Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br PORTARIA N.º 028, DE 18 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a nomeação da Equipe técnica do Serviço Família Acolhedora e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal N.º 2.162, de 25 de junho de 2021, que ?dispõe sobre o acolhimento provisório de crianças e adolescentes em residência familiar, denominado "Serviço de Família Acolhedora?; CONSIDERANDO a Resolução Conjunta do CONANDA e CNAS N.º 01, de 18 de junho de 2009, que aprova o documento ?Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes?, que define a composição da Equipe Técnica do Serviço de Família Acolhedora; CONSIDERANDO o que o Art. 2º, da supracitada Lei Municipal, no seu §3º, define que ?a medida de acolhimento em residências familiares, precederá de Cadastro próprio do Serviço de Família Acolhedora, fornecido pelo órgão responsável, cuja Equipe Técnica de referência do serviço, em conjunto com o Conselho Tutelar, farão o levantamento das crianças e adolescentes que tiveram seus direitos ameaçados ou violados pelos pais ou responsáveis; CONSIDERANDO o que Art. 4º, §5º, dispõe que ?o órgão gestor da política Municipal de Assistência Social, juntamente com a Equipe Técnica do Serviço de Família Acolhedora e o CMDCA, serão os responsáveis pelo Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br acompanhamento do repasse do subsídio às famílias com criança ou adolescente acolhido, incumbindo-lhes a prestação de contas ao CMAS?; CONSIDERANDO que o disposto no Art. 11, §2º, define que ?caberá à Equipe Técnica de referência do serviço acompanhar de forma contínua as famílias acolhedoras, com orientações sobre as responsabilidades, os objetivos e normas do serviço, preparando-as para a manutenção do acolhimento e para o desligamento da criança ou do adolescente?; CONSIDERANDO, por fim, que o Art. 15, da mencionada Lei Municipal, que traz as responsabilidades da Equipe Técnica do Serviço Família Acolhedora, RESOLVE: Art. 1º. Nomear a Equipe Técnica do Programa Família Acolhedora do Município de Nova Era ? MG, conforme abaixo especificado: I - Coordenadora: ELAINE ROSA DA SILVA II - Psicólogo: ANDERSON AUGUSTO RIBEIRO CARNEIRO III - Assistente Social: RAIZA NAGHAY MARCELE GONZAGA Art. 2º. São principais atividades desenvolvidas pela da Equipe Técnica: I - Acolhida, avaliação, seleção, capacitação, acompanhamento, desligamento e supervisão das famílias acolhedoras; II - Articulação com a rede de serviços e Sistema de Garantia de Direitos; III - Preparação e acompanhamento psicossocial das famílias de origem, com vistas à reintegração familiar; IV - Acompanhamento das crianças e adolescentes; V - Organização das informações de cada caso atendido, na forma de prontuário individual; VI - Encaminhamento e discussão / planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e do Sistema de Garantia de Direitos das intervenções Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias; VII - Elaboração, encaminhamento e discussão de relatórios com a autoridade judiciária e Ministério Público, com frequência bimestral ou semestral, sobre a situação de cada criança e adolescente apontando: a. possibilidades de reintegração familiar; b. necessidade de aplicação de novas medidas; ou, c. quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 18 DE MARÇO DE 2026. TXAI SILVA COSTA Prefeito