Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 2.424, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025. ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI 1.856/2011 QUE ?CRIA O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ERA (MG) E DO CAC ? CENTRO DE ATENÇÃO AO CIDADÃO .? O Povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1 o . O artigo 3º da Lei 1.856/2011 passará a ter a seguinte redação: Art. 3º. O valor mensal do auxílio-alimentação fica fixado em R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), para todos os servidores ativos, a partir de 01 de dezembro de 2025. Parágrafo único. O valor do auxílio-alimentação será corrigido anualmente, no mês de janeiro de cada ano, pelo índice oficial de inflação do ano imediatamente anterior, tem caráter indenizatório e não se incorpora ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão por expressa determinação legal. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 27 DE NOVEMBRO DE 2025. MORIÁ DOMINGUES BENEVIDES Prefeito em exercício