PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO N.º 2.157, DE 30 DE JUNHO DE 2021 DISPÕE SOBRE A IMPLA NTAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃ O ORÇAMENTÁRIA, ADMINI STRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROL E ? SIAFIC NO MUNICÍPIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA , no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Considerando: - as exigências para efetivação da transparência na gestão fiscal em tempo real; - a necessidade de cumprimento das determinações do decreto federal n° 10.540, de 05 de novembro de 2020, que traz as diretrizes a serem obedecidas, para Implementação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle ? SIAFIC; - que segundo o decreto 10.540, de 05 de novembro de 2020, o SIAFIC é a solução de tecnologia, que deve ser mantida e gerenciada pelo Poder Executivo do Município, observada a autonomia de cada um dos Poderes e Órgãos; e - que o SIAFIC tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial, permitindo e evidenciando os seus efeitos sobre os bens, direitos e obrigações, receitas e despesas, Decreta: Art. 1°. A execução orçamentária, financeira e contábil dos órgãos e entidades dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social será realizada através do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle ? SIAFIC. Art. 2°. O Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle ? SIAFIC é um sistema informatizado utilizado para o controle da execução orçamentária, financeira e gestão contábil PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br do Governo Municipal. Os usuários devidamente cadastrados e habilitados, dos diversos órgãos e Poderes integrantes do sistema serão os responsáveis pelo registro dos documentos e por consultas na aplicação. § 1°. São objetivos do SIAFIC: I - Permitir que a contabilidade aplicada ao setor público seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinada a todos os níveis da Administração Pública Municipal; II ? Integrar e compatibilizar as informações disponíveis nos diversos órgãos e poderes participantes do sistema; III - Permitir aos segmentos da sociedade obterem a necessária transparência dos gastos públicos. § 2°. São usuários obrigatórios do SIAFIC: I - Os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; II - Os órgãos e entidades do Poder Legislativo. § 3°. O SIAFIC deverá ser totalmente implantado no Município até o dia 31/12/2022. § 4°. As formas de acesso, modalidade de uso e segurança do SIAFIC deverão ser definidos através de ato regulamentar próprio para esse fim. Art. 3°. As informações orçamentárias, financeiras e contábeis armazenadas no SIAFIC, constituem a base de dados oficial do Município, para todos os efeitos legais. Art. 4°. É de competência exclusiva do Executivo Municipal o desenvolvimento e/ou contratação de Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle ? SIAFIC, sendo vedadas quaisquer ações nesse sentido por parte dos demais órgãos e entidades da administração direta e indireta. Art. 5º. Compete ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Fazenda a implantação e coordenação do SIAFIC, bem como, será a mesma responsável pelo suporte, através da área de informática, necessário à operacionalização do disposto neste decreto. § 1°. Para consecução do estabelecido no caput, deverá o Executivo: PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br I - Levantar informações dos insumos, serviços e recursos financeiros necessários à concepção e implantação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle ? SIAFIC local; II - Incluir no plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual, as ações, com respectivos produtos e metas, bem como, recursos financeiros, para elaboração, consecução e implementação do sistema; III - Elaborar, preferencialmente, o projeto de implantação dos SIAFIC, com base nos atos disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional e Tribunal de Contas; IV - Contratar os softwares necessários para implementação do sistema. § 2°. Para cumprimento do inciso IV do § 1°, poderá ser necessária a realização de procedimentos licitatórios e/ou termos aditivos, obedecida a legislação pertinente. § 3°. Das despesas originadas do § 2° será realizado rateio entre o Executivo, Legislativo e demais órgãos da Administração. § 4°. Para o Legislativo e demais órgãos ficam assegurados como limite máximo de custo dos novos softwares, os valores despendidos por eles, com os atuais. § 5°. Atualmente cada segmento administrativo possui seus softwares, contábil e estruturante. A junção ou adesão ao SIAFIC será gerenciada e patrocinada pelo Executivo Municipal. § 6°. O SIAFIC a ser implementado é único e será gerenciado pelo Executivo Municipal, devendo garantir a integração, em única base de dados, compartilhada entre os seus usuários, que permita a consulta, extração de dados e informações centralizada, com registro de atos e fatos orçamentário, financeiro e patrimonial, dos diversos sistemas estruturantes, tais como: I - Gestão de Recursos Humanos; II - Gestão de Receitas Próprias; III - Gestão do Patrimônio Público; IV - Gestão de Estoques; V - Controle de frotas; VI - Gestão de Contratos e Convênios; PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br VII - Gestão de Sentenças Judiciais. § 7°. Para cumprimento do § 5° deverão os órgãos que compõem a estrutura administrativa facilitar o acesso necessário ao seu sistema anterior, para assegurar a migração integral e tempestiva dos dados e informações para o novo sistema. § 8°. Os órgãos integrantes da administração deverão liberar seus servidores para treinamentos necessários, para se evitar que o novo sistema fique emperrado em sua operacionalização, causando prejuízos ao proposto. Art. 6°. Compete, ainda, ao Poder Executivo, através de seu órgão central de contabilidade, a definição de regras contábeis, bem como a definição de políticas de acesso e segurança da informação; Art. 7°. Para fechamento das respectivas prestações de contas e, ainda, para cumprimento dos prazos estabelecidos em lei, com vistas à divulgação das demonstrações contábeis, bem como, envio dos dados contábeis, orçamentários e fiscais, para cumprimento da legislação concernente à transparência, o SIAFIC ficará disponível até: I - O 25° (vigésimo quinto) dia do mês, devendo ser antecipado para o último dia útil, quando ocorrer em finais de semana e feriados, para os registros necessários à elaboração dos balancetes relativos ao mês imediatamente anterior; II ? 30 (trinta) de janeiro, para o registro dos atos de gestão orçamentária e financeira relativos ao exercício imediatamente anterior, inclusive para a execução das rotinas de inscrição e cancelamento de restos a pagar; e III - Último dia do mês de fevereiro, para outros ajustes necessários à elaboração das demonstrações contábeis do exercício imediatamente anterior e para as informações com periodicidade anual a que se referem o § 2º do art. 48 e o art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000. § 1°. O SIAFIC deverá impedir registros contábeis após o balancete encerrado nas datas previstas no caput. § 2°. Estas datas poderão ser flexibilizadas somente no caso do órgão central de contabilidade da União estabelecer requisitos adicionais, com vistas à consolidação nacional e por esfera de governo e à disponibilização de dados e informações orçamentárias, contábeis e fiscais gerados pelo SIAFIC, nos PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br termos do disposto no art. 51 e no § 2º do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 8°. Durante o processo de implementação e implantação do SIAFIC, deverão ser editados manuais necessários, de forma a evidenciar conceitualmente o que será controlado, descendo inclusive à citação dos lançamentos contábeis necessários para os controles exigidos pelas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público ? NBCASP. Art. 9°. O dirigente do órgão ou entidade que não cumprir as determinações constantes neste decreto, nos prazos nele fixados, será responsabilizado civil e administrativamente. Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 30 DE JUNHO DE 2021. TXAI SILVA COSTA Prefeito Municipal Publicado em 30/06/2021.