Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO N. º 2.454, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024. FIXA VALORES DAS TARIFAS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS DAS LINHAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ? MG. O Prefeito Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo artigo 86, da Lei Orgânica Municipal, e; Considerando as exigências da Lei Federal nº. 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, que ?DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E P ERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTOS NO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS?; Considerando ainda a Lei Municipal nº. 1821/2010, que ?DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA?; Considerando por fim a homologação do resultado do Edital Concorrência Pública nº. 01/2011, cujo objeto é a CONCESSÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO E RURAL DE PASSAGEIROS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ? MG, em caráter de exclusividade, DECRETA: Art. 1º - Ficam fixados os valores das Tarifas de Transporte Coletivo de Passageiros das Linhas Municipais do Município de Nova Era ? MG, conforme descrito abaixo: LINHA ITINERÁRIO VALORES ? R$ L1 Nova Era ? Piçarrão L1.1- Nova Era (Centro) ? Piçarrão 14,15 L1.2- Vila Santa Rosa ? Piçarrão 17,75 L1.3- Nova Era (Centro) - Fazenda da Barra 8,00 L1.4- Nova Era (Centro) - Bom Sossego 11,95 L1.5- Drumond ? Fazenda da Barra 5,15 L1.6- Drumond ? Bom Sossego 6,95 L1.7- Drumond ? Piçarrão 9,10 L1.8- Fazenda da Barra ? Bom Sossego 5,15 L1.9- Fazenda da Barra ? Piçarrão 7,50 L1.10- Bom Sossego ? Piçarrão 5,15 L2 Nova Era ? Drumond 5,15 L3 Nova Era ? Córrego das Pedras 5,15 Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/09/2024. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 05 DE SETEMBRO DE 2024. TXAI SILVA COSTA Prefeito L4 Nova Era ? Bom Sossego 11,95 L5 Nova Era ? Nova Vila 5,15 L6 Nova Era ? Pedra Furada 5,15 L7 Nova Era ? Capoeirana 5,15 L8 Circular 5,15