LEI Nº 1689/2006 ?AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A LIBERAR RECURSOS FINANCEIROS AO SOS - SERVIÇOS DE OBRAS SOCIAIS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE OFICINAS?. O Povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e, eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a liberar ao SOS - Serviço de Obras Sociais até o quantum de R$20.000,00 ( vinte mil reais ). § 1º - O valor autorizado será aplicado na manutenção do Projeto de Oficina, onde serão beneficiadas as crianças e adolescentes de 0 a 18 anos. § 2º - O Projeto de Oficina terá sustentabilidade do CMDCA ? Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 2º - Os recursos financeiros acima mencionados, tem sua origem na doação de empresa da iniciativa privada. Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias no orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Nova Era, 15 de setembro de 2006. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicada em 15/09/06.