LEI Nº. 1839/2011 ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº. 1755/2008, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE ESTABELECE A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE NOVA ERA. O Povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Parágrafo Único da Lei Nº. 1755/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Único - O Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de Nova Era ? COMPHANE, compõe de 11 (onze) membros efetivos, com igual número de suplentes, nomeados pela Prefeita Municipal, mediante indicação das entidades representativas, abaixo relacionadas: Nº Membros Representantes 01 Um Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social 02 Um Gabinete do Vice-Prefeito / Administração 03 Um Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 04 Um Câmara Municipal 05 Um Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Nova Era 06 Um EMATER -MG / IMA - Nova Era 07 Dois Representantes de Associações de Moradores de Bairros 08 Três Representantes dos Movimentos Organizados Culturais (Guarda de Congo Nossa Senhora do Rosário, Grupo da Maior Idade, Corporação Musical Euterpe Lagoana) Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Nova Era, 25 de julho de 2011. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicada em 25/07/2011