DECRETO Nº 1414/2005 ALTERA O ART. 42 DO DECRETO 1334/2003 QUE APROVA O REGULAMENTO DE ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA ERA , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 52, inciso IV da Lei Orgânica Municipal de Nova Era, DECRETA: Art. 1º - O art. 42 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 42 ? Qualquer violação do hidrômetro sujeitará o usuário a multa equivalente ao valor da última conta de água emitida para o infrator. §1º - O usuário que tiver o serviço de água cortado por falta de pagamento e proceder a religação a revelia do Departamento de Água e Esgoto, terá o serviço novamente suspenso e pagará multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), referente à tarifa mínima de água e despesas de materiais e de mão de obra necessárias ao corte, com a retirada de todo ramal domiciliar até a rede principal. §2º - No caso de ligação clandestina, incidirão as seguintes penalidades: I ? para imóvel residencial, multa no valor correspondente a 24 (vinte e quatro) meses de contas no valor de 25m3; II ? para imóvel comercial, multa no valor correspondente a 24 (vinte e quatro) meses de contas no valor de 60m3; III ? para imóvel industrial, multa no valor correspondente a 24 (vinte e quatro) meses de contas no valor de 100m3. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Nova Era, 29 de junho de 2005. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL PUBLICADO EM 19/01/2005.