DECRETO Nº 1397/2005 DISPÕE SOBRE O VALOR DA TARIFA DE EXPEDIENTE A SER COBRADA PARA LANÇAMENTO E PORTE DO IPTU ? IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS E ALTERA DISPOSIÇÃO DO DECRETO 810 DE 30 DE SETEMBRO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 7º, II, e art. 52 da Lei Orgânica do Município de Nova Era, combinado com a Lei nº 1194 de 31/12/1990. DECRETA: Art. 1º - Fica estipulado o valor de R$4,80 (Quatro reais e oitenta centavos) da Tarifa de Expediente para complementar custos do lançamento e porte do IPTU e/ou Taxas de Serviços Públicos de 2005. Art. 2º - O valor da tarifa mencionada no artigo anterior será lançado em sua totalidade na cota única ou fracionado em cada parcela do IPTU e/ou Taxa de Serviços Públicos, emitida para pagamento. Art. 3º - Fica alterado o item 27 do Decreto nº 810 de 30 de setembro de 1993. Art. 4º - A tabela do fator de correção por idade passa a vigorar com os seguintes valores: ITEM 27 ANO DE CONSTRUÇÃO PARA: - FATOR DE IDADE E USO - 00 a 05 anos ...........................................................................1,00 - 05 a 10 anos ........................................................................... 0,95 - 10 a 15 anos ........................................................................... 0,90 - 15 a 20 anos ........................................................................... 0,80 - acima de 20 anos ................................................................... 0,70 Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Nova Era, 10 de fevereiro de 2005. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL PUBLICADO EM 10/02/2005.