Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO N.º 2.568, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. Regulamenta a Lei Municipal nº 2.399, de 21 de agosto de 2025, que ?Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de ambulância e profissional da área da saúde durante a realização de eventos esportivos oficiais no Município de Nova Era e dá outras providências?. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS , no desempenho de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 86 da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto na Lei nº 2.399/2025, DECRETA: Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 2.399, de 21 de agosto de 2025, estabelecendo procedimentos para assegurar a presença de ambulância e de profissional da área da saúde nos eventos esportivos oficiais realizados no Município de Nova Era. Art. 2º A ambulância utilizada para atendimento nos eventos esportivos oficiais será disponibilizada por meio de parceria com o Grupo de Atendimento Voluntário de Emergência do Médio Piracicaba ? GAVE (CNPJ 08.476.055/0001-84), conforme convênio ou termo de colaboração firmado com o Município. § 1º Compete à Secretaria Municipal a execução da parceria com o GAVE. § 2º A ambulância deverá estar devidamente equipada e acompanhada, no mínimo, por condutor socorrista e profissional da área da saúde apto ao atendimento pré-hospitalar. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br § 3º O GAVE deverá assegurar que o veículo e os equipamentos estejam em perfeitas condições de funcionamento, com documentação e habilitações regulares. Art. 3º O Departamento Municipal de Esportes deverá, formalmente, solicitar à Secretaria Municipal de Saúde a presença da ambulância e da equipe de atendimento para cada evento esportivo oficial. § 1º A solicitação deverá ser realizada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, contendo obrigatoriamente: I ? local de realização do evento; II ? data e horário previstos de início e término; III ? estimativa de público e número de atletas participantes; IV ? descrição da modalidade esportiva e da programação; V ? nome e contato do responsável pela organização do evento; VI ? demais informações necessárias à logística de atendimento. § 2º O não envio das informações no prazo previsto poderá inviabilizar a disponibilização da ambulância, devendo o Departamento de Esportes adotar medidas alternativas para cumprir a Lei nº 2.399/2025. § 3º Alterações no local, data ou horário do evento deverão ser comunicadas, formalmente, imediatamente à Secretaria de Saúde. Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Saúde, por meio da coordenação da parceria com o GAVE: I ? Solicitar ao GAVE a organização da escala de utilização da ambulância; Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br II ? autorizar, controlar e registrar a participação da equipe nos eventos; III ? comunicar ao Departamento de Esportes eventuais indisponibilidades operacionais; IV ? emitir orientações técnicas e administrativas complementares; V ? Disponibilizar um profissional da área da saúde habilitado para primeiros socorros, para compor a equipe disponibilizada para o evento; Vl ? Disponibilizar motorista, quando o GAVE não dispuser de condutor para a realização das atividades previstas na parceria. Art. 5º Compete ao Departamento Municipal de Esporte, diretamente ou por intermédio da organização do evento, garantir e assegurar: I ? área adequada para estacionamento e circulação da ambulância; II ? facilidade de acesso para entrada e saída em caso de emergência; III ? apoio logístico necessário à equipe de atendimento. Art. 6º O cumprimento do disposto neste Decreto é condição para a realização dos eventos esportivos oficiais no âmbito do Município de Nova Era. Art. 7º As Secretarias Municipais de Saúde e de Esportes poderão expedir normas complementares indispensáveis à plena execução deste Decreto. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era ? MG, 14 de novembro de 2025. TXAI SILVA COSTA Prefeito