Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO N.º 2.452, DE 28 DE AGOSTO DE 2024. Altera o Decreto Municipal N.º 2.114/2020, que dispõe sobre a aprovação do loteamento Residencial Jardins Cecília, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 52, incisos IV e VI, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de adequação do projeto de infraestrutura do loteamento Residencial Jardins Cecília às condições atuais, bem como a solicitação da Secretaria Municipal de Água e esgoto, quanto à modificação do sistema de abastecimento de água; CONSIDERANDO , que o princípio da vantajosidade e economicidade para a administração pública impõe a busca por soluções que minimizem custos e riscos, sem comprometer a qualidade do projeto; CONSIDERANDO que a c onstrução de um reservatório de água tratada com volume de 250 m³ no bairro Capoeirana garantirá a segurança hídrica das famílias do bairro Capoeirana, Capoeirana de Cima e Garimpo, atendendo às normas da ABNT e garantindo a reserva técnica necessária para casos de emergência; CONSIDERANDO, ainda, que no caso do Loteamento ?Residencial Jardins Cecília?, a substituição da adutora por um reservatório de água no bairro Capoeirana seria mais vantajosa do que a construção da adutora da ETA ao reservatório do empreendimento, nos termos da solicitação da Secretaria Municipal de Água e Esgoto, anexa a esse Decreto, Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br DECRETA: Art. 1º O art. 5.º do Decreto Municipal N.º 2.114, de 02 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aprovação do loteamento Residencial Jardins Cecília, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.5º Ficam caucionados os seguintes lotes vinculados à realização dos respectivos serviços: a) Terraplanagem: Lote 05 da Q 03; Lotes 07, 08 e 09 da Q 05; b) Saneamento básico: Lotes 47 e 48 da Q 2; c) Drenagem Pluvial: Lotes 30, 31 e 32 da Q 02; d) Pavimentação: Lote 49, 50, 51 e 52 da Q2; e) Eletrificação: Lotes 53 e 54 da Q2; f) Sistema de abastecimento de água e reservatório: Lotes 25 a 29 da Q 02 e Lotes 33 e 34 da Q 02; §1°. A rede adutora prevista inicialmente para ligar a Estação de Tratamento de Água (ETA) ao empreendimento será substituída pela construção de um reservatório de água tratada com volume de 250 m³, no bairro Capoeirana. §2º. As especificações técnicas desse reservatório deverão ser aprovadas previamente pela Secretaria Municipal de Água e esgoto. §3º. O loteador deverá providenciar o aumento do volume de água do reservatório do empreendimento de 70 m³ para 100 m³. Art. 2º A empresa responsável pela implantação do loteamento deverá realizar a retificação do memorial descritivo do Projeto do Sistema de Abastecimento de Água. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Parágrafo único. O projeto atualizado deverá estar em conformidade com o decreto municipal e as orientações da Secretaria Municipal de Água e Esgoto, incluindo o ponto de interligação da adutora interna do empreendimento à adutora existente da prestadora de serviços. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. TXAI SILVA COSTA Prefeito