PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2013 / 2016 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br LEI Nº. 1903/2013 CRIA VAGA NA CLASSE DE ASSISTE NTE CONTÁBIL, DE QUE TRATA A LEI N º 1560/2002 QUE ?DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ERA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1 ? Fica criada, 01 vaga na Classe de Assistente Contábil de trata o Anexo II ? Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e Respectivo Símbolo de Vencimento da Lei Municipal N º 1560/2002, passando para 02 vagas no total. Art. 2º - A vaga criada no artigo anterior será preenchida de acordo com as necessidades da Câmara Municipal. Art. 3º - Fica criada, uma nova atribuição para o referido cargo, sendo: - Proceder á liquidação da despesa. Art. 4º - As despesas para execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente. Art. 5 º- Em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal é parte integrante desta Lei a ?Planilha B? com memória de cálculo e ?Declaração do Ordenador de Despesa?, anexas. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Nova Era, 18 de Abril de 2013. Benito de Araújo PREFEITO MUNICIPAL Publicada em 18/04/2013