O presente documento digital foi conferido com o original e assinado digitalmente por MARCELO FERNANDO GRILANDA, em sexta-feira, 10 de maio de 2024 11:57:17 GMT-03:00, CNS: 12.254-9 - 4º TABELIÃO DE NOTAS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, nos termos da medida provisória N. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001. Sua autenticidade deverá ser confirmada no endereço eletrônico www.cenad.org.br/autenticidade. O presente documento digital pode ser convertido em papel por meio de autenticação no Tabelionato de Notas. Provimento nº 100/2020 CNJ - artigo 22. O presente documento digital foi conferido com o original e assinado digitalmente por MARCELO FERNANDO GRILANDA, em sexta-feira, 10 de maio de 2024 11:57:17 GMT-03:00, CNS: 12.254-9 - 4º TABELIÃO DE NOTAS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, nos termos da medida provisória N. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001. Sua autenticidade deverá ser confirmada no endereço eletrônico www.cenad.org.br/autenticidade. O presente documento digital pode ser convertido em papel por meio de autenticação no Tabelionato de Notas. Provimento nº 100/2020 CNJ - artigo 22. O presente documento digital foi conferido com o original e assinado digitalmente por MARCELO FERNANDO GRILANDA, em sexta-feira, 10 de maio de 2024 11:57:17 GMT-03:00, CNS: 12.254-9 - 4º TABELIÃO DE NOTAS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, nos termos da medida provisória N. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001. Sua autenticidade deverá ser confirmada no endereço eletrônico www.cenad.org.br/autenticidade. O presente documento digital pode ser convertido em papel por meio de autenticação no Tabelionato de Notas. Provimento nº 100/2020 CNJ - artigo 22. O presente documento digital foi conferido com o original e assinado digitalmente por MARCELO FERNANDO GRILANDA, em sexta-feira, 10 de maio de 2024 11:57:17 GMT-03:00, CNS: 12.254-9 - 4º TABELIÃO DE NOTAS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, nos termos da medida provisória N. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001. Sua autenticidade deverá ser confirmada no endereço eletrônico www.cenad.org.br/autenticidade. O presente documento digital pode ser convertido em papel por meio de autenticação no Tabelionato de Notas. Provimento nº 100/2020 CNJ - artigo 22. O presente documento digital foi conferido com o original e assinado digitalmente por MARCELO FERNANDO GRILANDA, em sexta-feira, 10 de maio de 2024 11:57:17 GMT-03:00, CNS: 12.254-9 - 4º TABELIÃO DE NOTAS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, nos termos da medida provisória N. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001. Sua autenticidade deverá ser confirmada no endereço eletrônico www.cenad.org.br/autenticidade. O presente documento digital pode ser convertido em papel por meio de autenticação no Tabelionato de Notas. Provimento nº 100/2020 CNJ - artigo 22. O presente documento digital foi conferido com o original e assinado digitalmente por MARCELO FERNANDO GRILANDA, em sexta-feira, 10 de maio de 2024 11:57:17 GMT-03:00, CNS: 12.254-9 - 4º TABELIÃO DE NOTAS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, nos termos da medida provisória N. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001. Sua autenticidade deverá ser confirmada no endereço eletrônico www.cenad.org.br/autenticidade. O presente documento digital pode ser convertido em papel por meio de autenticação no Tabelionato de Notas. Provimento nº 100/2020 CNJ - artigo 22.