LEI nº 1659/2005 REGULAMENTA O DISPOSTO NO ARTIGO 100, §§ 3º e 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O Povo do Município de Nova Era, pôr seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica fixado em R$ 1.000,00 (hum mil reais) o valor máximo das RPV ? Requisições de Pequeno Valor, a serem pagos pela Fazenda Pública deste Município. Art. 2 º - A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Nova Era, 01 de setembro de 2005. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL 2