinte: II- DOS FATOS A subscrevente tendo interesse em participar da licitação conforme citado em epigrafe, tendo como objeto: I ? DO OBJETO A presente licitação tem por objeto o registro de preços para 3.1 - Constitui objeto da presente licitação o registro de preços visando a aquisição de materiais de limpeza para atender às necessidades das secretarias da Prefeitura Municipal de Nova Era nas quantidades, qualidades e condições descritas no anexo I (termo de referência). Prevenitec Comercio e Distribuição Ltda Rua: Aeronautas, 98 Liberdade, Belo Horizonte/MG CEP:31.270.320 CNPJ: 45.032.790/0001-25 Tel: (31) 3273-9224 3/13 RFF PREVENITEC COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA CNPJ: 45.032.790/0001-25 Sr(a) pregoeiro(a), ressaltamos que na descrição dos itens:48,49,50,51,52,53,54,55 há desatualização quanto aos critérios de requisição do material citado, e que nisso há necessidade de atualização desse descritivo para abranger os laudos acreditados pelo inmetro. Somente com a análise de amostras a administração não consegue definir o que é bom e o que é ruim, porque se a instituição pede um produto de acordo com a NBR 9191, solicita amostra e querem avaliar o produto, o critério de qualidade tem que ser o critério do INMETRO,por isso fomenta-se que é necessário que esteja descrito nos laudos a massa média dos corpos de prova. Estando descritas torna-se segura uma aquisição dentro dos parâmetros legais. A não solicitação de massa média nos laudos pode favorecer a concorrência desleal, oferecendo sacos plásticos não correspondentes às normas que, visam uma maior segurança para os integrantes funcionais da saúde pública; da população e do nosso meio ambiente. Essas normas visam uma segurança social, responsabilizando as instituições pelo armazenamento, manuseio, transporte e descarte do lixo hospitalar. E não estando de acordo com as orientações de compras da ABNT, e não cumprindo a legislação vigente NBR 9191 de 2008. Cabe a essa empresa ora impugnante alertar esta instituição de que as orientações expostas pela ABNT devem ser seguidas, pois é citada em lei federal e a partir do momento que são citadas, é obrigatório o acatamento das normas legais por parte das instituições, afim de que o processo seja legal. Sem embarco, deve-se ao acatamento das presentes leis ANVISA, o CONAMA RDC 358, a NR32, a RDC222, e as NBR?s 9191, 7500, 13056, 14474. Outra questão importante a ressaltar é que a pesquisa de mercado realizada inicialmente para a construção deste processo referente esse item, foi elaborada em conformidade com os descritivos desatualizados e não solicitam laudos em veracidade de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Como resultado, os valores estimados obtidos através desta pesquisa estão defasados, significativamente abaixo de acordo com os parâmetros legais e normas regulamentadoras atualmente vigentes. Tal situação tem preocupado nós licitantes, uma vez que os fornecedores identificados através dessa pesquisa podem não estar dispondo de materiais que atendam aos requisitos estabelecidos pelo Inmetro, o que Prevenitec Comercio e Distribuição Ltda Rua: Aeronautas, 98 Liberdade, Belo Horizonte/MG CEP:31.270.320 CNPJ: 45.032.790/0001-25 Tel: (31) 3273-9224 RFF 4/13 PREVENITEC COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA CNPJ: 45.032.7 90/0001-25 compromete a qualidade e a segurança dos produtos adquiridos. Isso pode acarretar em sérias consequências para a Instituição, como a não conformidade com os padrões técnicos exigidos por lei, que podem gerar transtornos irreversíveis. Conforme mencionado, o objeto cotado foi um produto que não exigia o laudo acreditado do Inmetro. Porém, estamos tratando de produtos e descrições diferentes, sendo que um produto que não possui acreditação do Inmetro permite que qualquer fabricante no mercado, que não esteja sujeito à fiscalização da Anvisa, possa fabricar e colocar no mercado um produto sem ter que passar por qualquer inspeção de um órgão oficial. Isso acarreta prejuízos para a administração, pois suponhamos que esse fabricante não possua o laudo acreditado Prevenitec Comercio e Distribuição Ltda Rua: Aeronautas, 98 Liberdade, Belo Horizonte/MG CEP:31.270.320 CNPJ: 45.032.790/0001-25 Tel: (31) 3273-9224 4/13 RFF PREVENITEC COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA CNPJ: 45.032.790/0001-25 do Inmetro, ele não poderá comprovar que seu material passou por testes. Consequentemente, ele não terá gastos, custos ou ônus algum para fabricar seu produto. Ele não está sujeito à fiscalização de nenhum órgão e, por conta disso, oferta um valor bem inferior no mercado, visando apenas seu lucro. Entendemos que isso resulta em um valor de mercado que não é exequível. Sendo assim, a pesquisa de preço deve ser equivalente ao material que foi orçado conforme o descritivo atualizado. Portanto, entendemos que o objeto cotado com esta descrição, juntamente com a pesquisa de preço realizada, não pode ser utilizado para este mesmo processo. Isso implica em um aumento no valor do produto, que está relacionado com sua qualidade e benefícios. Portanto, não é possível adquirir o mesmo produto atualizado com o laudo e, ao mesmo tempo, o produto inadequado que está disponível no mercado. Isso é impossível de ser realizado. Dessa forma, entendemos que o valor do produto precisa ser modificado, e uma pesquisa de mercado deve ser realizada com fornecedores capacitados para ofertar o produto de acordo com as normas vigentes.Dessa forma, teremos a garantia de que os fornecedores indicados possuem os respectivos materiais que estão dentro das normas e parâmetros legais, garantindo, assim, a segurança e qualidade do produto final. Salientamos que, embora os valores atualmente encontrados estejam abaixo do esperado, a qualidade e a segurança dos materiais são de extrema importância. Por isso, faz-se imprescindível a adoção de medidas corretivas para garantir a aquisição de produtos que atendam às normas estabelecidas. Vejamos abaixo, exemplos de valores estimados e descritivos de outros processos de outras prefeituras com os requisitos dentro dos parâmetros legais. Prevenitec Comercio e Distribuição Ltda Rua: Aeronautas, 98 Liberdade, Belo Horizonte/MG CEP:31.270.320 CNPJ: 45.032.790/0001-25 Tel: (31) 3273-9224 5/13 RFF PREVENITEC COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA CNPJ: 45.032.790/0001-25 Prevenitec Comercio e Distribuição Ltda Rua: Aeronautas, 98 Liberdade, Belo Horizonte/MG CEP:31.270.320 CNPJ: 45.032.790/0001-25 Tel: (31) 3273-9224 6/13 RFF PREVENITEC COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA CNPJ: 45.032.790/0001-25 Prevenitec Comercio e Distribuição Ltda Rua: Aeronautas, 98 Liberdade, Belo Horizonte/MG CEP:31.270.320 CNPJ: 45.032.790/0001-25 Tel: (31) 3273-9224 7/13 RFF PREVENITEC COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA CNPJ: 45.032.790/0001-25 Prevenitec Comercio e Distribuição Ltda Rua: Aeronautas, 98 Liberdade, Belo Horizonte/MG CEP:31.270.320 CNPJ: 45.032.790/0001-25 Tel: (31) 3273-9224 8/13 RFF PREVENITEC COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA CNPJ: 45.032.790/0001-25 Prevenitec Comercio e Distribuição Ltda Rua: Aeronautas, 98 Liberdade, Belo Horizonte/MG CEP:31.270.320 CNPJ: 45.032.790/0001-25 Tel: (31) 3273-9224 9/13 RFF PREVENITEC COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA CNPJ: 45.032.790/0001-25 Prevenitec Comercio e Distribuição Ltda Rua: Aeronautas, 98 Liberdade, Belo Horizonte/MG CEP:31.270.320 CNPJ: 45.032.790/0001-25 Tel: (31) 3273-9224 10/13 RFF PREVENITEC COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA CNPJ: 45.032.790/0001-25 Prevenitec Comercio e Distribuição Ltda Rua: Aeronautas, 98 Liberdade, Belo Horizonte/MG CEP:31.270.320 CNPJ: 45.032.790/0001-25 Tel: (31) 3273-9224 11/13 RFF PREVENITEC COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA CNPJ: 45.032.790/0001-25 Prevenitec Comercio e Distribuição Ltda Rua: Aeronautas, 98 Liberdade, Belo Horizonte/MG CEP:31.270.320 CNPJ: 45.032.790/0001-25 Tel: (31) 3273-9224 12/13 RFF PREVENITEC COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA CNPJ: 45.032.790/0001-25 Prevenitec Comercio e Distribuição Ltda Rua: Aeronautas, 98 Liberdade, Belo Horizonte/MG CEP:31.270.320 CNPJ: 45.032.790/0001-25 Tel: (31) 3273-9224 13/13 RFF PREVENITEC COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA CNPJ: 45.032.790/0001-25 Prevenitec Comercio e Distribuição Ltda Rua: Aeronautas, 98 Liberdade, Belo Horizonte/MG CEP:31.270.320 CNPJ: 45.032.790/0001-25 Tel: (31) 3273-9224 14/13 RFF PREVENITEC COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA CNPJ: 45.032.790/0001-25 Prevenitec Comercio e Distribuição Ltda Rua: Aeronautas, 98 Liberdade, Belo Horizonte/MG CEP:31.270.320 CNPJ: 45.032.790/0001-25 Tel: (31) 3273-9224 15/13 RFF PREVENITEC COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA CNPJ: 45.032.790/0001-25 Prevenitec Comercio e Distribuição Ltda Rua: Aeronautas, 98 Liberdade, Belo Horizonte/MG CEP:31.270.320 CNPJ: 45.032.790/0001-25 Tel: (31) 3273-9224 16/13 RFF PREVENITEC COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA CNPJ: 45.032.790/0001-25 Prevenitec Comercio e Distribuição Ltda Rua: Aeronautas, 98 Liberdade, Belo Horizonte/MG CEP:31.270.320 CNPJ: 45.032.790/0001-25 Tel: (31) 3273-9224 17/13 RFF PREVENITEC COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA CNPJ: 45.032.790/0001-25 Prevenitec Comercio e Distribuição Ltda Rua: Aeronautas, 98 Liberdade, Belo Horizonte/MG CEP:31.270.320 CNPJ: 45.032.790/0001-25 Tel: (31) 3273-9224 18/13 RFF PREVENITEC COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA CNPJ: 45.032.790/0001-25 Argumentação: IREMOS MOSTRAR ABAIXO APENAS A TÍTULO DE COMPARAÇÃO OS LAUDOS COM E SEM MASSA MÉDIA. O laudo apresentado sem massa média Prevenitec Comercio e Distribuição Ltda Rua: Aeronautas, 98 Liberdade, Belo Horizonte/MG CEP:31.270.320 CNPJ: 45.032.790/0001-25 Tel: (31) 3273-9224 19/13 RFF PREVENITEC COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA CNPJ: 45.032.790/0001-25 AGORA VEJAMOS O LAUDO COM MASSA MÉDIA LAUDO DOMICILIAR Prevenitec Comercio e Distribuição Ltda Rua: Aeronautas, 98 Liberdade, Belo Horizonte/MG CEP:31.270.320 CNPJ: 45.032.790/0001-25 Tel: (31) 3273-9224 20/13 RFF PREVENITEC COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA CNPJ: 45.032.790/0001-25 Deixaremos o passo a passo para consulta do julgador, para que seja verificado o que está descrito. A pesquisa pode ser feita para verificar se o Laboratório é acreditado pelo INMETRO no site: http://www.inmetro.gov.br/laboratorios/rble/ dentro do site colocar o número da acreditação ou nome do laboratório, clicar em Visualizar Escopo de Acreditação deste Laboratório, com isso procurar-se na linha de produtos, Saco plástico para acondicionamento de lixo. Outra forma de verificação se o Laboratório é credenciado pelo Inmetro é observar no Laudo apresentado pela empresa se contém o SELO do Inmetro estampado nas folhas, porque todo laboratório credenciado e acreditado para realizar ensaios de determinado produto contém o selo do INMETRO. A pesquisa pode ser feita para verificar se o Laboratório é acreditado pelo INMETRO no site: http://www.inmetro.gov.br/laboratorios/rble/ dentro do site colocar o número da acreditação ou nome do laboratório, clicar em Visualizar Escopo de Acreditação deste Laboratório, com isso procurar-se na linha de produtos, Saco plástico para acondicionamento de lixo. Outra forma de verificação se o Laboratório é credenciado pelo Inmetro é observar no Laudo apresentado pela empresa se contém o SELO do Inmetro estampado nas folhas, porque todo laboratório credenciado e acreditado para realizar ensaios de determinado produto contém o selo do INMETRO. Essas normas visam uma segurança social, responsabilizando os hospitais pelo armazenamento, manuseio, transporte e descarte do lixo hospitalar. E não estando de acordo com as orientações de compras da ABNT, e não cumprindo a legislação vigente NBR 9191 de 2008. Cabe a essa empresa ora Prevenitec Comercio e Distribuição Ltda Rua: Aeronautas, 98 Liberdade, Belo Horizonte/MG CEP:31.270.320 CNPJ: 45.032.790/0001-25 Tel: (31) 3273-9224 21/13 RFF PREVENITEC COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA CNPJ: 45.032.790/0001-25 impugnante alertar esta instituição que as orientações expostas pela ABNT devem ser seguidas, pois é citada em lei federal e a partir do momento que são citadas, é obrigatório o acatamento das normas legais por parte das instituições, afim de que o processo seja legal. Sem embarco, deve-se ao acatamento das presentes leis ANVISA, o CONAMA RDC 358, a NR32, a RDC222, e as NBR?s 9191, 7500, 13056, 14474. A Norma ABNT NBR 9191:2008 é responsável pela definição de procedimentos e testagem dos produtos para garantir a correta forma de distribuição e utilização, porém ela é acompanhada de outras Normas, que são NBR 7500; NBR 14474, NBR 13056, Resolução do Conama 358 de 2008 e RDC 222 de 2018, cada uma delas abrangendo uma das fases da cadeira de geração e descarte dos resíduos, e nenhuma destas pode ser ignorada pois são demasiadamente importantes para que se evite contaminações, descartes incorretos, acidentes e para que a aquisição dos produtos pela Administração pública não seja de forma inequívoca mediante produtos em desconformidade que ainda são implantados no mercado por fornecedores e distribuidores infiéis aos padrões. A Norma NBR tem alguns pontos que vale ressaltar de forma breve mas não pouco importante: ? No item 4.4, é determinado que: As dimensões dos sacos plásticos para acondicionamento de lixo devem estar em conformidade com o estabelecido em 4.2.2. As medidas de largura podem variar +/- 1cm. ? O Item 4.2.2 é responsável por determinar estas dimensões por classes: Sendo a classe I para acondicionamento de resíduos comuns e classe II para resíduos infectantes. A tabela I determina as dimensões para os sacos plásticos para acondicionamento de resíduos comuns: ? O item 4.5 determina que: Os sacos plásticos para acondicionamento de lixo devem apresentar solda contínua, homogênea e uniforme, proporcionando uma perfeita vedação e não permitindo a perda de conteúdo durante o manuseio. ? No item 7 ainda cita a importância e necessida de identificações e rotulagem de acordo com o padrão nas embalagens dos produtos. Junto as amostras devem ser solicitadas as embalagens também para que seja comprovada tais identificações na embalagem externa. Prevenitec Comercio e Distribuição Ltda Rua: Aeronautas, 98 Liberdade, Belo Horizonte/MG CEP:31.270.320 CNPJ: 45.032.790/0001-25 Tel: (31) 3273-9224 22/13 RFF PREVENITEC COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA CNPJ: 45.032.790/0001-25 Com isso vemos o padrão que deve ser seguido para a fabricação e distribuíção dos dispositivos para atendimento aos serviços de saúde e de coleta de resíduos em todos os ambientes de administração onde possam haver riscos ao meio ambeinte, pacientes, profissionais de saúde e população em geral. Outro fator determinante na contribuição vinda para aquisição dos produtos tratados nessa peça, é quanto aos testes realizados, em que a partir do ponto 5 ao ponto 6 da Norma ABNT NBR 9191 são definidos uma série de testes a serem realizados para garantia e comprovação da qualidade de cada produto e certificação de que este produto possa estar sendo comercializado. Com isso foram iniciadas a realização dos testes por laboratórios acreditados pelo Inmetro que passaram a desconsiderar o critério MICRAGEM como a forma correta de analisar expessura e resistência do material e sim fora inserida a certificação por ÍNDICE MASSA MÉDIA, onde cada unidade do produto é pesada e certificada por seu peso, agregado dos demais testes realizados, como demonstrado abaixo como relatório de testes realizados. As Administrações públicas por muitas vezes não possuem laboratórios ou instrumentos Prevenitec Comercio e Distribuição Ltda Rua: Aeronautas, 98 Liberdade, Belo Horizonte/MG CEP:31.270.320 CNPJ: 45.032.790/0001-25 Tel: (31) 3273-9224 23/13 RFF PREVENITEC COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA CNPJ: 45.032.790/0001-25 próprios e prontos capazes de testarem todas as fases do produto, e utilizar-se da estrutura de laboratórios acreditados pelo Inmetro é a melhor forma de comprovar. Utilizar-se no Termo de referência da solicitação de cumprimento de forma integral de todas as Normas existentes e ainda a certificação por laboratório acreditado pelo Inmetro é a maneira de garantir critérios aceitáveis e facilitados para comprovação de qualidade do produto por valor ofertado. A análise das amostras no ato desta deve ser feita mediante apresentação dos sacos de resíduos, embalagens externas com identificação constantes na NBR 9191:2008 item 7 e o laudo acreditado pelo Inmetro CONTENDO ÍNDICE MASSA MÉDIA . O primeiro passo da análise será a comprovação das dimensões dos produtos, após isso comprova-se o peso de cada produto se está compatível com o laudo apresentável, e ainda verifica-se os padrões de embalagens, identificações, informações e rotulagens, transparência e o que mais está determinado para avaliação. Ressaltamos na descrição dos itens, ambos descritos no termo de referência, que os descritivos se encontram desatualizados, e que nisso há necessidade de atualização desses descritivos para abranger os laudos acreditados pelo INMETRO. Estando descritas torna-se segura uma aquisição dentro dos parâmetros legais. A não solicitação de massa média nos laudos pode favorecer a concorrência desleal, oferecendo sacos plásticos não correspondentes às normas que, visam uma maior segurança para os integrantes funcionais da saúde pública; da população e do meio ambiente. II - Solda lateralizada De acordo com a RESOLUÇÃO RDC Nº 306, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no que tange ao: 1.2 - ACONDICIONAMENTO - Consiste no ato de embalar os resíduos segregados, em sacos ou recipientes que evitem vazamentos e resistam às ações de punctura e ruptura. A capacidade dos recipientes de acondicionamento deve ser compatível com a geração diária de cada tipo de resíduo. 1.2.1 - Os resíduos sólidos devem ser acondicionados em saco constituído de material resistente a ruptura e vazamento, impermeável, baseado na NBR 9191/2000 da ABNT, respeitados os limites de peso de cada saco, sendo proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento. Prevenitec Comercio e Distribuição Ltda Rua: Aeronautas, 98 Liberdade, Belo Horizonte/MG CEP:31.270.320 CNPJ: 45.032.790/0001-25 Tel: (31) 3273-9224 24/13 RFF PREVENITEC COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA CNPJ: 45.032.790/0001-25 Para se ter idéia do grande volume de resíduos hospitalares, números nos mostram de que um hospital com cerca de 800 leitos gera um volume de lixo hospitalar igual ao coletado em todo o município de Nova Prata-RS, por exemplo, com uma população em torno de 20.000 habitantes (2003, Datasus, MS ) A NR 32 que aborda questões de segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde discorre sobre a importância do tema: 32.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. 32.1.2 Para fins de aplicação desta NR entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade. A questão dos resíduos sólidos é, atualmente, um dos temas centrais para aqueles que se preocupam com o ambiente, na perspectiva de garantir a existência das gerações futuras. Os efeitos diversos dos resíduos sólidos municipais no meio ambiente, na saúde coletiva e na saúde do indivíduo são reconhecidos por diversos autores (ACCURIO ET AL, 1998; FERREIRA, 1997; LEITE E LOPES 2000), que apontam as deficiências nos sistemas de coleta e disposição final e a ausência de uma política de proteção a saúde do trabalhador, como principais fatores geradores desses efeitos. O Conselho Nacional Do Meio Ambiente ? CONAMA considerando os princípios da prevenção, da precaução e visando a necessidade de minimizar riscos ocupacionais nos ambientes de trabalho e proteger a saúde do trabalhador e da população em geral, publicou em 29 de abril de 2005 a resolução nº 358:2005 que nos dispõem entre outros os seguintes dizeres: Art. 7º ?Os resíduos de serviços de saúde devem ser acondicionados atendendo às exigências legais referente ao meio ambiente, à saúde à limpeza urbana, e às normas da Associação Brasileiras de Normas Técnicas ? ABNT?. Art. 29º ?O não cumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará os infratores às penalidades e, sanções previstas na legislação pertinente, em especial na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no seu Decreto regulamentador?. Art. 30º ?As Exigências e deveres previsto nesta resolução caracterizam obrigação de relevante interesse ambiental?. Os sacos para lixo hospitalar são produtos adquiridos pelos hospitais e clínicas, caracterizando- se, no entanto, Prevenitec Comercio e Distribuição Ltda Rua: Aeronautas, 98 Liberdade, Belo Horizonte/MG CEP:31.270.320 CNPJ: 45.032.790/0001-25 Tel: (31) 3273-9224 25/13 RFF PREVENITEC COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA CNPJ: 45.032.790/0001-25 como parte de um serviço oferecido à população. Seu uso está diretamente relacionado à saúde pública e ao meio ambiente, uma vez que se destina ao acondicionamento do lixo de natureza infectante. O lixo infectante, diferente do resíduo residencial, pode estar contaminado com vírus e bactérias patogênicas, ou seja, capazes de causar doenças, oriundas de ambientes como as salas de cirurgia e de curativos, laboratórios, clínicas (inclusive as veterinárias), consultórios médicos e odontológicos, etc. A composição deste tipo de lixo é muito variada, podendo conter material cirúrgico, restos de curativos, ataduras, gazes, restos de alimentos de pacientes, entre outros elementos comuns à atividade hospitalar, o que torna o não atendimento aos requisitos normativos - que representam critérios mínimos de qualidade ? um potencial risco à saúde pública e ao meio ambiente. Tendo em vista o grande potencial destrutivo dos resíduos de serviço de saúde se mal acondicionado, seja qualidade má qualidade do material em que está contido ou ainda por destinação incorreta é de suma importância aos geradores de resíduos de saúde observarem os requisitos mínimos pré-estabelecidos pela norma reguladora. A NBR 9191:2002 delimita alguns pré-requisitos referentes a solda: 4.5 Solda Os sacos plásticos para acondicionamento de lixo devem apresentar solda contínua, homogênea e uniforme, proporcionando uma perfeita vedação e não permitindo a perda de conteúdo durante o manuseio. Estanqueidade é um neologismo que significa estanque, hermético, "sem vazamento", em inglês no-leak, ou seja, é a definição dada a um produto que está isento de furos, trincas ou porosidades que possam deixar sair ou entrar parte de seu conteúdo. A estanqueidade é um ponto crucial a ser observado sendo uma característica fundamental dos sacos de resíduos principalmente os destinados para acondicionamento de resíduos hospitalares. A solda na lateral dos sacos, visa a resistência e exime a possibilidade de vazamento de fluídos, infectantes e domiciliares, evitando o consumo extrapolado dos sacos. Vejamos alguns exemplos de editais que solicitam a solda lateral em seus descritivos: Prevenitec Comercio e Distribuição Ltda Rua: Aeronautas, 98 Liberdade, Belo Horizonte/MG CEP:31.270.320 CNPJ: 45.032.790/0001-25 Tel: (31) 3273-9224 26/13 RFF PREVENITEC COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA CNPJ: 45.032.790/0001-25 Prevenitec Comercio e Distribuição Ltda Rua: Aeronautas, 98 Liberdade, Belo Horizonte/MG CEP:31.270.320 CNPJ: 45.032.790/0001-25 Tel: (31) 3273-9224 27/13 RFF PREVENITEC COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA CNPJ: 45.032.790/0001-25 PREVENITEC COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA . Solicita uma nova pesquisa de mercado e revisão nos descritivos, do referido edital. Prevenitec Comercio e Distribuição Ltda Rua: Aeronautas, 98 Liberdade, Belo Horizonte/MG CEP:31.270.320 CNPJ: 45.032.790/0001-25 Tel: (31) 3273-9224 28/13 PREVENITEC COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA CNPJ: 45.032.790/0001-25 III- DIREITO A ABNT NBR 9191 foi elaborada no Organismo de Normalização Setorial de Embalagem e Acondicionamento Plásticos (ABNT/NOS-51), pela Comissão de Estudo de Sacos e Sacolas Plásticas (CE- 51:002.01). O projeto circulou em Consulta Nacional conforme edital nº 03, com o número de projeto ABNT 9191. Criada para estabelecer os requisitos e métodos de ensaios para saco plásticos destinados exclusivamente ao acondicionamento de lixo domiciliar e infectante. Afim de não ferir a NBR 9191 de 2008 foi definida um logica de julgamento de MASSA ?peso comprovada nos laudos de laboratórios ACREDITADO AO INMETRO ? , adequando os sacos na legislação vigente e demais normatizas sem excluir fabricante que passou nos ensaios de qualidade do INMETRO. Portanto, não solicitar que os fabricantes apresentem os laudos dos testes dos materiais incentiva a concorrência desleal de qualidade, pois quem determina a segurança do produto é o próprio laudo que serve como referência de compra normatizada por um órgão oficial governamental responsável por avaliar qualidade de forma que as dificuldades sejam pré-estabelecidas de forma igual para todos. Deste modo não se pode ter variados critérios subjetivos de cada instituição, pois os mesmos já estão estabelecidos pelas NBR 9191/2008, Resolução da Diretoria Colegiada nº 222/2018 expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Resolução - ANVISA e a Resolução 358/2005 publicando pelo Conselho nacional de Meio Ambiente ? CONAMA. 32.1 - Do objetivo e campo de aplicação 32.1.1 - Esta Norma Regulamentadora ? NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. 32.1.2 - Para fins de aplicação desta NR entende-se por serviços de saúde qualquer Prevenitec Comercio e Distribuição Ltda Rua: Aeronautas, 98 Liberdade, Belo Horizonte/MG CEP:31.270.320 CNPJ: 45.032.790/0001-25 Tel: (31) 3273-9224 29/13 PREVENITEC COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA CNPJ: 45.032.790/0001-25 edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade. 32.5 Dos Resíduos 32.5.2 - Os sacos plásticos utilizados no acondicionamento dos resíduos de saúde devem atender ao disposto na NBR 9191 e ainda ser: a) preenchidos até 2/3 de sua capacidade; b) fechados de tal forma que não se permita o seu derramamento, mesmo que virados com a abertura para baixo; c) retirados imediatamente do local de geração após o preenchimento e fechamento; d) mantidos íntegros até o tratamento ou a disposição final do resíduo. O Conselho Nacional Do Meio Ambiente ? CONAMA considerando os princípios da prevenção, da precaução e visando a necessidade de minimizar riscos ocupacionais nos ambientes de trabalho e proteger a saúde do trabalhador e da população em geral, publicou em 29 de abril de 2005 a resolução nº 358:2005 que nos dispõem entre outros os seguintes dizeres: Art. 7º ?Os resíduos de serviços de saúde devem ser acondicionados atendendo ás exigências legais referente ao meio ambiente, à saúde à limpeza urbana, e às normas da Associação Brasileiras de Normas Técnicas ? ABNT?. Art. 29º ?O não cumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará os infratores ás penalidades e, sanções previstas na legislação pertinente, em especial na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no seu Decreto regulamentador?. Art. 30º ?As Exigências e deveres previsto nesta resolução caracterizam obrigação de relevante interesse ambiental?. A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) com a finalidade de estabelecer os procedimentos internos nos serviços geradores de RSS (Resíduo Serviço Saúde) e compatibilizar com a resolução do CONAMA 358/2005, publicou no dia 28 de março de 2018, a RDC 222/2018 que regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde e dá outras providências. Descreve de forma explicita em seu Art.13 º - Os RSS no estado sólido devem ser acondicionado Prevenitec Comercio e Distribuição Ltda Rua: Aeronautas, 98 Liberdade, Belo Horizonte/MG CEP:31.270.320 CNPJ: 45.032.790/0001-25 Tel: (31) 3273-9224 30/13 PREVENITEC COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA CNPJ: 45.032.790/0001-25 em saco constituído de material resistente a ruptura, vazamento e impermeável. ABNT/NBR 12808/2016 ? RESÌDUOS DE SERVICIOS DE SAÙDE Essa norma classifica os resíduos de serviços de saúde quanto aos riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que tenham gerenciamento adequado. Vale ressaltar a NBR 7500 e os seus objetivos: 1.1 Esta Norma estabelece os símbolos convencionais e seu dimensionamento, para serem aplicados nas unidades de transporte e nas embalagens para indicação dos riscos e dos cuidados a tomar no seu manuseio, transporte e armazenamento, de acordo com a carga contida. NOTA - A rotulagem (rótulo de risco e/ou de segurança) das embalagens dos produtos radioativos, explosivos fitossanitários (defensivos agrícolas), domissanitários, farmacêuticos e veterinários deve obedecer também às normas especiais da Comissão Nacional de Energia Nuclear e dos Ministérios do Exército, da Agricultura e da Saúde. 1.2 Esta Norma estabelece características complementares ao uso dos rótulos de risco, painéis de segurança e símbolos especiais de risco e manuseio discriminados na Portaria nº 204 do Ministério dos Transportes. As figuras constantes nos anexos foram elaboradas para facilitar o trabalho de modulação, de ampliação ou de redução, de modo a impedir deformações, omissões ou distorções, quando forem utilizadas em quaisquer escalas. 1.3 Esta Norma se aplica a todos os tipos de transportes e suas formas intermodais. No caso de transporte aéreo e marítimo, consultar respectivamente IATA, ICAO e IMDG. Também nesse mesmo tema, temos a NBR 14474 que propõe um método para o teste em relação à resistência dos filmes plásticos à perfuração por uma carga estática concentrada. Sendo assim, se torna necessário um material com uma maior concentração de matéria-prima, e uma melhor qualidade, o que agrega um valor ao produto. Como anexo complementar, tentemos entender o objetivo da NBR13056: esta Norma estabelece o método para verificação da transparência de filmes plásticos tais como os usados na produção de sacos. Ou seja, essa norma regulariza a transparência dos sacos, para uma maior segurança de todo o ciclo de pessoas e ambientes que o envolvem. Vale ressaltar o seguinte princípio legal que os agentes públicos devem considerar: Prevenitec Comercio e Distribuição Ltda Rua: Aeronautas, 98 Liberdade, Belo Horizonte/MG CEP:31.270.320 CNPJ: 45.032.790/0001-25 Tel: (31) 3273-9224 31/13 PREVENITEC COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA CNPJ: 45.032.790/0001-25 ? O princípio da Economicidade, contido na Constituição federal no art. 70, visto que para especialistas a análise não deve ser feita apenas considerando o menor valor, é necessário avaliar a relação Custo X Benefício da compra, uma vez que verifica qual das propostas irá proporcionar o fornecimento dos itens de acordo com as expectativas/necessidades do solicitante (material resistente a ruptura, vazamento e impermeável) Este princípio nos faz questionar a realidade presente no mercado, onde são oferecidos sacos sem os parâmetros legais, apresentando às instituições um material sem qualidade, muitas vezes fazendo com que os funcionários utilizem até 3 (três) sacos para obter força e resistência de 1 (um), quebrando o conceito de economia a uma primeira vista, no valor baixo oferecido pelo mercado , muitas vezes se caracterizando em uma fraude, pela não comprovação do material, por meio das aprovações legais, dos órgãos fiscalizadores/orientadores como ANVISA, ABNT entre outros, o fornecedor oferece um saco, e entrega outro produto mais frágil, ou reciclado variadas vezes, o que oferece também um risco aos profissionais que manuseiam; ao paciente, ao meio de trabalho e à sociedade como um todo. Registre-se ainda que a exigência injustificada de um critério de análise desatualizados pelas legislações vigentes não se coaduna com os princípios basilares da licitação contidos na Lei nº 14.133/2021. A propósito, o Art. 9º, inciso I, da mencionada Lei, veda esse tipo de conduta da Administração, pois deve ser resguardado os princípios da licitação entre os licitantes, verbis Art. 5º - Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). Art. 9º - É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que: Prevenitec Comercio e Distribuição Ltda Rua: Aeronautas, 98 Liberdade, Belo Horizonte/MG CEP:31.270.320 CNPJ: 45.032.790/0001-25 Tel: (31) 3273-9224 32/13 PREVENITEC COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA CNPJ: 45.032.790/0001-25 a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas; b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes; c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato; II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional; III - opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei. § 1º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. § 2º As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. Art. 42. A prova de qualidade de produto apresentado pelos proponentes como similar ao das marcas eventualmente indicadas no edital será admitida por qualquer um dos seguintes meios: I - comprovação de que o produto está de acordo com as normas técnicas determinadas pelos órgãos oficiais competentes, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou por outra entidade credenciada pelo Inmetro; II - declaração de atendimento satisfatório emitida por outro órgão ou entidade de nível federativo equivalente ou superior que tenha adquirido o produto; III - certificação, certificado, laudo laboratorial ou documento similar que possibilite a aferição da qualidade e da conformidade do produto ou do processo de fabricação, inclusive sob o aspecto ambiental, emitido por instituição oficial competente ou por entidade credenciada. § 1º O edital poderá exigir, como condição de aceitabilidade da proposta, certificação de qualidade do produto por instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro). § 2º A Administração poderá, nos termos do edital de licitação, oferecer protótipo do objeto pretendido e exigir, na fase de julgamento das propostas, amostras do licitante provisoriamente vencedor, para atender a diligência ou, após o julgamento, como condição para firmar contrato. § 3º No interesse da Administração, as amostras a que se refere o § 2º deste artigo poderão ser examinadas por instituição com reputação ético-profissional na especialidade do objeto, previamente indicada no edital. Prevenitec Comercio e Distribuição Ltda Rua: Aeronautas, 98 Liberdade, Belo Horizonte/MG CEP:31.270.320 CNPJ: 45.032.790/0001-25 Tel: (31) 3273-9224 33/13 PREVENITEC COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA CNPJ: 45.032.790/0001-25 Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. PEDIDOS Assevera-se em face do exposto, requer que, seja a presente IMPUGNAÇÃO julgada procedente, com efeito de constar no edital. Pedimos que para os itens 48,49,50,51,52,53,54,55 : 1 - Que seja exigido o LAUDO DO FABRICANTE , emitido por laboratório acreditado pelo Inmetro incluindo massa média (algures) juntamente as amostras. Pois, com o LAUDO é possível atestar e comprovar a capacidade do produto de suportar os ensaios da NBR9191/2008, sendo uma forma não subjetiva de julgar o material. E que o LAUDO esteja de acordo com as NBR?s 9191, 7500, 14474, 13056, RDC222, NR32 e resoluções do CONAMA . Além disso, que fique de forma clara a solicitação das amostras para comprovação da veracidade do material ofertado concomitantemente com o laudo. 1.2 - Que seja solicitado somente laudo com laboratórios acreditado e habilitado ao inmetro ? contendo sua MASSA MÉDIA, atestando sua capacidade de suportar aos ensaios da NBR9191, sendo uma forma não subjetiva de avaliar o produto, amparada por um órgão legal acreditado ao INMETRO . 1.3 - Que solicite estar de acordo com as NBR?s 9191, 7500, 14474, 13056, RDC222, NR32 e resoluções do CONAMA nº 358:2005. Pois exigindo LAUDO DO FABRICANTE emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO incluindo massa media (algures), se cumpre todas as normas e legislações vigentes e que garantem a forma correta de análise dos produtos, propostas e amostras trazendo à administração a garantia da aquisição dos produtos em conformidade com as normas. 1.4 - Exigimos a adequação do descritivo mencionando que seja solicitado um laudo para comprovação de qualidade de um laboratório acreditado ao INMETRO, contendo índice de massa média. Prevenitec Comercio e Distribuição Ltda Rua: Aeronautas, 98 Liberdade, Belo Horizonte/MG CEP:31.270.320 CNPJ: 45.032.790/0001-25 Tel: (31) 3273-9224 34/13 PREVENITEC COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA CNPJ: 45.032.790/0001-25 2 - Que também seja atualizado no descritivo mencionando a exigência da solda na lateral para garantir a resistência dos sacos de resíduos ao acondicionamento, conforme NBR 14474. 2.1 - Que seja realizada nova pesquisa de mercado considerando produtos que atendam na íntegra todas as especificações das legislações vigentes, garantindo ao processo, a possibilidade de negociação e que os vencedores do item, quem quer que seja, apresente produtos compatíveis as normas vigentes; 3. Que sejam adequadas as dimensões dos sacos de resíduos somente para as que constam na NBR 9191, de acordo com a tabela. VEJAMOS OS DESCRITIVOS ELABORADOS DE ACORDO COM OS PARÂMETROS LEGAIS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADINHO/MG Descritivos atualizados conforme Normas e Legislações vigentes atuais, seguindo as Classes I (Resíduos Comum ? Cores: Preto e Azul) e Classe II (Resíduo Infectante ? Cores: Branco Leitoso, Vermelho Infectante, Laranja e Saco Hamper para acondicionamento de roupas) SACOS PLÁSTICOS PARA ACONDICIONAMENTO DE RESIDUOS CLASSE I SACO PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS 15 L RESIDUO COMUM (PRETO E AZUL) SACO PLÁSTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUO COMUM, RESISTENTE DE COR PRETO, CONFECCIONADO DE POLIETILENO COM DIMENSÕES PLANAS DE 39 CM LARGURA X 58 CM ALTURA, CAPACIDADE NOMINAL 3 KG E VOLUMÉTRICA DE 15 LITROS DE ACORDO COM A TABELA 1 (CLASSIFICAÇÃO PARA COMERCIALIZAÇÃO DOS SACOS CLASSE I DA 9191:2008). MATÉRIA PRIMA: OS SACOS PARA ACONDICIONAMENTO DE LIXO DEVEM SER CONFECCIONADOS COM RESINAS TERMOPLÁSTICAS, VIRGENS. OS PIGMENTOS UTILIZADOS DEVEM SER COMPATÍVEI S COM A RESINA EMPREGADA DE MODO QUE NÃO INTERFIRAM NAS CARACTERÍSTICAS MECÂNICAS E PROPORCIONE A OPACIDADE NECESSÁRIA Á APLICAÇÃO. PARA CADA UNIDADE DEVE SER ENTREGUE O DISPOSITIVO DE FECHAMENTO CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. SACO COM SOLDA LATERAL CONTINUA , HOMOGENEA E UNIFORME. PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DO PRODUTO, JUNTAMENTE COM AS AMOSTRAS SOLICITADAS PELA PARTE TÉCNICA OS FORNECEDORES DEVERÃO APRESENTAR LAUDOS DE LABORATÓRIOS ACREDITADO E HABILITADO PELO INMETRO (CONTENDO A MASSA MÉDIA) QUE COMPROVEM OS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO ESTABELECIDOS NA NORMA ABNT 9191 DE 2008,NBR 13056, NBR 14474, NR 32, RDC 222/2018, RESOLUÇÃO DO CONAMA 358/2005. UNIDADE DE AQUISIÇÃO: PACOTE COM 100 UNIDADES. (APRESENTAR AMOSTRAS) SACO PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS COMUM 30L (PRETO E AZUL) SACO PLÁSTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUO COMUM, RESISTENTE DE COR PRETO, CONFECCIONADO DE POLIETILENO COM DIMENSÕES PLANAS DE 59 CM LARGURA X 62 CM ALTURA, CAPACIDADE NOMINAL 6 KG E VOLUMÉTRICA DE 30 LITROS DE ACORDO COM A TABELA 1 (CLASSIFICAÇÃO PARA COMERCIALIZAÇÃO DOS SACOS CLASSE I DA 9191:2008). MATÉRIA PRIMA: OS SACOS PARA ACONDICIONAMENTO DE LIXO DEVEM SER CONFECCIONADOS COM RESINAS TERMOPLÁSTICAS, VIRGENS. OS PIGMENTOS UTILIZADOS DEVEM SER COMPATÍVEIS COM A RESINA EMPREGADA DE MODO QUE NÃO INT ERFIRAM NAS CARACTERÍSTICAS MECÂNICAS E PROPORCIONE A OPACIDADE NECESSÁRIA Á Prevenitec Comercio e Distribuição Ltda Rua: Aeronautas, 98 Liberdade, Belo Horizonte/MG CEP:31.270.320 CNPJ: 45.032.790/0001-25 Tel: (31) 3273-9224 35/13 PREVENITEC COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA CNPJ: 45.032.790/0001-25 APLICAÇÃO. PARA CADA UNIDADE DEVE SER ENTREGUE O DISPOSITIVO DE FECHAMENTO CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. SACO COM SOLDA LATERAL CONTINUA, HOMOGENEA E UNIFORME. PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DO PRODUTO, JUNTAMENTE COM AS AMOSTRAS SOLICITADAS PELA PARTE TÉCNI CA OS FORNECEDORES DEVERÃO APRESENTAR LAUDOS DE LABORATÓRIOS ACREDITADO E HABILITADO PELO INMETRO (CONTENDO A MASSA MÉDIA) QUE COMPROVEM OS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO ESTABELECIDOS NA NORMA ABNT 9191 DE 2008,NBR 13056, NBR 14474, NR 32, RDC 222/2018, RESOLUÇÃO DO CONAMA 358/2005. UNIDADE DE AQUISIÇÃO: PACOTE COM 100 UNIDADES. (APRESENTAR AMOSTRAS) SACO PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS COMUM 50L (PRETO E AZUL) SACO PLÁSTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUO COMUM, RESISTENTE DE COR PRETO, CONFECCIONADO DE POLIETILENO COM DIMENSÕES PLANAS DE 63 CM LARGURA X 80 CM ALTURA, CAPACIDADE NOMINAL 10 KG E VOLUMÉTRICA DE 50 LITROS DE ACORDO COM A TABELA 1 (CLASSIFICAÇÃO PARA COMERCIALIZAÇÃO DOS SACOS CLASSE I DA 9191:2008). MATÉRIA PRIMA: OS SACOS PARA ACONDICIONAMENTO DE LIXO DEVEM SER CONFECCIONADOS COM RESINAS TERMOPLÁSTICAS, VIRGENS. OS PIGMENTOS UTILIZADOS DEVEM SER COMPATÍVEI S COM A RESINA EMPREGADA DE MODO QUE NÃO IN TERFIRAM NAS CARACTERÍSTICAS MECÂNICAS E PROPORCIONE A OPACIDADE NECESSÁRIA Á APLICAÇÃO. PARA CADA UNIDADE DEVE SER ENTREGUE O DISPOSITIVO DE FECHAMENTO CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. SACO COM SOLDA LATERAL CONTINUA, HOMOGENEA E UNIFORME. PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DO PRODUTO, JUNTAMENTE COM AS AMOSTRAS SOLICITADAS PELA PARTE TÉCNICA OS FORNECEDORES DEVERÃO APRESENTAR LAUDOS DE LABORATÓRIOS ACREDITADO E HABILITADO PELO INMETRO (CONTENDO A MASSA MÉDIA) QUE COMPROVEM OS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO ESTABELECIDOS N A NORMA ABNT 9191 DE 2008,NBR 13056, NBR 14474, NR 32, RDC 222/2018, RESOLUÇÃO DO CONAMA 358/2005. UNIDADE DE AQUISIÇÃO: PACOTE COM 100 UNIDADES. (APRESENTAR AMOSTRAS) SACO PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS COMUM 100L (PRETO E AZUL) SACO PLÁSTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUO COMUM, RESISTENTE DE COR PRETO, CONFECCIONADO DE POLIETILENO COM DIMENSÕES PLANAS DE 105 CM LARGURA X 75 CM ALTURA, CAPACIDADE NOMINAL 20 KG E VOLUMÉTRICA DE 100 LITROS DE ACORDO COM A TABELA 1 (CLASSIFICAÇÃO PARA COMERCIALIZAÇÃO DOS SACOS CLASSE I DA 9191:2008). MATÉRIA PRIMA: OS SACOS PARA ACONDICIONAMENTO DE LIXO DEVEM SER CONFECCIONADOS COM RESINAS TERMOPLÁSTICAS, VIRGENS. OS PIGMENTOS UTILIZADOS DEVEM SER COMPATÍVEI S COM A RESINA EMPREGADA DE MODO QUE NÃO INTERFIRAM NAS CARACTERÍSTICAS MECÂNICAS E PROPORCIONE A OPACIDADE NECESSÁRIA Á APLICAÇÃO. PARA CADA UNIDADE DEVE SER ENTREGUE O DISPOSITIVO DE FECHAMENTO CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. SACO COM SOLDA LATERAL CONTINUA, HOMOGENEA E UNIFORME. PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DO PRODUTO, JUNTAMENTE COM AS AMOSTRAS SOLICITADAS PELA PARTE TÉCNICA OS FORNECEDORES DEVERÃO APRESENTAR LAUDOS DE LABORATÓRIOS ACREDITADO E HABILITADO PELO INMETRO (CONTENDO A MASSA MÉDIA) QUE COMPROVEM OS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO ESTABELECIDOS NA NORMA ABNT 9191 DE 2008,NBR 13056, NBR 14474, NR 32, RDC 222/2018, RESOLUÇÃO DO CONAMA 358/2005. UNIDADE DE AQUISIÇÃO: PACOTE COM 100 UNIDADES. (APRESENTAR AMOSTRAS ) SACO PLÁSTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE RESIDUOS INFECTANTES CLASSE II SACO PLÁSTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÚDOS INFECTANTES 50L ? (BRANCO LEITOSO) SACO PLÁSTICO PARA COLETA DE RESÍDUOS DE SAÚDE DO TIPO PLÁSTICO BRANCO LEITOSO PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS INFECTANTES COM DIMENSÕES PLANAS DE 63 CM LARGURA X 80 CM ALTURA, CAPACIDADE NOMINAL 15 KG E VOLUMÉTRICA DE 50 LITROS DE ACORDO COM A TABELA 2 (CLASSIFICAÇÃO PARA COMERCIALIZAÇÃO DOS SACOS CLASSE II DA 9191:2008). MATÉRIA PRIMA: OS SACOS PARA ACONDICIONAMENTO DE LIXO DEVEM SER CONFECCIONADOS COM RESINAS TERMOPLÁSTICAS, VIRGENS. OS PIGMENTOS UTILIZADOS DEVEM SER COMPATÍVEI S COM A RESINA EMPREGADA DE MODO QUE NÃO INTERFIRAM NAS CARACTERÍSTICAS MECÂNICAS E PROPORCIONE A OPACIDADE NECESSÁRIA Á APLICAÇÃO. SACO COM SOLDA LATERAL CONTINUA, HOMOGENEA E UNIFORME. PROPORCIONANDO UMA PERFEITA VEDAÇÃO E NÃO PERMITINDO A PERDA DE CONTEÚDO DURANTE O MANUSEIO. P ARA IMPRESSÃO DA SIMBOLOGIA DOS SACOS RESÍDUOS DE SAÚDE, Prevenitec Comercio e Distribuição Ltda Rua: Aeronautas, 98 Liberdade, Belo Horizonte/MG CEP:31.270.320 CNPJ: 45.032.790/0001-25 Tel: (31) 3273-9224 36/13 PREVENITEC COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA CNPJ: 45.032.790/0001-25 DEVERAM SEGUIR OS PARÂMETRO DA ABNT NBR 7500(IDENTIFICAÇÃO PARA O TRANSPORTE TERRESTRE, MANUSEIO, MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAGEM DE PRODUTOS): SIMBOLOGIA DE MATERIAL (SUBCLASSE 6.2) EM UMA DAS FACES DO SACO, ESTAMPADA A APROXIMADAMENTE 1/3 ACIMA DA BASE NA COR PRETA COM FUNDO BRANCO, COM IDENTIFICAÇÃO INDIVIDUAL DO FABRICANTE, DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, DA INSPEÇÃO, DO REGISTRO COM SUA RESPECTIVA DATA DE VALIDADE E DO NÚMERO DO LOTE, DE FABRICAÇÃO DE ACORDO COM AS NORMAS ABNT 9191 DE 2008, NBR 13056, NBR 14474, NR 32, RDC 222/2018, RESOLUÇÃO DO CONAMA 358/2005. PARA CADA UNIDADE DEVE SER ENTREGUE O DISPOSITIVO DE FECHAMENTO CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DO PRODUTO,JUNTAMENTE COM AS AMOSTRAS SOLICITADAS PELA PARTE TÉCNICA OS FORNECEDORES DEVERÃO APRESENTAR LAUDOS DE LABORATÓRIOS ACREDITADOS PELO INMETRO (CONTENDO A MASSA MÉDIA) QUE COMPROVEM OS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO ESTABELECIDOS NA NORMA ABNT 9191 DE 2008. UNIDADE DE AQUISIÇÃO: PACOTE COM 100 UNIDADES. (APRESENTAR AMOSTRA). SACO PLÁSTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÚDOS INFECTANTES 100L ? (BRANCO LEITOSO) SACO PLÁSTICO PARA COLETA DE RESÍDUOS DE SAÚDE DO TIPO PLÁSTICO BRANCO LEITOSO PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS INFECTANTES COM DIMENSÕES PLANAS DE 75 CM LARGURA X 105 CM ALTURA, CAPACIDADE NOMINAL 30 KG E VOLUMÉTRICA DE 100 LITROS DE ACORDO COM A TABELA 2 (CLASSIFICAÇÃO PARA COMERCIALIZAÇÃO DOS SACOS CLASSE II DA 9191:2008). MATÉRIA PRIMA: OS SACOS PARA ACONDICIONAMENTO DE LIXO DEVEM SER CONFECCIONADOS COM RESINAS TERMOPLÁSTICAS, VIRGENS. OS PIGMENTOS UTILIZADOS DEVEM SER COMPATÍVEIS COM A RESINA EMPREGAD A DE MODO QUE NÃO INTERFIRAM NAS CARACTERÍSTICAS MECÂNICAS E PROPORCIONE A OPACIDADE NECESSÁRIA Á APLICAÇÃO. SACO COM SOLDA LATERAL CONTINUA, HOMOGENEA E UNIFORME. PROPORCIONANDO UMA PERFEITA VEDAÇÃO E NÃO PERMITINDO A PERDA DE CONTEÚDO DURANTE O MANUSEIO. PARA IMPRESSÃO DA SIMBOLOGIA DOS SACOS RESÍDUOS DE SAÚDE, DEVERAM SEGUIR OS PARÂMETRO DA ABNT NBR 7500(IDENTIFICAÇÃO PARA O TRANSPORTE TERRESTRE, MANUSEIO, MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAGEM DE PRODUTOS): SIMBOLOGIA DE MATERIAL (SUBCLASSE 6.2) EM UMA DAS FACES DO SACO, ESTAMPADA A APROXIMADAMENTE 1/3 ACIMA DA BASE NA COR PRETA COM FUNDO BRANCO, COM IDENTIFICAÇÃO INDIVIDUAL DO FABRICANTE, DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, DA INSPEÇÃO, DO REGISTRO COM SUA RESPECTIVA DATA DE VALIDADE E DO NÚMERO DO LOTE, DE FABRICAÇÃO DE ACORD O COM AS NORMAS ABNT 9191 DE 2008, NBR 13056, NBR 14474, NR 32, RDC 222/2018, RESOLUÇÃO DO CONAMA 358/2005. PARA CADA UNIDADE DEVE SER ENTREGUE O DISPOSITIVO DE FECHAMENTO CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DO PRODUTO, JUNTAMENTE COM AS AMOSTRAS SOLICITADAS PELA PARTE TÉCNICA OS FORNECEDORES DEVERÃO APRESENTAR LAUDOS DE LABORATÓRIOS ACREDITADOS PELO INMETRO (CONTENDO A MASSA MÉDIA) QUE COMPROVEM OS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO ESTABELECIDOS NA NORMA ABNT 9191 DE 2008. UNIDADE DE AQUISIÇÃO: PACOTE COM 100 UNIDADES.(APRESENTAR AMOSTRA) Desta forma, ressaltamos que à análise prudente, imparcial e responsável da impugnação ao edital pela entidade promotora da licitação gera, comprovadamente ,o aumento da competitividade e por consequência do número de propostas vantajosas que resultam em economia ao erário , até por que, como já dito, grande parte das impugnações visam corrigir imperfeições do ato convocatório que invariavelmente cerceiam, ainda que Prevenitec Comercio e Distribuição Ltda Rua: Aeronautas, 98 Liberdade, Belo Horizonte/MG CEP:31.270.320 CNPJ: 45.032.790/0001-25 Tel: (31) 3273-9224 37/13 PREVENITEC COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA CNPJ: 45.032.790/0001-25 não intencionalmente , a participação de empresas do ramo do objeto licitado. Pelo exposto, pede deferimento. Belo Horizonte-MG , 02 de dezembro de 2024