PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br LEI N° 1892, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012. Autoriza aquisição de 01 imóvel para construção da sede da Câmara Municipal. O povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei autoriza a aquisição de lote de terreno, pelo Legislativo Municipal, para construção de sua Sede Própria. Parágrafo único. Na aquisição do imóvel, deverá o Legislativo Municipal observar o devido procedimento licitatório, ressalvado o estatuído no inciso X, do artigo 24, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 2º Fica incluída lei que instituiu o Plano Plurianual do Município para o período de 2010 a 2013, Lei Municipal nº 1789 de 22 de dezembro de 2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de exercício de 2012, Lei Municipal nº 1836 de 20 de junho de 2011, a meta de investimento de aquisição de imóveis para instalação da sede do Legislativo. Art. 3° As despesas oriundas da aquisição do imóvel, autorizada pelo artigo 1°, correrão por conta de dotações próprias, constantes da Lei 1.855, de 02 de dezembro de 2011. Art. 4° Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 13 de dezembro de 2012. Laura Maria Carneiro de Araújo Prefeita Municipal Publicada em 13/12/2012