ANO I Nº 060 NOVA ERA , quinta-feira , 17 de agosto de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 1 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO DECRETO N. º 2.331, DE 16 DE AGOSTO DE 2023. HOMOLOGA RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 33/2023 ? PEDAGOGO ? MUNICÍPIO DE NOVA ERA ? MG. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA - MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo artigo 52, inciso VII, da Lei Orgânica, Municipal e em conformidade com o Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 33/2023. Considerando os resultados apurados pela Comissão Especial nomeada através da Portaria nº. 103/2022, para realizar os Processos Seletivos, visando à contratação de pessoal por prazo determinado, amparado em excepcional interesse público, devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal nº 1.436/96; DECRETA: Art. 1º Fica homologado o resultado final do(s) candidato(s) aprovado(s) no Processo Seletivo nº 33/2023, conforme classificação demonstrada no Anexo I deste Decreto, parte integrante do mesmo. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 16 de Agosto de 2023. Txai Silva Costa PREFEITO ANEXO I EDITAL Nº 33 ? PEDAGOGO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado ? Edital nº 33 de 2023, nomeada através da Portaria nº 103, de 15 de dezembro de 2022, divulga a classificação final, após sorteio, dos candidatos com inscrição homologada nos termos da cláusula 8.0 do respectivo edital: ANO I Nº 060 NOVA ERA , quinta-feira , 17 de agosto de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 2 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Classificação Pontuação CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA 1º 11 Maria de Lourdes Carvalho 2º 11 Bethânia Eleutério Borges 3º 9 Katiane de Souza Passos 4º 8 Frankley Júnio Vieira Soares 5º 7 Juçara Martins de Paula 6º 7 Elma Pereira da Silva 7º 6 Jeanne de Souza Formiga Araújo 8º 6 Maria Bethânia Batista 9º 6 Tamara de Oliveira Rodrigues 10º 6 Fernanda Leite Paixão 11º 4 Maria Rita Ávila Figueiredo Mota 12º 2 Leonardo Carvalho Cruz Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO LEI N. º 2.279 DE 17 DE AGOSTO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil que especifica, e dá outras providências. TXAI SILVA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Era - MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros, no valor total de R$ 46.565,00 (quarenta e seis mil, quinhentos e sessenta e cinco reais) através de Termo de Fomento ou Termo de Colaboração e/ou instrumentos legais necessários, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA ERA ? APAE, inscrita ANO I Nº 060 NOVA ERA , quinta-feira , 17 de agosto de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 3 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA no CNJP sob o Nº 23.945.900/0001-07, para um repasse total no valor de R$ 46.565,00 (quarenta e seis mil, quinhentos e sessenta e cinco reais), para o Projeto ?BRINCANDO E MUSICALIZANDO?; Parágrafo único : As obrigações e demais condições do parceiro, que serão firmadas em forma de subvenção social, repasses e/ou transferências voluntárias, são as especificadas no respectivo termo de parceria autorizados por esta Lei. Art. 2º Para cobertura de despesas do artigo 1º fica autorizada a abertura de crédito suplementar, no valor de R$ 46.565,00 (quarenta e seis mil, quinhentos e sessenta e cinco reais), conforme rubricas abaixo: 02 Poder Executivo 02.08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social 02.08.05. Fundo Municipal Direitos da Criança e Adolescente 08. Assistência Social 08.243. Assistência à Criança e ao Adolescente 08.243.0801. Proteção Social Básica 08.243.0801.2088. Manutenção Serviços Atenção Criança e Adolescente 3.3.50.43.00 ? Ficha 697 ? Subvenções Sociais R$ 46.565,00 1.759.000.0000 ? Recursos Vinculados a Fundos R$ 19.247,49 2.500.000.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 27.317,51 Art. 3º Para fazer face às despesas autorizadas nesta lei serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, bem como os recursos provenientes do excesso de arrecadação, que consistem no saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, conforme art. 43 §1º inciso I e II da Lei 4.320/64. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Era, 17 de Agosto de 2023. TXAI SILVA COSTA Prefeito ANO I Nº 060 NOVA ERA , quinta-feira , 17 de agosto de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 4 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO LEI N. º 2.280 DE 17 DE AGOSTO DE 2023 Altera a Lei N.º 2.169, de 25 de novembro de 2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio 2021/2025, e a Lei N.º 2.203, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023 e dá outras providências. TXAI SILVA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Era - MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Esta Lei altera a lei n° 2.169, de 25 de novembro de 2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio 2021/2025, e a lei n° 2.203, de 29 de junho de 2022, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023. Art. 2°. A alteração da lei n° 2.169, de 25 de novembro de 2021, consiste na inclusão da ação 2161. Manutenção Contrato Rateio CIS-URG, no programa 1011. Assistência Secundária à Saúde, a partir do exercício de 2023. Art. 3°. A alteração da lei n° 2.203, de 29 de junho de 2022, consiste na inclusão da ação 2161. Manutenção Contrato Rateio CIS-URG, no programa 1011. Assistência Secundária à Saúde, a partir do exercício de 2023, em seu anexo de metas e prioridades. Art. 4°. A presente ação tem como finalidade melhorar o atendimento de urgência e emergência na área de saúde do Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 17 de Agosto de 2023. TXAI SILVA COSTA Prefeito ANO I Nº 060 NOVA ERA , quinta-feira , 17 de agosto de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 5 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO LEI N. º 2.281 DE 17 DE AGOSTO DE 2023 ?Cria o cargo de Coordenador Municipal de Defesa Civil no quadro de servidores de provimento em comissão da administração pública de Nova Era ? MG, e dá outras providências?. TXAI SILVA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Era - MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Nova Era, o cargo público de provimento em comissão de Coordenador Municipal de Defesa Civil, e exercerá as seguintes atribuições: I. Convocar as reuniões da Coordenadoria; II. Dirigir a entidade representando-a perante os órgãos governamentais e não governamentais; III. Propor ao Conselho Municipal o plano de trabalho da COMDEC; IV. Participar das votações e declarar aprovadas as resoluções; V. Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento da COMDEC; VI. Propor aos demais membros, em reunião previamente marcada, os planos orçamentários, obras e serviços, bem como outras despesas, dentro da finalidade a que se propõe a COMDEC; VII. Desenvolver, em coordenação com os demais órgãos das áreas setoriais, as ações de prevenção de desastres, preparação para emergências e desastres e resposta aos desastres. Parágrafo Único - O Coordenador da COMDEC poderá delegar atribuições aos membros do Conselho, sempre que achar necessário ao bom cumprimento das finalidades da entidade, observados os termos legais. Art. 2º. O cargo de provimento em comissão de Coordenador Municipal de Defesa Civil será regido pela Lei Municipal N.°1.422/1996 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Era). ANO I Nº 060 NOVA ERA , quinta-feira , 17 de agosto de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 6 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Art. 3º. O preenchimento do cargo de provimento em comissão criado no artigo 1º da presente Lei é de livre nomeação e exoneração do Prefeito do Município de Nova Era - MG. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias. Art. 5º. O novo cargo criado, na forma do artigo 1º, passa a integrar o rol descrito no Anexo VI da Lei Municipal N.º 1.795 de 30 de dezembro de 2009, na seguinte forma: CARGO EM COMISSÃO FORMA DE RECRUTAMENTO QUANTITATIVO VENCIMENTO Coordenador Municipal de Defesa Amplo 01 R$ 4.899,55 Art. 6º. O Coordenador Municipal de Defesa Civil deve ser preferencialmente um profissional experiente e com reconhecida capacidade técnica em gerenciamento de desastres, com comprovação por órgãos ou entidades públicas, com acesso direto ao Prefeito, competência e autoridade para tomar decisões em situações de crise. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Era, 17 de Agosto de 2023. TXAI SILVA COSTA Prefeito ANO I Nº 060 NOVA ERA , quinta-feira , 17 de agosto de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 7 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO LEI N. º 2.282 DE 17 DE AGOSTO DE 2023 Autoriza a adesão do Município de Nova Era ao Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Médio Piracicaba para o Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência do SAMU 192 Regional (CIS-URG MÉDIO PIRACICABA) e dá outras providências. TXAI SILVA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Era - MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Fica autorizada a adesão do Município de Nova Era ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Piracicaba para o Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência do SAMU 192 Regional (CIS-URG MÉDIO PIRACICABA), Associação Pública, com personalidade jurídica de Direito Público Interno, CNPJ n.º 50.098.089/0001-49. Art. 2º. A adesão a que se refere o art. 1º será materializada mediante assinatura do Contrato de Consórcio do CIS- URG MÉDIO PIRACICABA, parte integrante desta Lei, o qual será devidamente alterado para prever a inclusão do Município. Parágrafo único. Aplica-se a dispensa de ratificação prevista no art. 5º,§4º, da Lei Federal n.º 11.107, de 06/04/2005. Art. 3º. O Município de Nova Era promoverá, anualmente, a assinatura de contrato de rateio das despesas do consórcio, obedecidas as normas estatutárias. § 1º Para atender ao disposto no caput, deverão ser consignadas, nas leis orçamentárias futuras, dotações próprias para a mesma finalidade. § 2º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto, exclusivamente, projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou preços públicos. § 3º Excepcionalmente, para viabilizar a implantação das novas unidades do CIS- URG - MÉDIO PIRACICABA nos municípios consorciados, fica o Município de Nova Era autorizado a repassar ao CIS-URG MÉDIO PIRACICABA parcelas de custeio de implantação, devidamente disciplinadas no contrato de rateio. ANO I Nº 060 NOVA ERA , quinta-feira , 17 de agosto de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 8 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Art. 4º. Para atendimento da despesa fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, no orçamento vigente no valor de R$102.340,16 (cento e dois mil, trezentos e quarenta reais e dezesseis centavos), para acrescentar na lei n° 2.216/2022, de 23 de novembro de 2022, que trata do orçamento para o exercício financeiro de 2023, as seguintes classificações orçamentárias: 02- Executivo 02.05 Secretaria Municipal de Saúde ? Fundo Municipal de Saúde 02.05.01 ? Departamento de Saúde 10. Saúde 10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.302.1011. Assistência Secundária à Saúde 10.302.1011.2161. Manutenção Contrato Rateio CIS-URG 3.1.71.70.00 ?Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 42.504,41 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$ 42.504,41 3.3.71.70.00 ?Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 54.904,23 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Imposto R$ 54.904,23 4.4.71.70.00 ?Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 4.931,52 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$ 4.931,52 Art. 5º. Para suportar os créditos autorizados no artigo 4°, nos termos do artigo 43, §1°, inciso III, da lei 4.320/64, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias constantes na lei n° 2.216/2022, de 23 de novembro de 2022, que trata do orçamento para o exercício financeiro de 2023: 02. Poder Executivo 02.05. Secretaria Municipal de Saúde ? Fundo Municipal de Saúde 02.05.01. Departamento de Saúde 10. Saúde 10.301. Atenção Básica 10.301.1012. Atenção Primária à Saúde 10.301.1012.1037. Construção de Unidade Básica de Saúde 4.4.90.51.00 ? 342 ? Obras e Instalações R$ 75.516,44 1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos R$ 75.516,44 02. Poder Executivo 02.06. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos ANO I Nº 060 NOVA ERA , quinta-feira , 17 de agosto de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 9 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA 02.06.03. Departamento de Manutenção de Vias 15. Urbanismo 15.451. Infraestrutura Urbana 15.451.1501. Infraestrutura e Mobilidade Urbana 15.451.1501.2093. Manutenção de Vias Urbanas 4.4.90.61.00 ? 515 ? Aquisição de Imóveis R$ 26.823,72 1.500.000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos R$ 26.823,72 Parágrafo único. Fica autorizada a suplementação das dotações orçamentárias ora criadas, com utilização de qualquer uma das fontes admitidas no art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/1964, até o limite de 20% (vinte por cento). Art. 6º. Fica autorizada a inclusão do Projeto/Atividade discriminado no art.1° desta Lei no PPA (Plano Plurianual 2022/2025 - Lei Municipal N.º 2.169/2021) e Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024. Art. 7º. O período de vigência da adesão do Município de Nova Era ao CIS-URG MÉDIO PIRACICABA será por tempo indeterminado, ressalvadas as disposições estatutárias da entidade. Art. 8º. A partir da celebração do Contrato de Consórcio, conforme previsto no art. 1º, parágrafo único, da presente Lei, passará o CIS-URG MÉDIO PIRACICABA a pertencer à Administração Indireta do Município de Nova Era. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 17 de Agosto de 2023. TXAI SILVA COSTA Prefeito ANO I Nº 060 NOVA ERA , quinta-feira , 17 de agosto de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 10 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ANO I Nº 060 NOVA ERA , quinta-feira , 17 de agosto de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 11 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ANO I Nº 060 NOVA ERA , quinta-feira , 17 de agosto de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 12 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ANO I Nº 060 NOVA ERA , quinta-feira , 17 de agosto de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 13 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA