CONTRATO 85/ 2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 452/2025 Dispensa contemplando fase recursal Nº 78/2025 O MUNICÍPIO DE NOVA ERA, Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ: 16.819.831/0001-20, com sede na rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro, em Nova Era/MG, neste instrumento representado pela Prefeita Municipal, Sr. Txai Silva Costa, inscrita no CPF nº 117.519.976-18, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa JOTAA UTILIDADES LTDA CNPJ nº 51 411 093/0001-88 , com sede à Rua 240 , neste instrumento representado pelo Josivane Cazarotto Machado , portador do CPF 01732345007 residente e domiciliado em Itapema, doravante denominado CONTRATADO, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - PRESSUPOSTOS JURÍDICO-ADMINISTRATIVOS 1.1. O presente contrato decorre de procedimento licitatório, modalidade Dispensa nº 78/2025, homologada em 29/08/2025 regido pelo disposto na Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a AQUISIÇÃO DE BIODIGESTOR EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE ÁGUA E ESGOTO, nas condições descritas no anexo I (termo de referência), e da Proposta da Contratada. CLÁUSULA TERCEIRA ? VALIDADE DO CONTRATO 3.1. O presente Contrato terá validade de 12 meses a contar da data da sua assinatura. 3.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA QUARTA - PREÇO 4.1. A contratante pagará à contratada o valor total de R$ R$ 20.812,50 ( vinte mil e oitocentos e doze reais e cinquenta centavos ) Lote 1 Biodigestor com capacidade mínima de 600 litros, totalmente vedado, impermeável, fabricado em polietileno, com filtro de odores e com garantia de fabricação Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total Biodigestor com capacidade mínima de 600 litros, totalmente vedado, impermeável, fabricado em polietileno, com filtro de odores e com garantia de fabricação 15,00 UN R$ 1.387,50 R$ 20.812,50 Marca: BAKOF Fabricante: BAKOF Modelo: M01166 - 700 LITROS Total Lote 1 x1 R$ 20.812,50 Parágrafo Primeiro - Os preços estabelecidos neste contrato são fixos e irreajustáveis, salvo mudança na política econômica, que venha prejudicar o equilíbrio econômico ? financeiro do contrato, devidamente comprovado, através da revisão da memória de cálculo. CLÁUSULA QUINTA ? DA EXECUÇÃO Os serviços ora contratados deverão ser executados de acordo com especificações/normas estabelecidas no anexo I - Especificações Técnicas deste edital. CLÁUSULA SEXTA ? DO PREÇO, PAGAMENTO, E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO 6.1. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias após a entrega do produto, mediante da nota fiscal e boleto bancário, devidamente atestados pelo servidor ou Comissão encarregados do recebimento, informando que a prestação do serviço foi feita de acordo com as exigências das Especificações Técnicas. 6.2 A Nota Fiscal/Fatura de quaisquer prestadores de serviços será emitida em nome da Prefeitura Municipal de Nova Era - MG, e entregue aos cuidados da contratada para faturamento. 6.3 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida em moeda corrente do país, isenta de erros. 6.4 A prestadora de serviços deverá discriminar em sua Nota Fiscal/Fatura o nome e o número da Nota Fiscal/Fatura do contratado, bem como a discriminação dos serviços prestados. 6.5 O faturamento deverá vir acompanhado: do comprovante da prestação de serviços;a. da Nota Fiscal/Fatura do prestador de serviço com a discriminação obrigatória do período dab. prestação de serviços; da autorização devidamente assinada pelo servidor responsável;c. do Termo de Aceitação de Serviço assinado pelo servidor responsável.d. 6.6 Nos casos dos serviços não estarem de acordo com as especificações técnicas e demais exigências da PREFEITURA, fica ela desde já autorizada a reter o respectivo pagamento, até que sejam processadas as alterações e retificações determinadas. 6.7 Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreção, serão devolvidos, e o prazo para pagamento contar-se-á da data de reapresentação da fatura/nota fiscal. 6.8 Dos pagamentos devidos ao prestador de serviço, serão descontados os valores de multa ou eventuais débitos daquela para com a administração, referentes a qualquer contrato entre as mesmas partes, sem obrigatoriedade de prévio aviso. 6.9 Por força das Leis Federais nº 9069/95 e 10.192/2001, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses. 6.10 Decorrido o prazo acima estipulado, o índice a ser utilizado será o INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental. 6.11 A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação ocorrida entre o mês da assinatura do Contrato e do 12º mês da execução, passando a vigorar o novo preço a partir do 13º mês. CLAUSULA SÉTIMA ? DOS ENCARGOS 7.1. No preço do objeto licitado incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros, mão de obra. CLAUSULA OITAVA ? OBRIGAÇÕES DAS PARTES I - DA CONTRATANTE: 1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários à Contratada; 1.2. Cumprir e fazer cumprir todos os prazos e condições estabelecidas neste Contrato; 1.3. Efetuar, com pontualidade, o pagamento à Contratada, após o cumprimento das formalidades legais; 1.4. Promover, através de seu representante, a fiscalização e o acompanhamento do cumprimento do contrato, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização dos problemas observados; 1.5. Designar funcionário para acompanhar a execução do objeto deste contrato; 1.6. Avaliar os profissionais envolvidos na prestação dos serviços, inclusive solicitar sua substituição, quando o mesmo não atender as necessidades da contratante. II - DA CONTRATADA: 2.1. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho da Contratante; 2.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem a prévia e expressa anuência da Contratante; 2.3. Substituir, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público; 2.4. Indicar representante para manter contato com a Contratante em caso de necessidade de esclarecer dúvidas de quaisquer naturezas; 2.5. Comunicar, por escrito e imediatamente à Contratante, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução deste Contrato; 2.6. Cumprir todas as exigências constantes no Termo de Referência (Anexo I). CLÁUSULA NONA ? PENALIDADES 9.1 Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, o CONTRATANTE poderá aplicar ao CONTRATADO, sanções previstas no Artigo 156 da Lei 14.133/2021, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal cabíveis e poderá acarretar as seguintes sanções: a. Advertência b. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, o prazo máximo de 02 (dois) dias após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 156 da Lei Federal n° 14.133/2021; c. Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial; d. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo. e. Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Municipal de Nova Era - MG pelo período de até 05 (cinco) anos. 9.2 A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 14.133/2021, inclusive a responsabilidade da contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração. 9.3 A multa deverá ser recolhida na Prefeitura Municipal de Nova Era - MG no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação. O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou5. cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado ao CONTRATADO o6. contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DECIMA - RESCISÃO CONTRATUAL 10.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas formas definidas na Lei 14.133/2021, sem prejuízo às sanções aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO ORÇAMENTO 11.1. As despesas decorrentes da presente aquisição onerarão as seguintes dotações orçamentárias e fontes de recurso: 02.07.05.17.512.1701.2109 ? 4.4.90.52 ? FICHA 538 ? Fonte: 1.753.000.000 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO REAJUSTE 12.1 Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis. 12.2 Para restabelecer a relação que as parte pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do objeto licitado, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PUBLICAÇÃO 13.1. A eficácia do presente instrumento está vinculada à publicação do extrato no DOM ? Diário Oficial Eletrônico do Município Nova Era - MG, sendo esta de responsabilidade do contratante. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO 14.1 Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 124 da Lei na 14.133/21, sempre por intermédio de Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES 15.1. O Contrato deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 14.133/2021, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 15.2. O Contrato vincula-se as suas próprias cláusulas, ao Edital, às normas e princípios de Direito Público, as regras da Lei 14.133/2021, aplicando-se subsidiariamente as normas de Direito Civil. 15.3. O regime jurídico deste Contrato administrativo é instituído pela Lei 14.133/2021. 15.4. Fica eleito o FORO da Comarca de Nova Era - MG para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente Contrato. 15.5. E, por estarem justas, as partes firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Nova Era, 29 de agosto de 2025 Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL Josivane Cazarotto Machado JOTAA UTILIDADES LTDA