Página 1 de 37 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 EDITAL DE AUDIOVISUAL 17 AUDIOVISUAL: LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 195/2022 Art. 6º I - I - apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro; Sumário EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO ? CONCESSÃO DE BOLSAS CULTURAIS ................................................................................................................. 2 ANEXO I AUDIOVISUAL CATEGORIAS DE BOLSAS CULTURAIS .......... 12 ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ....................................................... 16 ANEXO III CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL ............................................................................................................. 25 ANEXO IV MINUTA DO TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA ................. 30 ANEXO V RELATÓRIO DO BOLSISTA ............................................................ 35 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO- CULTURAL ................................................................ 36 ANEXO VII DECLARAÇÃO ÉTNICO -RACIAL ................................................. 37 ETAPA Data Publicação do Edital 06/03/2024 Inscrições até 15/03/2024 Avaliação das Iniciativas e Divulgação do Resultado até 18/03/2024 Recursos até 21/03/2024 Julgamento dos Recursos até 22/03/2024 Publicação do Resultado após Recursos 26/03/2024 Publicação oficial a partir de 31/03/2024 Pagamento da Premiação a partir de 10/04/2024 Página 2 de 37 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO ? CONCESSÃO DE BOLSAS CULTURAIS LEI PAULO GUSTAVO EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSAS CULTURAIS COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença. As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do município. Deste modo, a gestão municipal torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023. Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 em seus artigos 14, 15 e 16. 1. OBJETO 1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem bolsas nas categorias descritas no Anexo I, com objetivo de incentivar a produção cultural do município. O projeto cultural deve se enquadrar em uma das seguintes categorias: Bolsas de produção, promoção, difusão, circulação, intercâmbio e residência cultural: modalidade de bolsa destinada à circulação nacional, internacional ou mista; participação em eventos estratégicos nacionais e internacionais, tais como feiras, mercados, showcases, festivais e rodadas de negócios; promoção de plataformas que contribuem para fortalecer e difundir a identidade cultural local, seus bens e serviços Página 3 de 37 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 artísticos e culturais no âmbito nacional e internacional; intercâmbios e residências artísticas, técnicas ou em gestão cultural. 2. VALORES 2.1 O Valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 38.000, (trinta e oito mil reais), dividido entre as categorias de Bolsas descritas no Anexo I deste edital. 2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 02.08.06.13.392. 1302.2162 Apoio ao desenvolvimento de atividades audiovisuais, art 6, Inciso I, II, III da LC 195/2022. 2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente. 3. QUEM PODE SE INSCREVER 3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no território municipal há pelo menos 12 (doze) meses. 3.2 O agente cultural pode ser: ? Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) ? Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.) ? Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.) ? Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto. 3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Concessão de Bolsas e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo. 3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto. Página 4 de 37 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 3.6 Os anexos devem ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes. 4. COTAS 4.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções: a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas. 4.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. 4.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 4.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 4.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 4.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 4.5 , as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 4.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VII. 4.8 Para fins de verificação da autodeclaração, podem ser realizados os seguintes procedimentos complementares: I - procedimento de heteroidentificação; Página 5 de 37 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 II - solicitação de carta consubstanciada III - outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras. 4.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: I ? pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras ou indígenas; II ? pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras ou indígenas em posições de liderança no projeto cultural; III ? pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras ou indígenas; e IV ? outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica. 4.10 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima. 5. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER 5.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que: I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). 5.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 5.1. 5.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 5.1 Página 6 de 37 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 5.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 5.1. 6. PRAZO PARA SE INSCREVER 6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 06 de março e 15 de março de 2024. 7. COMO SE INSCREVER 7.1 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 por meio do formulário disponível no link https://forms.gle/9s98G49wgGUC2bJV8 ou pessoalmente deverá entregar o projeto em papel A4 ? cor branca, envelope (pardo ou branco) lacrado com nome completo do Projeto e do proponente, endereço completo e identificação no envelope: Lei Paulo Gustavo ? Nova Era / MG, ano 2024. 7.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição: Formulário de Inscrição conforme Anexo II deste edital; ? Currículo resumido do proponente; ? Documentação pessoal com CPF e RG para pessoa física e comprovante de CNPJ para Pessoa Jurídica; ? Documentos relacionados aos requisitos específicos da categoria de bolsa em que o projeto será inscrito, quando houver; 7.3 O proponente é o responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações do seu projeto. 7.4 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo 01 (um) projeto. 7.5 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não superior a 31/12/2024. 7.6 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos. 7.7 As inscrições deste edital são gratuitas. 7.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, Página 7 de 37 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 7.9 DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES Caso o proponente optar por entregar por envelope o material deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Nova Era/Departamento Municipal de Cultura e Turismo, Rua João Pinheiro, nº 91, Centro, Nova Era ? MG no período de 06/03/2024 até 15/03/2024, no período de 9 às 11h e 14 às 17h. Local de entrega dos envelopes Departamento Municipal de Cultura e Turismo, Rua João Pinheiro, nº 91, Centro, Nova Era ? MG. Data da entrega dos envelopes 06/03/2024 até 15/03/2024 Horário no período de 9 às 11h e 14 às 17h. 8. ETAPAS DO EDITAL 8.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas: I - Análise de mérito cultural: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção; e II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 11. 9. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL 9.1 Entende-se por ?Análise do Mérito Cultural? a identificação, tanto individual quanto comparativa, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de bolsas, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios de seleção descritos no Anexo III deste edital. 9.2 Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto de bolsa, mas de suas propostas, impactos e releva?ncia em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto e? atribuída em função desta comparação. 9.3 A avaliação e seleção das candidaturas será realizada por Comissão de seleção municipal. Página 8 de 37 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 9.4 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais: I - tenham interesse direto na matéria; II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro. 9.5 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar. 9.6 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III. 9.7 Os recursos de que tratam o item 9.8 deverão ser apresentados no prazo de MÁXIMO DE 2 DIAS ÚTEIS a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. 9.8 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 9.9 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado nos meios oficiais e redes sociais do município. 10. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS 10.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados entre os classificados. 11. ETAPA DE HABILITAÇÃO 11.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deverá, no prazo de 04 (quatro) dias úteis apresentar os seguintes documentos, de acordo com a sua natureza jurídica: 11.1.1 PESSOA FI?SICA I - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. 11.1.1.2 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: Página 9 de 37 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou III - que se encontrem em situação de rua. 11.1.2 PESSOA JURI?DICA I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; IV - certidão negativa de de?bitos relativos a Cre?ditos Tributários Federais e a? Dívida Ativa da União; V - certidões negativas de de?bitos estaduais e municipal VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; VII - certidão negativa de de?bitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 11.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certido?es negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. 11.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá? recurso fundamentado e específico destinado à Comissão Municipal da Lei Paulo Gustavo. 11.4 Os recursos de que trata o item 11.3, deverão ser apresentados no prazo máximo de 2 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior a? publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase. 11.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 11.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. 12. ASSINATURA DO TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSAS Página 10 de 37 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 12.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Concessão de Bolsas, conforme Anexo IV deste Edital, de forma ELETRÔNICA OU PRESENCIAL. 12.2 O Termo de Concessão de Bolsas corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo município, contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 12.3 Após a assinatura do Termo de Concessão de Bolsas, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas até 30 dias APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINA L. 12.4 A assinatura do Termo de Concessão de Bolsas e o recebimento dos recursos financeiros estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. 12.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Concessão de Bolsas até 10 dias após a publicação do resultado final, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga. 13. CUMPRIMENTO DE ENCARGO 13.1 A modalidade de concessão de bolsas culturais será implementada em formato de doação com encargo, vedada a exigência de demonstração financeira. 13.2 O encargo constitui o próprio objeto do projeto cultural, conforme detalhado no Anexo I, ou seja, o agente cultural recebe o valor em forma de doação e executa a ação cultural como encargo. 13.3 O cumprimento do encargo previsto no edital de concessão de bolsas será demonstrado no Relatório de Bolsista que deverá ser apresentado em 12 (doze) meses após a finalização do projeto cultural. 13.4 O Relatório de Bolsista deverá comprovar a execução do projeto e, consequentemente o cumprimento do encargo, e poderá conter diploma, certificado, relatório fotográfico, matérias jornalísticas ou quaisquer outros documentos que demonstrem o cumprimento do encargo, em formato adequado à natureza da atividade fomentada, conforme dispõe o Anexo V deste edital. 13.5 Nos casos em que a execução do encargo da bolsa resultar na materialização de produtos, o proponente deverá apresentar, no ato da inscrição, estratégias de Página 11 de 37 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 democratização do acesso ao produto, tais como adaptação do produto para possibilitar a fruição por pessoas com deficiência, acesso gratuito ao produto, destinação do acervo à Administração Pública, dentre outras. 13.6 O não cumprimento do encargo poderá resultar em: I - suspensão da bolsa; II - cancelamento da bolsa; ou III - determinação de ressarcimento de valores. 13.7 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do encargo afasta a aplicação do disposto no item 13.6, desde que regularmente comprovada. 14. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 14.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos apoiados com Bolsas Culturais exibirão as marcas do Governo federal e Governo Municipal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura. 14.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 14.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. 15. CONTRAPARTIDA 15.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir, como contrapartida, as seguintes medidas: I - I ? a elaboração, produção, difusão e publicação do produto audiovisual pertinente ao objeto do presente edital; e II - sempre que possível, exibições com interação popular por meio da internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos para os grupos referidos no item I, em intervalos regulares. 15.2 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas até 31/12/2024. Página 12 de 37 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 16. DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos a?s publicações no site do municipio e nas mídias sociais oficiais. 16.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site do municipio. 16.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-mail cultura@novaera.mg.gov.br e telefone (31) 3861 - 4228. 16.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Comissão de avaliação. 16.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente. 16.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o municipio de qualquer responsabilidade civil ou penal. 16.7 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 16.8 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 31/12/2024. 16.9 Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I -Categorias de Bolsas Culturais Anexo II - Formulário de Inscrição ( online) Anexo III - Critérios de avaliação e seleção de projetos Anexo IV - Termo de concessão de Bolsa Anexo V ? Relatório da execução do projeto/Relatório do Bolsista Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo Anexo VII - Declaração étnico-racial ANEXO I AUDIOVISUAL CATEGORIAS DE BOLSAS CULTURAIS 1. RECURSOS DO EDITAL Página 13 de 37 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 O presente edital possui valor total de R$ 38.000, (trinta e oito mil) distribuídos nas seguintes categorias: INCISO I ? Apoio a produção audiovisual Personagens e Lutas Novaerenses em Cena ? Item 1.1 ?Bolsas (Valor total R$ 12.000,00) Criação de Minidocumentário com o tema: ?Personagens e Lutas coletivas novaerenses?, contemplando: MiniDoc de ate? 5 minutos, utilizando-se equipamento de audiovisual de sua disponibilidade, podendo ser celular ou outros (08 bolsas no valor de R$ 1.500,00 cada), para os selecionados pela Comissão de Avaliação. Obs. 1 ? Disponibilizar os minidocumentário produzidos para primeira exibição exclusiva na data do evento descrito no item 1.3 do Inciso I. ? Item 1.2 ? Bolsa (Valor R$ 26.000,00) Produção e execução de no mínimo 04 (quatro sessões) do evento de exibição dos documentários selecionados pela Comissão de Avaliação, e exposição das fotografias referentes ao item 1.2, na Ponte Benedito Valadares, contemplando: Data show, telão LED, distribuição de pipoca gratuitamente para um público estimado de 100 pessoas, 40 cadeiras, 02 mesas, iluminação e todos os itens e estruturas demandados para o evento. Obs. 1 ? Em cada sessão deverão ser apresentados 4 mini documentários. Obs. 2 ? As datas de realização das sesso?es serão definidas previamente junto ao Departamento de Cultura. Página 14 de 37 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 2. DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS As bolsas são destinadas aos agentes culturais, pessoas físicas e jurídicas que tenham interesse em realizar as ações descritas acima, subentendidas como: a) educação patrimonial: realização de estudos formais e não formais de agentes culturais em instituições das artes, culturas, gestão e voltados para manutenção, conservação, restauro, tombamento e registro, promoção, valorização da memória e outras ações voltadas ao patrimônio material e imaterial, histórico e artístico-cultural. b) produção audiovisual diversa c) outras temáticas culturais. Para concorrer nesta categoria, o proponente deve apresentar: I - resumo do seu projeto de produção; II - outras informações que julgar necessárias. Página 15 de 37 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 3. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES Categorias Item Vagas ampla concorrência Cotas para pessoas negras Cotas para pessoas indígenas Total de vagas Valor por projeto Valor total da categoria Personagens Novaerenses em Imagem e Som 1.1 07 01 - 08 R$12.000,00 R$38.000,00 1.3 01 -- -- 01 R$26.000,00 Página 16 de 37 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (A RCD DISPONIBILIZA ESTE FORMULÁRIO ONLINE PAR A OS CLIENTES) 1. DADOS DO PROPONENTE Proponente é pessoa física ou pessoa jurídica? ( ) Pessoa Física ( ) Pessoa Jurídica PARA PESSOA FÍSICA: 1.1 Nome Completo: 1.2 Nome artístico ou nome social (se houver): 1.3 CPF: 1.4 RG: 1.5 Data de nascimento: 1.6 Gênero: ( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero ( ) Pessoa não binária ( ) Não informar 1.7 Raça/cor/etnia: ( ) Branca Página 17 de 37 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 ( ) Preta ( ) Parda ( ) Indígena ( ) Amarela 1.8 Você possui alguma deficiência? ( ) Sim ( ) Não Caso tenha marcado "sim" qual deficiência? ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual 1.9 Qual o seu grau de escolaridade? ( ) Não tenho Educação Formal ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Curso Técnico ( ) Ensino Superior Incompleto Página 18 de 37 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 ( ) Ensino Superior Completo ( ) Pós Graduação 1.10 Qual a sua renda fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses? ( ) Nenhuma renda. ( ) Até R$ 500,00 ( ) De R$ 500 a R$ 1.320,00 ( ) De R$ 1.320,00 a R$ 3.000,00 ( ) De R$ 3.000,00 a R$ 5.000,00 ( ) De R$ 5.000,00 a R$ 8.000,00 ( ) De R$ 8.000,00 a R$ 12.000,00 ( ) Acima de R$ 12.000,00 1.9 Endereço completo: CEP: Cidade: Estado: Você reside em quais dessas áreas? ( ) Zona urbana central ( ) Zona urbana periférica ( ) Zona rural ( ) Área de vulnerabilidade social Página 19 de 37 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 ( ) Unidades habitacionais ( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação) ( ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares) ( ) Áreas atingidas por barragem ( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.). Pertence a alguma comunidade tradicional? ( ) Não pertenço a comunidade tradicional ( ) Comunidades Extrativistas ( ) Comunidades Ribeirinhas ( ) Comunidades Rurais ( ) Indígenas ( ) Povos Ciganos ( ) Pescadores(as) Artesanais ( ) Povos de Terreiro ( ) Quilombolas ( ) Outra comunidade tradicional 1.13 E-mail: 1.14 Telefone: Você está representando um coletivo (sem CNPJ)? ( ) Não ( ) Sim Caso tenha respondido "sim": Nome do coletivo: Página 20 de 37 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 Ano de Criação: Quantas pessoas fazem parte do coletivo? Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo: PARA PESSOA JURÍDICA: 1.1 Razão Social 1.2 Nome fantasia 1.3 CNPJ 1.4 Endereço da sede: 1.5 Cidade: 1.6 Estado: 1.7 Número de representantes legais 1.8 Nome do representante legal 1.9 CPF do representante legal 1.10 E-mail do representante legal 1.11 Telefone do representante legal 1.12 Gênero do representante legal ( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero Página 21 de 37 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 ( ) Não Binária ( ) Não informar 1.13 Raça/cor/etnia do representante legal ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Indígena 1.14 Representante legal é pessoa com deficiência? ( ) Sim ( ) Não Caso tenha marcado "sim? qual deficiência? ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual 1.15 Escolaridade do representante legal ( ) Não tenho Educação Formal ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto Página 22 de 37 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 ( ) Ensino Médio Completo ( ) Curso Técnico ( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo ( ) Pós Graduação 2. DADOS DO PROJETO 2.1 Escolha a categoria a que vai concorrer: ( ) Bolsa de Pesquisa ( ) Bolsa de promoção, difusão, circulação, intercâmbio e residência cultural 2.2 Vai concorrer às cotas ? ( ) Sim ( ) Não Se sim. Qual? ( ) Pessoa negra ( ) Pessoa indígena 2.3 Nome do Projeto PARA INSCRIÇÕES NA CATEGORIA DE BOLSAS DE PESQUISA: 2.4 Descrição do projeto de pesquisa Descreva seu projeto de pesquisa informando o objeto, objetivos, justificativa para execução, importância da pesquisa, etc. 2.5 Do projeto resultará algum produto? ( ) Sim ( ) Não Página 23 de 37 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 2.5.1 Se sim. Qual? Informe se a pesquisa posteriormente vai resultar algum produto, tal como um documentário, um filme, por exemplo. 2.5.2 Estratégias de democratização do produto do projeto Se a pesquisa resultar em produto, informe como esse produto estará disponível ao público, com será acessado. 3. CONTRAPARTIDA 3. 1 Quando, como e onde a contrapartida será executada? DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS Juntamente com esta Ficha de Inscrição, o agente cultural deve encaminhar: 1. RG e CPF se pessoa física, ou Contrato Social/Estatuto Social + RG e CPF do representante legal, se pessoa jurídica 2. Portfólio do proponente 3. Documentos sobre o curso e a instituição de ensino 4. Dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente em nome do proponente. PARA INSCRIÇÕES NA CATEGORIA DE BOLSAS DE PROMOÇÃO, DIFUSÃO, CIRCULAÇÃO, INTERCÂMBIO E RESIDÊNCIA CULTURAL: 2.4 Descrição do projeto Descreva seu projeto informando o objeto, objetivos, justificativa para execução, importância, etc. 2.5 Do projeto resultará algum produto? ( ) Sim ( ) Não Página 24 de 37 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 2.5.1 Se sim. Qual? Informe se o projeto posteriormente vai resultar algum produto, tal como a gravação de um álbum musical, por exemplo. 2.5.2 Estratégias de democratização do produto Se o projeto resultar em produto, informe como esse produto estará disponível ao público, ou seja, como será acessado. 2.6 Previsão do período de execução do projeto 2.7 Perfil do público a ser atingido pelo projeto (para projetos que possuem público, caso não possua escreva ?não se aplica?) Informe o público alvo do seu projeto, ou seja, ele é destinado a crianças, idosos, jovens, pessoas de determinada região, pessoas com deficiência, enfim, descreva as características do público que pretende atingir. 2.8 Medidas de acessibilidade empregadas no projeto (para projetos que possuem público, caso não possua escreva ?não se aplica?) Informe as medidas de acessibilidade que serão empregadas no seu projeto, a exemplo de intérprete de libras, audiodescrição, entre outros. 2.9 Local onde o projeto será executado 2.10 Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais? Informe se além do recurso da bolsa o projeto possuirá outras fontes, a exemplo de patrocínio privado, entre outras. 3. CONTRAPARTIDA 3. 1 Qual contrapartida será executada? 3.2 Quando, como e onde a contrapartida será executada? 4. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS Página 25 de 37 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 Juntamente com esta Ficha de Inscrição, o agente cultural deve encaminhar: 1. RG e CPF se pessoa física, ou Contrato Social/Estatuto Social + RG e CPF do representante legal, se pessoa jurídica 2. Minicurrículo ou portfólio do proponente 3. Minicurrículo ou portfólio dos integrantes do projeto 4. Documentos relacionados a instituição, evento que realiza o projeto ANEXO III CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL A comissão de seleção atribuirá notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir: CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima A Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - Avaliar se o conteúdo do projeto apresenta coere?ncia, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar os resultados que serão obtidos. 10 B Releva?ncia da ação proposta para o cenário cultural do município - Avaliar quanto a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura local. 10 C Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto ? Avaliar se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária com ao impacto social positivo para a inclusão de pessoas com deficiência, 10 Página 26 de 37 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 idosos e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica/social. D Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução com as metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto - Analisar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também considerar, para fins de avaliação a coere?ncia dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto. 10 E Coerência do Plano de Divulgação ao Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto - Avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público-alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los. 10 F Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas ? Avaliar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico (portifólio), verificando a coere?ncia em relação a?s atribuições que serão executadas no projeto ( considerar os currículo dos membros da ficha técnica). 10 G Trajetória artística e cultural do proponente - Avaliar a carreira do proponente, com base 10 Página 27 de 37 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 no currículo e comprovaço?es enviadas juntamente com a proposta H Contrapartida ? Avaliar o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural 10 PONTUAÇÃO CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS 80 Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados: PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação Máxima I Proponentes do gênero feminino 5 J Proponentes negros e indígenas 5 K Proponentes com deficiência 5 L Proponente idosos (acima de 65 anos) 5 PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 PONTOS Página 28 de 37 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação Máxima M Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas 5 N Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres 5 O Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas com deficiência 5 P Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social 5 PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 PONTOS Página 29 de 37 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 CONSIDERAÇÕES: 1) A pontuação de cada item acima identificado será definida por consenso dos membros da comissão. 2) Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. 3) Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o proponente. 4) Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G,H respectivamente. . 5) Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: PROPONENTE COM MAIOR IDADE seguido de SORTEIO. 6) Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 60 pontos. 7) Serão desclassificados os projetos que: I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios; II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 8) A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais. Página 30 de 37 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 ANEXO IV MINUTA DO TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA Nº [INDICAR NÚMERO]/202 4 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE BOLSAS CULTURAIS PELO EDITAL N° /202 4 ? LEI PAULO GUSTAVO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022, DO DECRETO 11.525/2023 E DO DECRETO Nº 11.453/2023 1. PARTES 1.1 O Municipio, neste ato representado por [AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO. Ex.: SECRETÁRIO DE CULTURA], Senhor(a) [INDICAR NOME DA AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Concessão de Bolsa Cultural, de acordo com as seguintes condições: 2. PROCEDIMENTO 2.1 Este Termo de Concessão de Bolsas é instrumento da modalidade de concessão de bolsas culturais de que trata o inciso III do art. 8º do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), do Decreto n. 11.525/2023 (DECRETO REGULAMENTAR DA LEI PAULO GUSTAVO) e do Decreto 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 3. OBJETO 3.1. Este Termo de Concessão de Bolsa tem por objeto a concessão de bolsa cultural ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO]. 4. RECURSOS FINANCEIROS Página 31 de 37 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMEROS ARÁBICOS E POR EXTENSO] reais). 4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação. 5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS 5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. 6. OBRIGAÇÕES 6.1 São obrigações do MUNICIPIO: I) transferir os recursos o(a)AGENTE CULTURAL; II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento de apresentação do Relatório do Bolsista; e III) analisar e emitir parecer sobre o Relatório do Bolsista. 6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL: I - executar o projeto objeto da Bolsa Cultural, que constitui o encargo; II - executar a contrapartida, conforme pactuado; III - ao final da execução, apresentar Relatório do Bolsista, no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias contados do término da vigência do Termo de Bolsa; IV - atender a qualquer solicitação regular feita pelo municipio, no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação, que pode se dar por via telefônica, mensagem eletrônica, ou correspondência 6.3 A contrapartida será executada da seguinte forma: - apresentação da produção final que caracteriza o objeto da proposta e/ou relatório das ações realizadas financiadas pela presente bolsa. 7. ALTERAÇÃO Página 32 de 37 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 7.1 Este instrumento pode ser alterado por termo aditivo, mediante solicitação fundamentada do interessado ou por iniciativa do município, desde que não haja alteração do objeto acordado. 7.2 A alteração de cronograma que não exija modificação na cláusula de vigência, pode ser realizada por termo de apostilamento, sem necessidade de análise jurídica prévia. 8. EXTINÇÃO DO TERMO DE BOLSAS 8.1 O presente Termo de Concessão de Bolsas poderá ser: I - extinto por decurso de prazo; II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses: a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas ; c) violação da legislação aplicável; d) cometimento de falhas reiteradas na execução; e) má administração de recursos públicos; f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização; h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 8.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença. Página 33 de 37 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 8.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. 8.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública. 8.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. 9. DESCUMPRIMENTO DO ENCARGO 9.1 O não cumprimento do encargo resultará em: I - suspensão da bolsa; II - cancelamento da bolsa; ou III - determinação de ressarcimento de valores. 9.2 A decisão sobre o descumprimento deve ser precedida de abertura de prazo de 10 dias para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL. 9.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada. 10. VIGÊNCIA 10.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura, com duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período. 11. PUBLICAÇÃO 11.1 O extrato do Termo de Bolsa Cultural será publicado nos meios oficiais e redes sociais do municipio. 12. FORO 12.1 Fica eleito o Foro do Nova Era, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento dos ajustes regulados pelo presente termo. Página 34 de 37 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 Nova Era - MG, INDICAR DIA, MÊS DE 2024. Pelo órgão: [NOME DO REPRESENTANTE] Pelo Agente Cultural: [NOME DO AGENTE CULTURAL] Página 35 de 37 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 ANEXO V RELATÓRIO DO BOLSISTA 1. NOME DO AGENTE CULTURAL QUE RECEBEU A BOLSA: 2. CATEGORIA: 3. NOME DO PROJETO: 4. CUMPRIMENTO DO ENCARGO Descreva como o encargo foi cumprido. Ou seja, no caso de projeto de pesquisa, explique o seu projeto e detalhe como foi a sua execução e aprovação. Em caso de projetos de promoção, difusão, circulação, intercâmbio e residência cultural, explique como foram realizadas as atividades, onde foram realizadas, quando foram realizadas. 4. CUMPRIMENTO DA CONTRAPARTIDA Informe qual foi a contrapartida executada. Explique como você executou a contrapartida, onde e quando. Junte os documentos que comprovem que você executou a contrapartida. 5. DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO Junte os documentos que comprovem que você executou o encargo (projeto); Para as Bolsas de Pesquisa: diploma, certificado, cópia da pesquisa apresentada, cartão de embarque e desembarque (quando couber) Para Bolsas de produção, promoção, difusão, circulação, intercâmbio e residência cultural: além da cópia física ou virtual da produção audiovisual, podem ser apresentados relatório fotográfico, matérias jornalísticas, vídeos, listas de presença, cartão de embarque e desembarque (quando couber) ou quaisquer outros documentos que demonstrem o cumprimento do encargo, em formato adequado à natureza da atividade fomentada. Data, Local NOME E ASSINATURA DO AGENTE CULTURAL Página 36 de 37 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO- CULTURAL OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ. GRUPO ARTÍSTICO: NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E -MAIL E TELEFONE] Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo ?REPRESENTANTE? como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital. NOME DO INTEGRANTE DADOS PESSOAIS ASSINATURAS [LOCAL] [DATA] Página 37 de 37 Edital Audiovisual Lei Paulo Gustavo 2024 ANEXO VII DECLARAÇÃO ÉTNICO -RACIAL (Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais ? negros ou indígenas) Nome: CPF E-MAIL TELEFONE O proponente acima identificado, DECLARO para fins de participação no Edital da Lei Paulo Gustavo Municipal que é ( ) negro ( ) indígena Por ser verdade, assina a presente declaração, estando ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais. NOME ASSINATURA DO DECLARANTE