Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br PORTARIA N.? 112, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre o afastamento cautelar de servidora do exercício do cargo, no âmbito de Processo Administrativo Disciplinar. TXAI SILVA COSTA, Prefeito do Município de Nova Era, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e o Estatuto dos Servidores Públicos do Município (Lei nº 1.422, de 08 de julho de 1996), CONSIDERANDO o despacho de instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora STEFÂNIA MARIA MENEZES RIBEIRO XAVIER, para apuração de condutas funcionais em tese irregulares; CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Processante regularmente constituída, sugerindo o afastamento cautelar da servidora, a fim de resguardar a lisura da instrução e evitar prejuízos à apuração dos fatos; CONSIDERANDO o disposto no art. 141 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Era (Lei nº 1.422/1996), que autoriza o afastamento cautelar do servidor pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se mostrar necessária ao regular andamento do processo disciplinar, RESOLVE: Art. 1º Determinar o afastamento cautelar da servidora STEFÂNIA MARIA MENEZES RIBEIRO XAVIER, matrícula n.º 1232, de suas funções, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração, nos termos do art. 141 da Lei nº 1.422/1996. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Art. 2º O afastamento cautelar ora determinado não constitui penalidade, tratando-se de medida acautelatória para garantir a lisura do Processo Administrativo Disciplinar instaurado. Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos adotará as providências necessárias ao imediato cumprimento desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 05 DE SETEMBRO DE 2025. TXAI SILVA COSTA Prefeito