PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 75/2019 PREGÃO N° 33/2019 VALIDADE: 12 MESES Aos 18 dias do mês de dezembro de 2019, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, O MUNICÍPIO DE NOVA ERA - MG, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob nº 16.819.831/0001-20, com sede na Rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro, em Nova Era ? MG ? CEP: 35.920-000, neste ato representado pelo Prefeita Municipal, Sra. Laura Maria Carneiro de Araújo, doravante denominado CONTRATANTE, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão presencial nº 33/2019, cujo objeto é o registro de preços para futuro fornecimento de óleo lubrificante e graxa, por deliberação e Adjudicação do Pregoeiro, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas classificadas em primeiro lugar por item, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas Cláusulas que se seguem: EMPRESA: LARISSA TORRES MACHADO EPP CNPJ: 22.518.964/0001-69 ENDEREÇO: AVENIDA WILSON ALVARENGA, Nº 4, LETRA B, BAIRRO BELMONT, NA CIDADE DE JOÃO MONLEVADE/MG ? CEP: 35.930-292 TELEFONE: (31) 99312-7094 E-MAIL: LICITACAO@RGPNEUS.COM.BR REPRESENTANTE LEGAL: LARISSA TORRES MACHADO CPF: 106.198.896-16 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: A presente ata de registro de preços tem por objeto o Registro dos Preços unitários para futuro fornecimento de óleo lubrificante e graxa, para atender à Secretaria Municipal de Administração, Gabinete, Educação, Saúde, Obras e Serviços Urbanos, Água e Esgoto e Desenvolvimento Econômico e Social, conforme especificado anexo. PARÁGRAFO PRIMEIRO A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições. PARÁGRAFO SEGUNDO Após assinar a ata de registro de preços, o licitante deverá manter sua condição de habilitação e propostas durante o período de vigência da mesma. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS Os preços registrados neste processo terão validade pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura desta ata. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO Os Preços para o fornecimento são os constantes da cláusula primeira, entendidos como justos e suficientes para a total execução do objeto. CLÁUSULA QUARTA - DO GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; 4.2. O Órgão Gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados e nas mesmas condições de fornecimento, para fins de controle e fixação do valor máximo a ser pago pela Administração. 4.3. Os pedidos de alteração de marca, concessão de prazos de entrega, entre outros pedidos formulados pelos fornecedores, deverão ser encaminhados ao Órgão Gerenciador para análise, aprovação ou não. 4.4. Compete também, ao Órgão Gerenciador, notificar a Contratada, através da secretaria responsável pela fiscalização do contrato ou pelo servidor que recebe os materiais/serviços a fazer PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br a entrega/substituição/reparação dos mesmos, caso necessário. 4.5. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições. 4.6. Os critérios descritos no Anexo I serão de observância obrigatória tanto para avaliação das propostas, quanto durante o período de vigência do registro dos preços. 4.7. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E SUAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 4.7.1.Os demais órgãos e entidades públicas municipais poderão aderir ao presente registro de preços, desde que requeiram e sejam autorizados pelo Órgão Gerenciador do Registro, e que suas quantidades não ultrapassem ao previsto em regulamento. 4.7.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.7.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 4.7.4. Não serão admitidas adesões ao presente registro de preços de órgãos ou entidades federais, distritais, estaduais e de outros municípios; 4.7.5. A dotação orçamentária dos órgãos será exigida para a formalização dos contratos, nota de empenho ou outro instrumento hábil. CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - A partir da assinatura desta ata de registro de preços, o licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. II - A existência da ata de registro de preços não obriga a Administração a firmar contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de outras licitações para aquisição do objeto licitado, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. III - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante a retirada da nota de empenho ou recebimento da ordem de fornecimento, o que ocorrer primeiro. IV - O fornecedor fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da ata de registro de preços, a critério da Administração. V - Quando, por motivo superveniente, o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, a Administração tomará as seguintes providências: a) convocará o fornecedor visando à negociação para redução dos preços e sua adequação aos praticados no mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; c) convocará os demais fornecedores participantes do certame licitatório que originou o presente registro de preços, em sua ordem de classificação por menor preço, visando igual oportunidade de negociação. VI - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. VII - O preço registrado poderá ser cancelado nos seguintes casos: 1 - Pela Administração, quando: a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços; b) o fornecedor não retirar o instrumento equivalente (nota de empenho ou nota de autorização de PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br fornecimento) no prazo estabelecido, desde que não aceita sua justificativa pela Administração; c) o fornecedor der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; f) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas; g) comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93. 2 - Pelo fornecedor quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem a Ata de Registro de Preços. VIII - A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no inciso VIII será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços. IX - A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. X - O detentor ficará obrigado a atender todas as ordens de fornecimento emitidas durante a vigência da ata de registro de preços, mesmo se a entrega dela decorrente for prevista para data posterior ao vencimento da ata. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos orçamentários, para fazer frente às despesas da presente licitação no caso de aquisição, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.01.01.04.122.0404.2005 ? 3.3.90.30.00 ? Ficha 076 02.02.01.04.181.0402.2016 ? 3.3.90.30.00 ? Ficha 127 02.02.01.04.181.0402.2017 ? 3.3.90.30.00 ? Ficha 134 02.02.04.04.122.0402.2131 ? 3.3.90.30.00 ? Ficha 175 02.04.01.12.122.0405.2031 ? 3.3.90.30.00 ? Ficha 228 02.04.01.12.361.1203.2048 ? 3.3.90.30.00 ? Ficha 241 02.05.01.10.122.1010.2036 ? 3.3.90.30.00 ? Ficha 263 02.05.01.10.122.1010.2065 ? 3.3.90.30.00 ? Ficha 357 02.05.01.10.302.1011.2067 ? 3.3.90.30.00 ? Ficha 377 02.05.01.10.305.1013.2083 ? 3.3.90.30.00 ? Ficha 412 02.05.02.10.301.1012.2073 ? 3.3.90.30.00 ? Ficha 421 02.06.01.26.782.2601.2106 ? 3.3.90.30.00 ? Ficha 486 02.06.04.18.541.1801.2101 ? 3.3.90.30.00 ? Ficha 586 02.07.01.17.512.0402.2108 ? 3.3.90.30.00 ? Ficha 623 02.07.02.17.512.1701.2109 ? 3.3.90.30.00 ? Ficha 642 02.07.02.17.512.1702.2110 ? 3.3.90.30.00 ? ficha 656 02.08.01.08.243.0801.2087 ? 3.3.90.30.00 ? Ficha 683 02.08.02.13.122.0402.2052 ? 3.3.90.30.00 ? Ficha 698 02.08.04.08.244.0801.2116 ? 3.3.90.30.00 ? Ficha 752 CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO I - O pagamento será efetuado no prazo máximo de dez (10) dias, contados do fornecimento dos bens e da entrega da nota fiscal. A nota deverá ser atestada quando da efetiva execução dos serviços/ entrega dos bens. Para tanto a referida fatura deverá estar devidamente visada pelo responsável da Secretaria interessada. II - O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual. III - Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela empresa e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br IV - O Município reserva-se o direito de suspender o pagamento do fornecimento de bens realizados em desacordo com as especificações constantes na ata de registro de preços. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS I - Os preços não sofrerão reajustes, conforme determina o parágrafo 1º do art. 2º da Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001. II - Tendo em vista a previsão do art. 65, II, d, da Lei nº 8.666/93, fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reequilíbrio econômico-financeiro em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie, ou da retratação da variação efetiva do custo de produção, devendo para tanto ser encaminhado pedido de reequilíbrio econômico- financeiro devidamente fundamentado e justificado, demonstrando de maneira clara e inequívoca o pedido, sendo admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, solicitando o realinhamento dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, pelo fone (31) 3861- 5764, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos. III - O realinhamento não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço de custo e o preço originalmente constante na proposta, bem como, o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços. IV - O pedido de realinhamento dos preços praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados, podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido à obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço. CLÁUSULA NONA - DA SOLICITAÇÃO DO MATERIAL O material será adquirido conforme necessidade, mediante solicitação emitida pela Administração. A entrega do material devera ser em até 05 dias, contados do recebimento do empenho ou da nota de autorização de fornecimento, nos locais indicados no Anexo I, do Edital que originou a presente ata. PARÁGRAFO ÚNICO As despesas decorrentes de quaisquer encargos, entrega, substituição e tributos competem, exclusivamente, ao licitante vencedor. CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DA ATA A empresa garante que o objeto será executado na forma, prazo e qualidade contidos no processo licitatório, nas quantidades solicitadas na respectiva nota de empenho ou nota de autorização de fornecimento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES PARÁGRAFO PRIMEIRO - DOS DIREITOS Constitui direito de o Município receber o objeto desta ata quando for solicitado, nas condições avençadas, e da Fornecedora perceber o valor ajustado na forma e nos prazos convencionados. PARÁGRAFO SEGUNDO - DAS OBRIGAÇÕES I - Constituem obrigações do Município: 1.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário; 1.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; 1.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; 1.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto. II - Constituem obrigações da Contratada: a) Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia; b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); c) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação; d) A contratada deve fornecer quando solicitada laudos técnicos que comprovem a qualidade dos lubrificantes; 1.1.5. Os óleos lubrificantes devem ser de 1ª linha, e não poderão ser reciclados em hipótese alguma. 1.1.6. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 1.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 1.1.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 1.1.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO DA ATA A Empresa reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal nº. 8666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS PARÁGRAFO PRIMEIRO I ? A empresa ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, a licitante que: a) não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta; b) deixar de entregar documentação exigida no Edital; c) apresentar documentação falsa; d) não mantiver a proposta; e) falhar ou fraudar a execução do contrato f) comportar-se de modo inidôneo; g) fizer declaração falsa; h) cometer fraude fiscal. II - O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) Descumprir as condições do Edital e Ata de Registro de Preços; b) Não retirar a respectiva ordem de fornecimento no prazo de dois (02) dias, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado. d) No caso de vícios do produto, não sendo sanado no prazo máximo de dois (02) dias, caberá o positivado no art. 18 § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. III - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Município de Nova Era, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa, nos seguintes percentuais: - 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br - 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual; - 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. c) Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Municipal de Nova Era - MG pelo período de até 05 (cinco) anos. PARÁGRAFO SEGUNDO A aplicação das penalidades ocorrerá após a defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA É condição para eficácia desta ata de REGISTRO DE PREÇOS a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e a publicação do inteiro teor no hall da Prefeitura Municipal de Nova Era. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO Fica eleito o foro de Nova Era - MG para dirimir dúvidas ou questões oriundas da presente ata. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS Firmam a presente ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Nova Era, 18 de dezembro de 2019. Míriam Malta Magalhães SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Hélio de Caux SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Maria do Carmo de Castro Gonçalves SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Carlos Augusto Mendes SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Ailton Quaresma de Oliveira SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL Silvânia Passos Schitine SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Larissa Torres Machado EPP LARISSA TORRES MACHADO EPP