PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2013 / 2016 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br LEI Nº. 1901/2013 AUTORIZA O PAGAMENTO DE SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES O Povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1? - Fica autorizado e regularizado o pagamento de subvenções e contribuições à entidade abaixo até o quanto de: Item Entidade Valor do repasse financeiro 06 Creche Lar de Jesus 190.000,00 Art. 2º - Fica também autorizada a cessão de pessoal, transporte em suas formas, bem como isenção dos serviços públicos nos limites mencionados, conforme abaixo, com valores a serem definidos em convênio: I ? Creche Lar de Jesus: a - Isenção dos serviços públicos: água/esgoto 40 m3 Art.3º - A despesas originárias da presente Lei Correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, de 09 de abril de 2013. Benito de Araújo PREFEITO MUNICIPAL Publicada em 09/04/2013.