PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________________________ LEI Nº. 2.107, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020. DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO NOS TERMOS DO INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O Povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Em estrita observância ao artigo 37, incisos X e XI da CF/88, ficam recompostos os subsídios mensais dos agentes políticos do Poder Executivo, sendo do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Secretários, no percentual de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento), referente ao INPC acumulado do ano de 2019, a ser aplicado a partir de 1º de Janeiro de 2020. Art. 2º. Para atender às despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados os créditos orçamentários consignados no Orçamento do Município. Art. 3º. É prescindível a apresentação de impacto orçamentário financeiro na forma do §6º do art. 17 da Lei complementar 101. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 14 de fevereiro de 2020. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicado em 14/02/2020. Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________________________ ANEXO I CARGOS ? AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO AGENTE POLÍTICO QUANTITATIVO VENCIMENTO Prefeito 01 R$11.543,09 Vice-Prefeito 01 R$ 5.771,54 Secretários Municipais 07 R$ 4.617,24 TOTAL 09 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br