LEI Nº 1804/2010 ?AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, DO TIPO ESPECIAL?. O Povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1? - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, do tipo especial, acrescendo ao orçamento vigente a seguinte dotação orçamentária: Executivo 02 Executivo 02.02 Secretaria . Munici. De Administração 02.02.01 Departamento de Serviços Administrativos 02.02.01.04 Administração 02.02.01.04.181 Policiamento 02.02.01.04.181.0402 Melhoria da Gestão Pública 02.02.01.04.181.0402.2016 Manutenção Convênio Policia Militar 4.4.90.52.02 521 Equipamento Material Permanente 1.500,00 02.05 Secretaria . Munic. Saúde?Fundo Munic. Saúde 02.05.02 Departamento de saúde 02.05.01.10 Saúde 02.05.01.10.301 Atenção Básica 02.05.01.10.301.1012 Atenção Básica 02.05.01.10.301.1012.2199 Assistência a Dependentes Químicos 33.50.43.00 520 Subvenções 30.600,00 Total ..................................................................................................................................32.100,00 Art. 2? - Como recurso para abertura do crédito autorizado no artigo anterior, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64, superávit financeiro. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 30 de abril 2010. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicada em 30/04/2010.