PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br EDITAL DISPENSA ELETRÔNICA Nº 64/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 363/2025 EXCLUSIVO PARA ME/EPP 1 ? PREÂMBULO O Município de Nova Era, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia 03 de julho de 2025 às 13:30 horas, por intermédio do Departamento de Compras, que realizará dispensa eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo Nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados no quadro resumo acima. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES A dispensa, na forma eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público do Município de Nova Era lotado no departamento de Compras e Licitações, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados constante da página eletrônica: www.ammlicita.org.br 2 - As comunicações referentes a Dispensa Eletrônica serão publicadas no site www.novaera.mg.gov.br, na aba de licitações. As demais condições constam do presente edital, seus anexos. 2.1 - DO OBJETO 2.2 ? CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO GEORREFERENCIADO para atender a Secretaria de Água e Esgoto. 3 ? PRAZOS E CONDIÇÕES DE ASSINATURA DE CONTRATO (quando for o caso) 3.1 ? O Município poderá, na forma do artigo 95 da Lei 14.133/2021, substituir o contrato por outros instrumentos hábeis. 3.2 ? O prazo para assinatura do contrato ou outro instrumento que o substitua é de 05 (cinco) dias, contados da data da intimação, sob pena de o adjudicatário decair do direito de fazê-lo e incorrer em multa de até 5% do preço total do contrato. 3.3 - Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 3.4 ? A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante. 4 ? SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 4.1 ? O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatária. Não sendo aceitas as justificativas pelo Município, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as sanções previstas nos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 5 ? CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar desta dispensa eletrônica as empresas cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado, e em condições de atender todas as exigências deste pregão, constantes deste Edital, termo de referência e seus Anexos, e que estejam devidamente credenciadas, através do site www.ammlicita.org.br. 5.1.1 - Para participação na Dispensa eletrônica, os interessados deverão credenciar-se diretamente ao www.ammlicita.org.br até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início da disputa. 5.1.2 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através da empresa Licitar Digital, pelo telefone: (31) 3191-7001, chat disponível no site www.ammlicita.org.br ou através do e-mail contato@licitardigital.com.br. 5.1.3 - Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 5.1.3.1 - Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 5.1.3.2 - Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.1.3.3 - Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do Termo de referência ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do Termo de referência ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, consórcio 1 em dissolução ou em liquidação; 6 ? INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 6.1 - O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 6.2 - O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso da dispensa eletrônica, encaminhará, exclusivamente por meio do sistema de ?dispensa eletrônica?, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 6.3 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 6.4 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 3 https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/resultado/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A2498%2520ANOACORDAO%253A2021/%2520 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 6.5 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.6 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o edital, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.7 - Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la; 6.8 - No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar ?sim? ou ?não? em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: a) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; b) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. c) que está ciente e concorda com as condições contidas no neste edital de Dispensa Eletrônica e seus anexos; d) que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; e) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 6.9 - Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso). 6.9.1 - Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso. 6.9.2 - Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta; 6.9.3 - O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 6.9.4 - O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso. 7 ? FASE DE LANCES 7.1 - A partir da hora marcada neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 7.2 - Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.2.1 - O lance deverá ser ofertado pelo valor global. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 7.3 - O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.3.1 - O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como ?lances intermediários? para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 7.3.2 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,01 (um centavo). 7.4 - Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 7.5 - Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.6 - Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 7.7 - Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 7.7.1 - O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 8 ? JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 8.1 - Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 8.2 - No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 8.2.1 - Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 8.2.2 - A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 8.2.3 - Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 8.3 - Estando o preço compatível, a proposta será atualizada pelo sistema e, se necessário, será solicitado o envio de documentos complementares, adequado ao último lance. 8.3.1 ? O fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, com os valores adequados à proposta vencedora, para o e -mail compras@novaera.mg.gov.br ou anexar no sistema www.ammlicita.gov.br na forma e prazos descrito abaixo: a) Proposta comercial expressa, ajustada ao preço final, conforme Modelo do Anexo II, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, com descrição completa do objeto, indicação do valor unitário e total de cada item do objeto, identificação da empresa proponente, nº do CNPJ ou CPF, endereço, números de telefone e fac-símile, e-mail e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo ao Contratante ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br b) Documentos comprovando o poder de representação do signatário da proposta, caso não seja sócio da empresa do licitante, sendo procuração, se pública ou com firma reconhecida, e procuração e documento de identidade, se particular. 8.4 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação. 8.5 - Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1 - Contiver vícios insanáveis; 8.5.2 - Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 8.5.3 - Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 8.5.4 - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.5.5 - Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 8.6 - Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 8.6.1 - For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.7 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8 - Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no ?chat? a nova data e horário para a sua continuidade. 8.9 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 9 ? DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 9.1 ? Os documentos para habilitação serão exigidos APENAS DO LICITANTE VENCEDOR, após o encerramento da fase de julgamento das propostas, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 9.1.1 ? É facultado aos licitantes anexarem no chat os documentos para a habilitação quando da apresentação das propostas. 9.1.2 - Será exigida dos licitantes a declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; 9.1.3 -Será exigida do licitante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 9.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA 9.2.1 ? Registro comercial, no caso de empresa individual; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 9.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor 2 , devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 9.2.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 9.2.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 9.2.5 - Em se tratando de Microempreendedor Individual ? MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br Observações: A COMPROVAÇÃO de microempresa e empresa de pequeno porte nos termos do que dispõe o artigo 48 inciso I da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 deverá ser: a - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; b - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalentes, da sede da pequena empresa. c - O licitante optante pelo Regime do Simples Nacional deverá apresentar Declaração de Opção pelo ?Simples Nacional?. OBS: O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente. 9.3 - HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA 9.3.1 ? Comprovante de inscrição no CNPJ 9.3.2 ? Prova de regularidade com INSS (seguridade social), e tributos federais e dívida ativa da união (certidão conjunto); 9.3.3 ? Prova de regularidade com FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço); 9.3.4 ? Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal; 9.3.5 ? Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; 9.3.6 ? Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT). Nota: são válidas para comprovação de regularidade as certidões positivas com efeito de negativas expedidas pelos respectivos órgãos. 9.4 ? QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA: 9.4.1 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, Concordata expedida pelo FORO de domicílio da proponente, dentro do prazo de validade previsto na mesma, referente à data de abertura desta dispensa, admitindo-se certidões digitais. 2 NOTA EXPLICATIVA: O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores ainda não consolidadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 9.5 ? QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 9.5.1 ? Certidão de registro e quitação de pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia ? CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo ? CAU, em vigor e devidamente averbada no CREA da sede da empresa. 9.5.2 ? Capacitação técnico-profissional: O ?profissional técnico indicado? deverá apresentar comprovação por meio de ?atestado? e/ou ?certidão? e/ou ?declaração? de capacidade técnica de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, que se restrinja aos itens de maior relevância técnica e financeira contidos no objeto, a seguir relacionados: - Levantamento topográfico planialtimétrico georreferenciado 9.5.2.1 ? Os atestados e/ou certidões deverão ser emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes dos serviços e registrados pelo Conselho Regional competente e acompanhados das respectivas certidões de acervo técnico (CAT) expedidas por aqueles conselhos. 9.5.2.2 ? Nos referidos atestados e/ou certidões deverá constar o nome do ?profissional técnico indicado? e a função desempenhada, o número do contrato, nome do contratado, do contratante e a discriminação dos serviços e quantitativos executados. 9.5.2.3 ? Os atestados exigidos do técnico profissional só serão aceitos se o profissional for vinculado ao quadro permanente da empresa, comprovado mediante apresentação, juntamente com o atestado, de cópia autenticada da Carteira Profissional assinada ou da Ficha de Registro de Empregados (FRE) ou do contrato de prestação de serviços sem vínculo trabalhista com a empresa. O profissional indicado também deverá constar do registro / certidão de inscrição no Conselho Regional Profissional Competente da empresa. 9.5.2.4 ? Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e do registro / certidão de inscrição no Conselho Regional Profissional Competente da empresa, devidamente atualizada. 9.5.2.5 - O ?profissional técnico indicado? (responsável) só poderá representar uma única empresa, sob pena de inabilitação dos licitantes. 9.5.2.6 ? Deverá ser apresentado o registro / certidão de inscrição no Conselho Regional Profissional competente, em nome do profissional técnico indicado como responsável técnico. 9.5.2.7 ? Caso seja necessária a substituição do profissional técnico indicado a mesma deverá ser apresentada por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresenta, com a indicação do novo profissional com o respectivo acervo técnico, e acompanhada da baixa da ART. 9.5.3 ? Atestado(s) de capacidade técnica-operacional que comprovem que a empresa licitante tenha executado para pessoas jurídicas de direito público ou privado, obras / serviços de características técnicas similares as do objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância técnicas com quantidades mínimas a serem comprovadas são: - Levantamento topográfico planialtimétrico georreferenciado 9.5.3.1 ? Nos termos do acórdão TCU Segunda Câmara ? nº 3298/2022, para fins exclusivos de verificação da autenticidade dos atestados, deverão ser apresentadas as certidões de acervo técnico (CAT) ou anotações de responsabilidade técnica (ART) emitidas em nome dos responsáveis técnicos constantes nos atestados de capacidade técnica-operacional apresentados. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 9.6 - DECLARAÇÕES 9.6.1 - DECLARAÇÃO do representante legal, observado o disposto no Anexo III. 9.7 ? DOS DOCUMENTOS 9.7.1 ? Será efetuado consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação. 9.7.2 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ ou CPF e endereço respectivo, observando- se que: a - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; b - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial 6 ; d - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.7.3 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (noventa) dias até a data de abertura da sessão inaugural. IMPORTANTE: Em caso de documentos (DECLARAÇÕES) firmados por assinatura digital, deverá ser providenciado pelo licitante a remessa do comprovante/autenticidade da assinatura eletrônica emitido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI 3 , ou, ainda, deverá ser providenciada a apresentação/envio de mídia contendo o arquivo digital original para verificação/autenticação de conformidade da assinatura com a regulamentação da ICP-Brasil, quando solicitado pelo Pregoeiro. Caso as declarações sejam assinadas manualmente, poderão ser autenticadas em cartório ou por servidor público competente, mediante cotejo do documento original. Não serão aceitos documentos com assinatura em formato imagem (copia/cola). 10 ? DAS IMPUGNAÇÕES, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DOS RECURSOS 10.1 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital por irregularidade na aplicação da Lei 14.133/21 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 24 horas antes da data de abertura da dispensa. 10.1.1 ? Os esclarecimentos pretendidos serão dirigidos ao setor de compras, preferencialmente através de e-mail compras@novaera.mg.gov.br através de protocolo no setor respectivo da Prefeitura Municipal de Nova Era ou via sistema da dispensa eletrônica www.ammlicita.org.br. 10.1.2 ? Não serão respondidos questionamentos orais (através de telefone). 10.1.3 - A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura da dispensa. 10.1.4 - Havendo intenção de interposição de recurso a interessada deverá apresentar razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: 3 Verificador de Conformidade do Padrão de Assinatura Digital ICP-Brasil é um serviço gratuito disponibilizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI, disponível em https://verificador.iti.gov.br/ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação do processo; e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração. 11 ? ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1 - Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; II - revogar o processo por motivo de conveniência e oportunidade; III - proceder à anulação do processo, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; IV - adjudicar o objeto e homologar a processo. 12 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA DISPENSA 12.1. O resultado final desta dispensa de valor será publicado no Diário Oficial do Município e no site http://www.novaera.mg.gov.br/ sendo esta de responsabilidade do Município. 13 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1 - As despesas decorrentes da presente aquisição onerarão os recursos Orçamentários: 02.07.05.17.512.1701.2110 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 543 ? Fonte de recurso: 1.500 13.2 - O custo total máximo estimado para a aquisição do objeto ora licitado é de R$ 44.590,20 (quarenta e quatro mil, quinhentos e noventa reais e vinte centavos). 14 - DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 ? A autoridade competente do Município de Nova Era poderá anular e revogar a presente processo por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito, devidamente fundamentado. 14.2 ? A apresentação da proposta implica, por parte do interessado, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 14.3 ? A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput do artigo 59 da Lei 14.133/21. 14.4 - O Município poderá, na forma do artigo 95 da Lei 14.133/2021, substituir o contrato por outros instrumentos hábeis. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 14.5 ? As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no FORO da Comarca de Nova Era/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 14.6 ? Os casos omissos serão dirimidos com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 14.133/2021 e Lei complementar 123/06 e suas alterações. 14.7 - Pela aplicação dos princípios da razoabilidade, formalismo moderado e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, a ocorrência de vícios formais na apresentação dos documentos de habilitação e proposta de preços pelos interessados, considerando que as informações necessárias estejam contidas em documentos apresentados, ou tratando-se de mero erro de aritmética, a comissão poderá adotar medidas no sentido de permitir que os licitantes saneiem os vícios, observada a impossibilidade de concessão de tratamento diferenciado, bem como juntada extemporânea de documentos de apresentação obrigatória. Nova Era, 26 de junho de 2025. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA INTRODUÇÃO O presente Termo de Referência tem por finalidade instruir processo administrativo de contratação direta, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando à contratação de empresa especializada para execução de serviços de levantamento topográfico planialtimétrico georreferenciado da área destinada à Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do Município de Nova Era/MG tal como ramais, redes e emissários com lançamento no Rio Piracicaba e córregos adjacentes. Os dados topográficos serão utilizados para atualização dos projetos exigidos pela Caixa Econômica Federal, conforme Parecer Técnico CPS nº 031/2022. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de levantamento topográfico planialtimétrico georreferenciado, com emissores de ART, envolvendo: ? Levantamento com estação total e/ou GNSS geodésico RTK; ? Processamento dos dados; ? Entrega dos arquivos em formatos PDF, DWG e planilhas em Excel; ? Delimitação da área da ETE com referenciamento geográfico; ? Representação de curvas de nível, acidentes naturais e construções existentes e obras de artes especiais. A presente contratação é medida imprescindível para viabilizar a continuidade do processo licitatório da obra de implantação do sistema de esgotamento sanitário da sede municipal, permitindo a liberação de recursos federais pactuados no valor de R$ 17.906.919,16. Além de atender às condicionantes técnicas da instituição financiadora, a medida reforça o compromisso da Administração Pública com a universalização dos serviços de saneamento básico até 2033, conforme preconizado pela Lei Federal nº 14.026/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento). 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO, INCLUÍDOS SUA NATUREZA, OS QUANTITATIVOS, O PRAZO DO CONTRATO E, SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE SUA PRORROGAÇÃO O objeto do presente Termo de Referência consiste na contratação de empresa especializada para execução de serviços técnicos de levantamento topográfico planialtimétrico georreferenciado, com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), para a área destinada à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do Município de Nova Era/MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br Trata-se de serviço de natureza técnica especializada de engenharia, essencial à atualização dos projetos de infraestrutura hídrico-sanitária, em atendimento às exigências da Caixa Econômica Federal no âmbito da proposta de repasse para a obra de implantação do sistema de esgotamento sanitário da sede municipal. Quantitativos estimados: ? 2 (dois) meses de atuação de 1 (um) topógrafo com encargos complementares; ? 2 (dois) meses de atuação de 3 (três) auxiliares de topógrafo com encargos complementares. O prazo máximo para a conclusão integral dos serviços será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço ou da assinatura do contrato, o que ocorrer por último. Não há previsão de prorrogação do contrato, tendo em vista a natureza específica e pontual do objeto. Somente será admitida prorrogação nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, em caso de comprovado impedimento decorrente de caso fortuito ou força maior, mediante justificativa formal e aceitação expressa da Administração. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, QUE CONSISTE NA REFERÊNCIA AOS ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES CORRESPONDENTES OU, QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL DIVULGAR ESSES ESTUDOS, NO EXTRATO DAS PARTES QUE NÃO CONTIVEREM INFORMAÇÕES SIGILOSAS A presente contratação encontra-se fundamentada no Estudo Técnico Preliminar (ETP) elaborado pela Secretaria Municipal de Água e Esgoto, datado de 12 de junho de 2025, que analisou detalhadamente a necessidade, viabilidade, adequação e vantajosidade da contratação do serviço de levantamento topográfico planialtimétrico georreferenciado. O ETP concluiu pela inexistência de equipe técnica interna e de equipamentos específicos que possibilitassem a execução direta do serviço pela Administração, bem como pela inviabilidade de contratação por inexigibilidade de licitação, tendo em vista a ampla oferta do serviço no mercado. Foi considerada, portanto, a adoção do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite a contratação direta por dispensa de licitação em razão do valor estimado. O estudo técnico embasou-se em valores de referência da Tabela SINAPI (abril/2025), adotando os códigos 94296 (topógrafo) e 101389 (auxiliar de topógrafo), com aplicação de BDI de 20,34%, conforme o Acórdão TCU nº 2.622/2013. A estimativa total de contratação ficou em R$ 44.590,20, valor inferior ao limite estabelecido na legislação para contratação direta. A contratação mostra-se imprescindível para permitir a continuidade do processo de atualização dos projetos da ETE, os quais estão condicionados à apresentação de levantamento topográfico atual e preciso, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br conforme exigência expressa da Caixa Econômica Federal (Parecer Técnico CPS nº 031/2022), vinculada à liberação de recursos federais da ordem de R$ 17.906.919,16. Dessa forma, a contratação está plenamente justificada nos aspectos técnicos, econômicos e legais, conforme estabelecido na legislação vigente. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO TODO O CICLO DE VIDA DO OBJETO A solução a ser adotada consiste na contratação de empresa especializada para a realização de levantamento topográfico planialtimétrico georreferenciado da área destinada à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do Município de Nova Era/MG. Esse levantamento será utilizado como base técnica essencial para a atualização dos projetos de engenharia exigidos pela Caixa Econômica Federal, no âmbito da proposta de repasse de recursos federais destinados à obra de implantação do sistema de esgotamento sanitário da sede municipal. O serviço contratado deverá abranger a execução do levantamento de campo por meio de estação total e GPS geodésico, processamento dos dados, elaboração e entrega de produtos em meio digital (PDF, DWG e planilhas editáveis), bem como a delimitação da área da ETE com representação de curvas de nível, construções existentes e acidentes naturais. A solução proposta visa atender de forma direta e eficaz à necessidade da Administração Municipal de Nova Era, que não dispõe de equipe técnica e equipamentos próprios para a realização do serviço. A contratação também visa assegurar a continuidade do processo licitatório da obra e evitar a perda de investimentos federais previamente pactuados, no valor de R$ 17.906.919,16. O procedimento adotado, com base na dispensa de licitação por valor, conforme art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, permite a contratação célere e eficiente, resguardando o interesse público e a vantajosidade econômica, conforme demonstrado nos estudos técnicos e na estimativa baseada na Tabela SINAPI. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO A empresa a ser contratada deverá atender aos seguintes requisitos mínimos, técnicos e legais, para a adequada execução dos serviços: 4.1 Requisitos Técnicos: ? Possuir equipe técnica composta por profissional topógrafo devidamente registrado no órgão competente e auxiliares capacitados para atuação em campo; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br ? Disponibilizar equipamentos apropriados, tais como estação total, receptor GNSS geodésico (com correção diferencial), trena eletrônica e acessórios compatíveis com os padrões de precisão exigidos para levantamentos topográficos planialtimétricos georreferenciados; Entregar os produtos do levantamento contendo: ? Planta topográfica com curvas de nível, construções existentes, vias de acesso e acidentes naturais; ? Coordenadas georreferenciadas (datum SIRGAS 2000) e cotas altimétricas; ? Arquivos nos formatos PDF, DWG e planilhas em Excel; ? Anotação de Responsabilidade Técnica (ART e ou RRT) do serviço emitida por profissional legalmente habilitado.. 4.2 Prazo de Execução O prazo de execução dos serviços será de até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato ou da emissão da ordem de serviço. 4.3 Forma de Entrega ? Entregas semanais, com medição conforme cronograma físico-financeiro pactuado; ? Apresentação de relatórios técnicos, peças gráficas e arquivos digitais com ART vinculada. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A execução do contrato dar-se-á por empreitada por preço global, conforme previsto no art. 6º, inciso XXXIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando que o objeto está perfeitamente definido, possui escopo delimitado e será executado em medições mensais. A contratada deverá mobilizar sua equipe e equipamentos, executar o levantamento topográfico de forma contínua e entregar os produtos finais de forma consolidada, conforme descrito no escopo técnico e nos requisitos deste Termo de Referência. A fiscalização técnica e administrativa da execução dos serviços será realizada por servidor designado pela Secretaria Municipal de Água e Esgoto, mediante lavratura de termos de acompanhamento, vistorias em campo e emissão de parecer técnico conclusivo quanto à aceitação dos produtos. O contrato será considerado concluído com a entrega de todos os produtos exigidos, emissão da respectiva ART, aprovação técnica pela fiscalização e emissão do termo de recebimento definitivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO O pagamento à empresa contratada será realizado em duas parcelas mensais, conforme o avanço da execução dos serviços e a comprovação da entrega dos produtos previstos para cada etapa, respeitado o regime de empreitada por preço global, com escopo previamente definido. As medições serão mensais, com base nos seguintes critérios: ? 1ª Parcela (após 30 dias da ordem de serviço): mediante comprovação do início dos serviços, realização do levantamento de campo e apresentação de prévia das plantas e dados coletados, devidamente analisados e atestados pelo fiscal técnico; ? 2ª Parcela (após 60 dias da ordem de serviço): mediante entrega final dos produtos contratados, incluindo planta topográfica georreferenciada, arquivos digitais (PDF, DWG, Excel), relatório técnico conclusivo, ART e demais documentos exigidos neste Termo de Referência. ? O último pagamento será efetuado após a entrega do projeto finalizado e com o aceito formal da equipe de fiscalização. Cada parcela será paga no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da aprovação formal da medição e apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal técnico da Secretaria Municipal de Água e Esgoto. A empresa contratada deverá manter regularidade fiscal e trabalhista durante toda a vigência contratual, sob pena de suspensão do pagamento até a devida regularização. Compete ao gestor do contrato: ? Acompanhar a execução contratual sob os aspectos administrativos, financeiros e documentais; ? Emitir parecer sobre solicitações da contratada, quando for o caso; ? Manter controle dos prazos, valores e obrigações contratuais; ? Solicitar providências e comunicar irregularidades às instâncias superiores. Compete ao fiscal técnico do contrato: ? Acompanhar a execução dos serviços em campo, realizando vistorias e análises técnicas; ? Verificar a conformidade dos produtos entregues com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência; ? Atestar, total ou parcialmente, a execução dos serviços para fins de liberação de pagamentos; ? Solicitar à contratada, quando necessário, correções ou complementações nos serviços prestados; ? Lavrar relatórios de acompanhamento e elaborar parecer técnico conclusivo ao final da execução. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br O fiscal e o gestor deverão observar os preceitos da Lei nº 14.133/2021, responsabilizando-se nos limites de suas atribuições, sendo vedada a delegação de competências essenciais à execução e ao controle contratual. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Os serviços objeto deste Termo de Referência serão considerados aceitos pela Administração Pública somente após verificação do atendimento integral às especificações técnicas, prazos e requisitos estabelecidos neste documento e no contrato. A aceitação será realizada em duas etapas: ? Recebimento Provisório: efetuado logo após a entrega de cada parcela do serviço (mensal), com análise preliminar da documentação e dos produtos entregues; ? Recebimento Definitivo: ocorrerá após a verificação da conformidade técnica de todos os produtos contratados e o parecer técnico conclusivo da fiscalização, nos termos do art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021. São critérios mínimos para aceitação: ? Conformidade com as especificações técnicas do levantamento topográfico planialtimétrico georreferenciado; ? Apresentação dos arquivos nos formatos exigidos (PDF, DWG e Excel), com dados compatíveis com as exigências da Caixa Econômica Federal; ? Apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); ? Ausência de vícios, omissões ou erros técnicos no material entregue; ? Cumprimento dos prazos contratuais e observância das normas aplicáveis à engenharia e à topografia. Caso sejam detectadas falhas ou desconformidades, a contratada será notificada para correção no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR A empresa contratada deverá cumprir, rigorosamente, as seguintes obrigações, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal: 8.1 Execução Técnica: ? Executar os serviços de levantamento topográfico planialtimétrico georreferenciado conforme as especificações técnicas previstas neste Termo de Referência e em conformidade com as normas técnicas da ABNT e exigências da Caixa Econômica Federal; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br ? Utilizar equipamentos devidamente calibrados e compatíveis com a precisão exigida (estação total, receptor GNSS geodésico, trena eletrônica etc.); ? Assegurar que os serviços sejam executados sob a responsabilidade de profissional habilitado, com emissão da respectiva ART ? Anotação de Responsabilidade Técnica. 8.2 Entregas: ? Apresentar os seguintes produtos: planta topográfica, curvas de nível, delimitação georreferenciada da área, acidentes naturais e construções existentes; ? Fornecer os arquivos finais em formatos PDF, DWG e planilhas em Excel editáveis; ? Entregar os produtos em duas etapas mensais, conforme cronograma de execução e medição; 8.3 Documentação e Regularidade: ? Manter, durante toda a vigência contratual, a regularidade jurídica, fiscal, previdenciária e trabalhista, inclusive em relação ao cumprimento de obrigações perante o CREA/MG; ? Fornecer todos os documentos comprobatórios solicitados pela fiscalização, inclusive comprovantes de capacitação técnica e responsabilidade profissional. 8.4 Responsabilidade Contratual: ? Responder integralmente por danos causados à Administração ou a terceiros em decorrência de erro, imperícia, negligência ou omissão na execução dos serviços; ? Corrigir, às suas expensas e no prazo estabelecido pela fiscalização, quaisquer inconformidades identificadas nos produtos entregues; ? Cumprir rigorosamente o prazo global de execução de 60 (sessenta) dias corridos, sob pena de aplicação de penalidades contratuais. 9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO A estimativa do valor da contratação foi elaborada com base nos custos referenciais da Tabela SINAPI ? abril/2025, que serve como parâmetro oficial adotado pela Administração Pública para composições de preços em contratações de obras e serviços de engenharia. Fica a cargo do prestador os gastos com transporte, material e cadista. A planilha considerou os seguintes insumos: ? Topógrafo com encargos complementares (Cód. SINAPI 94296) Valor unitário mensal: R$ 7.577,38 Quantidade: 2 meses Subtotal: R$ 15.154,76 ? Auxiliar de Topógrafo com encargos complementares (Cód. SINAPI 101389) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br Valor unitário mensal: R$ 3.649,18 Quantidade: 3 profissionais × 2 meses = 6 unidades Subtotal: R$ 21.895,08 Aplicando-se o BDI de 20,34%, conforme o Acórdão nº 2.622/2013 do Tribunal de Contas da União (para obras e serviços de pequeno porte e baixo risco): ? Valor do BDI (20,34%): R$ 7.540,36 ? Subtotal dos serviços: R$ 37.049,84 ? Valor total estimado da contratação: R$ 44.590,20 (quarenta e quatro mil, quinhentos e noventa reais e vinte centavos) A estimativa considera a execução integral dos serviços ao longo de dois meses, em regime de empreitada por preço global. Este valor servirá de base para fins de celebração de contrato por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A contratação está devidamente prevista no orçamento vigente do Município de Nova Era/MG, com recursos próprios disponíveis e alocados na dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Água e Esgoto: 02.07.05.17.512.1701.2110 ? 3.3.90.39.00 - Ficha: 543 - 1.500.000.0000 O valor estimado de R$ 44.590,20 será inteiramente coberto por esta dotação, não havendo necessidade de abertura de créditos adicionais ou suplementares. A despesa observará os princípios da economicidade, eficiência, legalidade e transparência, em conformidade com os dispositivos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Lei nº 14.133/2021. Nova Era - MG, 25 de junho de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ITEM DESCRIÇÃO TOTAL 1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO GEORREFERENCIADO: Funcionários: ? 1 (um) topógrafo com encargos complementares; ? 3 (três) auxiliares de topógrafo com encargos complementares. Período: 2 meses ? Validade de 60 (sessenta) dias, contadas a partir da presente data; ? Condições de Pagamento: em até 10 dias uteis; __________,_____ de _______de 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO III DECLARAÇÃO A Empresa __________________, com inscrição no CNPJ nº __________________, sediada na ________________ vem DECLARAR sob as penas da Lei: - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na dispensa, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. - Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; - Que assume a responsabilidade dos preços ofertados, assumindo como firmes e verdadeiros; - Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91 (se for o caso). - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; - Que não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da ativa na Prefeitura de São Joaquim de Bicas que impossibilite a participação no referido Processo de dispensa. __________,_____ de _______de 2025 ______________________________________________ Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº ______/2025 Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Nova Era/MG, com sede na Rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro, nesta Capital, inscrita no CNPJ/MF nº 16.819.831/0001-20, neste ato representada Pelo Prefeito Municipal, Sr. Txai Silva Costa, CPF nº 117.519.976-18 doravante denominado CONTRATANTE, e a __________________________, com sede no ________________________, CNPJ nº _______________, representada por seu _______________, Sr(ª) ____________________, RG nº _______________, CPF nº _______________, doravante denominada CONTRATADA celebram o presente Contrato, nos termos da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, com suas alterações subsequentes, bem como outras normas vigentes relacionadas com o seu objeto e de acordo as cláusulas e condições a seguir enumeradas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Contratação de empresa especializada para execução de serviços de levantamento topográfico planialtimétrico georreferenciado nas quantidades, forma e condições estabelecidas no Termo de Referência e proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA PRESSUPOSTOS JURÍDICOS ? ADMINISTRATIVOS O presente contrato decorre de procedimento licitatório, modalidade Dispensa Eletrtônica nº 64/2025, regido pelo disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO Termo inicial de vigência: Termo final de vigência: Parágrafo Único ? O prazo do qual trata essa cláusula poderá ser prorrogado, mediante acordo das partes, na forma e limites legais. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO A contratante pagará à contratada o valor estimado de R$ ________ (____), pelos serviços prestados. CLÁUSULA QUINTA ? PAGAMENTO O pagamento será efetuado com base nos seguintes critérios: ? 1ª Parcela (após 30 dias da ordem de serviço): mediante comprovação do início dos serviços, realização do levantamento de campo e apresentação de prévia das plantas e dados coletados, devidamente analisados e atestados pelo fiscal técnico; ? 2ª Parcela (após 60 dias da ordem de serviço): mediante entrega final dos produtos contratados, incluindo planta topográfica georreferenciada, arquivos digitais (PDF, DWG, Excel), relatório técnico conclusivo, ART e demais documentos exigidos neste Termo de Referência. ? O último pagamento será efetuado após a entrega do projeto finalizado e com o aceito formal da equipe de fiscalização. Cada parcela será paga no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da aprovação formal da medição e apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal técnico da Secretaria Municipal de Água e Esgoto. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br A empresa contratada deverá manter regularidade fiscal e trabalhista durante toda a vigência contratual, sob pena de suspensão do pagamento até a devida regularização. CLÁUSULA SEXTA ? DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas advindas do presente contrato, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.07.05.17.512.1701.2110 - 3.3.90.39.00 - Ficha 543 - Fonte: 1.500.000.0000 CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME LEGAL O presente contrato é celebrado em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente contrato terá vigência de 02 (dois) meses a contar da data se sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, mediante termo aditivo. Parágrafo Primeiro - Os valores das tarifas estabelecidas na CLÁUSULA QUARTA, serão atualizados monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, após o período de 12 meses da vigência do contrato, ou por outro índice que vier a substituí-lo, de acordo com a legislação em vigor. CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES O presente contrato poderá ser alterado ou modificado, por interesse da Administração Municipal, de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 9.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela instituição financeira credenciada caracterizará sua inadimplência, sujeitando-a as seguintes penalidades: 9.1.1. Advertência, 9.1.2. Multa nos seguintes percentuais: 9.1.2.1. 2% (um por cento) do valor contratual por ocorrência, no caso de reclamações de consumidor quanto a mau atendimento ou pelo débito automático de tarifas sem autorização. 9.1.2.2. 2% (dois por cento) do valor contratual por ocorrência, no caso de recusa de recebimento de boletos, sem que estejam caracterizadas as situações previstas neste edital e em Lei para o não recebimento. 9.1.2.3. 2% (um por cento) do valor recebido, por dia, por boleto recebido e não repassado no respectivo prazo. 9.1.2.4. 2% (um por cento) do valor contratual, por dia de atraso, no envio de arquivo de retorno no prazo estipulado ou o envio no prazo solicitado. 9.1.2.5. 1% (um por cento) do valor contratual por ocorrência, no caso de descumprimento de qualquer outra cláusula contratual. 9.1.2.5. 10% (dez por cento) do valor recebido no período, pela não entrega do relatório diário previsto neste edital. 9.1.3. Suspensão do direito de licitar e contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos. 9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurem os motivos da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 9.2. As penalidades previstas serão de competência do Município, sendo facultada à instituição financeira credenciada contraditório e ampla defesa. 9.3. As multas não têm caráter compensatório; são independentes e cumulativas; não eximem a empresa Credenciada da prestação dos serviços. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no prazo máximo de vinte dias, da data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 124 da Lei na 14.133/21, sempre por intermédio de Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial o presente contrato enseja sua rescisão em qualquer tempo, através de ato unilateral e escrito do contratante, nos casos enumerados no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/21, assegurado o contraditório e ampla defesa da contratada, ficando a Administração com direito de retomar os serviços e aplicar multas a contratada, além de exigir, se for o caso, indenização. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE I - DA CONTRATADA: a) Cumprimento integral do objeto deste contrato; b) Execução do objeto contratado dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de aplicação de sanção, nos termos do edital ao qual este contrato se vincula, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificados; c) Arcar com todos os ônus decorrentes de contratação de terceiros, nisto incluindo obrigações trabalhistas, sociais, tributárias e previdenciárias, bem como outras de quaisquer espécies para a execução do objeto contratado, exceto os casos expressamente previstos neste instrumento; d) Responder, exclusivamente, por todos os danos e prejuízos, tanto materiais, morais e/ou pessoais, durante a execução do objeto contratado, causados à Contratante e/ou a terceiros por ação ou omissão própria ou de qualquer de seus empregados ou prepostos; e) Assumir os riscos inerentes às atividades; f) O Contratado não poderá pleitear indenizações por prejuízos ou despesas decorrentes de casos fortuitos ou força maior; g) Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele (a) assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei nº 14.133/21 e suas alterações e no edital do presente processo. h) Prestar à CONTRATANTE todas as informações e esclarecimentos necessários ao acompanhamento dos trabalhos, sempre que solicitado. i) Conduzir os trabalhos de acordo com as normas técnicas adequadas, em estrita observância às normas legais aplicáveis. II - DO MUNICÍPIO: a ) Efetuar o pagamento de acordo com o previsto no contrato; b) Fiscalizar e acompanhar, através da Secretaria responsável a completa execução do objeto deste contrato sob os aspectos quantitativo e qualitativo, detectando falhas e exigindo medidas corretivas por parte da contratada; c) Notificar à contratada, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execuções dos serviços, fixando prazo para sua correção; d) Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos do contrato; e) Comunicar à contratada, toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação do serviço. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Nova Era - MG para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br E, por estarem justos e combinados, assinam o presente, em três vias de mesmo teor e para os mesmos efeitos legais. Nova Era, 26 de junho de 2025. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA TESTEMUNHAS: _____________________ Sheila Cristina dos Santos ______________________ Juliana Martins Vieira Souza