PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO Nº1714/2012 APROVA PLANTAS DE VALORES IMOBILIÁRIOS PARA COBRANÇA DO IPTU ? IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, PARA O EXERCÍCIO DE 2012. A Prefeita Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 52 da Lei Orgânica do Município de Nova Era, combinado com o art. 8º da Lei nº 1194, que estabelece o Código Tributário Municipal, DECRETA: Art. 1º - Ficam aprovadas as Plantas de Valores Imobiliários que estabelecem o valor padrão do metro quadrado de terreno em cada face de quadra de Imóveis deste Município, para cobrança do IPTU ? Imposto Predial e Territorial Urbano, Exercício de 2012, a Tabela de Valor de Metro Quadrado de Construção para o mesmo exercício, bem como o valor da UTM ? Unidade Tributária Municipal em R$ 28,80 (vinte e oito reais e oitenta centavos), para o cálculo das taxas. Art. 2º - As Plantas e Tabelas de Valores, mencionadas no artigo anterior, são partes integrantes deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Nova Era, 02 de fevereiro de 2012. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL PUBLICADO EM 13/02/2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA EXERCÍCIO DE 2012 ANEXO DECRETO 1714/2012 UTILIZAÇÃO VALOR M 2 DA CONSTRUÇÃO EM REAIS Residencial unifamiliar R$ 237,68 Residencial multifamiliar R$ 237,68 Comercial Loja R$ 237,68 Comercial Sala R$ 237,68 Industrial Galpão R$ 136,08 Serviços Comunitários R$ 237,68 PUBLICADO EM 13/02/2012.