ANO IV Nº 674 NOVA ERA-MG, sexta-feira, 24 de abril de 2026 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 1 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA RETIFICADO ANO IV Nº 674 NOVA ERA-MG, sexta-feira, 24 de abril de 2026 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 2 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ANO IV Nº 674 NOVA ERA-MG, sexta-feira, 24 de abril de 2026 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 3 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA TERMO DE ADJUDICAÇÃO No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo do Edital do Pregão nº 08/2026, Processo Administrativo nº 32/2026, após análise, conferência e deliberação, resolve ADJUDICAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos: Objeto: AQUISIÇÃO DE LANCHE PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA Resumo Fornecedor Estimado Adjudicado Diferença MERCEARIA ALVES LTDA - 16.821.621/0001-76 supermercado.novaera@yahoo.com.br - (31) 98713- 8877 21.550,81 16.050,18 5.500,63 Proveito ( 25,52% ) PANIFICADORA ARPA LTDA -ME - 17.830.142/0001-89 panificadoraarpa@hotmail.com - (31) 3861-1955 92.121,95 82.759,70 9.362,25 Proveito ( 10,16% ) Totais 113.672,76 98.809,88 14.862,88 Proveito ( 13,08% ) Detalhes Fornecedor: MERCEARIA ALVES LTDA - CPF/CNPJ: 16.821.621/0001-76 Lote 2 Data/Hora da Adjudicação - 23/04/2026 15:56:32 LOTE 02 Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total MAÇÃ FUJI OU GALA 120GR 200,00 QUILO 9,98 1.996,00 BANANA 200,00 QUILO 4,49 898,00 BARRA DE CEREAL. 1.000,00 UNIDADE 2,00 2.000,00 SUCO CAIXA 694,00 LITRO 6,99 4.851,06 REFRIGERANTE 250ML 509,00 UNIDADE 2,71 1.379,39 REFRIGERANTE 2 LITROS 318,00 UNIDADE 7,99 2.540,82 SUCO DE CAIXINHA 20OML 1.089,00 UNIDADE 2,19 2.384,91 Fornecedor: PANIFICADORA ARPA LTDA -ME - CPF/CNPJ: 17.830.142/0001-89 Lote 1 Data/Hora da Adjudicação - 23/04/2026 15:56:32 Edmar Gonçalves na condição de Pregoeiro(a) Adjudicou o(s) lote(s) em favor de: ANO IV Nº 674 NOVA ERA-MG, sexta-feira, 24 de abril de 2026 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 4 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA lote 01 Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total BOLO DE CENOURA 400GR 361,00 UNIDADE 19,00 6.859,00 BROA DE FUBÁ - 400GR 45,00 UNIDADE 17,00 765,00 CAFÉ 139,00 LITRO 15,00 2.085,00 MINI SANDUICHE NATURAL (PÃO DE FORMA COM PESO APROXIMADO DE 25G, PATÊ DE FRANGO, TOMATE, ALFACE, PRESUNTO E MUSSARELA) 1.911,00 UNIDADE 3,50 6.688,50 MINI SANDUÍCHE C/ PÃO DE SAL 25G + 1/2 FATIA DE APRESUNTADO E 1/2 FATIA DE MUSSARELA 703,00 UNIDADE 3,00 2.109,00 PÃO DE QUEIJO 5.093,00 QUILO 2,20 11.204,60 PÃO DE SAL - 50G COM APRESUNTADO (1 FATIA) E MUSSARELA (1 FATIA) 3.451,00 UNIDADE 6,00 20.706,00 SALGADOS 18.170,00 QUILO 1,78 32.342,60 Nova Era, 23 de Abril de 2026. Pregoeiro(a): Edmar Gonçalves ANO IV Nº 674 NOVA ERA-MG, sexta-feira, 24 de abril de 2026 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 5 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA RETIFICAÇÃO 01 DA RESOLUÇÃO de Nº 14 de 01 de Abril de 2026. ?Dispõe sobre a retificação do artigo 10 da Resolução Editalicia 14 de 01 de Abril de 2026. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE ? CMDCA de NOVA ERA- MG, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei de n° 1.965 de 25 de novembro de 2014 e suas alterações (Lei 1.986 de 19 de outubro de 2015 e 2.257 de 27 de abril de 2023), considerando: CONSIDERANDO o Edital publicado na data de 01 de Abril de 2026. CONSIDERANDO o previsto na Lei 1.986 de 2015; RESOLVE: Realizar retificação do Edital acima citado nos seguintes termos: Art. 1º - Alterar a Resolução Editalicia nº 14/2026, retirando a necessidade de CNH da citada Resolução Editalicia Art. 2º - Permanecem inalteradas os demais itens do mesmo Edital; Art. 3º - Esta alteração entra em vigor na presente data, devendo ser publicada. Nova Era, 24 de abril de 2026 Graziela Aparecida Oliveira Pinto Presidente do CMDCA NOVA ERA? MG ANO IV Nº 674 NOVA ERA-MG, sexta-feira, 24 de abril de 2026 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 6 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ? CMDCA ? NOVA ERA- MG O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, considerando os dispostos nos arts. 131 e 134 da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, regulametado pela Lei Municipal nº n° 1.965 de 25 de novembro de 2014 e suas alterações e definido pela Resolução Editalícia nº 014/2026 CMDCA ? Nova Era - MG vem apresentar a presente Retificação da Resolução Editalicia do processo sumplementar dos membros do Conselho Tutelar de NOVA ERA, nos termos e condições abaixo: RETIFICAÇÃO REGULAMENTO DO PROCESSO SELEÇÃO Art. 1º - O artigo 10 passa a ter a seguinte redação: Art. 10 - Somente poderão concorrer os candidatos que preencherem os requisitos abaixo: I. reconhecida idoneidade moral, firmada em documentos próprios, segundo critérios estipulados pelo CMDCA; II. idade superior a 21 (vinte e um) anos; III. residir no município há mais de 02 (dois) anos; IV. ensino médio completo; V. ter comprovada atuação de no mínimo 02 (dois) anos na área de atendimento, promoção e defesa dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes; VI. ser indicado através de ofício por 02 (duas) entidades regularmentes certificadas prlo CMDCA; VII. não ter sofrido penalidade de perda de mandato de conselheiro tutelar no período vigente; VIII. estar no gozo dos direitos políticos; IX. não exercer mandato político; X. não estar sendo processado criminalmente no município ou em qualquer outro deste País; XI. não ter sofrido nenhuma condenação judicial, transitada em julgado, nos termos do artigo 129, da Lei nº 8.069/90; XII. estar no pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de conselheiro tutelar; XIII. se ex-conselheiro tutelar, não ter sido denunciado junto ao CMDCA por ações que não se coadunam com as de Conselheiros Tutelares; XIV. possuir carteira de habilitação, categoria minima ?B?; ANO IV Nº 674 NOVA ERA-MG, sexta-feira, 24 de abril de 2026 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 7 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA § 1º ? Além do preenchimento dos requisitos indicados neste artigo, será obrigatória a aprovação em prova de conhecimentos gerais e específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. § 2º - Deve ainda o candidato ser considerado apto em avaliação psicológica a ser realizada por profissional qualificado. § 3º ? A realização da prova e avaliação psicológica, mencionados nos parágrafos anteriores bem como os respectivos critérios de aprovação e aptidão, são os especificados neste Edital. § 4º - Considera-se portador de idoneidade moral o candidato que não apresentar envolvimento em atos que desabonem a sua conduta perante a sociedade, tais como: uso ou envolvimento com drogas, exploração de trabalho infanto-juvenil, prostituição, maus tratos e outras situações de risco envolvendo crianças e adolescentes. Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos desta Resolução Editalicia; Esta retificação entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Era/MG, 24 de abril de 2026. Graziela Aparecida Oliveira Pinto Presidente do CMDCA NOVA ERA? MG