Decreto nº1462/2006 Autoriza a criação de programa de apoio às famílias, na área de geração de trabalho e renda, desenvolvimento comunitário e acompanhamento de alunos com necessidade de reforço escolar. A Prefeita Municipal de Nova Era, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, decreta: Art. 1?. Fica criado no Município o Programa de Apoio às Famílias, na área de geração de Trabalho e Renda, Desenvolvimento Comunitário e Acompanhamento de Alunos com Necessidade de Reforço Escolar. Art. 2?. A gerência do Programa criado no artigo anterior ficará sob a responsabilidade do Departamento de Saúde e Assistência Social, com supervisão do CRAS ? Centro de Referência de Assistência Social. Art. 3º. O Programa será executado na forma de oficinas e ações multidisciplinares, sócio-educativas, definidas a partir de diagnósticos, ouvidos a população beneficiada, deliberadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Parágrafo único. Na execução do Programa, segundo as formas estabelecidas no caput deste artigo, deverão ser observadas as normas da Lei Federal 10.836, de 09 de janeiro de 2004 e Portaria n?. 148, de 27 de abril de 2006, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Art. 4º. Para cada oficina, ação multidisciplinar ou sócio-educativa, deverá ser elaborado o respectivo projeto, com definição de metas, objetivos e custos. Parágrafo único. Na elaboração dos projetos, concernentes a oficinas, deverá ser observada a demanda dos beneficiários. Art. 5?. Na execução do Programa, no que couber, deverá o Departamento de Saúde e Assistência Social utilizar a estrutura existente na Administração Municipal. Art. 6?. A contratação de monitores, no caso de oficina, deverá ser realizada através de credenciamento, nos termos definidos em norma própria. Art. 7?. Entra este decreto em vigor na data de sua publicação. Nova Era ? MG, 22 de novembro de 2006. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicado em 22/11/06