PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA MINAS GERAIS ______________________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br LEI N.º 2.146, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021. REAJUSTA O VENCIMENTO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL E DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam reajustados os valores dos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Nova Era, referente aos Cargos do Quadro de Pessoal, conforme tabelas constantes nos anexos I, II e III e IV, desta lei, nos seguintes termos: I ? Para os profissionais do magistério, o reajuste será de 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento); II ? Para os demais servidores, bem como, para os inativos e pensionistas, o reajuste será de 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento). Art. 2º. O reajuste de que trata o artigo 1º será concedido a partir do dia 1º de janeiro de 2021. Art. 3º. O Anexo VI ? Tabela de Vencimentos dos Cargos de Livre Nomeação e Exoneração, da Lei nº 1.795/2009, passa a vigorar de acordo com o Anexo I, desta Lei. Art. 4º. O Anexo VII ? Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo, da Lei nº 1.795/2009, passa a vigorar de acordo com o Anexo II, desta Lei. Art. 5º. O Anexo II ? Tabela de Vencimento ? Quadro de Pessoal dos Servidores do Magistério, da Lei nº 1.793/2009, passa a vigorar de acordo com o Anexo III, desta Lei. Art. 6º. Os vencimentos dos profissionais do Programa de Saúde da Família - PSF; do Programa de Controle de Endemias ? PCE e dos Agentes Comunitários de Saúde ? ACS, criados pela lei 1.807/2010, estão previstos no Anexo IV, desta Lei. Art. 7º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do exercício de 2021. Art. 8º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional até o limite de 15,00% do valor do orçamento para o exercício de 2021, que serão utilizados somente nas rubricas de pessoal civil, inativos, pensionistas e encargos sociais. Parágrafo único. Como recurso para abertura dos créditos especificados no caput deste artigo, utilizar-se-á o estabelecido no artigo 43, da Lei nº. 4.320/64. Art. 8º. Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 16 de fevereiro de 2021. TXAI SILVA COSTA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA MINAS GERAIS ______________________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO I CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DENOMINAÇÃO, FORMA DE RECRUTAMENTO, QUANTITATIVO E VENCIMENTOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGO EM COMISSÃO FORMA DE RECRUTAMENTO QUANTITATIVO VENCIMENTO Procurador Jurídico Amplo 01 R$ 5.927,17 Técnico de Controle Interno Restrito 01 R$ 5.927,17 Tesoureiro Amplo 01 R$ 4.943,57 Diretor de Departamento 50% Amplo 50% Restrito 21 R$ 4.137,36 Diretor Escolar 100% Restrito 06 R$ 4.137,36 Assessor de comunicação Amplo 01 R$ 3.671,94 TOTAL 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA MINAS GERAIS ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO II PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL TABELA DE VENCIMENTOS ? CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NÍVEL A B C D E F G H I J K L I 1147,53 1204,90 1265,15 1328,40 1394,82 1464,57 1537,79 1614,68 1695,42 1780,19 1869,20 1962,66 II 1278,98 1342,93 1410,08 1480,58 1554,61 1632,34 1713,96 1799,65 1889,64 1984,12 2083,32 2187,49 III 1532,99 1609,64 1690,13 1774,63 1863,36 1956,53 2054,36 2157,08 2264,93 2378,18 2497,09 2621,94 IV 1721,31 1807,37 1897,74 1992,63 2092,26 2196,87 2306,72 2422,05 2543,16 2670,31 2803,83 2944,02 V 2074,11 2177,81 2286,70 2401,04 2521,09 2647,14 2779,50 2918,47 3064,40 3217,62 3378,50 3547,42 VI 2488,04 2612,44 2743,06 2880,21 3024,22 3175,43 3334,21 3500,92 3675,96 3859,76 4052,75 4255,39 VII 2777,74 2916,63 3062,46 3215,59 3376,37 3545,18 3722,44 3908,57 4103,99 4309,19 4524,65 4750,89 VIII 3334,22 3500,93 3675,98 3859,78 4052,76 4255,40 4468,17 4691,58 4926,16 5172,47 5431,09 5702,65 IX 3996,49 4196,31 4406,13 4626,44 4857,76 5100,65 5355,68 5623,46 5904,64 6199,87 6509,86 6835,35 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA MINAS GERAIS ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO III TABELA DE VENCIMENTO ? QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO NÍVEIS SALARIAIS QUADRO DE CARREIRA ? PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO NÍVEL A B C D E F G H I J K L I ? Professor de Educação Básica 2265,27 2378,54 2497,46 2622,34 2753,45 2891,13 3035,68 3187,47 3346,84 3514,18 3689,89 3874,38 II ? Pedagogo e Coordenador Educacional 3592,12 3771,73 3960,32 4158,33 4366,25 4584,56 4813,79 5054,48 5307,20 5572,56 5851,19 6143,75 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA MINAS GERAIS ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO IV TABELA DE VENCIMENTOS - PROFISSIONAIS PREVISTOS NA LEI 1.807/2010 (PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA ? PSF; PROGRAMA DE CONTROLE DE ENDEMIAS ? PCE E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE ?ACS) CARGO VENCIMENTO Médico (*) R$ 14.343,68 Enfermeiro R$ 5.328,64 Dentista R$ 7.902,26 Técnico em enfermagem R$ 2.488,04 Agente comunitário de saúde R$ 1.147,53 Agente de combate a endemias R$ 1.147,53 (*) O pagamento deste vencimento não poderá ser superior à soma dos valores recebidos como remuneração pelo Prefeito Municipal, nos termos do § 3° do artigo 54 da lei 1.422 de 08 de julho de 1996 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Era).