PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social I ? DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, por meio do Departamento Municipal de Cultura e Turismo, pretende realizar a programação oficial do Carnaval de Nova Era 2026, evento tradicional do calendário cultural do município, com foco na valorização da música brasileira, no fortalecimento do turismo cultural e na promoção do lazer para a população local e visitantes. Para compor a programação do Circuito Diversidades, identifica-se a necessidade de contratação da Banda Kuarto de Empregada para apresentação musical no dia 13 de fevereiro de 2026 (sexta-feira de Carnaval), no Carnaval Diversidades ? Circuito Rua Governador Valadares. II ? DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL A contratação do show artístico está prevista no Plano de Contratações Anual (PCA), Decreto nº 2577/2025. III ? REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Apresentação musical da Banda Kuarto de Empregada, com duração média de 1h30 a 2h00. Inclusão de todos os custos logísticos e operacionais no valor global do cachê: Transporte terrestre do artista e equipe; Hospedagem adequada; Alimentação e bebidas durante a permanência; Estrutura de camarim com comidas e bebidas conforme exigências contratuais; Cessão de direitos de imagem para divulgação institucional do evento. Data e horário: 13 de fevereiro de 2026, a partir das 23h00, na Avenida Juca Batista. O show será gratuito e aberto ao público. Cumprimento de todas as exigências de segurança, licenciamento e acessibilidade. IV ? ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES E MEMÓRIA DE CÁLCULO A contratação prevê 01 (uma) apresentação musical doa Banda Kuarto de Empregada36., incluindo todos os custos mencionados. O valor global foi obtido a partir de pesquisas de mercado e informações de valores praticados por artistas de mesmo porte e notoriedade nacional, considerando a média de cachês de apresentações similares em municípios de porte equivalente. Valor estimado total: R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais). Memória de cálculo: cotação direta com produtores e análise de shows recentes do artista em eventos públicos e privados. V ? LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ECONÔMICA Foi realizado levantamento de mercado junto a produtores e empresas de intermediação artística, que indicaram a faixa de valores praticados por artistas de na época de Carnaval variando entre R$ 15.000,00 e R$ 70.000,00 por apresentação completa. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br A contratação direta da Banda Kuarto de Empregada, por meio de seu empresário exclusivo ou empresa representante legal, configura-se como a melhor solução técnica e econômica, uma vez que: evita custos adicionais com intermediários; garante autenticidade, segurança jurídica e transparência na execução; possibilita ampla divulgação e alcance de público, atendendo aos objetivos do evento. Dessa forma, a contratação se enquadra no art. 74, inciso II da Lei 14.133/2021, que admite inexigibilidade de licitação para contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo. VI ? ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Com base em consultas de mercado e histórico de cachês de artistas do mesmo porte, o valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais) é considerado compatível e razoável, incluindo todas as despesas (cachê, hospedagem, transporte, alimentação e camarim). Documentos comprobatórios e memoriais de cálculo comporão o processo administrativo e o futuro Termo de Referência. VII ? DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA A solução adotada consiste na contratação direta da Banda Kuarto de Empregada, por meio de inexigibilidade de licitação, em razão de sua notória especialização artística e da exclusividade de representação comercial. O show será executado mediante contrato de apresentação artística, com duração aproximada de 90 minutos, no espaço público da Avenida Juca Batista, integrando a programação do Carnaval no Circuito Diversidades. VIII ? JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO DA CONTRATAÇÃO Por se tratar de show artístico indivisível, que envolve a contratação de um único artista e equipe, não há possibilidade técnica ou operacional de parcelamento do objeto, conforme entendimento consolidado da legislação e jurisprudência. IX ? DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS ? Celebração pública e tradicional do Carnaval de rua; ? Geração de impacto positivo na imagem institucional da Prefeitura; ? Estímulo à movimentação econômica local (turismo, comércio, serviços, alimentação); ? Fortalecimento da integração social e cultural dos munícipes; ? Oferta de lazer gratuito e de qualidade à população. X ? PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS DA ADMINISTRAÇÃO Definição e isolamento da área do evento; Solicitação de alvarás e autorizações junto aos órgãos competentes; Contratações complementares de estrutura, som, iluminação, segurança e limpeza (por meio de processos próprios); Designação formal de fiscal e gestor do contrato. XI ? CONTRATAÇÕES CORRELATAS Estão previstas contratações correlatas e interdependentes ao evento, tais como: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br estrutura de palco, som e iluminação; serviços de segurança e limpeza; banheiros químicos; divulgação institucional e cobertura midiática. Essas contratações serão tratadas em processos administrativos específicos, para garantir transparência e economicidade. XII ? IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS MITIGADORAS Serão adotadas medidas de controle de ruído, gestão de resíduos e limpeza pós-evento, em conformidade com as boas práticas ambientais municipal. A estrutura será montada com materiais reutilizáveis e haverá coleta seletiva durante o evento. XIII ? POSICIONAMENTO CONCLUSIVO Diante do exposto, conclui-se pela viabilidade técnica, econômica e jurídica da contratação da Banda Kuarto de Empregada, por inexigibilidade de licitação, para apresentação no Carnaval de 2026 em Nova Era ? MG, em 13 de fevereiro de 2026. A contratação atenderá plenamente aos interesses públicos, promovendo lazer, cultura, turismo e valorização institucional, em consonância com os princípios da legalidade, eficiência e economicidade previstos na Lei nº 14.133/2021. Verônica Bueno Silva Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social Sandra Maura Coelho Departamento Municipal de Cultura e Turismo PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br TERMO DE REFERÊNCIA Modalidade: Inexigibilidade de Licitação Fundamento Legal: Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 Contratante: Prefeitura Municipal de Nova Era ? MG Órgão Demandante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social Contratado: Banda Kuarto de Empregada 1. DO OBJETO O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação direta do show artístico da Banda Kuarto de Empregada, incluindo, hospedagem, alimentação, camarim e demais despesas necessárias à realização de apresentação musical no evento Carnaval ? Circuito Diversidades de Nova Era ? MG, a ser realizado no dia 13 de fevereiro de 2026, às 23:00 horas, na Avenida Juca Batista. 1. DA JUSTIFICATIVA A contratação justifica-se pela necessidade de promover atividades culturais e de lazer à população, fortalecendo as tradições populares, incentivando a convivência social e valorizando manifestações culturais típicas do período carnavalesco. A Banda Kuarto de Empregada é uma excelente escolha para eventos festivos por seu repertório animado, diversificado e de grande aceitação popular. Com forte interação com o público e presença de palco envolvente, a banda garante entretenimento de qualidade, estimulando a participação dos presentes e contribuindo para o sucesso do evento. Além disso, possui experiência em eventos públicos, estrutura técnica adequada e profissionalismo, assegurando uma apresentação segura, organizada e compatível com o perfil cultural da população. Nos termos do art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, é inexigível a licitação para contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública. A escolha da Banda Kuarto de Empregadaatende plenamente a esses requisitos, sendo a solução técnica mais adequada e economicamente vantajosa. 3. DO FUNDAMENTO LEGAL A inexigibilidade de licitação está amparada no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br ?É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.? 4. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO ? Local: Avenida Juca Batista, Nova Era ? MG ? Data: 13 de fevereiro de 2026 ? Horário previsto: 23h00 ? Duração do show: aproximadamente 1h30 a 2h00 O evento será gratuito e aberto ao público. 5. DOS SERVIÇOS INCLUÍDOS NO CONTRATO O valor global da contratação compreende: ? Apresentação musical da Banda Kuarto de Empregada; ? Transporte terrestre do artista e equipe; ? Hospedagem adequada para artista e equipe; ? Alimentação e bebidas durante o período de permanência; ? Camarim devidamente estruturado, conforme exigências técnicas do contratante e do artista; ? Cessão de direitos de imagem para divulgação institucional do evento pela Prefeitura; ? Impostos, taxas e encargos trabalhistas relacionados à execução contratual. 6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO ? O show deverá ocorrer no local, data e horário definidos neste Termo; ? O contratado deverá garantir a presença do artista e equipe técnica no horário estabelecido; ? Caberá ao Município providenciar a estrutura de palco, som, iluminação, segurança e limpeza, por meio de processos licitatórios próprios; ? O contratado deverá colaborar com a equipe de produção local, respeitando normas de segurança, horários e procedimentos de montagem e passagem de som. 7. DA EXCLUSIVIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br A contratação será formalizada diretamente com o empresário exclusivo da banda, conforme documento apresentado comprobatório de exclusividade de representação, conforme exige o §1º do art. 74 da Lei nº 14.133/2021. 8. DO VALOR ESTIMADO ? Valor global: R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais) ? O valor compreende todas as despesas mencionadas no item 5 deste Termo, sendo vedado qualquer pagamento adicional. ? Pontua-se que valor determinado está em conformidade com os preços praticados em contratações semelhantes de mesmo objeto, aferido através de notas fiscais (anexas) emitidas por outros contratantes, nos termos do §4º, do art. 23, da Lei nº 14.133/2021. 9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: ? Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social ? Elemento de Despesa: 3.3.90.39 ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica ? Fonte de Recursos: Tesouro Municipal (Os códigos orçamentários deverão ser preenchidos conforme a LOA vigente.) 10. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, com competência para: ? Verificar o cumprimento das cláusulas contratuais; ? Atestar as notas fiscais para pagamento; ? Comunicar eventuais irregularidades à autoridade superior. 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE ? Disponibilizar estrutura física e técnica para o evento (palco, som, iluminação, segurança, limpeza etc.); ? Garantir o cumprimento das exigências legais de segurança, licenciamento e acessibilidade; ? Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas no contrato, após a devida comprovação da execução. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO ? Apresentar documentação comprobatória de representação exclusiva do artista; ? Cumprir integralmente o horário, duração e condições do show; ? Garantir a presença do artista e equipe técnica; ? Responsabilizar-se por hospedagem, alimentação e camarim; ? Autorizar o uso de imagem e nome do artista para divulgação institucional. 13. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação do show, mediante nota fiscal atestada pelo gestor do contrato, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021. 14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS O descumprimento das obrigações contratuais sujeitará o contratado às penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021 e no contrato, resguardado o contraditório e a ampla defesa. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O presente Termo de Referência integra o processo administrativo que instruirá a inexigibilidade de licitação para contratação da Banda Kuarto de Empregada, servindo de base para elaboração do contrato de apresentação artística e demais documentos correlatos. Elaboração: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br AUTORIZAÇÃO Considerando que serão cumpridas todas as formalidades previstas na Lei nº 14.133/21, especialmente o inciso II do artigo 74 da referida Lei; Considerando que existe a necessidade de contratação de um show para abertura oficial do Carnaval de Nova Era 2026 no Circuito Diversidades, na avenida Juca Batista, que fortaleça a programação e atraia visitantes; Considerando que a banda KUARTO DE EMPREGADA é amplamente reconhecida na cena musical nacional, especialmente no gênero axé e repertório carnavalesco, possuindo forte apelo popular e comprovada capacidade de mobilização de público; Considerando, por fim, que foi observando o interesse público, buscando a contratação de um show com estilo musical compatível com a festa; AUTORIZO a abertura do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 100/2025 ? INEXIGIBILIDADE Nº 32/2025, cujo objeto é a contratação da banda KUARTO DE EMPREGADA para apresentação no Carnaval 2026 - Circuito Diversidades no município de Nova Era/MG, em conformidade com o constante na Solicitação do Departamento Municipal de Cultura. Nova Era, 14 de novembro de 2025. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br AUTUAÇÃO A contratação da banda KUARTO DE EMPREGADA para apresentação no Carnaval 2026, Circuito Diversidades no município de Nova Era/MG foi autuada como PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 100/2025 ? INEXIGIBILIDADE Nº 32/2025. Nova Era, 14 de novembro de 2025. Givaldo Bueno Monteiro Quintão AGENTE DE CONTRATAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br RAZÃO DE ESCOLHA DO CONTRATADO Objeto: contratação da banda KUARTO DE EMPREGADA para apresentação no Carnaval 2026, Circuito Diversidades no município de Nova Era/MG Fundamentação Legal: Artigos 72 inciso VI e 74 inciso II, §2º da Lei 14.133/21: Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: (...) VI - razão da escolha do contratado; (...) Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; (...) § 2º Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico. O Município de Nova Era/MG contratará a banda KUARTO DE EMPREGADA para apresentação no Carnaval 2026 - Circuito Diversidades no dia 13 de fevereiro de 2026, às 21:00, na avenida Juca Batista em Nova Era, diretamente através da empresa R MOURA MOTA EVENTOS em atendimento ao Departamento Municipal de Cultura. A banda Kuarto de Empregada é amplamente reconhecida na cena musical nacional, especialmente no gênero axé e repertório carnavalesco, possuindo forte apelo popular e comprovada capacidade de mobilização de público; Deste modo a contratação é inviável por competição, nos termos do Artigo 74, inciso II da Lei Federal n° 14.133/21, por ser consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. A escolha justifica-se pela incapacidade de competição na contratação de profissional do setor artístico. Nova Era, 14 de novembro de 2025. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br Nova Era, 14 de novembro de 2025. De conformidade com a legislação vigente, solicitamos à gentileza de informar, se há recursos orçamentários financeiros para o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 100/2025 ? INEXIGIBILIDADE Nº 32/2025, de contratação da banda KUARTO DE EMPREGADA para apresentação no Carnaval 2026 - Circuito Diversidades no município de Nova Era/MG, no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais). Atenciosamente, Fernanda Lage Guerra DIRETORA DO DEPTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Robson Freitas Gonçalves SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br Nova Era, 14 de novembro de 2025. Informo que existe no orçamento da Prefeitura Municipal a rubrica orçamentária abaixo descrita, onde será classificada as despesas provenientes do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 100/2025 ? INEXIGIBILIDADE Nº 32/2025, cujo objeto é a contratação da banda KUARTO DE EMPREGADA para apresentação no Carnaval 2026 - Circuito Diversidades no município de Nova Era/MG, no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais). Dotação: 02.08.06.13.392.1302.2054 - 3.3.90.39.00 - Ficha 669 - Fonte: 1.500.000.0000 Informamos que a rubrica orçamentária possui saldo suficiente para realização do referido processo e que a ficha e financeiro no valor da contratação encontram-se bloqueados. Atenciosamente, Robson Freitas Gonçalves SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA Fernanda Lage Guerra DIRETORA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br DECLARAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS Em atendimento aos dispositivos na Lei Federal 14.133/21, para realização do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 100/2025 ? INEXIGIBILIDADE Nº 32/2025 de contratação da banda KUARTO DE EMPREGADA para apresentação no Carnaval 2026 - Circuito Diversidades no município de Nova Era/MG, no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), informo que existe disponibilidade financeira para realização da referida contratação. Nova Era, 14 de novembro de 2025. Givaldo Bueno Monteiro Quintão TESOUREIRO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br AUTORIZAÇÃO/DECLARAÇÃO Cumpridas as formalidades iniciais, e verificado atendimento aos dispostos na Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO os procedimentos finais do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 100/2025 ? INEXIGIBILIDADE Nº 32/2025, de contratação da banda KUARTO DE EMPREGADA para apresentação no Carnaval 2026 - Circuito Diversidades no município de Nova Era/MG, no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), DECLARO em conformidade com o artigo 16, inciso II da Lei Federal 101/2000 que existe dotação orçamentária específica, suficiente e disponibilidade financeira para realizar a contratação, e que esta é compatível como plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias. Nova Era, 14 de novembro de 2025. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br HOMOLOGAÇÃO Tendo em vista o embasamento apresentado no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 100/2025 ? INEXIGIBILIDADE Nº 32/2025, bem como o parecer da Procuradoria Jurídica, por entender que são atendidas as exigências da Lei 14.133/21 e suas alterações, homologo o referente processo de contratação da banda KUARTO DE EMPREGADA para apresentação no Carnaval 2026 - Circuito Diversidades no município de Nova Era/MG, no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), através da empresa R MOURA MOTA EVENTOS. Proceda-se à publicação, nos termos da Lei. Nova Era, 15 de janeiro de 2026. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL