Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br LEI N.º 2.445, DE 24 DE MARÇO DE 2026. Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente do Município de Nova Era e dá outras providências. TXAI SILVA COSTA, Prefeito do Município de Nova Era - MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Esta Lei autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor R$ 216.653,20 (duzentos e dezesseis mil seiscentos e cinquenta e três reais e vinte centavos). Art. 2°. O crédito autorizado no artigo 1° acrescenta na lei n° 2414, de 13 de novembro de 2025, a seguinte classificação orçamentária: 02. Executivo 02.05. Secretaria Municipal de Saúde ? Fundo Municipal de Saúde 02.05.01. Departamento 10. Saúde 10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.302.1011. Atenção Secundária à Saúde/ Especializada 10.302.1011.2161 ? Manutenção Contrato de Rateio ? CIS-URG R$216.653,20 3.1.71.70.00 ? 629 ? Rateio pela Participação em Consórcio Público R$121.453,86 500 ? Recursos não Vinculados de Impostos R$121.453,86 3.3.71.70.00 ? 630 ? Rateio pela Participação em Consórcio Público R$88.496,87 500 ? Recursos não Vinculados de Impostos R$88.496,87 4.4.71.70.00 ? 631 ? Rateio pela Participação em Consórcio Público R$7.397,20 Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br 500 ? Recursos não Vinculados de Impostos R$7.397,20 Art. 3°. Como recurso para suportar o crédito autorizado no artigo 1°, descrito n artigo 2°, será utilizado, nos termos do § 1°, inciso III, do artigo 43, da lei 4.320/1964, a anulação da seguinte classificação orçamentária, também constante na lei n° 2414, de 13 de novembro de 2025 02. Executivo 02.05. Secretaria Municipal de Saúde ? Fundo Municipal de Saúde 02.05.02. Departamento de Unidades de Saúde 10. Saúde 10.301. Atenção Básica 10.301.1011. Atenção Secundária à Saúde/ Especializada 10.301.1011.1038. Ampliação/ Reforma/ Adaptação de Prédios R$139.800,00 4.4.90.51.00 - 304 ? Obras e Instalações R$139.800,00 500 ? Recursos não Vinculados de Impostos R$139.800,00 10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.302.1011. Atenção Secundária à Saúde (Especializada 10.302.1011.2166 ? Manutenção da Atenção Secundária à Saúde R$17.900,00 4.4.90.52.00 ? 328 ? Equipamento e Material Permanente R$17.900,00 500 ? Recursos não Vinculados de Impostos R$17.900,00 02.06. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 02.06.02. Departamento de Serviços Públicos 15. Urbanismo 15.452. Serviços Urbanos Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br 15.452.1502. Mantendo os Serviços Essenciais 15.452.1502.1012. Construção de Praças e Jardins R$58.953,20 4.4.90.51.00 ? 376 ? Obras e Instalações R$58.953,20 500 ? Recursos não Vinculados de Impostos R$58.953,20 Art. 4°. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o presente crédito adicional especial, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor autorizado no artigo 1°, com utilização dos recursos previstos no art. 43, § 1°, incisos I, II e III, da lei 4.320/1964. Parágrafo único. Na abertura do crédito adicional suplementar autorizado no caput, poderá o Executivo Municipal incluir modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recurso, nas classificações orçamentárias descritas no artigo 2°. Art. 5°. Aplica-se à presente Lei, o princípio da anualidade esculpido no artigo 2°, da lei 4.320/1964. Art. 6°. Fica o Executivo Municipal autorizado a promover as alterações necessárias, na lei n° 2.412/2025, de 13 de novembro de 2025, que trata do Plano Plurianual, para o quadriênio de 2026 a 2029, bem como na lei n° 2381/ 2025, de 16 de junho de 2025, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026. Art. 7°. Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 24 DE MARÇO DE 2026. MORIÁ DOMINGUES BENEVIDES Prefeito em exercício