Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br LEI N.º 2.386, DE 31 DE JULHO DE 2025. Altera o Artigo 305 do Código de Obras do Município de Nova Era. A Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Modifica-se o artigo 305 do Código de Obras do Município de Nova Era, que passara a ter a seguinte redação: Art. 305 - A numeração dos prédios e dos terrenos vagos é obrigatória e se fará a requerimento do proprietário, sem exigências de projetos ou muros. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 31 DE JULHO DE 2025. TXAI SILVA COSTA Prefeito