PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br L E I Nº 1860/2012 AUTORIZA O PAGAMENTO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS. A Câmara Municipal de Nova Era, Decreta: Art. 1? - Esta lei autoriza e regulariza o pagamento de subvenções e contribuições às entidades abaixo relacionadas, no valor total de R$ 1.781.280,00 (um milhão setecentos e oitenta e um mil e duzentos e oitenta reais), até o limite abaixo estabelecido para cada uma: Entidade Valor APAE ? Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 160.000,00 APMINE ? Associação Proteção Maternidade e Infância de Nova Era 105.000,00 Lar Vicentino São José de Nova Era 100.000,00 SOS ? Serviço de Obras Sociais 170.000,00 Associação de Caridade São José 920.000,00 Creche Lar de Jesus 170.000,00 LENE ? Liga Esportiva de Nova Era 8.800,00 Corporação Musical Euterpe Lagoana 24.500,00 Assoc. Pró Moradia Carente de Nova Era 44.400,00 Associação Circuito do Ouro 11.700,00 Associação Cidades Históricas 12.100,00 Comunidade Terapêutica Colônia Bom Samaritano 14.280,00 Movimento Negro de Nova Era 1.100,00 Guarda de Congo Nossa Sra. do Rosário/vila Santa Rosa 4.700,00 Guarda de Congo Nossa Sra. do Rosário 4.700,00 Associação Comunitária de Radiodifusão Dr. José Batista Filho 30.000,00 Art. 2º - Fica ainda, autorizada a cessão de pessoal, transporte em suas formas, bem como isenção dos serviços públicos nos limites mencionados, conforme abaixo, com valores a serem definidos em convênio: I - APAE: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Era a ? cessão de pessoal: 01 assistente Social ? 12 horas mês; b ? Transporte escolar: fornecimento de combustível; complemento do transporte local e intermunicipal, com veículos: c ? Isenção dos serviços públicos: água/esgoto 50 m3 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br II. APMINE- Associação Protetora Maternidade e infância de Nova Era a - Isenção dos serviços públicos: água/esgoto 40 m3 III ? Associação de Caridade São José: a - Isenção dos serviços públicos: água/esgoto 400 m3 IV ? Creche Lar de Jesus: a - Isenção dos serviços públicos: água/esgoto 40 m3 V ? Lar Vicentino São José de Nova Era: a ? cessão de pessoal: 01 assistente Social ? 16 horas mês; 01 médico ? 8 horas mês; 01 auxiliar de serviços gerais ? 220 horas mês. b - Isenção dos serviços públicos: água/esgoto 150 m3 VI ? S.O.S - Serviços de Obras Sociais a - Isenção dos serviços públicos: água/esgoto 40 m3 VII ? Corporação Musical Euterpe Lagoana: a - Isenção dos serviços públicos: água/esgoto 20 m3 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 02 de março de 2012. Laura Maria Carneiro de Araújo Prefeita Municipal Publicada em 02/03/2012.