PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO Nº 1711, DE 11 DE JANEIRO DE 2012. ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO, PARA O EXERCÍCIO DE 2012. A Prefeita Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, considerando o artigo 8º da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, Decreta: Art. 1º. Fica estabelecido, nos termos dos anexos I e II, que compõem este decreto, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, para o exercício de 2012. § 1º. A liberação de recursos será realizada pela Secretaria Municipal de Fazenda. § 2º. Caso não se efetive a arrecadação das receitas previstas, em quantum suficiente para cumprimento da presente programação financeira e execução m ensal de desembolso, observada a lei de diretrizes orçamentárias, deverá a Secretaria Municipal de Fazenda promover as alterações necessárias, para sua adequação à realidade orçamentária. § 3º. Os repasses para o Poder Legislativo obedecerão ao duodécimo d e seu respectivo orçamento, observado o limite estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal. Art. 2º. Os secretários Municipais e ordenadores de despesas são responsáveis pela observância de prioridades quanto aos gastos de manutenção e investimentos das unidades sob sua responsabilidade, bem como pelo cumprimento de todas as disposições legais pertinentes. Art. 3º. Entra este decreto em vigor, na data de sua publicação. Nova Era, 11 de janeiro de 2012. Laura Maria Carneiro de Araújo Prefeita Municipal PUBLICADO EM 11/01/2012.