PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EDITAL DISPENSA ELETRÔNICA Nº 13/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 75/2026 MODELO DE DISPUTA: ABERTO DA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVO PARA ME/EPP 1 ? PREÂMBULO O Município de Nova Era, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia 10 de fevereiro de 2026 às 13:30 horas, por intermédio do Departamento de Compras, que realizará dispensa eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do Artigo Nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES A dispensa, na forma eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público do Município de Nova Era, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados constante da página eletrônica: www.ammlicita.org.br As comunicações referentes a Dispensa Eletrônica serão publicadas no site www.novaera.mg.gov.br, na aba de licitações. As demais condições constam do presente edital, seus anexos. 2 - DO OBJETO 2.1 ? CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA O PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA, nas quantidades, qualidades e condições descritas neste edital, Termo de referência e demais anexos. 3 ? PRAZOS E CONDIÇÕES DE ASSINATURA DE CONTRATO (quando for o caso) 3.1 ? O Município poderá, na forma do artigo 95 da Lei 14.133/2021, substituir o contrato por outros instrumentos hábeis. 3.2 ? O prazo para assinatura do contrato ou outro instrumento que o substitua é de 05 (cinco) dias, contados da data da intimação, sob pena de o adjudicatário decair do direito de fazê-lo e incorrer em multa de até 5% do preço total do contrato. 3.3 - Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 3.4 ? A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante. 4 ? SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 4.1 ? O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatária. Não sendo aceitas as justificativas pelo Município, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as sanções previstas nos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5 ? CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar desta dispensa eletrônica, com fulcro nos artigos 47 e 48, I da LC 123, SOMENTE, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado, e em condições de atender todas as exigências deste pregão, constantes deste Edital, termo de referência e seus Anexos, e que estejam devidamente credenciadas, através do site www.ammlicita.org.br. 5.1.1 - Para participação na Dispensa eletrônica, os interessados deverão credenciar-se diretamente ao www.ammlicita.org.br até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início da disputa. 5.1.2 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através da empresa Licitar Digital, pelo telefone: (31) 3191-7001, chat disponível no site www.ammlicita.org.br ou através do e-mail contato@licitardigital.com.br. 5.1.3 - Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 5.1.3.1 - Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 5.1.3.2 - Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.1.3.3 - Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do Termo de referência ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do Termo de referência ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, consórcio 1 em dissolução ou em liquidação; 5.2 - Visando a economia processual e atendimento do interesse público, caso não sejam credenciados no mínimo 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como ME/EPP, e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, poderá ser admitida a participação de empresas que não se enquadrem como ME/EPP, nos termos do inciso II do art. 49 da Lei Complementar n° 123 de 2006. 6 ? INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3 https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/resultado/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A2498%2520ANOACORDAO%253A2021/%2520 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 6.1 - O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 6.2 - O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso da dispensa eletrônica, encaminhará, exclusivamente por meio do sistema de ?dispensa eletrônica?, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 6.3 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 6.4 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 6.5 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.6 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.7 - Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la; 6.8 - No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar ?sim? ou ?não? em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: a) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; b) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. c) que está ciente e concorda com as condições contidas no neste edital de Dispensa Eletrônica e seus anexos; d) que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; e) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 6.9 - Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso). 6.9.1 - Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso. 6.9.2 - Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta; 6.9.3 - O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 6.9.4 - O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 7 ? FASE DE LANCES 7.1 - A partir do horário e data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 7.2 - Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.2.1 - O lance deverá ser ofertado pelo valor do item. 7.3 - O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.3.1 - O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como ?lances intermediários? para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 7.3.2 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 10,00 (dez reais). 7.4 - Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 7.5 - Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.6 - Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 7.7 - Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 7.7.1 - O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 8 ? JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 8.1 - Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 8.2 - No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 8.2.1 - Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 8.2.2 - A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 8.2.3 - Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 8.3 - Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 8.3.1 ? O fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, com os valores adequados à proposta vencedora, para o e-mail compras@novaera.mg.gov.br ou anexar no sistema www.ammlicita.gov.br na forma e prazos descrito abaixo: a) Proposta comercial expressa, ajustada ao preço final, conforme modelo anexo ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, com descrição completa do objeto, indicação do valor unitário e total de cada item do objeto, identificação da empresa proponente, nº do CNPJ ou CPF, endereço, números de telefone e fac-símile, e-mail e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo ao Contratante ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo. b) Documentos comprovando o poder de representação do signatário da proposta, caso não seja sócio da empresa do licitante, sendo procuração, se pública ou com firma reconhecida, e procuração e documento de identidade, se particular. 8.4 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação. 8.5 - Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1 - Contiver vícios insanáveis; 8.5.2 - Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 8.5.3 - Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 8.5.4 - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.5.5 - Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 8.6 - Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 8.6.1 - For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.7 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8 - Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no ?chat? a nova data e horário para a sua continuidade. 8.9 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 9 ? DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 9.1 ? Os documentos para habilitação serão exigidos APENAS DO LICITANTE VENCEDOR, após o encerramento da fase de julgamento das propostas, no prazo de 1 (uma) hora, sob pena de inabilitação. 9.1.1 ? É facultado aos licitantes anexarem no chat os documentos para a habilitação quando da apresentação das propostas. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 9.1.2 - Será exigida dos licitantes a declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; 9.1.3 -Será exigida do licitante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 9.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA 9.2.1 ? Registro comercial, no caso de empresa individual; 9.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor 2 , devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 9.2.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 9.2.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 9.2.5 - Em se tratando de Microempreendedor Individual ? MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br 9.2.5.1. A comprovação de microempresa e empresa de pequeno porte nos termos do que dispõe o artigo 48 inciso I da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 deverá ser: a - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; b - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalentes, da sede da pequena empresa. c - O licitante optante pelo Regime do Simples Nacional deverá apresentar Declaração de Opção pelo ?Simples Nacional?. 9.2.5.2. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente. 9.3 - HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA 9.3.1 ? Comprovante de inscrição no CNPJ 9.3.2 ? Prova de regularidade com INSS (seguridade social), e tributos federais e dívida ativa da união (certidão conjunto); 9.3.3 ? Prova de regularidade com FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço); 9.3.4 ? Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal; 9.3.5 ? Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; 9.3.6 ? Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT). 2 NOTA EXPLICATIVA: O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores ainda não consolidadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Nota: são válidas para comprovação de regularidade as certidões positivas com efeito de negativas expedidas pelos respectivos órgãos. 9.4 ? QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA: 9.4.1 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, Concordata expedida pelo FORO de domicílio da proponente, dentro do prazo de validade previsto na mesma, referente à data de abertura desta dispensa, admitindo-se certidões digitais. 9.5 ? QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 9.5.1 ? Certidões ou atestados, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 da Lei 14.333/21 3 ; 9.6 - DECLARAÇÕES 9.6.1 - DECLARAÇÃO do representante legal, observado o disposto no Anexo II. 9.7 ? DOS DOCUMENTOS 9.7.1 ? Será efetuado consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação. 9.7.2 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ ou CPF e endereço respectivo, observando- se que: a - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; b - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial 6 ; d - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.7.3 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (noventa) dias até a data de abertura da sessão inaugural. 9.7.4 - Em caso de documentos (DECLARAÇÕES) firmados por assinatura digital, deverá ser providenciado pelo licitante a remessa do comprovante/autenticidade da assinatura eletrônica emitido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI 4 , ou, ainda, deverá ser providenciada a apresentação/envio 3 Art. 88. Ao requerer, a qualquer tempo, inscrição no cadastro ou a sua atualização, o interessado fornecerá os elementos necessários exigidos para habilitação previstos nesta Lei. (...) § 3º A atuação do contratado no cumprimento de obrigações assumidas será avaliada pelo contratante, que emitirá documento comprobatório da avaliação realizada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, o que constará do registro cadastral em que a inscrição for realizada. 4 Verificador de Conformidade do Padrão de Assinatura Digital ICP-Brasil é um serviço gratuito disponibilizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI, disponível em https://verificador.iti.gov.br/ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES de mídia contendo o arquivo digital original para verificação/autenticação de conformidade da assinatura com a regulamentação da ICP-Brasil, quando solicitado pelo Pregoeiro. 9.7.5. ? Caso as declarações sejam assinadas manualmente, poderão ser autenticadas em cartório ou por servidor público competente, mediante cotejo do documento original. 10 ? DAS IMPUGNAÇÕES, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DOS RECURSOS 10.1 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital por irregularidade na aplicação da Lei 14.133/21 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da dispensa. 10.1.1 ? Os esclarecimentos pretendidos serão dirigidos ao setor de compras, preferencialmente através de e-mail compras@novaera.mg.gov.br através de protocolo no setor respectivo da Prefeitura Municipal de Nova Era ou via sistema da dispensa eletrônica www.ammlicita.org.br. 10.1.2 ? Não serão respondidos questionamentos orais (através de telefone). 10.1.3 - A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura da dispensa. 10.1.4 - Havendo intenção de interposição de recurso a interessada deverá apresentar razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação do processo; e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração. 11 ? ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1 - Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; II - revogar o processo por motivo de conveniência e oportunidade; III - proceder à anulação do processo, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; IV - adjudicar o objeto e homologar a processo. 12 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA DISPENSA 12.1. O resultado final desta dispensa de valor será publicado no Diário Oficial do Município e no site http://www.novaera.mg.gov.br/ sendo esta de responsabilidade do Município. 13 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1 - As despesas decorrentes da presente aquisição onerarão os recursos Orçamentários: 02.08.06.13.392.1302.2056 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 651 ? fonte recurso: 1.500.000.0000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 13.2 ? O custo estimado total da contratação é de R$ 8.000,00 (oito mil reais). 14 - DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 ? A autoridade competente do Município de Nova Era poderá anular e revogar a presente processo por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito, devidamente fundamentado. 14.2 ? A apresentação da proposta implica, por parte do interessado, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 14.3 ? A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput do artigo 59 da Lei 14.133/21. 14.4 - O Município poderá, na forma do artigo 95 da Lei 14.133/2021, substituir o contrato por outros instrumentos hábeis. 14.5 ? As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no FORO da Comarca de Nova Era/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 14.6 ? Os casos omissos serão dirimidos com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 14.133/2021 e Lei complementar 123/06 e suas alterações. 14.7 - Pela aplicação dos princípios da razoabilidade, formalismo moderado e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, a ocorrência de vícios formais na apresentação dos documentos de habilitação e proposta de preços pelos interessados, considerando que as informações necessárias estejam contidas em documentos apresentados, ou tratando-se de mero erro de aritmética, a comissão poderá adotar medidas no sentido de permitir que os licitantes saneiem os vícios, observada a impossibilidade de concessão de tratamento diferenciado, bem como juntada extemporânea de documentos de apresentação obrigatória. Nova Era, 03 de fevereiro de 2026. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO Contratação de assessoria técnica especializada para o planejamento, organização e execução do processo de Eleição do Conselho Tutelar do Município de Nova Era, em atendimento a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social. 2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente ? ECA (Lei nº 8.069/1990) e a escolha de seus membros deve ocorrer mediante processo eleitoral que assegure legalidade, impessoalidade, transparência e igualdade de condições entre os candidatos. A complexidade técnica e normativa do processo eleitoral, que envolve a observância de dispositivos legais, resoluções do CONANDA, normativas do CMDCA e legislação municipal específica, demanda conhecimento técnico especializado, por isso, a contratação de assessoria especializada mostra-se necessária para garantir a correta condução do certame, mitigar riscos de nulidades, assegurar segurança jurídica e apoiar a Administração e a Comissão Organizadora em todas as fases do processo. 3. DO FUNDAMENTO LEGAL A presente contratação fundamenta-se na Lei nº 14.133/2021, no Estatuto da Criança e do Adolescente ? ECA, nas resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente ? CONANDA, bem como na legislação municipal pertinente e nas deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ? CMDCA. 4. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A assessoria técnica especializada deverá compreender, no mínimo, os seguintes serviços: 4.1 Elaboração, revisão técnica e organização do edital do processo de Eleição do Conselho Tutelar; 4.2 Apoio técnico na constituição e orientação da Comissão Organizadora do processo eleitoral; 4.3 Análise, conferência e validação das inscrições dos candidatos, com verificação do atendimento aos requisitos legais; 4.4 Elaboração, aplicação e correção de provas de conhecimento específico, observando critérios objetivos e impessoais; 4.5 Elaboração e aplicação de avaliação psicológica dos candidatos, em conformidade com as normas técnicas, éticas e profissionais vigentes; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 4.6 Organização e acompanhamento de todas as etapas do processo eleitoral, incluindo cronograma, logística, votação, apuração, recursos e homologação do resultado; 4.7 Apoio técnico para resposta a impugnações, recursos administrativos e eventuais questionamentos; 4.8 Capacitação e orientação inicial dos membros eleitos do Conselho Tutelar, abordando atribuições legais, ética, funcionamento do órgão e políticas públicas de atendimento à criança e ao adolescente. 5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo de execução dos serviços compreenderá todas as etapas do processo eleitoral do Conselho Tutelar, iniciando-se após a assinatura do contrato e estendendo-se até a homologação final do resultado e a realização da capacitação dos conselheiros eleitos, conforme cronograma a ser definido pela Administração. 6. DA FORMA DE EXECUÇÃO Os serviços serão executados de forma integrada, contínua e coordenada, mediante interação direta com a Administração Municipal, o CMDCA e a Comissão Organizadora do processo eleitoral, podendo envolver atividades presenciais e/ou remotas, conforme a necessidade. 7. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO A contratada deverá possuir comprovada experiência em assessoria ou consultoria para processos eleitorais do Conselho Tutelar ou áreas correlatas, bem como conhecimento técnico da legislação da infância e juventude e da Administração Pública. Deverá ainda dispor de equipe técnica qualificada, incluindo profissionais habilitados para a aplicação da avaliação psicológica, observadas as exigências legais e profissionais. 8. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO O pagamento será efetuado conforme a execução e comprovação dos serviços prestados, mediante atesto do fiscal do contrato, nos termos estabelecidos no instrumento contratual, observadas as condições previstas na Lei nº 14.133/2021. 9. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A fiscalização da execução contratual será realizada por servidor designado pela Administração, que acompanhará e atestará a conformidade dos serviços prestados, sem prejuízo da responsabilidade da contratada. 10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES São obrigações da contratada, além de outras previstas em lei: ? executar os serviços conforme as disposições deste Termo de Referência; ? observar rigorosamente a legislação aplicável; ? manter sigilo sobre informações e dados pessoais dos candidatos; ? responder por danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua atuação; ? disponibilizar equipe técnica capacitada durante toda a execução do contrato. 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Compete à Administração: ? fornecer as informações necessárias à execução dos serviços; ? designar fiscal do contrato; ? efetuar os pagamentos devidos, conforme pactuado; ? assegurar as condições administrativas para o desenvolvimento dos trabalhos. 12. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR A seleção do fornecedor observará a modalidade de licitação adequada, nos termos da Lei nº 14.133/2021, considerando a natureza intelectual e técnica do objeto, bem como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade. 13. DOS RISCOS DA CONTRATAÇÃO Os principais riscos associados à contratação envolvem eventuais atrasos na execução, falhas procedimentais e questionamentos administrativos ou judiciais. Tais riscos serão mitigados mediante acompanhamento técnico contínuo, fiscalização efetiva e atuação preventiva da contratada. 14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de dotação orçamentária: 02.08.06.13.392.1302.2056 ? 3.3.90.39 ? Ficha 651 ? Fonte recurso: 1.500.000.0000 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade com o Estudo Técnico Preliminar e com os princípios e diretrizes da Lei nº 14.133/2021, servindo de base para a deflagração do procedimento licitatório e a celebração do respectivo contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS UN QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 Contratação de assessoria técnica especializada para o planejamento, organização e execução do processo de Eleição do Conselho Tutelar do Município de Nova Era, compreendendo: ? elaboração e organização de edital, ? análise das inscrições dos candidatos, ? elaboração, aplicação e correção de provas de conhecimento específico, ? elaboração e aplicação de avaliação psicológica, ? organização de todas as etapas do processo eleitoral ? capacitação dos novos membros do Conselho Tutelar UN 01 ? Validade de 60 (sessenta) dias, contadas a partir da presente data. __________,_____ de _______de 2026 ______________________________________________ Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO III DECLARAÇÃO A Empresa __________________, com inscrição no CNPJ n.º __________________, sediada na ________________ vem DECLARAR sob as penas da Lei: - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na dispensa, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. - Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; - Que assume a responsabilidade dos preços ofertados, assumindo como firmes e verdadeiros; - Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91 (se for o caso). - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; - Que não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da ativa na Prefeitura de São Joaquim de Bicas que impossibilite a participação no referido Processo de dispensa. __________,_____ de _______de 2026 ______________________________________________ Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO IV DECLARAÇÃO A Empresa __________________, com inscrição no CNPJ n.º __________________, sediada na ________________ vem DECLARAR sob as penas da Lei: - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na dispensa, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. - Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; - Que assume a responsabilidade dos preços ofertados, assumindo como firmes e verdadeiros; - Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91 (se for o caso). - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; - Que não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da ativa na Prefeitura de São Joaquim de Bicas que impossibilite a participação no referido Processo de dispensa. __________,_____ de _______de 2026 ______________________________________________ Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO IV MODELO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 74/2026 DISPENSA Nº 13/2026 O MUNICÍPIO DE NOVA ERA, Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ: 16.819.831/0001-20, com sede na rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro, em Nova Era/MG, neste instrumento representado pela Prefeita Municipal, Sr. Txai Silva Costa, inscrita no CPF nº 117.519.976-18, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ________________, CNPJ nº _____________, com sede à __________, nº ___, bairro __________ em _________/__, neste instrumento representada pelo Sr. ______, portador da Carteira de Identidade nº _________, expedida pela SSP/MG, inscrita no CPF sob o nº ____________, residente e domiciliada em _______/___, doravante denominado CONTRATADO, celebram o presente contrato de prestação de serviços de assessoria técnica especializada, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 2.1 - O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA O PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA, em conformidade com o constante na Solicitação do Departamento Municipal de Compras e Licitações. 2. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 06 meses, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 105 da Lei 14.133/21, de acordo com INPC acumulado. 2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 3. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO 3.1. O valor da contratação é de R$ ____ ( ). 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2026, na classificação abaixo: 02.08.06.13.392.1302.2056 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 651 ? fonte recurso: 1.500.000.0000 4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 5. CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado contra apresentação da Nota Fiscal de Serviços, acompanhada do Recebimento definitivo pela Contratante, informando que a prestação do serviço foi feita de acordo com as exigências da secretaria, em até 10 (dez) dias após o encerramento do serviço. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 6. CLÁUSULA SEXTA ? REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 6.1 - A fiscalização dos serviços contratados será exercida pelo MUNICÍPIO através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, para validação do perfeito atendimento aos serviços contratados. 6.2 - A fiscalização inspecionará os serviços, verificando cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado. 6.3 - A fiscalização terá poderes, dentre outros, para notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas no decorrer da execução do objeto contratual, podendo exigir a correção de serviços que julgar inaceitáveis, em comum acordo com a CONTRATADA. 6.4 - O CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil. 6.5- A fiscalização do MUNICÍPIO transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer dos serviços. 7. CLÁUSULA SÉTIMA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE I - DA CONTRATADA: Constituem obrigações da Contratada: a) Cumprimento integral do objeto deste contrato; b) Execução do objeto contratado dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de aplicação de sanção, nos termos do edital ao qual este contrato se vincula, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificados; c) Arcar com todos os ônus decorrentes de contratação de terceiros, nisto incluindo obrigações trabalhistas, sociais, tributárias e previdenciárias, bem como outras de quaisquer espécies para a execução do objeto contratado, exceto os casos expressamente previstos neste instrumento; d) Responder, exclusivamente, por todos os danos e prejuízos, tanto materiais, morais e/ou pessoais, durante a execução do objeto contratado, causados à Contratante e/ou a terceiros por ação ou omissão própria ou de qualquer de seus empregados ou prepostos; e) Assumir os riscos inerentes às atividades; f) O Contratado não poderá pleitear indenizações por prejuízos ou despesas decorrentes de casos fortuitos ou força maior; g) Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele (a) assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei nº 14.133/21 e suas alterações e no edital do presente processo. h) Prestar à CONTRATANTE todas as informações e esclarecimentos necessários ao acompanhamento dos trabalhos, sempre que solicitado. i) Conduzir os trabalhos de acordo com as normas técnicas adequadas, em estrita observância às normas legais aplicáveis. j) Observar rigorosamente a legislação aplicável; k) manter sigilo sobre informações e dados pessoais dos candidatos; l) Disponibilizar equipe técnica capacitada durante toda a execução do contrato. II - DO MUNICÍPIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Constituem obrigações da Contratante: a ) Efetuar o pagamento de acordo com o previsto na Cláusula Terceira; b) Fiscalizar e acompanhar, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social a completa execução do objeto deste contrato sob os aspectos quantitativo e qualitativo, detectando falhas e exigindo medidas corretivas por parte da contratada; c) Notificar à contratada, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execuções dos serviços, fixando prazo para sua correção; d) Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos do contrato; e) Comunicar à contratada, toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação do serviço.; f) Fornecer as informações necessárias à execução dos serviços; g) aAsegurar as condições administrativas para o desenvolvimento dos trabalhos. CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO 8.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 138 da Lei nº 14.133, com as conseqüências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 8.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 8.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 138 da Lei nº 14.133. 8.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 8.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 8.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 8.4.3. Indenizações e multas. CLÁUSULA NONA ? VEDAÇÕES 9.1. É vedado à CONTRATADA: 9.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 9.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA ? ALTERAÇÕES 10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/21. 10.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? PUBLICAÇÃO Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? FORO O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Nova Era ? MG. Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Nova Era, ____ de _____ de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA Testemunhas: Verônica Bueno Silva SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL