ANO II Nº 195 NOVA ERA-MG , quinta-feira , 14 de março de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 1 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N°. 019, DE 13 DE MARÇO DE 2024. Nomeia comissão de avaliação imobiliária de Projeto Habitacional, em atendimento ao Edital de Chamamento Público Nº 07/2024 TXAI SILVA COSTA, Prefeito de Nova Era, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 52, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, Considerando previsão editalícia, bem como indicação de representantes da Câmara dos Vereadores e Juízo de Direito da Comarca de Nova Era, RESOLVE: Art. 1°. Designar os membros da comissão de avaliação imobiliária de Projeto Habitacional, em atendimento ao Edital de Chamamento Público Nº 07/2024, sendo composta por representantes dos 3 poderes: I ? Representante do Judiciário: Odair Gonzaga Martins II ? Representante da Câmara dos Vereadores: Roger Bueno Simões III ? Representante da Secretaria Municipal de Fazenda: Robson Freitas Gonçalves IV ? Representante da Procuradoria Municipal: Rogério Bernardino Magalhães V ? Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social: Verônica Bueno Silva Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 13 de março de 2024. Moriá Domingues Benevides PREFEITO EM EXERCÍCIO ANO II Nº 195 NOVA ERA-MG , quinta-feira , 14 de março de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 2 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA/MG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 46/2024 Torna público as empresas vencedoras do referido certame: MINAS VALE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI, lote: 02 negociado em R$ 24.798,00; FRUTFICA COMÉRCIO LTDA, lote 01 negociado em R$ 160.992,00. Txai Silva Costa ? Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA/MG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 48/2024 Torna público as empresas vencedoras do referido certame: DUDA SHOP STORE COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICO LTDA, itens: 20,24 negociado em R$ 4.459,84; ORGANIZAÇÕES MSL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MATERIAIS ELÉTRICOS, item: 30 negociado em R$ 1.625,00; IARA RICARDO OTTONI, itens: 09,16, negociado em R$ 1.479,98; COMERCIAL SANTOS E SILVA DE TOCANTINS LTDA, itens: 21,25 negociado em R$ 1.625,00; MARCÍLIO PIRÂMIDES SOARES, itens: 01,03,04,05,10,13,14,15,22,23,26,27,28 negociado em R$ 9.437,10; LETÍCIA GUIMARÃES OLIVEIRA, itens: 06,07,08,12,17,18,29 negociado em R$ 7.044,35; XAVIER FERRAMENTAS E MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, itens: 11 negociado em R$ 5.000,00. Txai Silva Costa ? Prefeito Municipal. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N. º 020, DE 14 DE MARÇO DE 2024 Institui no âmbito municipal a comissão de gestão estratégica, relativa à aplicação e execução da Lei Complementar Federal N.º 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), e dá providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no Decreto Federal Nº 11.525, de 11 de maio de 2023, CONSIDERANDO que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estão autorizados a executar os recursos oriundos da Lei Complementar 195/2022 até 31 de dezembro de 2024, nos termos da Lei Complementar n.º 202, de 15 de dezembro de 2023, RESOLVE: ANO II Nº 195 NOVA ERA-MG , quinta-feira , 14 de março de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 3 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Art. 1º Fica instituída a Comissão de Gestão Estratégica do Município de Nova Era, relativa à aplicação descentralizada de recursos relativos à Lei Complementar Federal Nº 195, de 8 de julho de 2022. Art. 2º A Comissão tem as seguintes atribuições: I ? estabelecer diretrizes gerais, estratégias e prioridades para operacionalizar e aplicar a Lei Complementar Federal Nº 195, de 2022, no âmbito do Município; II ? contribuir e deliberar sobre o Plano de Ação inscrito na plataforma Mais Brasil; III ? elaborar critérios que permitam facilitar ao máximo o acesso dos artistas, técnicos e organizações do setor cultural aos recursos previstos, atendidos os aspectos formais mínimos previstos na legislação ou acordados com os órgãos de controle; IV ? contribuir na articulação de todos os parceiros institucionais para garantir a correta e eficaz aplicação dos recursos previstos; V ? acompanhar a aplicação dos recursos, conforme o Plano de Ação; VI ? contribuir na elaboração e apresentação de relatório final da aplicação dos recursos, conforme o Plano de Ação; VII ? desenvolver ações afins visando a aplicação da Lei Complementar Federal Nº 195, de 2022, no âmbito do Município. Art. 3º. A Comissão de que trata esta Portaria apresentará a proposta de plano de aplicação de recursos da Lei Complementar Federal Nº 195, de 2022, de modo a garantir o repasse no período mais breve possível. Art. 4º. Podem ser criadas subcomissões para definir aspectos específicos das modalidades de aplicação dos recursos sob a responsabilidade do Departamento Municipal de Cultura e Turismo, observado o prazo para garantir que o recurso seja utilizado no período e na forma legal para atender ao Plano de Ação vigente e aprovado para execução da Lei Complementar Federal Nº 195, de 2022. Art. 5º. A Comissão terá a seguinte composição: I ? VERÔNICA BUENO DA SILVA II ? SANDRA MAURA COELHO III ? LORENA DIAS OLIVEIRA DA SILVA Art. 6º. As sessões da comissão serão abertas para deliberação com a presença mínima de 50% dos membros. Art. 7º. As decisões da Comissão serão tomadas por maioria simples dos presentes nas reuniões. Art. 8º. Os trabalhos da Comissão serão registrados em ata, assinadas pelos presentes e disponibilizadas no sítio oficial do Município. Art. 9º. A atuação dos membros da Comissão não será remunerada, sendo a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo responsável por viabilizar as condições técnicas para a realização de suas atividades e o bom andamento dos trabalhos. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 14 DE MARÇO DE 2024. MORIÁ DOMINGUES BENEVIDES - Prefeito em Exercício ANO II Nº 195 NOVA ERA-MG , quinta-feira , 14 de março de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 4 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO LEI N. º 2.322 DE 14 DE MARÇO DE 2024 Ratifica alteração no contrato de consórcio do CISMEPI e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Era, Estado do Minas Gerais, em cumprimento ao disposto no art. 52 da Lei Orgânica do Município, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica integralmente ratificada as alterações promovidas no protocolo de intenções do CISMEPI convertido no contrato público de consórcio do CISMEPI aprovado por quórum qualificado da Assembleia Geral dos Municípios Consorciados do CISMEPI. Parágrafo único. As alterações constantes do Anexo Único desta Lei passam a integrar a redação consolidada do contrato do CISMEPI adotando-se a redação de ?Consolidação do Contrato de Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Piracicaba ? CISMEPI?. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. - O anexo desta lei está disponível no sítio eletrônico do município : https://www.novaera.mg.gov.br/principal e pelo link da lei : https://www.novaera.mg.gov.br/arquivo/legislacao/leis-ordinarias_2322_2024 . Nova Era, 14 de Março de 2024 MORIÁ DOMINGUES BENEVIDES Prefeito em Exercício ANO II Nº 195 NOVA ERA-MG , quinta-feira , 14 de março de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 5 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO LEI N. º 2.323 DE 14 DE MARÇO DE 2024 Autoriza a abertura de crédito adicional especial. O Prefeito Municipal de Nova Era ? MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Esta Lei autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Art. 2°. O crédito especial autorizado no artigo 1°, acrescenta na lei n° 2.302, de 21 de novembro de 2023,a seguinte classificação orçamentária: 02. Executivo 02.04. Secretaria Municipal de Educação 02.04.03. Setor de Assistência ao Educando 12. Educação 12.364. Ensino Superior 12.364.1203. Transporte do Educando 12.364.1203.2134. Auxílio a Estudantes do Ensino Superior 3.3.90.18.00 ? Auxílio Financeiro a Estudante R$250.000,00 2.500.000.0000 ? Recursos Não Vinculados de Impostos R$250.000,00 Art. 3º. Para suportar o crédito autorizado no artigo 1°, descrito no artigo 2°, será utilizado, nos termos do inciso I, § 1°, artigo 43, da lei 4.320/64, o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4°. Fica o Executivo autorizado a suplementar o presente crédito especial, até o limite correspondente a 15% (quinze por cento) do valor constante no artigo 1º. Parágrafo único. Na abertura de créditos adicionais suplementares, autorizados no caput, poderá ser criada nova modalidade de aplicação, elementos de despesas e/ou fontes de recursos dentro das ações constantes desta lei. Art. 5º. Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 14 de Março de 2024 MORIÁ DOMINGUES BENEVIDES Prefeito em Exercício ANO II Nº 195 NOVA ERA-MG , quinta-feira , 14 de março de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 6 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO LEI N. º 2.324 DE 14 DE MARÇO DE 2024 ?Altera os artigos 2º, 3º e 9º da lei 1.938/2014, que ?dispõe sobre o estágio de estudantes na Câmara Municipal de Nova Era?. O Prefeito Municipal de Nova Era ? MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Altera a redação do art.2º da Lei nº. 1.938/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 2º. Para a aceitação de estagiários, a Câmara Municipal de Nova Era, como parte concedente, poderá conveniar diretamente com as instituições de ensino?. Art. 2º. Altera a redação do art.3º da Lei nº. 1.938/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art.3º O estágio poderá ser obrigatório e não obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico de cada curso. §1º Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. §2º Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória?. Art.3º Altera a redação do art.9º da Lei. 1938/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação; ? Art. 9º Serão concedidos aos estagiários da Câmara Municipal, mencionados no art. 1º, caput, desta lei, os seguintes benefícios: I - bolsa-auxílio no valor R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), para a jornada prevista no inciso I do artigo 8º. II - bolsa-auxílio no valor R$1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), para a jornada prevista no inciso II do artigo 8º. III - recesso remunerado de 30 (trinta) dias sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano e que haja pagamento de bolsa-auxílio, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. IV - O reajuste dos valores descritos nos incisos I e II de que trata deste artigo deverão ser concedidos no mês de janeiro de cada ano, com base no INPC acumulado no período dejaneiro a dezembro do ano anterior. §1º O valor da bolsa-auxílio será obrigatório quando se tratar de estágio não obrigatório e facultativo quando se tratar de estágio obrigatório. §2º Serão deduzidos do valor da bolsa-auxílio os dias de faltas injustificadas. §3º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 01 (um) ano. ANO II Nº 195 NOVA ERA-MG , quinta-feira , 14 de março de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 7 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA § 4º Os dias de recesso poderão ser concedidos em período contínuo ou fracionado, conforme estabelecido no termo de compromisso, sempre observada a proporcionalidade com o período de estágio transcorrido. § 5º Excepcionalmente, em caso de encerramento da relação de estágio antes do prazo previsto no termo de compromisso, fica assegurada a indenização correspondente ao período de recesso a que o estagiário faria jus?. Art. 5º. Ficam inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 1.938, de 31 de março de 2014. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário Art.7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Nova Era, 14 de Março de 2024 MORIÁ DOMINGUES BENEVIDES Prefeito em Exercício Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO LEI N. º 2.325 DE 14 DE MARÇO DE 2024 Da denominação de rua José Inocente à rua Projetada 25, que liga o meio da rua São Sebastião ao final sem saída, no bairro Pedra Furada, nesta cidade. O Prefeito Municipal de Nova Era ? MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Passa a denominar rua José Inocente à rua que faz a ligação entre o meio da rua São Sebastião, ao final sem saída, no bairro Pedra Furada. Art.2º O Executivo Municipal providenciará a colocação de placa indicativa no local e comunicará a todos os órgãos competentes. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º Revogam-se as disposições em contrário. Nova Era, 14 de Março de 2024 MORIÁ DOMINGUES BENEVIDES Prefeito em Exercício ANO II Nº 195 NOVA ERA-MG , quinta-feira , 14 de março de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 8 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO LEI N. º 2.326 DE 14 DE MARÇO DE 2024 Dá denominação de praça Edmundo Francisco dos Santos, sr. Baiano, à praça construída no bairro Córrego das Pedras, neste município. O Prefeito Municipal de Nova Era ? MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A praça construída no bairro Córrego das Pedras, neste Município, passa a denominar Praça Edmundo Francisco dos Santos, Sr. Baiano. Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a colocação de placa indicativa no local e comunicará a todos os órgãos competentes. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 14 de Março de 2024 MORIÁ DOMINGUES BENEVIDES Prefeito em Exercício ANO II Nº 195 NOVA ERA-MG , quinta-feira , 14 de março de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 9 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL Nº 16 de 2024 MECÂNICO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nomeada através da Portaria nº 93, de 21 de agosto de 2023, divulga a relação das inscrições homologadas de forma definitiva, relativa ao Edital nº 16 de 2024, nos termos da cláusula 2.0. Nova Era, 14 de março de 2024. Carmem Maria Mendes Barros Claudinéia Mara Alvarenga Faustino Edmar Gonçalves INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS DE FORMA DEFINITIVA João Vitor Cardoso Nascimento Leonel Crispim Gomes Batista ANO II Nº 195 NOVA ERA-MG , quinta-feira , 14 de março de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 10 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL Nº 16 de 2024 MECÂNICO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nomeada através da Portaria nº 93, de 21 de agosto de 2023, divulga a relação da classificação preliminar, relativa ao Edital nº 16 de 2024, nos termos da cláusula 3.0 PONTOS CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR 4 Leonel Crispim Gomes Batista * 4 João Vitor Cardoso Nascimento * Obs: Os nomes marcados com asterisco ( * ) estão por ordem de maior tempo de experiência no setor privado, conforme especificado no item 5.3, letra B, do referido edital, sendo assim, os candidatos estão classificados na ordem da listagem. Nova Era, 14 de março de 2024 Carmem Maria Mendes Barros Claudinéia Mara Alvarenga Faustino Edmar Gonçalves