ANO I Nº 081 NOVA ERA , terça-feira , 19 de setembro de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 1 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ANO I Nº 081 NOVA ERA , terça-feira , 19 de setembro de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 2 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ANO I Nº 081 NOVA ERA , terça-feira , 19 de setembro de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 3 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ANO I Nº 081 NOVA ERA , terça-feira , 19 de setembro de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 4 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ANO I Nº 081 NOVA ERA , terça-feira , 19 de setembro de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 5 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ANO I Nº 081 NOVA ERA , terça-feira , 19 de setembro de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 6 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ANO I Nº 081 NOVA ERA , terça-feira , 19 de setembro de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 7 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ANO I Nº 081 NOVA ERA , terça-feira , 19 de setembro de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 8 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ANO I Nº 081 NOVA ERA , terça-feira , 19 de setembro de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 9 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO LEI N. o 2.286 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros às Organizações da Sociedade Civil que especifica, e dá outras providências. TXAI SILVA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Era - MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros, no valor total de R$ 1.206.659,62 (um milhão, duzentos e seis mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e sessenta e dois centavos) através de Termo de Fomento ou Termo de Colaboração e/ou instrumentos legais necessários, às seguintes Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos: I - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA ERA ? APAE, inscrita no CNJP sob o No 23.945.900/0001-07, para um repasse total no valor de R$ 709.751,29 (setecentos e nove mil, setecentos e cinquenta e um reais e vinte e nove centavos), para os seguintes Projetos: 1.1 ?LONGEVIVER: UM OLHAR PARA O AMANHÃ?, no valor de R$ 137.780,71; 1.2 ?ESPERANÇAR?, no valor de R$ 571.970,58. II - LAR VICENTINO SÃO JOSÉ DE NOVA ERA, inscrita no CNPJ sob o N° 16.819.757/0001-41, para um repasse total no valor de R$ 387.773,72 (trezentos e oitenta e sete mil, setecentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos), para desenvolver os seguintes projetos: 2.1 ?MAIS SAÚDE?, no valor de R$ 59.760,00; 2.2 ?MAIS CORES?, no valor de R$ 154.766,85 2.3 ?QUALIDADE DE VIDA E AUTOESTIMA? no valor de R$ 173.246,87 III ? CRECHE LAR DE JESUS, inscrita no CNPJ sob o N° 08.513.628./0001-00, para um repasse total no valor de R$ 23.931,38 (vinte e três mil, novecentos e oitenta e um reais e trinta e oito centavos), para desenvolver os seguintes projetos: 3.1 ?JORNADA SEGURA: EXPLORADORES EM CRESCIMENTO?, no valor de R$ 23.931,38 IV ? SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS, inscrita no CNPJ sob o N° 22.914.287/0001-06, para um repasse total no valor de R$ 85.203,23 (oitenta e cinco mil, duzentos e três reais e vinte e três centavos), para desenvolver os seguintes projetos: 4.1 ?JORNADA SEGURA: EXPLORADORES EM CRESCIMENTO?, no valor de R$ 21.803,33; 4.2 ?JUNTOS PELO BEM-ESTAR EMOCIONAL? no valor de R$ 63.399,90; ANO I Nº 081 NOVA ERA , terça-feira , 19 de setembro de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 10 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA § 1o Para atender os objetos dos Convênios e/ou parcerias a serem firmados e as atividades a serem desenvolvidas pelas entidades referidas nos incisos I II e III deste artigo serão destinados recursos financeiros por parte do Município, da ordem descrita em cada instrumento celebrado. § 2o As obrigações e demais condições de cada convenente ou parceiro, que serão firmadas em forma de subvenção social, repasses e/ou transferências voluntárias, são as especificadas nos respectivos convênios e termos de parcerias autorizados por esta Lei. Art. 2o Para cobertura de despesas do artigo 1o fica autorizada a abertura de crédito suplementar, no valor de R$ 1.206.659,62 (um milhão, duzentos e seis mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e sessenta e dois centavos), conforme rubricas abaixo: 02 Poder Executivo 02.08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social 02.08.05. Fundo Municipal Direitos da Criança e Adolescente 08. Assistência Social 08.243. Assistência à Criança e ao Adolescente 08.243.0801. Proteção Social Básica 08.243.0801.2088. Manutenção Serviços Atenção Criança e Adolescente 3.3.50.43.00 ? Ficha 697 ? Subvenções Sociais R$ 91.888,95 2.501.000.0000 ? Outros Recursos Não Vinculados 02 Poder Executivo 02.08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social 02.08.05. Fundo Municipal Direitos da Criança e Adolescente 08. Assistência Social 08.243. Assistência à Criança e ao Adolescente 08.243.0801. Proteção Social Básica 08.243.0801.2088. Manutenção Serviços Atenção Criança e Adolescente 4.4.50.42.00 ? Ficha 757 ? Auxílios R$ 17.245,66 2.501.000.0000 ? Outros Recursos Não Vinculados ANO I Nº 081 NOVA ERA , terça-feira , 19 de setembro de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 11 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA 02 Poder Executivo 02.08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social 02.08.04. Fundo Municipal de Assistência Social 08. Assistência Social 08.241. Assistência ao Idoso 08.241.0801. Proteção Social Básica 08.243.0801.2112. Manutenção da Assistência a Terceira Idade 3.3.50.43.00 ? Ficha 658 ? Subvenções Sociais R$ 272.026,38 2.500.000.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos 02 Poder Executivo 02.08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social 02.08.04. Fundo Municipal de Assistência Social 08. Assistência Social 08.241. Assistência ao Idoso 08.241.0801. Proteção Social Básica 08.243.0801.2112. Manutenção da Assistência a Terceira Idade 4.4.50.42.00 ? Ficha 773 ? Auxílios R$ 825.498,63 2.500.000.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos Art. 3o Para fazer face às despesas autorizadas nesta lei serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme art. 43 §1o inciso I da Lei 4.320/64. Art. 4o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 19 de Setembro de 2023. TXAI SILVA COSTA Prefeito ANO I Nº 081 NOVA ERA , terça-feira , 19 de setembro de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 12 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO LEI N. o 2.287 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 Promove adequação orçamentária municipal e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de R$ 185.029,42 (cento e oitenta e cinco mil, vinte e nove reais e quarenta e dois centavos). TXAI SILVA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Era - MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente , no valor de R$ 185.029,42 (cento e oitenta e cinco mil, vinte e nove reais e quarenta e dois centavos) para atendimento da LC 195/2022. Art. 2°. O crédito autorizado no artigo 1° acrescenta à Lei N.° 2.216, de 23 de novembro de 2022, que trata do orçamento para o exercício de 2023, as seguintes classificações orçamentárias: 02. Executivo 02.08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento 02.08.06. Departamento de Cultura e Turismo 13. Cultura 13.392. Difusão Cultural 13.392.1302 13.392.1302.2162 - Apoio ao desenvolvimento de atividades audiovisuais, art. 6°, Incisos I, II, III, da LC 195/2022................................................. R$131.685,44 3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científ., Desport. e Outras...............................................................................................R$ 10.000,00 1.715.000.0000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural ? LC no 195/2022 - Art. 5o - Audiovisual....................................................................... R$ 10.000,00 3.3.50.41.00 ? Contribuições........................................................... R$ 10.000,00 1.715.000.0000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural ? LC no 195/2022 - Art. 5o - Audiovisual....................................................................... R$ 10.000,00 3.3.60.45.00 - Subvenções Econômicas......................................... R$ 72.000,00 1.715.000.0000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural ? LC no 195/2022 - Art. 5o - Audiovisual........................................................................ R$ 72.000,00 3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas........ R$ 17.278,38 1.715.000.0000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural ? LC no 195/2022 ANO I Nº 081 NOVA ERA , terça-feira , 19 de setembro de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 13 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA - Art. 5o - Audiovisual ....................................................................... R$ 17.278,38 4.4.90.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente..................... R$ 22.407,06 1.715.000.0000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural ? LC no 195/2022 - Art. 5o - Audiovisual ...................................................................... R$ 22.407,06 13.392. 1302.2163 - Apoio ao desenvolvimento de atividades culturais diversas, art. 8°, Incisos I, II, III, da LC 195/2022........................................... R$ 53.343,98 3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científ., Desport. e Outras.............................................................................................. R$ 20.000,00 1.716.000.0000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural ? LC n° 195/2022 - Art. 8o - Demais Setores da Cultura.............................................. R$ 20.000,00 3.3.60.45.00 - Subvenções Econômicas......................................... R$ 33.343,98 1.716.000.0000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural ? LC n° 195/2022 - Art. 8o - Demais Setores da Cultura.............................................. R$ 33.343,98 Art. 3°. Para suportar o crédito autorizado no artigo 1°, descrito no artigo 2°, será utilizado, nos termos do artigo 43, § 1°, inciso II, da lei 4.320/64, o excesso de arrecadação verificado no exercício, nas fontes de recursos acima descrita, originado da LC 195/2022. Art. 4°. Fica o Executivo autorizado a suplementar o presente crédito especial, até o limite correspondente a 30% (trinta por cento) do valor constante no artigo 1°, para reforço das dotações com recursos originados da aplicação financeira, e para atender a possibilidade de remanejamento de recursos, para o caso de não se cumprir o plano de ação proposto, conforme permissivo do art. 3°, § 8°, da LC 195/2022 e artigo 26, inciso IV do decreto federal N.° 11.525, de 11 de maio de 2023. Parágrafo único. Na abertura de créditos adicionais suplementares, autorizados no caput, poderá ser criada nova modalidade de aplicação, elementos de despesas e/ou fontes de recursos dentro das ações constantes desta lei. Art. 5o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 19 de Setembro de 2023. TXAI SILVA COSTA Prefeito ANO I Nº 081 NOVA ERA , terça-feira , 19 de setembro de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 14 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO LEI N. o 2.288 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil que especifica, e dá outras providências. TXAI SILVA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Era - MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros, no valor total de R$ 3.509,00 (três mil, quinhentos e nove reais) através de Termo de Fomento ou Termo de Colaboração e/ou instrumentos legais necessários, à Organização da Sociedade Civil SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS, inscrita no CNPJ sob o No 22.914.287/0001- 06, para a execução do Projeto ?SISTEMA DE SEGURANÇA?; Parágrafo único As obrigações e demais condições do parceiro, que serão firmadas em forma de subvenção social, repasses e/ou transferências voluntárias, são as especificadas no respectivo termo de parceria autorizados por esta Lei. Art. 2o Para cobertura de despesas do artigo 1o fica autorizada a abertura de crédito suplementar, no valor de R$ 3.509,00 (três mil, quinhentos e nove reais), conforme rubricas abaixo: 02. Poder Executivo 02.04. Secretaria Municipal de Educação 02.04.02. Departamento de Orientação Pedagógica 12. Educação 12.365. Educação Infantil 12.365.1202. Educação Infantil 12.365.1202.2086. Manutenção de Convênios com Creches 3.3.50.43.00 ? Ficha 285 ? Subvenções Sociais R$ 3.509,00 1.500.000.1001 ? Recursos Não Vinculados de Impostos Despesas ? MDE R$ 3.509,00 Art. 3o Para fazer face às despesas autorizadas nesta lei utilizar-se-ão dotações próprias constantes na Lei N.o 2.216 de 23 de novembro de 2022, e seus créditos adicionais. Art. 4o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 19 de Setembro de 2023. TXAI SILVA COSTA - Prefeito ANO I Nº 081 NOVA ERA , terça-feira , 19 de setembro de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 15 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO LEI N. o 2.289 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 Altera o Anexo Único da Lei N. o 2.223 de 09 de janeiro de 2023, que ?autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social às entidades que menciona, com fundamento na Lei Federal N.o 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Federal N.o 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei Complementar Federal N.° 101, de 04 de maio de 2000, e na Lei Orgânica do Município de Nova Era ? MG, e dá outras providências?. TXAI SILVA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Era - MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.o Fica alterado o Anexo Único da Lei N.o 2.223/2023, aumentando o repasse para as OSC Creche Lar de Jesus, no valor total de R$ 55.471,15 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e um reais e quinze centavos). Art. 2o Ficam inalterados os demais artigos da Lei supramencionada. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 19 de Setembro de 2023. ANEXO ÚNICO Entidade/Segmento Valor EDUCAÇÃO Creche Lar de Jesus R$ 449.445,19 Serviços de Obras Sociais R$ 318.506,13 Associação Protetora da Maternidade e Infância de Nova Era R$ 252.407,95 Associação de Pais e Amigos dos excepcionais de Nova Era R$ 186.233,52 CAIXA ESCOLAR Francisco Martins da Costa/Esc. Mun. Cecilia Gabriela Martins Quintão R$ 2.488,73 ANO I Nº 081 NOVA ERA , terça-feira , 19 de setembro de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 16 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Helena Rodrigues Brandão/ Esc. Mun. Delby Pires Muzzi R$ 2.031,62 São José da Lagoa/ Esc. Mun. São José da Lagoa e Estação Crescer R$ 7.821,73 Rita Vidigal/ Esc. Mun. Antônio Andrade R$ 6.094,86 Desembargador Drumond/ Esc. Mun. Desembargador Drumond R$ 6.094,86 SAÚDE Associação de Caridade São José de Nova Era R$ 2.888.324,05 Associação São Vicente de Paulo de João Monlevade R$ 139.814,35 GAVE - Grupo de Atendimento Voluntário de Emergência de Nova Era R$ 80.792,28 CTBS - Comunidade Terapêutica Bom Samaritano R$ 78.120,00 Município de São Domingos do Prata - CAPS Prata Espaço Vivo R$ 29.893,07 ASSISTÊNCIA SOCIAL Creche Lar de Jesus R$ 66.037,81 Serviços de Obras Sociais R$ 45.205,88 Associação Protetora da Maternidade e Infância de Nova Era R$ 34.140,64 Lar Vicentino São José de Nova Era R$ 375.612,52 Associação Pró Moradia Carente de Nova Era R$ 130.062,58 Associação de Pais e Amigos dos excepcionais de Nova Era R$ 131.537,87 CULTURA Corporação Musical Euterpe Lagoana R$ 32.511,81 Associação Cultural da Guarda de Congo da Vila Santa Rosa de Nova Era R$ 13.545,70 Congado Nossa Senhora do Rosário de Nova Era R$ 13.545,70 Associação dos Municípios do Circuito do Ouro R$ 24.506,28 TOTAL R$ 5.314.775,13 TXAI SILVA COSTA Prefeito