ANO I Nº 139 NOVA ERA , segunda-feira , 19 de dezembro de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 1 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA EDITAL Nº 82/2023 ? CIRURGIÃO DENTISTA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição ao Processo Seletivo Simplificado 82/2023, visando à contratação de pessoal por prazo determinado, amparado em excepcional interesse público, devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal nº 1.436/96, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital. O presente Edital será publicado no quadro de avisos da Prefeitura e no sítio eletrônico do Município: www.novaera.mg.gov.br DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital corresponde ao exercício da seguinte atividade: ? Os contratados cumprirão sua jornada de trabalho de 30h semanais podendo ser exigido escalas de plantão conforme a necessidade da Administração. ? As atribuições do cargo estão no Anexo II deste Edital. ? Sobre o valor da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. ? Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários. 1.0 DAS INSCRIÇÕES 1.1 As inscrições serão realizadas das 08:00h (oito horas) do dia 19 de dezembro de 2023 até às23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 22 de dezembro de 2023 pelo e-mail processoseletivo@novaera.mg.gov.br. ANO I Nº 139 NOVA ERA , segunda-feira , 19 de dezembro de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 2 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA 1.2 Não serão aceitas inscrições fora do prazo. 1.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 1.4 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá preencher o currículo, modelo no Anexo I deste edital, digitalizá-lo e anexá-lo, em formato PDF, ao e-mail a ser enviado no ato da inscrição, juntamente com as cópias dos documentos pessoais e títulos, que também deverão estar em formato PDF. Nenhum documento utilizado para inscrição poderá ser devolvido, ficarão à disposição dos arquivos municipais. 1.5 Deverão ser enviados para realizar a inscrição no Processo Seletivo Simplificado os seguintes documentos: a) Currículo (Anexo I) do Edital, devidamente preenchido; b) Cópia de documento oficial de identificação com fotografia; c) Comprovante de escolaridade de acordo com o exigido para o cargo; d) Cópia do Registro no Conselho. 1.5.1 Para pontuar, é necessário apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos: a) Cópias dos diplomas ou certificados que comprovem os títulos acadêmicos; b) Cópia da CTPS, declaração de tempo de serviço, contrato com a Administração Pública, Contrato de Prestação de Serviços, OU termo de compromisso de estagio para comprovação do tempo de experiência; 1.6 No campo ?assunto? do e-mail deverá constar indispensavelmente o seguinte: INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO EDITAL 82/2023. 1.7 Ter, na data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos. 1.8 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital. 1.9 Não serão recebidas inscrições por via postal e ou extemporâneas. 2.0 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 2.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 1.1, a Comissão publicará no quadro de avisos da Prefeitura e no sítio eletrônico do Município ? www.novaera.mg.gov.br ? pelo prazo de cinco dias úteis,a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 2.2 Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas poderão interpor recurso escrito perante a Comissão no prazo de um dia útil, mediante a apresentação das razões que ampararão a sua irresignação pelo e-mail ANO I Nº 139 NOVA ERA , segunda-feira , 19 de dezembro de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 3 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA processoseletivo@novaera.mg.gov.br. 2.3 No campo ?assunto? do e-mail deverá constar indispensavelmente o seguinte: RECURSO INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO EDITAL 82/2023. 2.4 No prazo de até 02 (dois) dias úteis, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 2.5 A lista final de inscrições homologadas será publicada nos meios oficiais do Município. 3.0 DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS/TÍTULOS 3.1 A apresentação de currículos para análise deverá observar o modelo integrante do edital, que será enviado pelo candidato no ato da inscrição. 3.2 Declaração de órgão empregador deve conter carimbo do CNPJ. No caso de empregador pessoa física, a declaração deve ter firma reconhecida em cartório. 3.3 Nenhum título receberá dupla valoração. 3.4 A classificação será efetivada através da pontuação dos títulos apresentados pelo candidato conforme critérios definidos no edital. 3.5 Publicada a lista final de inscrições homologadas, nos termos do item 2.1. e 2.2 do presente Edital, a Comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para proceder à análise dos currículos e atribuir suas respectivas pontuações, consoante previsto no edital, e enviar à Secretaria Municipal de Administração, que divulgará o resultado preliminar das notas no quadro de avisos da Prefeitura e no sítio eletrônico do Município ? www.novaera.mg.gov.br. 4.0 DOS RECURSOS 4.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, no prazo de um dia útil, devendo ser enviado ao e-mail processoseletivo@novaera.mg.gov.br. 4.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 4.3 No campo ?assunto? do e-mail deverá constar indispensavelmente o seguinte: RECURSO CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR EDITAL 82/2023. 4.4 No prazo de até 02 (dois) dias úteis a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 4.5 A lista final de selecionados e classificação será publicada no quadro de avisos da Prefeitura e no sítio eletrônico do Município ? www.novaera.mg.gov.br. 5.0 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE ANO I Nº 139 NOVA ERA , segunda-feira , 19 de dezembro de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 4 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA 5.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, de acordo com a tabela abaixo: 5.2 Os candidatos serão enumerados em uma lista, por ordem de classificação segundo a pontuação obtida. 5.3 Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato: a) Apresentar maior pontuação (experiência profissional). b) Sorteio em ato público. 5.4 O sorteio será realizado em local e horário previamente definidos pela Secretaria Municipal de Administração, a ser divulgado no quadro de avisos da Prefeitura, assim como no site da Prefeitura. 5.5 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 6.0 DA CONVOCAÇÃO 6.1 A convocação obedecerá a ordem da classificação final obtida pelos candidatos. 6.2 Os candidatos convocados deverão submeter, obrigatoriamente, à avaliação médica oficial, de caráter eliminatório. 6.3 Somente serão investidos nos cargos o candidato que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício das funções. ANO I Nº 139 NOVA ERA , segunda-feira , 19 de dezembro de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 5 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA 6.4 Quando da convocação, o candidato deverá entregar os documentos necessários a serem exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos do Município. 6.5 O candidato convocado para o trabalho, fica ciente que tem o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para entrar no exercício do cargo, caso contrário, fica autorizada a convocação do próximo candidato por ordem de classificação. 7.0 PRAZO 7.1 O presente Processo Seletivo simplificado terá validade até 30/06/2024. 8.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Secretaria Municipal de Administração expedirá a classificação final dos candidatos, para homologação do Prefeito Municipal. 8.2 Os candidatos deverão manter atualizados os seus endereços. 8.3 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 8.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Procuradoria Jurídica Municipal. Nova Era, 18 de dezembro de 2023 Txai Silva Costa Prefeito Paula Martins da Costa Drumond Secretária Municipal de Administração ANO I Nº 139 NOVA ERA , segunda-feira , 19 de dezembro de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 6 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA DECRETO N.º 2.369, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera o Decreto N.º 2.355, de 19 de novembro de 2023, que declarou situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no município de Nova Era ? Minas Gerais, em razão da tempestade - VENDAVAL (COBRADE:1.3.2.1.5). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, notadamente o que dispõe o art. 52, Inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Nova Era, pelo Decreto N.º 10.593, de 24 de dezembro de 2020, bem como Portaria MDR N.º 260, de 02 de fevereiro de 2022, CONSIDERANDO que no final da tarde do dia 18 de novembro de 2023, o município de Nova Era foi atingido por uma tempestade - VENDAVAL, caracterizado por rajadas de ventos com velocidade acima de 88,0 km/h ; CONSIDERANDO que, de acordo com Parecer da Defesa Civil, a situação que acomete o município se enquadra tecnicamente em situação de emergência; CONSIDERANDO que em decorrência da intensidade do vendaval, houve queda de diversas árvores, ocasionando interrupção de vias públicas, inclusive, comprometendo a mobilidade urbana; houve queda de árvores sobre redes de distribuição de energia elétrica, o que ocasionou a interrupção do funcionamento das bombas da rede de distribuição de água, comprometendo o abastecimento de diversos bairros; houve, inclusive, comprometimento da infraestrutura do prédio da Prefeitura, com destruição completa da sua cobertura metálica; CONSIDERANDO a evolução das informações sobre os danos humanos, materiais e ambientais e dos prejuízos econômicos e sociais decorrentes dos eventos climáticos ocorridos; CONSIDERANDO que se tratou de evento adverso, nessa municipalidade, de grande magnitude e intensidade, com vultosos danos humanos, materiais e ambientais e prejuízos econômicos e sociais, o que demandou medidas urgentes para enfrentamento, DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Art. 1º, do Decreto N.º 2.355, de 19 de novembro de 2023, que declarou situação de emergência pública no Município de Nova Era, atingido pelo evento climático em razão da tempestade - VENDAVAL (COBRADE:1.3.2.1.5), ocorrido no dia 18 de novembro de 2023, alterando a classificação de Desastre de Nível I para Desastre de Nível II, qual passará com a seguinte redação: ANO I Nº 139 NOVA ERA , segunda-feira , 19 de dezembro de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 7 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ?Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência em todo o território do município de Nova Era, em virtude do desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Relatório Técnico da Defesa Civil Municipal e demais documentos anexos a este Decreto, classificado e codificado como VENDAVAL - (COBRADE:1.3.2.1.5), conforme classificação e Codificação Brasileira de Desastres, classificado em Desastre de Nível II ou de média intensidade, nos termos do Art. 5º, inciso II, da Portaria MDR N.º 260, de 02 de fevereiro de 2022.? Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS. 18 DE DEZEMBRO DE 2023. TXAI SILVA COSTA Prefeito ANO I Nº 139 NOVA ERA , segunda-feira , 19 de dezembro de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 8 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ERRATA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 082/2023 - CANCELAMENTO DO EDITAL. O MUNICÍPIO DE NOVA ERA, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 16.819.831/0001-20, com sede na rua João Pinheiro, n° 91, bairro Centro, em Nova Era ? MG ? CEP 35.920-000, e por determinação de seu Prefeito, Sr. Txai Silva Costa, através da Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, torna público o cancelamento do Edital nº 082/2023, referente ao processo seletivo simplificado para contratação de Cirurgião Dentista, declarando nulos e sem efeitos jurídicos todos os atos oriundos de sua publicação. Considerando que a dentista efetiva que se encontrava afastada por motivos de saúde, já possui uma data de retorno agendada. Considerando os termos da Súmula 473 do STF, qual determina que a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos; Art. 1° Torna público o cancelamento do Processo Seletivo Simplificado, edital nº 082/2023, para contratação de Cirurgião Dentista, declarando nulos e sem efeitos jurídicos todos os atos oriundos de sua publicação. Art. 2° Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, com revogação das disposições em contrário. Nova Era, 19 de dezembro de 2023. TXAI SILVA COSTA Prefeito PAULA MARTINS DA COSTA DRUMOND Secretária Municipal de Administração ANO I Nº 139 NOVA ERA , segunda-feira , 19 de dezembro de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 9 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA/MG PREGÃO ELETRÔNICO No 51/2023 ? PROCESSO ADMINISTRATIVO No 143/2023 Torna pública a abertura de processo licitatório para o registro de preços para a eventual fornecimento de material escolar para atender a Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Nova Era. Data: 05/01/2024, às 8:30 horas. Editais disponíveis no site: www.novaera.mg.gov.br ou www.ammlicita.org.br. Departamento de Compras e Licitações: Rua João Pinheiro, 91 ? Centro. Txai Silva Costa ? Prefeito Municipal. COMUNICADO SORTEIO DOS PROCESSOS SELETIVOS ? EDITAIS Nº 52 (MONITOR), 65 (AUXILIAR DE SERVIÇOS) E 67 (FISIOTERAPEUTA) Conforme item 5.4 dos editais, o sorteio para desempate, em caso de igualdade de pontuação, será realizado no dia 21 de dezembro de 2023, às 09:00 horas, no auditório da Prefeitura Municipal de Nova Era, no 3º andar. Nova Era, 19 de dezembro de 2023 Paula Martins Da Costa Drumond Secretária Municipal de Administração ANO I Nº 139 NOVA ERA , segunda-feira , 19 de dezembro de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 10 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA EDITAL Nº 51 de 2023 ACS ESF HÉLCIO GALVÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO INFORMAÇÕES SOBRE A PROVA ESCRITA A - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA DE AGENTE COMUNITÁRO DE SAÚDE ESF RUTH GUERRA 1. Legislação e Políticas de Saúde Pública; 2. Programa Saúde da Família; 3. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; 4. Noções de ética e cidadania; 5. Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento básico; 6. Noções básicas de saúde pública: Ações de Saúde da Criança, do Adolescente, do Homem, da Mulher e do Idoso; 7. Saúde mental; 8. Atenção à pessoa com deficiência; 9. Violência familiar; 10. Doenças transmitidas por vetores; 11. Acolhimento; 12. Grupos Educativos; 13. Vulnerabilidade Social; 14. Visita Domiciliar; 15. Português. 1) BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. O trabalho do agente comunitário de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. 2) BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia prático do agente comunitário de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. 3) BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de ANO I Nº 139 NOVA ERA , segunda-feira , 19 de dezembro de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 11 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Atenção Básica. BRASIL. Lei Federal nº 8.069/90 (arts 1º ao 140). Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 16 jul. 1990. 4) BRASIL. Lei Federal nº 10.741/03. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 3 out. 2003. 5) BRASIL. Lei Federal nº 8.080/90. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 19 set. 1990. 6) BRASIL. Política Nacional De Atenção Básica (PNAB). Anexo XXII da Portaria de Consolidação Nº 2 (Consolidação das Normas Sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde.) 7) BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. B- LOCAL/DATA/HORÁRIO E OUTRAS INFORMAÇÕES: 1) Data: 23 de dezembro de 2023. 2) Local: Escola Municipal Desembargador Drumond / Nova Era ? MG. 3) Horário: Das 08:00 às 11:00 horas (abertura dos portões: 07:30 horas; fechamento: 08:00 horas). 4) Lembrar de: ? Levar caneta esferográfica azul ou preta em material transparente; ? Desligar o celular e colocá-lo dentro de um saco plástico que será fornecido aos candidatos pelo aplicador da prova; ? Apresentar Carteira de Identidade ou CNH original. Não será aceito documento digital. Nova Era, 19 de dezembro de 2023 Paula Martins da Costa Drumond Secretária Municipal de Administração ANO I Nº 139 NOVA ERA , segunda-feira , 19 de dezembro de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 12 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA PORTARIA N. º 129, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023. FAZ EXONERAÇÃO DE OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. O Prefeito do Município de Nova Era, no uso de suas atribuições legais especialmente as que lhe são conferidas pelo inciso I, artigo 52, da Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO que foi sancionada a Lei N.º 2.307, de 14 de dezembro de 2023, que altera a Lei 1.794 de 30 de dezembro de 2009, que ?dispõe sobre a organização administrativa do município de Nova Era e dá outras providências?, CONSIDERANDO a extinção do cargo de Diretor de Departamento Municipal de Água e Esgoto; RESOLVE: Art. 1º. Exonerar o Servidor JOSÉ SÉRGIO CRESCÊNCIO , Matrícula nº. 2211, ocupante do cargo de Diretor de Departamento Municipal de Água e Esgoto, por motivo de extinção do referido cargo no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Nova Era. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 19 de dezembro de 2023. TXAI SILVA COSTA Prefeito ANO I Nº 139 NOVA ERA , segunda-feira , 19 de dezembro de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 13 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA PORTARIA N. º 130, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023. FAZ NOMEAÇÃO DE OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. O Prefeito do Município de Nova Era, no uso de suas atribuições legais especialmente as que lhe são conferidas pelo inciso I, artigo 52, da Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO que foi sancionada a Lei N.º 2.307, de 14 de dezembro de 2023, que altera a Lei 1.794 de 30 de dezembro de 2009, que ?dispõe sobre a organização administrativa do município de Nova Era e dá outras providências?, CONSIDERANDO a extinção do cargo de Diretor de Departamento Municipal de Água e Esgoto e a inclusão do cargo de Diretor de Departamento de Administração e Finanças; RESOLVE: Art. 1º. Nomear a Servidora Sheila Cristina dos Santos, Matrícula nº. 4619, para o cargo de Diretor de Departamento de Administração e Finanças, constante no Plano de Cargo no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Nova Era. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 19 de dezembro de 2023. TXAI SILVA COSTA Prefeito ANO I Nº 139 NOVA ERA , segunda-feira , 19 de dezembro de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 14 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA PORTARIA N. º 131, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023. FAZ NOMEAÇÃO DE OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. O Prefeito do Município de Nova Era, no uso de suas atribuições legais especialmente as que lhe são conferidas pelo inciso I, artigo 52, da Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO que foi sancionada a Lei N.º 2.307, de 14 de dezembro de 2023, que altera a Lei 1.794 de 30 de dezembro de 2009, que ?dispõe sobre a organização administrativa do município de Nova Era e dá outras providências?, CONSIDERANDO a extinção do cargo de Diretor de Departamento de Meio Ambiente e a inclusão do cargo de Diretor de Departamento de Saneamento e Meio Ambiente; RESOLVE: Art. 1º. Nomear o Servidor Marxiley Lima Azevedo, Matrícula nº. 1835, para o cargo de Diretor do Departamento de Saneamento e Meio Ambiente, constante no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Nova Era; o servidor também responderá interinamente pela Secretaria Municipal de Água e Esgoto. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 19 de dezembro de 2023. TXAI SILVA COSTA Prefeito ANO I Nº 139 NOVA ERA , segunda-feira , 19 de dezembro de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 15 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA PORTARIA Nº. 127, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023. Faz nomeação de ocupante de cargo em comissão. O Prefeito do Município de Nova Era, no uso de suas atribuições legais especialmente as que lhe são conferidas pelo inciso I artigo 52, da Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO que foi sancionada a Lei N.º 2.307, de 14 de dezembro de 2023, que altera a Lei 1.794 de 30 de dezembro de 2009, que ?dispõe sobre a organização administrativa do município de Nova Era e dá outras providências?, RESOLVE: Art.1º. Nomear a Senhora Marcela Pereira do Lago, Matrícula 4620, para o Cargo em Comissão de Assistente de Gabinete, constante do Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Município de Nova Era. Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era - MG, 19 de dezembro de 2023. TXAI SILVA COSTA Prefeito ANO I Nº 139 NOVA ERA , segunda-feira , 19 de dezembro de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 16 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA PORTARIA Nº. 128, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023. Faz nomeação de ocupante de cargo em comissão. O Prefeito do Município de Nova Era, no uso de suas atribuições legais especialmente as que lhe são conferidas pelo inciso I artigo 52, da Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO que foi sancionada a Lei N.º 2.307, de 14 de dezembro de 2023, que altera a Lei 1.794 de 30 de dezembro de 2009, que ?dispõe sobre a organização administrativa do município de Nova Era e dá outras providências?, RESOLVE: Art.1º. Nomear o Senhor Gleison de Sá, Matrícula 4615, para o Cargo em Comissão de Assistente de Informática, constante do Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Município de Nova Era. Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era - MG, 19 de dezembro de 2023. TXAI SILVA COSTA Prefeito