L E I Nº 1826/2011 AUTORIZA O PAGAMENTO DE SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1? - Fica autorizado e regularizado o pagamento de subvenções e contribuições às entidades abaixo relacionadas até o quanto de: Item Entidade Valor do repasse financeiro 01 APAE ? Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 120.040,00 02 APMINE ? Associação Proteção Maternidade e Infância de Nova Era 98.783,16 03 Lar Vicentino São José de Nova Era 98.300,00 04 SOS ? Serviço de Obras Sociais 149.343,96 05 Associação de Caridade São José 567.000,00 06 Creche Lar de Jesus 151.587,48 07 LENE ? Liga Esportiva de Nova Era 8.000,00 08 Corporação Musical Euterpe Lagoana 22.100,00 09 Assoc. Pró Moradia Carente de Nova Era 40.200,00 10 Associação Circuito do Ouro 10.600,00 11 Associação Cidades Históricas 11.000,00 12 Comunidade Terapêutica Colônia Bom Samaritano 12.960,00 13 Movimento Negro de Nova Era 1.000,00 14 Guardo de Congo Nossa Sra do Rosário/Vila Santa Rosa 4.250,00 15 Guardo de Congo Nossa Sra do Rosário 4.250,00 Parágrafo único: Fica também autorizada a cessão de pessoal, transporte em suas formas, bem como isenção dos serviços públicos nos limites mencionados, conforme abaixo, com valores a serem definidos em convênio: I - APAE: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Era a ? Cessão de pessoal: 01 assistente Social ? 16 horas mês; b ? Transporte escolar: fornecimento de combustível; complemento do transporte local e intermunicipal, com veículos: c ? Isenção dos serviços públicos: água/esgoto 50 m3 II. APMINE- Associação Protetora Maternidade e Infância de Nova Era a - Isenção dos serviços públicos: água/esgoto 40 m3 III ? Associação de Caridade São José: a - Isenção dos serviços públicos: água/esgoto 40 m3 IV ? Creche Lar de Jesus: a - Isenção dos serviços públicos: água/esgoto 40 m3 V ? Lar Vicentino São José de Nova Era: a ? cessão de pessoal: 01 assistente Social ? 16 horas mês; 01 médico ? 8 horas mês; 01 auxiliar de serviços gerais ? 220 horas mês. b - Isenção dos serviços públicos: água/esgoto 150 m3 VI ? S.O. S - Serviços de Obras Sociais a - Isenção dos serviços públicos: água/esgoto 40 m3 VII ? Corporação Musical Euterpe Lagoana: a - Isenção dos serviços públicos: água/esgoto 20 m3 Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 25 de fevereiro de 2011. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicada em 25/02/2011.