PREFEITURA MUN ICIPAL DE NOVA ERA MINAS GERAIS ______________________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br LEI Nº 2.446, DE 24 DE MARÇO DE 2026. REAJUSTA O VENCIMENTO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL E DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Ficam reajustados em 7 % (sete por cento) os valores dos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Nova Era, bem como os inativos e os pensionistas, referente aos Cargos do Quadro de Pessoal, conforme tabelas constantes nos anexos I, II e IV e do quadro de pessoal dos Servidores do Magistério, conforme tabela constante no anexo III. Parágrafo único ? Do reajuste estabelecido no caput deste artigo, 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento) são referentes à revisão anual dos vencimentos com base no INPC acumulado do período de 01/2025 a 12/2025 e 3,10% (três inteiros e dez centésimos por cento) referentes a aumento real. Art. 2º. O reajuste e a revisão de que trata o artigo anterior serão concedidos a partir do dia 1º de janeiro de 2026. Art. 3º. O Anexo VI ? Tabela de Vencimentos dos Cargos de Livre Nomeação e Exoneração, da Lei nº 1.795/2009, passa a vigorar de acordo com o Anexo I, desta Lei. Art. 4º. O Anexo VII ? Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo, da Lei nº 1.795/2009, passa a vigorar de acordo com o Anexo II, desta Lei. Art. 5º. O Anexo II ? Tabela de Vencimento ? Quadro de Pessoal dos Servidores do Magistério, da Lei nº 1.793/2009, passa a vigorar de acordo com o Anexo III, desta Lei. Art. 6º. Os vencimentos dos profissionais do Programa de Saúde da Família ? PSF, criados pela lei 1.807/2010 e do Programa de Controle de Endemias ? PCE e dos Agentes Comunitários de Saúde ? ACS, fixados pela lei 2.204/2022, estão previstos no Anexo IV, desta Lei. Art. 7º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do exercício de 2026. Art. 8º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional até o limite de 20,00% (vinte por cento) do valor do orçamento para o exercício de 2026, que serão utilizados somente nas rubricas de pessoal civil, inativos, pensionistas, encargos sociais e auxílio alimentação. Parágrafo único. Como recurso para abertura dos créditos especificados no caput deste artigo, utilizar-se-á o estabelecido no artigo 43, da Lei nº. 4.320/64. Art. 9º. Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 24 DE MARÇO DE 2026. MORIÁ DOMINGUES BENEVIDES Prefeito em exercício PREFEITURA MUN ICIPAL DE NOVA ERA MINAS GERAIS ______________________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO I CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DENOMINAÇÃO, FORMA DE RECRUTAMENTO, QUANTITATIVO E VENCIMENTOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGO EM COMISSÃO FORMA DE RECRUTAMENTO QUANTITATIVO VENCIMENTO Procurador Jurídico Amplo 01 8.638,84 Assessor jurídico da Procuradoria Amplo 01 6.030,21 Técnico de Controle Interno Restrito 01 8.638,84 Tesoureiro Amplo 01 7.205,26 Diretor de Departamento 50% Amplo 50% Restrito 22 6.030,21 Diretor Escolar 100% Restrito 06 6.030,21 Coordenador Municipal de Defesa Civil Amplo 01 6.030,21 Assessor de comunicação Amplo 01 5.351,86 Coordenador de zoonoses Amplo 01 5.351,86 Assistente de informática Amplo 01 3.626,32 Assistente de gabinete Amplo 01 3.626,32 TOTAL 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA MINAS GERAIS ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO II PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL TABELA DE VENCIMENTOS ? CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N I 1672,53 1756,15 1843,96 1936,16 2032,97 2134,62 2241,35 2353,41 2471,09 2594,64 2724,37 2860,59 3003,62 3153,80 II 1864,11 1957,32 2055,18 2157,94 2265,84 2379,13 2498,09 2622,99 2754,14 2891,85 3036,44 3188,26 3347,68 3515,06 III 2234,34 2346,06 2463,36 2586,53 2715,86 2851,65 2994,23 3143,94 3301,14 3466,20 3639,51 3821,48 4012,56 4213,18 IV 2508,82 2634,26 2765,97 2904,27 3049,48 3201,96 3362,06 3530,16 3706,67 3892,00 4086,60 4290,93 4505,48 4730,75 V 3023,01 3174,16 3332,86 3499,51 3674,48 3858,21 4051,12 4253,67 4466,36 4689,68 4924,16 5170,37 5428,89 5700,33 VI 3626,32 3807,63 3998,01 4197,91 4407,81 4628,20 4859,61 5102,59 5357,72 5625,61 5906,89 6202,23 6512,34 6837,96 VII 4048,56 4250,99 4463,54 4686,71 4921,05 5167,10 5425,46 5696,73 5981,57 6280,64 6594,68 6924,41 7270,63 7634,16 VIII 4859,62 5102,60 5357,73 5625,62 5906,90 6202,24 6512,35 6837,97 7179,87 7538,86 7915,81 8311,60 8727,18 9163,54 IX 5824,88 6116,12 6421,93 6743,02 7080,17 7434,18 7805,89 8196,19 8606,00 9036,30 9488,11 9962,52 10460,64 10983,67 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA MINAS GERAIS ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO III TABELA DE VENCIMENTO ? QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO NÍVEIS SALARIAIS QUADRO DE CARREIRA ? PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N I ? Professor de Educação Básica 4080,50 4284,52 4498,75 4723,69 4959,87 5207,86 5468,26 5741,67 6028,75 6330,19 6646,71 6979,04 7327,99 7694,39 II ? Pedagogo e Coordenador Educacional 6470,59 6794,11 7133,83 7490,51 7865,05 8258,29 8671,21 9104,77 9560,00 10038,00 10539,91 11066,90 11620,25 12201,25 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA MINAS GERAIS ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO IV TABELA DE VENCIMENTOS - PROFISSIONAIS PREVISTOS NA LEI 1.807/2010 (PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA ? PSF; PROGRAMA DE CONTROLE DE ENDEMIAS ? PCE E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE ?ACS) CARGO VENCIMENTO Médico (*) 20.905,92 Enfermeiro 7.766,49 Dentista 11.517,53 Técnico em enfermagem 3.626,32 Agente comunitário de saúde 3.242,00 Agente de combate a endemias 3.242,00 (*) O pagamento deste vencimento não poderá ser superior à soma dos valores recebidos como remuneração pelo Prefeito Municipal, nos termos do § 3° do artigo 54 da lei 1.422 de 08 de julho de 1996 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Era).