PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br LEI Nº 1880/2012, DE 29 DE AGOSTO DE 2012. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar. A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1? Esta lei autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 1.288.000,00 ( Hum milhão, duzentos oitenta e oito mil reais), acrescentando na Lei n° 1.855, de 02 de dezembro de 2011, as seguintes classificações orçamentárias, com respectivas fontes de recurso: 02 Executivo 02.02 Secretaria Municipal de Administração 02.02.02 Departamento de Recursos Humanos 02.02.02.04 Administração 02.02.02.04.128 Formação de Recursos Humanos 02.02.02.04.128.0402 Melhoria da Gestão Pública 02.02.02.04.128.0402.2022 Gerenciamento Serv. Recursos Humanos 3.1.90.11.00 129 Vencimentos e Vant. Fixas ? Pessoal Civil 35.000,00 Fonte de Recurso ? 1.00.00 ? Recurso Ordinário ? 35.000,00 02.04 Secretaria Municipal de Educação 02.04.01 Departamento de Educação 02.04.01.08 Assistência Social 02.04.01.08.306 Alimentação e Nutrição 02.04.01.08.306.0802 Educação (Nutricional) Alimentar 02.04.01.08.306.0802.2045 Manutenção da Merenda Escolar 3.1.90.11.00 186 Vencimentos e Vant. Fixas ? Pessoal Civil 4.000,00 Fonte de Recurso ? 1.01.00 ? Educação 25% ?4.000,00 02.04.01.12 Educação 02.04.01.12.122 Administração Geral 02.04.01.12.122.0405 Gestão da Política de Educação 02.04.01.12.122.0405.2031 Gerenciam. Serv. Educação Municipal 3.1.90.11.00 192 Vencimentos e Vant. Fixas ? Pessoal Civil 33.000,00 Fonte de Recurso ? 1.00.00 ? Educação 25% ? 33.000,00 02.04.02 Departamento de Orientação Pedagógica 02.04.02.12 Educação 02.04.02.12.361 Ensino Fundamental 02.04.02.12.361.1201 Escola para Todos 02.04.02.12.361.1201.2036 Desenvolvimento Ativid. Curriculares 3.1.90.11.00 226 Vencimentos e Vant. Fixas ? Pessoal Civil 140.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br Fonte de Recurso ? 1.00.00 ? Educação 25% ? 140.000,00 02.04.02.12.365 Educação Infantil 02.04.02.12.365.1202 Educação Infantil ? 1º e 2º Período 02.04.02.12.365.1202.2038 Desenv. Ativ. Aprend. Criança 0 a 5 anos 3.1.90.11.00 243 Vencimentos e Vant. Fixas ? Pessoal Civil 285.000,00 Fonte de Recurso ? 1.00.00 ? Educação 25% ? 285.000,00 02.04.07 FUNDEB 02.04.07.12 Educação 02.04.07.12.365 Educação Infantil 02.04.07.12.365.1202 Educação Infantil ? 1º e 2º Período 02.04.07.12.365.1202.2038 Desenv. Ativ. Aprend. Criança 0 a 5 anos 3.1.90.11.00 276 Vencimentos e Vant. Fixas ? Pessoal Civil 73.000,00 Fonte de Recurso ? 1.18.000 - Transferência .FUNDEB Aplic. Remun. 60% - 32.000,00 02.05 Secret.Munic.de Saúde-Fundo Mun. Saúde 02.05.01 Departamento de Saúde 02.05.01.10 Saúde 02.05.01.10.122 Administração Geral 02.05.01.10.122.1010 Gestão do SUS 02.05.01.10.122.1010.2065 Gerenc. Serv. Saúde do Municipio 3.1.90.11.00 283 Vencimentos e Vant. Fixas ? Pessoal Civil 100.000,00 Fonte de Recurso ? 1.02.00 - Saúde 15% - 100.000,00 02.05.01.10.302 Assist. Hospitalar e Ambulatorial 02.05.01.10.302.1011 Atenç.Med.e Alta Complex.Amb. Hospitalar 02.05.01.10.302.1011.2067 Manut. Serv.Tratam. Fora Domicilio 3.1.90.11.00 301 Vencimentos e Vant. Fixas ? Pessoal Civil 32.000,00 Fonte de Recurso ? 1.02.000 - Saúde 15% - 32.000,00 02.05.01.10.303 Suporte Profilático e Terapêutico 02.05.01.10.303.1014 Assistência Farmacêutica 02.05.01.10.303.1014.2068 Manut. Farmácia Básica 3.1.90.11.00 312 Vencimentos e Vant. Fixas ? Pessoal Civil 16.500,00 Fonte de Recurso ?1.02.00 - Saúde 15% - 16.500,00 02.05.02 Departamento de Unidades de Saúde 02.05.02.10 Saúde 02.05.02.10.301 Atenção Básica 02.05.02.10.301.1012 Atenção Básica 02.05.02.10.301.1012.2073 Manut. Ativ. Assist. Saúde Familia 3.1.90.11.00 339 Vencimentos e Vant. Fixas ? Pessoal Civil 62.500,00 Fonte de Recurso - 1.02.00 - Saúde 15% - 17.500,00 3.3.90.36.00 343 Outros Serv. Terceiros-Pessoa Física 45.000,00 Fonte de Recurso ? 1.48.00 ? Transf. Recurso do SUS p/ atenção Básica ? 45.000,00 02.05.02.10.301.1012.2074 Manut. Serv. Odontologico 3.1.90.11.00 346 Vencimentos e Vant. Fixas ? Pessoal Civil 110.000,00 Fonte de Recurso ?1.02.00 - Saúde 15% - 16.500,00 02.05.02.10.302 Assist. Hospitalar e Ambulatorial 02.05.02.10.302.1011 Atenç. Méd. e Alta Complex.Ambul.Hospital 02.05.02.10.302.1011.2066 Manut. Serv. Laboratorial 3.1.90.11.00 356 Vencimentos e Vant. Fixas ? Pessoal Civil 20.000,00 Fonte de Recurso ?1.02.00 - Saúde 15% - 20.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br 02.05.02.10.302.1011.2075 Manut. Atividades Saúde Mental 3.1.90.11.00 363 Vencimentos e Vant. Fixas ? Pessoal Civil 30.000,00 Fonte de Recurso ?1.02.00 - Saúde 15% - 30.000,00 02.05.02.10.302.1011.2077 Manut. Serviços de Ortapedia 3.1.90.11.00 368 Vencimentos e Vant. Fixas ? Pessoal Civil 15.000,00 Fonte de Recurso ? Fundo Municipal Saúde 15% - 15.000,00 02.05.02.10.302.1011.2079 Manut. Serviços Fisioterapia 3.1.90.11.00 377 Vencimentos e Vant. Fixas ? Pessoal Civil 25.000,00 Fonte de Recurso ? Fundo Municipal Saúde 15% - 25.000,00 02.06 Secret. Municipal de Obras e Ser. Urbanos 02.06.01 Departamento de Transporte 02.06.01.26 Transporte 02.06.01.26.782 Transporte Rodoviário 02.06.01.26.782.2601 Nova Era Melhor 02.06.01.26.782.2601.2105 Recuperação Estradas Vicinais 4.4.90.5100 395 Obras e Instalações 117.000,00 Fonte de Recurso ? 1.00.00 ? Recurso Ordinário 67.000,00 02.06.02 Departamento de Serviços Urbanos 02.06.02.04 Administração 02.06.02.04.122 Administração Geral 02.06.02.04.122.0402 Melhoria da Gestão Pública 02.06.02.04.122.0402.2090 Manut. Atividades Setor Serviços Urbanos 3.1.90.11.00 402 Vencimentos e Vant. Fixas ? Pessoal Civil 40.000,00 Fonte de Recurso ? 1.00.00 ? Recurso Ordinário ? 40.000,00 02.06.02.04.122.0402.2091 Conservação e Ampliação de Prédios 3.3.90.39.00 414 Outros Serv. e Encargos- Pessoa Jurídica 10.000,00 Fonte de Recurso ? 1.00.00 ? Recurso Ordinário ?10.000,00 02.06.02.15 Urbanismo 02.06.02.15.452 Serviços Urbanos 02.06.02.15.452.1501 Cidade Revitalizada 02.06.02.15.452.1501.2095 Conservação de Praças e Jardins 3.1.90.11.00 423 Vencimentos e Vant. Fixas ? Pessoal Civil 38.000,00 Fonte de Recurso ? 1.00.00 ? Recurso Ordinário ? 38.000,00 02.07 Secretaria Municipal de Água e Esgoto 02.07.02 Departamento de Água e Esgoto 02.07.02.17 Saneamento 02.07.02.17.512 Saneamento Básico Urbano 02.07.02.17.512.1702 Saneamento Básico,Saúde da População 02.07.02.17.512.1702.2110 Manut. Sistema de Esgoto 3.1.90.11.00 524 Vencimentos e Vant. Fixas ? Pessoal Civil 57.000,00 Fonte de Recurso ? 1.00.00 ? Recurso Ordinário ? 57.000,00 Total 1.288.000,00 Art. 2° Como recurso para abertura dos créditos autorizados no artigo 1° será utilizado: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br I - nos termos dos incisos I e II, § 1°, do art. 43, da Lei 4.320/64, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e o excesso de arrecadação verificado no exercício, observados os §§ 2° e 3° do mesmo artigo, no valor de R$ 1.256.000,00 (Hum milhão, duzentos e cinquenta e seis mil reais ). II ? Nos termos do inciso III, § 1°, do art. 43, da Lei 4.320/64, a anulação da seguinte dotação orçamentária constante na Lei n° 1.855, de 02 de dezembro de 2011, com respectiva fonte de recurso. 02.04 Secretaria Municipal de Educação 02.04.07 FUNDEB 02.04.07.12 Educação 02.04.07.12.365 Educação Infantil 02.04.07.12.365.1202 Educação Infantil ? 1º e 2º Período 02.04.07.12.365.1202.1003 Construção de Prédios Escolares 4.4.90.51.00 275 Obras e Instalações 32.000,00 Fonte de Recurso ? 1.19.000 - Transferência .FUNDEB Outras Despesas 40% - 32.000,00 Total 32.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 29 de Agosto de 2012. Laura Maria Carneiro de Araújo Prefeita Municipal Publicada em 29 de agosto de 2012.